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Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania
Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania
Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania
E-book201 páginas2 horas

Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania

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Sobre este e-book

As próximas linhas são fruto de minhas pesquisas realizadas por ocasião do Mestrado em Direito da Universidade de Marília/SP no ano de 2021. A ideia de trabalhar este tema surgiu da inquietação em imaginar como seria possível aplicar sistemas de Inteligência Artificial nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania/CEJUSC’s, órgãos que foram incumbidos de realizar audiências de mediação e conciliação processuais, pré-processuais e ainda de atuarem como propagadores de serviços de cidadania na comunidade onde estivessem inseridos. Assim, esta obra concentra-se na área do direito concernente ao uso da tecnologia e seus impactos na atividade jurisdicional, em especial na resolução de conflitos por meios alternativos, como a mediação e a conciliação
IdiomaPortuguês
Data de lançamento12 de dez. de 2021
Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania

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    Inteligência Artificial Para Os Centros Judiciários De Solução De Conflitos E Cidadania - Ney Nogueira

    NEY NOGUEIRA

    INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

    Educação para direitos, chatbot e acesso à justiça

    Direitos Autorais

    O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.19 98).

    Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98).

    Sobre o autor

    Valdiney da Silva Nogueira é bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat. Especialista em Direito Administrativo, em Direito Constitucional e em Direito Penal e Processo Penal. É Mestre e Doutorando em Direito pelo PPGD da Universidade de Marília/SP. Professor de Direito

    Público e advogado licenciado. E- mail:

    adv.valdiney@gmail.com

    LISTA DE ABREVIATURAS

    CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

    CF – Constituição Federal

    CNJ – Conselho Nacional de Justiça CPC – Código de Processo Civil FGV – Fundação Getúlio Vargas IA – Inteligência Artificial

    IoT – Internet of Things

    MASC - Meio Alternativo de Resolução de Conflitos MBMLP - Modelo Bidirecional de Memória de Longo Prazo MERC - Meio Extrajudicial de Resolução de Controvérsias

    NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos PJe – Processo judicial eletrônico

    PJMT – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

    PSF - Python Software Foundation

    RAD - Resolução Apropriada de Disputas

    RNC - Rede Neural Convolucional RNR - Redes Neurais Recorrentes STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça TJ – Tribunal de Justiça

    TJMT – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TRF – Tribunal Regional Federal

    SUMÁRIO

    INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 06

    1. DIREITO E INOVAÇÃO: A PERSPECTIVA DA INTELIGÊNCIA

    ARTIFICIAL APLICADANOPODERJUDICIÁRIO ......................................................1 0

    1.1 SOCIEDADE DIGITALIZADA, TECNOLOGIA E GLOBALIZAÇÃO ...................1 0

    1.2 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO: EM BUSCA DA EFICIÊNCIA NA

    PRESTAÇÃO DO SERVIÇO .................................................................................................. 16

    1.3 DILEMAS ÉTICOS E DIRETRIZES PARA O USO DA INTELIGÊNCIA

    ARTIFICIAL............................................................................................................................2 2

    1.3.1 PROJETO VICTOR .....................................................................................................3 3

    1.3.2 PROJETOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E

    TERRITÓRIOS/TJDFT ........................................................................................................... 45

    1.3.3 PROJETO SÓCRATES E ATHOS ..............................................................................3 8

    2. OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

    – CEJUSC’s .............................................................................................................................4 3

    2.1 ACESSO À JUSTIÇA ...................................................................................................... .43

    2.2 O ESTÍMULO À CONSENSUALIDADE NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL

    VIGENTE................................................................................................................................. 46

    2.3 CEJUSC´S E OS GRANDES LITIGANTES BRASILEIROS .........................................52

    2.4 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO..................................................................................... ..56

    2.5 CENTROS JUDICIÁRIOS NO ESTADO DE MATO GROSSO, MEDIADORES E

    CONCILIADORES .................................................................................................................. 58

    2.6 CENTROS JUDICIÁRIOS: EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA SOB A PERSP ECTIVA

    DE ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO.......................................................................... 64

    2.7 DESAFIOS E PERSPECTIVAS DOS CENTROS JUDICIÁRIOS.......................................7 6

    3. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL/IA APLICADA AOS CENTROS JUDICIÁRIOS

    DESOLUÇÃODECONFLITOS E CIDADANIA .............................................................. 79

    3.1 IA E CEJUSC´S: RESSALVAS NA IMPLEMENTAÇÃO ........................................ 79

    3.2 POSSIBILIDADE DE IA NOS CEJUSC´s .................................................................8 1

    3.3 CHATBOT NO SERVIÇO PÚBLICO

    ...................................................................................................................................................8 7

    3.4 SISTEMAS TECNOLÓGICOS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO

    GROSSO ................................................................................................................. .................90

    3.5 RESOLVENDO OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DOS CE JUSC´s

    ...................................................................................................................................................9 4

    3.6 A IA COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

    ...................................................................................................................................................9 7

    3.7 A IA E AEDUCAÇÃOPARA DIREITOS ....................................... .........................103

    CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................10 6

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................... 112

    6

    1. INTRODUÇÃO

    As próximas linhas são fruto de minhas pesquisas realizadas por ocasião do Mestrado em Direito da Universidade de Marília/SP no ano de 2021. A ideia de trabalhar este tema surgiu da inquietação em imaginar como seria possível aplicar sistemas de Inteligência Artificial nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania/CEJUSC’s, órgãos que foram incumbidos de realizar audiências de mediação e conciliação processuais, pré - processuais e ainda de atuarem como propagadores de serviços de cidadania na comunidade onde estivessem inseridos.

    Para tanto, fez-se necessário analisar a normatização acerca da criação desses órgãos, sua estrutura, funcionamento, dificuldades, perspectivas e a própria eficiência administrativa que permitiria a progressiva expansão dos recursos orçamentários que anualmente são colocados à sua disposição, tendo em vista que a práxis cotidiana demonstra que, quanto maior a relevância da prestação do serviço público ofertado por um ente público , maior tende a ser a implementação de ativos financeiros em seu orçamento público.

    Quanto à pesquisa de estudo de caso realizado no Cejusc de Cáceres, o fato motivador se deu pelo fato dessa cidade estar posicionada entre as 100 (cem) cidades mais pobres do país, segundo estatística realizada pela Frente Nacional dos Prefeitos – FNP (SOUSA, 2014) , situação essa que permitirá a criação de soluções digitais que possam alargar o acesso à justiça para população com menor nível educacional e de renda, pois conforme será demonstrado, essa camada da população é a que menos busca solucionar seus problemas nos poderes públicos, seja pelo desconhecimento ou outros motivos que serão abordados .

    Outra motivação ainda se deu pelo fato de que robôs e softwares, a cada dia mais, têm sido instalados nos tribunais brasileiros para execução das mais diversas atividades. Assim, a criação, normatização e aplicação desses sistemas no processo judicial eletrônico, bem como a aplicação da IA nos Cejusc´s com objetivo de ofertar os serviços de mediação e conciliação por meio virtual também servem de justificativa para pesquisar os impactos da tecnologia na atividade judicial .

    Em relação ao estudo de caso, a busca por celeridade e resolução dos conflitos no Cejusc de Cáceres/MT, área Pré-Processual, tem encontrado barreiras de ordem material como a falta de servidores e de agenda disponível para realização das sessões. Por exemplo, n o primeiro semestre do ano de 2021, as sessões do Pré-Processual tem levado até seis meses para

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    que se realize a primeira sessão, situação esta que desaponta a muitas pessoas que procuram o órgão com alguma demanda a ser solucionada e também não contribui para uma imagem positiva do Judiciário perante a coletividade. Assim, faz-se necessário analisar por qual(is) motivo(s) essa demora tem acontecido e de que forma a IA pode contribuir com a efetivação do acesso à justiça pela população da cidade de Cáceres/MT e consequentemente às de outras cidades do Brasil que enfrentem o mesmo problema .

    Para análise do tema proposto, fora necessário pesquisar o regramento sobre mediação e conciliação, as normas administrativas emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ, enquanto ente responsável pelo controle da atuação da administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro, a estrutura dos Núcleos e Centros de Conciliação e as tecnologias como big-data, machine learning, robótica e redes neurais que tem possibilitado a criação de sistemas inteligentes nas cortes brasileiras.

    O trabalho fora dividido em três capítulos: o primeiro trata de tecnologias e processo judicial, o segundo sobre o universo da mediação e conciliação na qual os Centros estão inseridos e o terceiro das possibilidades de aplicação da IA nos Cejusc´s, elencando sugestões para munir os gestores de tribunais brasileiros com dados e informações relevantes a respeito da amplitude dos serviços prestados nesses Centros .

    No primeiro foram conjugados os temas de direito e sistemas tecnológicos. Realizaram considerações sobre como as inovações tecnológicas alteraram o funcionamento da sociedade, a forma das pessoas se relacionarem, fazerem negócios e também possibilitaram ao Poder Judiciário criar métodos e sistemas que tornaram a prestação da jurisdição, em muitos aspectos, mais célere e eficiente.

    Demonstrou-se ainda que a popularização da internet e dos dispositivos móveis conectados foram os principais responsáveis pela atual quantidade de informações transitando pela rede, fato esse que possibilitou a evolução da big-data, redes neurais e machine learning , tecnologias essas que tratam corretamente os dados dispostos e permitem que outros sistemas de IA atuem em tarefas repetitivas e apresentem melhores resultados, e em menor tempo , quando comparados com servidores humanos nas mesmas atividades.

    Fez-se breve análise dos principais sistemas em funcionamento no Judiciário brasileiro: Victor no STF, Sócrates no STJ e Hórus no TJDFT, além de outros que tem auxiliado essas cortes a serem mais eficientes e transparentes. Buscou-se analisar sistemas de IA tanto de

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    tribunais superiores quanto de tribunais de segundo grau a fim de demonstrar que a adoção por essas tecnologias tem acontecido em todo o Poder Judiciário brasileiro.

    O sistema Victor, em funcionamento no Supremo Tribunal Federal/STF, classifica peças e temas na gestão de repercussão geral e transmite as informações ao Presidente da corte que decide se rejeita ou prossegue com o processo. Já o Sócrates, no Superior Tribunal de Justiça/STJ, atua na identificação de peças que tenham relação com demandas repetitivas e conjuga informações relevantes sobre temas buscados. No caso dos tribunais de segundo gra u e juízos, as IA´s existentes buscam solucionar um dos maiores problemas existentes no Judiciário (CNJ, 2020) que são as execuções fiscais, ações em que os entes públicos busca m judicialmente seus créditos, e outras funções referentes à segurança de prédios judiciais, d e servidores humanos e a otimização dos serviços administrativos.

    O segundo capítulo buscou traçar informações a respeito do acesso à justiça, quais os entraves que impossibitam certas pessoas a buscar o Judiciário para resolver seus problemas e também tratou dos órgãos responsáveis pela mediação e conciliação no Brasil, ou seja, os Cejusc ´s.

    Brevemente visitou-se os estímulos que as normas brasileiras dão ao tema dos métodos alternativos (à sentença judicial) de resolução de conflitos, as disposições do Código de Processo Civil/CPC e a forma com que o Conselho Nacional de Justiça/CNJ regulament ou, e ainda vem regulamentando, a atuação judicial nessa sistemática .

    Descreveu-se os institutos da mediação e da conciliação com suas diferenças, o papel dos profissionais que realizam as sessões, a forma de regulamentação dessas atividades pelos tribunais e os desafios encontrados para que essas ações abranjam o maior número de pessoas que tenham conflitos a serem solucionados, sem descuidar do fato de que deve ser uma constância do poder público a educação para direitos de forma que as pessoas, em especial as hipossuficientes, saibam a quem buscar quando tiverem algum de seus direitos violados .

    Ainda nesse capítulo procedeu-se à análise dos instrumentos legais que criaram o s Centros Judiciários, fez-se análise detalhada dos números do Cejusc Cáceres (objeto do estudo de caso), sua eficiência pela ótica da Análise Econômica do Direito/AED e abriu-se caminho para desenhar, no capítulo três, as formas com que a IA poderia contribuir com a melhoria desses órgãos, principalmente no que toca à amplitude de oferecimento de seus serviços à camada da população com menor renda per capita, historicamente tolhida de acesso aos serviços judiciários .

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    No terceiro e último capítulo discorreu-se, a partir do referencial teórico antes analisado (envolvendo IA e Cejusc´s), as possibilidades de conjugação desses dois temas, ou seja, como aplicar inteligência artificial nos Centros a fim de que seus maiores e principais problemas pudessem ser solucionados ou ao menos abreviados.

    Por fim, detalhou-se as formas com que a IA poderia ser usada como um instrumento de democratização do acesso à justiça, como um chatbot específico do Cejusc poderia contribuir para que mais pessoas pudessem ter acesso aos serviços daquele órgão e assim ter seus conflitos solucionados com mais celeridade e com menor dispêndio de recursos . Sugestionou-se ainda a forma como esse Centro poderia se transformar em importante agente divulgador de educação para direitos, tendo em vista que o desconhecimento dos direitos por parte da camada populacional de menor nível socioeconômico faz com que esta seja a que menos usufrua dos serviços judiciais existentes na atualidade .

    Como ferramenta de pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica por meio de artigos, dissertações, teses e livros, a documental por meio de legislação, resoluções do CNJ e doutrinas e ainda entrevista com dois servidores públicos que atuam nos Centros de Conciliação. O método usado fora o dedutivo e o objetivo visou analisar a aplicação da inteligência artificial nos Cejusc´s brasileiros demonstrando que os tribunais tem condições técnicas, operacionais e financeiras de dotar os Centros com esse chatbot e que esse sistema, aliado aos Cejusc´s virtuais, ampliaria de sobremaneira o acesso aos serviços de mediação e conciliação.

    Assim, este estudo de caso concentra-se na área do direito concernente ao uso da tecnologia e seus impactos na atividade jurisdicional, em especial na resolução de conflitos por meios alternativos, como a mediação e a conciliação.

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    1. DIREITO E INOVAÇÃO: A PERSPECTIVA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA NO PODER JUDICIÁRIO

    Desde o advento da Lei nº 11.419/2006, que autorizou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, até a criação de um laboratório de inovação em Inteligência Artificial (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2021), o que percebe-se é que a adoção de ferramentas, métodos, modelos e sistemas de informática para a constante inovação do processo judicial eletrônico tem sido amplamente utilizados para que a celeridade processual, diminuição do acervo e do tempo de julgamento dos processos judiciais seja melhorado no Brasil. (CINTRA, 2004, p. 107)

    Dentre as muitas inovações tecnológicas, há de se destacar o uso da Inteligência Artificial/IA, tanto em tribunais de segundo grau quanto em tribunais superiores, que, mesmo no caso de programas experimentais, tem apresentado bons resultados principalmente no que diz respeito à execução de tarefas rotineiras e de baixa ou média complexidade como será visto adiante .

    Assim, deve-se primeiramente buscar

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