Regularização Fundiária e Direito Humano à Moradia
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Regularização Fundiária e Direito Humano à Moradia - Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Sumário
1
REFLEXÕES INICIAIS
2
CIDADE: CONCEITO, EVOLUÇÃO, DIREITOS HUMANOS E EXPANSÃO URBANA
2.1 CIDADE: CONCEITO E EVOLUÇÃO
2.2 DIREITO À CIDADE, À MORADIA E DIREITOS HUMANOS
2.3 EXPANSÃO URBANA NO BRASIL E DIREITO À MORADIA
2.4 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL E EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
2.5 REURB-E, REURB-S E DIREITOS HUMANOS
3
OCUPAÇÃO E EXPANSÃO URBANA
3.1 OCUPAÇÃO E EXPANSÃO EM RONDÔNIA
3.2 O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: ASPECTOS HISTÓRICOS E EXPANSÃO
3.3 DIMENSÕES SOCIOECONÔMICAS DE PIMENTA BUENO
4
DOS LOTEAMENTOS
4.1 DA EXPANSÃO URBANA AO PARCELAMENTO DO SOLO
4.2 DOS LOTEAMENTOS CLANDESTINOS
4.3 DAS ÁREAS LOTEADAS CLANDESTINAMENTE EM PIMENTA BUENO
4.4 RESUMO E ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DE CADA UMA DAS AÇÕES EM ANDAMENTO SELECIONADAS PARA ESTE ESTUDO
4.4.1 Dos autos do Processo n.º 0003736-88.2015.8.22.0009
4.4.2 Dos autos do Processo n.º 0003757-64.2015.8.22.0009
4.4.3 Dos autos do Processo n.º 7001482-23.2015.8.22.0009
4.5 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM PIMENTA BUENO
4.5.1 Do Ministério Público do Estado de Rondônia
4.5.2 Da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
4.5.3 Do Poder Judiciário
4.5.4 Do município de Pimenta Bueno
4.5.5 Das Associações, Membros de Diretoria das Associações e a coleta de dados
4.6 DOS OBSTÁCULOS À IMPLEMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E POSSÍVEIS SOLUÇÕES
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Regularização fundiária e O
direito humano à moradia
Editora Appris Ltda.
1.ª Edição - Copyright© 2023 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98. Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores. Foi realizado o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nos 10.994, de 14/12/2004, e 12.192, de 14/01/2010.
Catalogação na Fonte
Elaborado por: Josefina A. S. Guedes
Bibliotecária CRB 9/870
Livro de acordo com a normalização técnica da ABNT
Editora e Livraria Appris Ltda.
Av. Manoel Ribas, 2265 – Mercês
Curitiba/PR – CEP: 80810-002
Tel. (41) 3156 - 4731
www.editoraappris.com.br
Printed in Brazil
Impresso no Brasil
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Regularização fundiária e O
direito humano à moradia
À minha família, por todo amor e compreensão a mim dispensados.
PREFÁCIO
A partir da experiência como juíza na Comarca de Pimenta Bueno, um município no interior do estado de Rondônia, Região Norte, que comumente também gostamos de mencionar, localizado na Amazônia Ocidental, a autora deste livro nos coleciona o importante tema sobre o direito humano à moradia.
O lugar, por si só, já nos dá indicativos justificáveis para a relevância da leitura, haja vista que o problema de moradia na região amazônica – e não diferentemente em Rondônia – é histórico, em virtude do modelo de ocupação que aqui foi desencadeado desde o processo de ocupação intensificado pelos ciclos de extração da borracha e com a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM); depois, com a construção da linha telegráfica de Marechal Rondon, seguida pela construção da BR-364, o ciclo agropecuário, os Projetos Integrados de Colonização (PICs), Polonordeste, Planafora, os projetos de assentamentos tais como o Projeto de Assentamento Rápido (PAR), dentre outros, para as concessões das terras rondonienses.
O tema do livro tem a ver com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que traz à agenda política da reforma urbana o direito à moradia, assegurado no artigo 6.º. Ademais, na política urbana, aqui é abordada com destaque e privilegiada, dentre outras diretrizes para o ordenamento urbano, a função social da propriedade.
Sob esse foco, a obra traça o panorama histórico e elabora um rico quadro bibliográfico que, com certeza, servirá para as consultas e referências, porque perpassa por um longo período da história, pela evolução da legislação pertinente à promoção do direito à moradia, aos mecanismos jurídicos da regulação fundiária atual. A autora é fidedigna à defesa da moradia enquanto direito humano, e afirma: Ao longo dos anos, as cidades brasileiras sofreram diversas mutações, resultado do crescimento acelerado e desordenado do solo, dentre outros fatores
. Mas isso precisa ser corrigido.
Como citado na obra, o parcelamento do solo visando à expansão urbana é uma realidade cada vez mais presente em nossas cidades e a legislação evoluiu, buscando oferecer ao cidadão brasileiro o acesso mais facilitado à moradia digna
. Todavia, ainda é possível encontrar os loteamentos clandestinos que, por se tratam de loteamentos ilegais, são passíveis de:
[...] pouca ou nenhuma infraestrutura instalada, serviços públicos deficitários ou inexistentes e com moradias usualmente autoconstruídas com muitas deficiências e os imóveis totalmente destituídos de documentação básica sem poder proporcionar prerrogativas que o sistema legal oferta à propriedade legal, com acesso a meios de financiamento e exercício de direitos sucessórios, dentre outros. (D’OTTAVIANO; SILVA, 2010, n.p.).
Conforme sinaliza em seus estudos com base em D´Ottaviano e Silva (2010).
Com isso, além do problema decorrente da função social da propriedade que deixa de ser cumprida, do ordenamento e uso do solo urbano sem legalização, várias ocorrências são apontadas no exercício da autora, como o caso das análises dos loteamentos irregulares no município de Pimenta Bueno, em Rondônia. Esse caso concreto é relevante, porque coloca em destaque dois direitos correlacionados, ou seja, o direito à moradia com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que no texto se [...] caracteriza como típico direito humano fundamental de terceira geração
, conforme consta nos autos sob ID 2746943.
Encontramos ainda, no extenso e robusto trabalho, a descrição dos princípios constitucionais ao direito à moradia. Conforme os autos sob a ID 27469430, se justifica a inclusão do município de Pimenta Bueno como responsável solidário em consequência de sua omissão na fiscalização do loteamento por causa do não atendimento de comandos constantes na Lei de Parcelamento do Solo
, apresenta como valor fundamental o direito difuso à função social da cidade, o qual inclui o direito à vida com dignidade, à moradia, à alimentação, à saúde, à segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes.
Por todos os diagnósticos e verificações, consideramos a leitura imprescindível, principalmente, àqueles e àquelas que pensam as cidades brasileiras como lugares e/ou espaços sociais e, por conseguinte, como lugares propícios à felicidade e qualidade de vida dos seus habitantes, haja vista que tratar sobre o direito à moradia tem a ver com a proteção da dignidade da pessoa humana, consagrada em normas internacionais e nacionais, destacadamente prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil,
de 1988.
Assim, o direito à moradia, como disposto nesta obra, deve ser tutelado em todos os âmbitos, inclusive regional e municipal, pois não há que se falar em moradia para fora do lugar de convivência. Afinal, é na cidade que habitamos que a moradia nos abriga: para além dos abrigos simbólicos
constantes nas legislações.
Prof.ª Dr.ª Aparecida Luzia Alzira Zuin
Docente do Departamento de Ciências Jurídicas da
Universidade Federal de Rondônia
APRESENTAÇÃO
Sou filha de pai mineiro e mãe capixaba, os quais chegaram a Rondônia transportados em um veículo conhecido como pau de arara. Nasci na área rural de Espigão do Oeste e desde tenra idade já enfrentava a lida diária na terra juntamente a meus irmãos. Meus pais, exímios agricultores, aqui se dispuseram a construir suas vidas longe dos demais parentes, os quais permaneceram em seus estados de origem. Então, aqui fui criada, estudei na Escola Alice de Moura até a 4.ª série e depois, por meio do ensino supletivo, terminei os antigos 1.º e 2.º graus.
Fui professora, conselheira tutelar, técnica judiciária, enquanto cursava Direito pela Universidade Federal de Rondônia, e, depois, advogada, inclusive concursada pela Caixa Econômica Federal, instituição na qual permaneci por curto período antes de ingressar na magistratura do estado de Rondônia, o que ocorreu no ano de 2005.
Trabalhei como juíza substituta nas Comarcas de Porto Velho, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste. Fui promovida para a Comarca de Costa Marques e depois removida para São Miguel do Guaporé. Posteriormente, assumi a titularidade da 1.ª Vara Cível de Jaru. Em seguida, fui removida a pedido para Pimenta Bueno, onde trabalhei como titular da 1.ª Vara Cível por mais de dez anos, antes de ser promovida para a Comarca da Capital.
Quando trabalhei em Pimenta Bueno, deparei-me com o ajuizamento de diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, visando à regularização dos loteamentos clandestinos e à responsabilização do município de Pimenta Bueno e dos loteadores. Atuei, enquanto magistrada, em tais processos até janeiro de 2020. As ações tiveram grande repercussão no município, que conta com aproximadamente 36 mil habitantes.
Diversas audiências foram realizadas e muitas decisões proferidas, todas com o objetivo de encontrar soluções para a questão, envolvendo as partes, os adquirentes dos lotes e a Defensoria Pública, todos empenhados em buscar as melhores medidas que visassem à implementação do direito à moradia associado ao atendimento das exigências impostas pelas legislações federal e municipal.
A ideia para a escrita desta obra é baseada nesse quadro e na necessidade de aprofundar os conhecimentos sobre o tema, já que trabalhava diretamente com a questão enquanto magistrada e, assim, poderia contribuir para que todos os envolvidos e interessados pudessem encontrar uma solução que fosse benéfica a tantas famílias pimentenses, bem como para toda a comunidade. Pela minha experiência profissional lidando diretamente com os problemas trazidos em forma de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, pude perceber a necessidade de ampliação do debate envolvendo a ocupação desordenada do solo em Pimenta Bueno.
Assim, em que pese não mais exercer a jurisdição sobre as ações que foram propostas em razão de não mais atuar na Comarca de Pimenta Bueno, tenho a esperança de que este livro possa trazer alguma contribuição para os interessados na temática e, de maneira especial, espero que os conhecimentos aqui reunidos possam servir às pessoas que tanto precisam e aguardam por uma solução em busca da realização do sonho da casa própria, da concretização de seu direito à moradia.
A autora
1
REFLEXÕES INICIAIS
Esta obra tem como tema a regularização fundiária como medida de implementação do direito à moradia, sob a ótica dos direitos humanos em ocupações irregulares em Pimenta Bueno, passando pelas vertentes de análise do direito à cidade, da expansão urbana e da responsabilidade do município na gestão da política pública urbana. Ao longo do trabalho, analiso os conceitos de cidade e sua evolução, de acordo com a visão de diversos estudiosos, objetivando traçar diretrizes que permitam visualizar uma interação entre o direito à cidade e o direito à moradia na forma preconizada pelos direitos humanos.
Os direitos humanos há muito englobam o direito à moradia digna, em que no âmbito internacional diversos diplomas e organismos definiram que as cidades devem buscar garantir a oferta de moradias com condições de habitabilidade em locais adequados e de fácil acesso a todas as camadas sociais. No Brasil, o direito à moradia digna é garantido tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na legislação esparsa, a qual vem se aperfeiçoando ao longo dos anos, visando à implementação de medidas que diminuam o déficit habitacional, de modo a proporcionar a regularização de áreas já ocupadas informalmente.
A escolha da temática deu-se em razão da relevância de discutir o direito humano à moradia no cenário enfrentado pelo município de Pimenta Bueno, que, com a expansão urbana, se deparou com diversos loteamentos clandestinos, no total de 33 áreas, tendo o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizado 16 ações civis públicas visando à regularização e à responsabilização do loteador e do ente público no período compreendido entre 2015 e 2018.
O direito à moradia é um direito humano, na medida em que foi consagrado por diversas normas internacionais e nacionais, em especial pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Assim, a regularização fundiária é um dos passos mais importantes na garantia do acesso à moradia digna, tendo em vista que a formalização traz segurança jurídica ao proprietário do imóvel e à sua família, além de possibilitar que tenha acesso a direitos conferidos à propriedade legal, como o direito de construir, ampliar, reformar, transferir e direitos sucessórios, dentre outros.
As ações ajuizadas, com claro conteúdo de direito à cidade, já que