ONU agenda 2030 e a liberdade religiosa
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Sobre este e-book
Dos mesmos autores de Direito Religioso: questões práticas e teóricas
A Organização das Nações Unidas lançou, por meio de sua assembleia geral (contando com 193 países), em setembro de 2015, uma nova política global: a busca de uma sociedade global inclusiva, com qualidade de vida e sustentável. Nascia a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, uma ambiciosa união de propósitos, contando com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), e 169 metas a serem implementadas dentro de 15 anos.
Ocorre que, percorrendo os 17 ODS e as metas sugeridas, ao mesmo passo em que a ONU busca a concretização da paz por meio de instituições eficazes e da promoção da justiça, não houve o cuidado de inserir a religião – e a liberdade de crer e expressar a fé – como um dos próprios Objetivos.
Mesmo sabendo que é conhecida como a primeira das grandes liberdades, a partir da qual todas as demais seguem, parece-nos que as nações deixaram de lado uma grande oportunidade de promover realmente um ambiente de liberdade e florescimento do potencial humano, que é movido por seus anseios e suas respostas às questões transcendentes. Portanto, fornecemos uma crítica à situação corrente como forma de iniciar um debate ainda pertinente, posto que estamos a 7 anos do cumprimento da meta proposta pela Agenda.
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Avaliações de ONU agenda 2030 e a liberdade religiosa
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Jan 9, 2024
Os autores estão entre os maiores especialistas do Brasil, quando o assunto é Direito Religioso.
Pré-visualização do livro
ONU agenda 2030 e a liberdade religiosa - Jean Marques Regina
THIAGO RAFAEL VIEIRA
JEAN MARQUES REGINA
MARKETING: Bruna Plesnik
CAPA: Lorenzo Stello
DIAGRAMAÇÃO: Leandro R. Camaratta
REVISÃO: Mônica H. Teichmann
ASSISTENTE EDITORIAL: Daiene Bauer Kühl
EDITOR: Nilo Wachholz
GERENTE COMERCIAL: Waldemar Garcia Jr.
Todos os direitos desta obra pertencem Ao Leitor,
marca da Editora Concórdia Ltda, conforme legislação vigente.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
V 657
Vieira, Thiago Rafael
ONU: agenda 2030, e a liberdade religiosa / Thiago Rafael Vieira; Jean Marques Regina; [editado por] Nilo Wachholz. – Porto Alegre: Concórdia, 2022.
120 p.
1. Direito. 2. Religião. 3. Cristianismo. 4. Liberdade religiosa. I. Regina, Jean Marques. II. Wachholz, Nilo. III. Título.
CDU 348
Bibliotecária Débora Zschornack – CRB 10/1390
ISBN: 978-65-5591-070-4
Produção Editorial
www.aoleitor.com.br
Distribuição
Editora Concórdia Ltda
www.editoraconcordia.com.br
Ao Deus Trino,
aos amigos defensores da liberdade religiosa,
aos nossos familiares: esposas, filhos e pais.
Onde a liberdade religiosa é negada, todas as outras liberdades civis fundamentais desaparecem diante da sombra crescente do Estado, e todo o edifício das liberdades é alterado. Mais ainda, anulado esse espaço de primeira imunidade, o Estado é tentado a usurpar o lugar de Deus e se torna instrumento de manipulação e opressão
JOSÉ IGNÁCIO RUBIO LÓPEZ
ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos
DMC – Divindade, Moralidade e Culto
DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos
DUDHC – Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
EUA – Estados Unidos da América
FBI – Federal Bureau of Investigation ou Departamento Federal de Investigação
MMFDH – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
NY – Nova York
ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OMS – Organização Mundial de Saúde
ONG – Organização Não Governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
PIDCP – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
SEAS – Secretaria Especial de Articulação Social
SÉC. – Século
SEGOV-PR – Secretaria de Governo da Presidência da República
STF – Supremo Tribunal Federal
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNICEF – Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância
Agradecimentos
Prefácio
Introdução
1. Os ODS da Agenda 2030 da ONU
2. Por uma noção jurídica de religião
a. O conceito substancial-objetivo jurídico de religião
b. O conceito funcional-subjetivo jurídico de religião
c. O conceito tipológico jurídico de religião
3. As liberdades de crença e religiosa
4. As liberdades de crença e religiosa nos tratados internacionais de direitos humanos
5. ODS e a religião para a promoção da paz e da justiça
a. O subitem 16.1
b. O subitem 16.6
c. O subitem 16.10
6. A Laicidade Colaborativa: o exemplo do Brasil como sugestão para o mundo
Conclusão
Posfácio
Referências bibliográficas
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Escrever um livro sempre é uma tarefa empreendida por muitas mãos. É o nosso nome que aparece na lombada, contudo, muitos são os partícipes. Alguns de forma direta, opinando no conteúdo, lapidando conceitos. Outros, de forma indireta, contribuem significativamente com seus insights ou bibliografia. O fato é que devemos o que escrevemos aos nossos amigos, colegas, professores e alunos. Em cada aula, conversa de mesa ou discussão sobre algum conceito, uma nova obra vai se formando até estar pronta para o prelo. É o caso da presente.
É necessário citar alguns amigos, as Escrituras Sagradas ensinam: "Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei" (Romanos 13.7-8). Dessa forma, pedimos escusas em citar apenas poucos nomes para não cansar nosso leitor. Agradecemos ao conselheiro e membro da Diretoria do IBDR, nosso amigo e irmão, Dr. Antônio Cabrera Mano Filho, pelo constante incentivo e apoio nas pautas das liberdades.
Agradecemos, também, ao Luciano Bongarra, presidente da ONG Internacional Parlamento & Fe Internacional, que nos incentivou a participar de Conferência em Nova Iorque sobre o tema da Liberdade Religiosa ainda nesse ano, oportunidade em que estivemos na sede das Nações Unidas. Aos amigos Oziel Alves e ao pastor Olavo Nunes Neto pelas muitas conversas sobre o tema do presente livro que ora nasce, bem como a todos os parlamentares e congressistas da Conferência organizada pelo Parlamento & Fé, em NI, na pessoa do vice-ministro do Meio Ambiente do Uruguai, Dr. Gerardo Amarilla de Nicola.
Ao amigo e irmão Renato Bauermann, vice-presidente de administração da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, que foi instrumento de Deus para que começássemos a nos dedicar ao Direito Religioso e sua autonomia constitucional. Louvamos a Deus pela sua vida e ministério junto à Direção da IELB, nos últimos 12 anos, e que deixa neste ano a VP de Administração nas mãos do amigo e também incentivador do nosso trabalho, Gustavo Becker.
Por fim, aos nossos familiares, aos nossos colegas e amigos de escritório VR Advogados, da equipe do Direito Religioso e do Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, que sempre nos dão todo o suporte necessário. Soli Deo Gloria.
Porto Alegre, 28 de junho de 2022.
Os autores
Profª. Maria Garcia¹
Prefacio, do Latim, praefactio, como registra a Enciclopédia Larousse Cultural,² trata-se de texto preliminar no início de uma obra, destinado a explicá-la, ou recomendá-la aos leitores
. Precisamente, in casu, uma recomendação da sua leitura, porquanto o tema ONU: Agenda 2030. E a liberdade religiosa?
desperta especial atenção.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e sua representatividade, e o tema da liberdade religiosa, sendo religião esse re-ligare dos homens com o sagrado, numa de suas acepções. O tema remete, primeiramente, à indagação constitucional, verificando-se que o art. 5º, VI, da Constituição Federal de 1988, assegura a liberdade de crença ou liberdade religiosa nos seguintes termos:
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Ou seja, os seres humanos têm reconhecido, em nosso País, o direito de exteriorizar sua personalidade no interior espiritual. Em
