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LDB para Concursos, Estudantes e Profissionais da Educação
LDB para Concursos, Estudantes e Profissionais da Educação
LDB para Concursos, Estudantes e Profissionais da Educação
E-book196 páginas2 horas

LDB para Concursos, Estudantes e Profissionais da Educação

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Sobre este e-book

A segunda edição do livro que trata da maior lei educacional do País, a LDB, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96 é um aliado para qualquer profissional da educação que está envolvido com o assunto, seja por atuar na área, seja porque está estudando para concurso, ou ainda, graduandos das mais diversas licenciaturas, incluindo, é claro, a pedagogia.
É uma obra imprescindível, que contempla comentários dos tópicos de difícil entendimento e que também reforça os aspectos mais relevantes da Lei.
Muitas vezes, a legislação acaba "assustando" o leitor, uma vez que a linguagem tende a ser mais rebuscada. Logo, a ideia de trazer uma Lei comentada visa democratizar o conhecimento da lei Darcy Ribeiro. Sim, é a LDB!
Como sabemos da importância de um material atualizado, o livro traz a atualização oriunda da Lei 14.644 de agosto de 2023.
O livro ainda apresenta questões comentadas. Um material que fará toda a diferença em seus estudos.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento4 de ago. de 2023
ISBN9786556753140
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    LDB para Concursos, Estudantes e Profissionais da Educação - Fernanda Lima

    00_Capa_Epub.jpg

    LDB PARA CONCURSOS, ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    2ª Edição

    Fernanda Lima

    LDB PARA CONCURSOS, ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    2ª Edição

    Copyright © 2023 by Fernanda Lima 

    Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998.

    É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.

    Direitos exclusivos da edição e distribuição em língua portuguesa:

    Maria Augusta Delgado Livraria, Distribuidora e Editora

    Direção Editorial: Isaac D. Abulafia

    Gerência Editorial: Marisol Soto

    Diagramação e Capa: Madalena Araújo

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    de acordo com ISBD

    Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410

    Índice para catálogo sistemático:

    1. Direito 340

    2. Direito 34

    atendimento@freitasbastos.com

    www.freitasbastos.com

    DEDICATÓRIA

    Aos meus meninos: Ronaldo, Dudu e Guigui.

    São minha loucura e cura.

    Aos meus alunos, que permitem que eu aprenda, diuturnamente, para poder ensinar.

    Fernanda Lima

    Tu te tornas eternamente responsável

    pelo que cativas.

    Antoine de Saint-Exupéry

    AGRADECIMENTOS

    Primeiramente, a Deus, por permitir que todas as coisas aconteçam do jeito que devem acontecer.

    À minha mãe e grande amiga, Maria Aparecida, sempre ao meu lado. O maior amor do mundo.

    Ao meu pai, Wellington José, por sempre nos apoiar, especialmente nos momentos difíceis.

    Ao meu querido irmão, Borges, por ser uma parte externa do meu coração.

    À minha irmã, Roberta, por ser mais que uma irmã, minha melhor amiga.

    Ao marido, Ronaldo, por estar comigo para tudo. Companheiro de aventuras. Meu amor.

    Aos meus filhos: Eduardo e Guilherme. Tento crescer a cada dia por vocês.

    À editora Freitas Bastos, em especial ao Isaac, mais uma vez, pela oportunidade.

    Sumário

    DEDICATÓRIA

    AGRADECIMENTOS

    Considerações importantes

    Título I DA EDUCAÇÃO

    Título II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Título III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR

    Título IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    TÍTULO V DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

    Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares

    Capítulo II – Da Educação Básica

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Seção II – Da Educação Infantil

    Seção III – Ensino Fundamental

    Seção IV – Do Ensino Médio

    Seção IV-A – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos

    CAPÍTULO III – Da Educação Profissional e Tecnológica (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    CAPÍTULO IV – Da Educação Superior

    Capítulo V – Da Educação Especial

    CAPÍTULO V-A – Da Educação Bilíngue de Surdos (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)

    TÍTULO VI DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    TÍTULO VII Dos Recursos financeiros

    TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Bibliografia

    QUESTÕES DE CONCURSO COM GABARITO E COMENTADAS

    RESPOSTAS DAS QUESTÕES

    Considerações importantes

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394/96

    Lei Nacional para as instituições públicas e privadas de ensino, disciplinando apenas a educação escolar.

    É a principal Lei Educacional que baliza os demais documentos vigentes.

    A LDB, também conhecida como Lei Darcy Ribeiro, é um marco para uma educação voltada à gestão democrática, bem como a possibilidade de um novo olhar para o discente e o docente, uma vez que disciplina regras, cargas horárias, delimita espaços, explica ações educacionais etc.

    Embora este livro seja dedicado, em primeira linha, para os concurseiros da área de educação, pois são focos do meu trabalho, vale ressaltar que este livro traz uma lei que todo estudante de pedagogia, professor de licenciatura, concurseiro e até pais devem ter conhecimento.

    A ideia é trazer a lei atualizada até sua última versão, que no nosso caso se deu com a Lei 14.333 de 04 de maio de 2022, com comentários nos tópicos em que não estão (são) autoexplicativos.

    Quando vires a lei sublinhada e/ou em negrito, atente-se: é um assunto importante.

    Antes de começarmos, para valer, é importante deixar uma breve explicação de como são lidos os textos da Lei:

    Na redação da Lei ou norma jurídica, deve-se seguir um padrão de regras, estas regras são chamadas de "técnica legislativa’’. Dentre elas, está o entendimento dos símbolos. No nosso caso:

    Parágrafos estão descritos com o símbolo: §

    Os incisos aparecem em forma de algarismos romanos: I, II, III...

    As alíneas são identificadas pelas letras minúsculas: a, b etc.

    Quando aparece a palavra "caput saiba que esta palavra significa cabeça’’ em latim. Ou seja: é o texto que está na parte principal de um artigo.

    Algo que gostaria de deixar registrado também é a incidência em que alguns artigos são cobrados pelas bancas. Os artigos 3, 4, 9, 12, 21, 26 e 29 amam aparecer em provas de concursos. Então, fique sempre atento a eles.

    Acho que já estamos prontos, certo? Sendo assim, vamos ao estudo de cada um dos 92 artigos da nossa LDB.

    Título I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    COMENTÁRIOS:

    Percebam que a educação ocorre de forma ampla, enquanto a educação escolar se dá em ambiente específico.

    Título II

    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    COMENTÁRIOS:

    É o conjunto de finalidades que permeiam a educação que, por sua vez, é dever da família, mas não pode fazer sozinha, tendo então, a contribuição do Estado, para que juntos, prezem pelos princípios que visarão o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    valorização do profissional da educação escolar;

    Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

    garantia de padrão dequalidade;

    Valorização da experiênciaextraescolar;

    vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticassociais;

    consideração com a diversidade étnico-racial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de2013)

    garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida; (Incluído pela Lei nº 13.632, de2018)

    respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de2021)

    COMENTÁRIOS:

    Estes princípios do artigo 3º são uns dos mais cobrados em provas de concursos, eles estão em consonância com a nossa Constituição Federal em seu artigo 206 e visam oferecer o ensino com condições de qualidade.

    Observem também que os princípios constantes no Projeto político-pedagógico têm embasamento na LDB.

    Título III

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    educaçãobásicaobrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de2013)

    pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de2013)

    ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de2013)

    ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de2013)

    educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de2013)

    atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de2013)

    acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de2013)

    acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

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