Como passar concursos CEBRASPE -Direito Civil e Empresarial
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Sobre este e-book
Cada banca examinadora tem características próprias em relação aos seguintes aspectos:
a) maneira de apresentar as perguntas, b) técnicas utilizadas para dificultar a resolução das questões, c) teses jurídicas preferidas, d) tipo de doutrina utilizada e e) temas preferidos, recorrentes e reputados mais importantes. Essa identidade é bem acentuada em se tratando do CESPE.
Trata-se de uma organizadora que elabora exames bem diferentes das demais. O CESPE costuma ser bem original em todos os aspectos mencionados e fazer perguntas de alto grau de dificuldade, sendo comum, inclusive, a repetição de questões, com certas modificações, em exames seguintes.
É por isso que a presente obra é indispensável para você que deseja ser aprovado no exame do CESPE. A partir da resolução de todas as questões presentes no livro, você entrará em contato com o jeito, as técnicas, as teses jurídicas, a doutrina e os temas preferidos e recorrentes da examinadora, o que, certamente, será decisivo para a sua aprovação.
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Como passar concursos CEBRASPE -Direito Civil e Empresarial - Ana Paula Dompieri
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
C735
Como passar concursos CEBRASPE - Direito Civil e Empresarial [recurso eletrônico] / Ana Paula Dompieri ... [et al.] ; organizado por Paula Morishita ; coordenado por Wander Garcia, Ana Paula Dompieri, Renan Flumian. - 11. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2023.
102 p. : ePUB. – (Como Passar)
Inclui bibliografia e índice.
ISBN: 978-65-5515-851-9 (Ebook)
1. Metodologia de estudo. 2. Concursos Públicos. 3. CEBRASPE. 4. Direito Civil. 5. Direito Empresarial. I. Dompieri, Ana Paula. II. Barros, André de Carvalho. III. Castellani, Fernando. IV. Pinheiro, Gabriela R. V. Nicolau, Gustavo. VI. Subi, Henrique. VII. Barreirinhas, Robinson. VIII. Trigueiros, Vanessa. IX. Garcia, Wander. X. Morishita, Paula. XI. Flumian, Renan. XII. Título. XIII. Série.
2023-1909
CDD 001.4
CDU 001.8
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Metodologia de estudo 001.4 2. Metodologia de estudo 001.8
Execução penal . autor Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini Editora Foco.2023 © Editora FOCO
Coordenadores: Wander Garcia, Ana Paula Dompieri e Renan Flumian
Organizadora:Paula Morishita
Autores: Ana Paula Dompieri, André de Carvalho Barros, Fernando Castellani, Gabriela R. Pinheiro, Gustavo Nicolau, Henrique Subi, Robinson Barreirinhas, Vanessa Trigueiros e Wander Garcia
Editor: Roberta Densa
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Revisora Sênior: Georgia Dias
Capa: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora Foco, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998.
Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, sem garantia de atualização futura. Porém, atualizações voluntárias e erratas são disponibilizadas no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações. Esforçamo-nos ao máximo para entregar ao leitor uma obra com a melhor qualidade possível e sem erros técnicos ou de conteúdo. No entanto, nem sempre isso ocorre, seja por motivo de alteração de software, interpretação ou falhas de diagramação e revisão. Sendo assim, disponibilizamos em nosso site a seção mencionada (Atualizações), na qual relataremos, com a devida correção, os erros encontrados na obra. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br.
Data de Fechamento (03.2023)
2023
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Avenida Itororó, 348 – Sala 05 – Cidade Nova
CEP 13334-050 – Indaiatuba – SP
E-mail: contato@editorafoco.com.br
WWW.EDITORAFOCO.COM.BR
Sumário
Capa
Ficha catalográfica
Folha de rosto
Créditos
AUTORES
COMO USAR O LIVRO
1. DIREITO CIVIL
1. LINDB
2. GERAL
3. OBRIGAÇÕES
4. CONTRATOS
5. RESPONSABILIDADE CIVIL
6. COISAS
7. FAMÍLIA
8. SUCESSÕES
9. REGISTROS PÚBLICOS
10. QUESTÕES COM TEMAS COMBINADOS
11. LEIS ESPARSAS
12. QUESTÕES CONJUGADAS
2. DIREITO EMPRESARIAL
1. TEORIA GERAL
2. DIREITO SOCIETÁRIO
3. DIREITO CAMBIÁRIO
4. DIREITO FALIMENTAR – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO
5. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
6. CONTRATOS EMPRESARIAIS
7. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
8. DIREITO DO CONSUMIDOR, CONCORRENCIAL, LEI ANTITRUSTE
9. TEMAS COMBINADOS E OUTROS TEMAS
Pontos de referência
Capa
Sumário
Apresentação
A experiência também diz que aquele que quer ser aprovado deve cumprir três objetivos: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição do candidato no mercado. O problema é que este, normalmente, para nessa providência. A leitura da lei e o treinamento acabam sendo deixados de lado. E é nesse ponto que está o grande erro. Em média, mais de 90% das questões são respondidas a partir do texto da lei. Além disso, as questões de prova se repetem muito.
É por isso que é fundamental o candidato contar com a presente obra. Com ela você poderá ler a letra da lei e treinar. Cada questão vem comentada com o dispositivo legal em que você encontrará a resposta correta. Com isso você terá acesso aos principais dispositivos legais que aparecem no Exame CESPE, de uma maneira lúdica e desafiadora. Além disso, você começará a perceber as técnicas dos examinadores, as ‘pegadinhas’ típicas de prova e todas as demais características da Banca Examinadora, de modo a ganhar bastante segurança para o momento decisivo, que é o dia da sua prova.
É importante ressaltar que essa obra é única no mercado, pois somente ela traz tamanho número de questões do CESPE, questões estas que estão classificadas e comentadas, sendo que o comentário é feito, sempre que necessário, para cada alternativa de cada questão.
Esta obra traz ainda uma grande novidade para nossos leitores: atualização em PDF ou vídeo para complementar os estudos.
É por isso que podemos afirmar com uma exclamação que esta obra vai demonstrar a você COMO PASSAR EM CONCURSOS CESPE!
AUTORES
Wander Garcia – @wandergarcia
É Doutor, Mestre e Graduado em Direito pela PUC/SP. É professor universitário e de cursos preparatórios para Concursos e Exame de Ordem, tendo atuado nos cursos LFG e DAMASIO. Neste, foi Diretor Geral de todos os cursos preparatórios e da Faculdade de Direito. Foi diretor da Escola Superior de Direito Público Municipal de São Paulo. É um dos fundadores da Editora Foco, especializada em livros jurídicos e para concursos e exames. É autor best seller com mais de 50 livros publicados na qualidade de autor, coautor ou organizador, nas áreas jurídica e de preparação para concursos e exame de ordem. Já vendeu mais de 1,5 milhão de livros, dentre os quais se destacam Como Passar na OAB
, Como Passar em Concursos Jurídicos
, Exame de Ordem Mapamentalizado
e Concursos: O Guia Definitivo
. É também advogado desde o ano de 2000 e foi procurador do município de São Paulo por mais de 15 anos. É Coach Certificado, com sólida formação em Coaching pelo IBC e pela International Association of Coaching.
Adolfo Mamoru Nishiyama
Advogado. Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991) e mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Atualmente é professor titular da Universidade Paulista
Alice Satin Calareso
Advogada. Mestre em Direitos Difusos pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Palestrante e Professora Assistente na Graduação e Pós-Graduação em Direito da PUC/SP.
Ana Paula Dompieri
Procuradora do Estado de São Paulo, Pós-graduada em Direito, Professora do IEDI, Escrevente do Tribunal de Justiça por mais de 10 anos e Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça. Autora de diversos livros para OAB e concursos
André Barbieri
Mestre em Direito. Professor de Direito Público com mais de dez anos de experiência. Professor em diversos cursos pelo País. Advogado.
André Braga Nader Justo
Economista formado pela UNICAMP.
André de Carvalho Barros – @ProfAndreBarros
Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor exclusivo da Rede LFG. Membro do IBDFAM. Advogado.
André Fioravante
Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Doutor pela Universidade de Paris XI. Pesquisador associado à Faculdade de Engenharia Elétrica da UNICAMP. Autor do livro H8 Analysis and Control of Time-Delay Systems - Methods in Frequency Domain
. Vencedor do concurso de programação Matlab em 2011.
André Nascimento
Advogado e Especialista em Regulação na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Coautor de diversas obras voltadas à preparação para Exames Oficiais e Concursos Públicos. Coautor do livro Estudos de Direito da Concorrência, da Editora Mackenzie, e de artigos científicos. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Graduando em Geografia pela Universidade de São Paulo. Frequentou diversos cursos de extensão nas áreas de Direito, Regulação, Petróleo e Gás Natural e Administração Pública. Instrutor de cursos na ANP, tendo recebido elogio por merecimento pela destacada participação e dedicação.
Anna Carolina Bontempo
Professora e Gerente de Ensino a Distância no curso IEDI. Pós-graduada em Direito Público na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Advogada
Ariane Wady
Especialista em Direito Processual Civil (PUC-SP). Graduada em Direito pela PUC-SP (2000). Professora de pós-graduação e curso preparatório para concursos - PROORDEM - UNITÁ Educacional e Professora/Tutora de Direito Administrativo e Constitucional - Rede LFG e IOB. Advogada.
Arthur Trigueiros – @proftrigueiros
Pós-graduado em Direito. Professor da Rede LFG, do IEDI e do PROORDEM. Autor de diversas obras de preparação para o Exame de Ordem e Concursos Públicos. Procurador do Estado de São Paulo.
Bruna Vieira – @profa_bruna
Pós-graduada em Direito. Professora do IEDI, PROORDEM, LEGALE, ROBORTELLA e ÊXITO. Professora de Pós-graduação em Instituições de Ensino Superior. Palestrante. Autora de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, por diversas editoras. Advogada.
Eduardo Dompieri – @eduardodompieri
Pós-graduado em Direito. Professor do IEDI. Autor de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem.
Elson Garcia
Professor e Engenheiro graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Enildo Garcia
Especialista em matemática pura e aplicada (UFSJ). Professor-tutor da Pós-Graduação em Matemática (UFSJ-UAB). Professor de Matemática e Física em curso pré-vestibular comunitário. Aluno especial do Mestrado em Engenharia Elétrica do PPGEL-UFSJ. Integrante do Grupo de Estudos de Matemática Avançada - GEMA (UFSJ), do Grupo de Estudos de Temas Polêmicos em Biologia (UFSJ) e do Grupo de Estudos para a OBMEP. Analista de Sistemas Sênior (PUC/RJ).
Fabiano Melo
Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito e Administração da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/Minas). Professor de Direito Ambiental e Direitos Humanos da Rede LFG/Kroton. Professor convidado em cursos de pós-graduação no país. Apresentador do Programa Prova Final da TV Justiça. Conferencista e autor de obras jurídicas. (Twitter: @fabiano_prof)
Fábio Tavares Sobreira – @fabiottavares
Advogado atuante nas áreas de Direito Público. Professor Exclusivo de Direito Constitucional, Educacional e da Saúde da Rede de Ensino LFG, do Grupo Anhanguera Educacional Participações S.A. e do Atualidades do Direito. Pós-Graduado em Direito Público. Especialista em Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Civil. Palestrante e Conferencista. Autor de obras jurídicas.
Felipe Maciel – @Felipemaciel
Pós-graduado em Direito Constitucional pela UFRN. Graduado pela UFRN. Professor Universitário (UFRN e UnP). Professor de Cursos Preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos do IEDI. Assessor Jurídico concursado do Município de Natal. Advogado.
Fernanda Franco
Professora de Língua Portuguesa no Colégio São Luís em São Paulo. Formada em Letras pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP) com habilitação em Português e Linguística e é graduanda em Filosofia também pela USP.
Fernando Castellani – @ffcastellani
Coordenador do LLM do IBMEC. Professor de Direito Tributário e Empresarial. Professor do COGEAE/ PUCSP, do IBET, da Rede LFG e Praetorium. Advogado.
Filipe Venturini
Advogado e consultor jurídico. Professor. Especialista em ciências criminais e docência superior, mestrando em Direito Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP.
Flavia Barros
Mestre em Direito pela PUC/SP. Doutoranda em Direito pela USP. Professora de Direito Administrativo. Procuradora do Município de São Paulo.
Gabriela R. Pinheiro
Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Professora Universitária e do IEDI Cursos On-line e preparatórios para concursos públicos exame de ordem. Autora de diversas obras jurídicas para concursos públicos e exame de ordem. Advogada.
Georgia Renata Dias
Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Autora e organizadora de diversas obras publicadas pela Editora Foco. Advogada.
Gustavo Nicolau – @gustavo_nicolau
Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito Civil da Rede LFG/ Praetorium. Advogado.
Helder Satin
Graduado em Ciências da Computação, com MBA em Gestão de TI. Professor do IEDI. Professor de Cursos de Pós-graduação. Desenvolvedor de sistemas Web e gerente de projetos.
Henrique Romanini Subi – @henriquesubi
Agente da Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário pela UNISUL. Professor de cursos preparatórios para concursos desde 2006. Coautor de mais de 20 obras voltadas para concursos, todas pela Editora Foco.
Hermes Cramacon – @hermescramacon
Pós-graduado em Direito. Professor do Complexo Damásio de Jesus e do IEDI. Advogado.
Ivo Shigueru Tomita – @ivoshigueru
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP – Cogeae. Autor e organizador de obras publicadas pela Editora FOCO. Advogado.
José Antonio Apparecido Junior
Procurador do Município de São Paulo. Consultor em Direito Urbanístico. Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Urbanístico pela PUC/SP. Doutorando em Direito do Estado pela USP.
José Renato Camilotti
Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, Mestrando em Direito do Estado PUC-SP, Professor universitário e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas, autor de diversas obras jurídicas.
Leni Mouzinho Soares
Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado.
Licínia Rossi – @liciniarossi
Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Professora Exclusiva de Direito Administrativo e Constitucional na Rede LFG de Ensino. Professora de Direito na UNICAMP. Advogada.
Luiz Carlos Michele Fabre
Procurador do Trabalho e Professor de Cursos Preparatórios para Concursos.
Luiz Dellore – @dellore
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor do Mackenzie, EPD, IEDI, IOB/Marcato e outras instituições. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Ex-assessor de Ministro do STJ. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/SP, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), do IPDP (Instituto Panamericano de DerechoProcesal) e diretor do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Colunista do portal jota.info.
Luiz Felipe Nobre Braga
Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito na Faculdade Santa Lúcia em Mogi Mirim/SP.
Magally Dato
Professora de Língua Portuguesa. Agente de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Marcos Destefenni – @destefenni
Doutor e Mestre pela PUC/SP. Mestre pela PUC de Campinas e Mestre em Direito Penal pela UNIP. Professor da Rede LFG. Promotor de Justiça em São Paulo.
Paula Morishita
Editorial jurídico, autora e organizadora de diversas obras na Editora Foco. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em Direito Previdenciário. Advogada.
Pedro Sloboda
Diplomata de carreira e professor de Direito Internacional do Instituto de Desenvolvimento e Estudos de Governo (IDEG). Doutorando em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito Internacional pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Foi professor de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Renan Fluminan – @renanflumian
Professor e Coordenador Acadêmico do IEDI. Mestre em Filosofia do Direito pela Universidad de Alicante, cursou a Session Annuelle D’enseignement do Institut International des Droits de L’Homme, a Escola de Governo da USP e a Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. Autor e coordenador de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e o Exame de Ordem. Advogado.
Ricardo Quartim de Moraes – riquamo@gmail.com
Graduado em Direito pela USP, Procurador Federal.
Roberta Densa
Doutora em Direitos Difusos e Coletivos. Professora universitária e em cursos preparatórios para concursos públicos e OAB. Autora da obra Direito do Consumidor
, 9ª edição publicada pela Editora Atlas.
Robinson Sakiyama Barreirinhas –
robinson.barreirinhas@gmail.com
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo. Professor do IEDI. Procurador do Município de São Paulo. Autor e coautor de mais de 20 obras de preparação para concursos e OAB. Ex-Assessor de Ministro do STJ.
Rodrigo Bordalo
Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor de Direito Público da Universidade Presbiteriana Mackenzie (pós-graduação). Professor de Direito Administrativo e Ambiental do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) e da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), entre outros. Procurador do Município de São Paulo, atualmente lotado na Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município. Advogado. Palestrante.
Rodrigo Ferreira de Lima
Mestre em Literatura e Cultura Russa pela Universidade de São Paulo e bacharel em Letras com habilitação em Russo e Português também pela USP. Sua formação conta ainda com diversas participações em congressos e simpósios de estudos em
Língua Portuguesa.
Rodrigo Santamaria Saber
Defensor Público do Estado de Santa Catarina. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Graduado em Direito pela PUC de São Paulo e Especialista em Direito Processual Civil pela UNESP de Franca. Coautor de livros publicados pela Editora Foco.
Savio Chalita
Mestrando em Direitos Sociais. Professor de cursos preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos. Editor do blog www.comopassarnaoab.com. Advogado.
Sebastião Edilson Gomes
Mestre em Direito Público. Especialista em Direito Civil. Coautor do Livro Lei de Responsabilidade Fiscal comentada e anotada. 5ª Ed. Professor Universitário nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Civil.
Tatiana Creato Subi
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professora em diversos cursos preparatórios para concursos. Coautora do livro Como passar em Concursos Bancários
, da Ed. Foco.
Teresa Melo
Professora do IEDI. Procuradora Federal. Assessora de Ministro do STJ.
Vanessa Tonolli Trigueiros
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela UNISUL e em Direito Processual Civil e Civil pela UCDB. Graduada em Direto pela PUC-Campinas. Analista de Promotoria. Assistente Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.
COMO USAR O LIVRO
Para que você consiga um ótimo aproveitamento deste livro, atente para as seguintes
orientações:
1ª Tenha em mãos livros e anotações que normalmente utiliza ou um computador no qual você possa acessar e aprofundar as citações constantes das respostas.
2ª Se você estiver estudando a teoria (fazendo um curso preparatório ou lendo resumos, livros ou apostilas), faça as questões correspondentes deste livro na medida em que for avançando no estudo da parte teórica.
3ª Se você já avançou bem no estudo da teoria, leia cada capítulo deste livro até o final, e só passe para o novo capítulo quando acabar o anterior; vai mais uma dica: alterne capítulos de acordo com suas preferências; leia um capítulo de uma disciplina que você gosta e, depois, de uma que você não gosta ou não sabe muito, e assim sucessivamente.
4ª Iniciada a resolução das questões, tome o cuidado de ler cada uma delas sem olhar para o gabarito e para os comentários; se a curiosidade for muito grande e você não conseguir controlar os olhos, tampe os comentários e os gabaritos com uma régua ou um papel; na primeira tentativa, é fundamental que resolva a questão sozinho; só assim você vai identificar suas deficiências e pegar o jeito
de resolver as questões; marque com um lápis a resposta que entender correta, e só depois olhe o gabarito e os comentários.
5ª Leia com muita atenção o enunciado das questões. Ele deve ser lido, no mínimo, duas vezes. Da segunda leitura em diante, começam a aparecer os detalhes, os pontos que não percebemos na primeira leitura.
6ª Grife as palavras-chave, as afirmações e a pergunta formulada. Ao grifar as palavras importantes e as afirmações você fixará mais os pontos-chave e não se perderá no enunciado como um todo. Tenha atenção especial com as palavras correto
, incorreto
, certo
, errado
, prescindível
e imprescindível
.
7ª Leia os comentários e também se aprofunde em relação aos temas que desconhecia; não tenha preguiça; leia as informações que explicam as alternativas corretas, como as que explicam o porquê de ser incorreta dada alternativa; mesmo que você já tenha entendido determinada questão, reforce sua memória e leia nos seus livros, anotações ou computador o tema indicado nos comentários.
8ª Leia também os outros aspectos do tema que não foram abordados na questão; por exemplo, se aparecer, em Direito Internacional, uma questão cujo comentário remete ao instituto extradição, aproveite para ler também os outros institutos que cuidam da exclusão do estrangeiro; se aparecer uma questão, em Direito Constitucional, que trate da composição do Conselho da República, leia também as outras regras que regulamentam esse conselho.
9ª Depois de resolver sozinho a questão e de ler cada comentário, você deve fazer uma
anotação ao lado da questão, deixando claro o motivo de eventual erro que você tenha cometido; conheça os motivos mais comuns de erros na resolução das questões:
DT – desconhecimento da teoria
; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da teoria;
DL – desconhecimento da lei
; quando a questão puder ser resolvida apenas com o conhecimento do texto de lei;
DJ – desconhecimento da jurisprudência
; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da jurisprudência;
FA – falta de atenção
; quando você tiver errado a questão por não ter lido com cuidado o enunciado e as alternativas;
NUT – não uso das técnicas
; quando você tiver se esquecido de usar as técnicas de resolução de questões objetivas, tais como as da repetição de elementos (quanto mais elementos repetidos existirem, maior a chance de a alternativa ser correta
), das afirmações generalizantes ("afirmações generalizantes tendem a ser incorretas" – reconhece-se afirmações generalizantes pelas palavras sempre, nunca, qualquer, absolutamente, apenas, só, somente exclusivamente etc.), dos conceitos compridos (os conceitos de maior extensão tendem a ser corretos
), entre outras.
Obs: se você tiver interesse em fazer o Curso de Técnicas de Resolução de Questões Objetivas
, entre no site www.iedi.com.br.
10ª Confie no bom-senso. Normalmente, a resposta correta é a que tem mais a ver com o bom-senso e com a ética. Não ache que todas as perguntas contêm uma pegadinha. Se aparecer um instituto que você não conhece, repare bem no seu nome e tente imaginar o seu significado.
11ª Faça um levantamento do percentual de acertos de cada disciplina e dos principais motivos que levaram aos erros cometidos; de posse da primeira informação, verifique quais disciplinas merecem um reforço no estudo; e de posse da segunda informação, fique atento aos erros que você mais comete, para que eles não se repitam.
12ª Uma semana antes da prova, faça uma leitura dinâmica de todas as anotações que você fez.
13ª Para que você consiga ler o livro inteiro, faça um bom planejamento. Por exemplo, se você tiver 30 dias para ler a obra, divida o número de páginas do livro pelo número de dias que você tem, e cumpra, diariamente, o número de páginas necessárias para chegar até o fim. Se tiver sono ou preguiça, levante um pouco, beba água, masque chiclete ou leia em voz alta por algum tempo.
14ª Desejamos a você, também, muita energia, disposição, foco, organização, disciplina, perseverança, amor e ética!
Wander Garcia, Ana Paula Dompieri e Renan Flumian
Coordenadores
1. Direito Civil
Ana Paula Dompieri, André de Carvalho Barros, Gabriela R. Pinheiro, Gustavo Nicolau, Vanessa Trigueiros e Wander Garcia¹
1. LINDB
1.1. Eficácia da lei no tempo
(Técnico Judiciário – STJ – 2018 – CESPE) Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
(1) Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.
(2) Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
(3) O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.
(4) O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.
1: Errada, pois salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação (art. 1º da LINDB); 2: correta (art. 6º da LINDB); 3: correta. Vacatio legis trata-se de expressão latina que significa período de vacância da lei, que é aquele que ocorre entre a data de publicação e o início de sua vigência. Existe para que os jurisdicionados possam assimilar o conteúdo de uma nova lei; 4: errada, pois não há inovação, não modificam e nem extinguem direitos, limitam-se a detalhar (corrente majoritária). A corrente minoritária defende que necessitam de vacatio legis, pois trariam novos procedimentos. GR
Gabarito 1E, 2C, 3C, 4E
(Delegado Federal – 2018 – CESPE) Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
(1) A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.
(2) O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei.
(3) O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica.
1: certa, pois nos termos do art. 1º da LINDB, não havendo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Ademais, não se tratando de lei de vigência temporária, permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue (art. 2º da LINDB); 2: errada. O art. 2º, § 2º, da LINDB prevê que: A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
. Isso significa que a norma geral não revoga a especial assim como a especial não revoga a geral, podendo ambas reger a mesma matéria contanto que não haja choque entre elas. No caso em tela, embora o enunciado não tenha deixado muito claro tudo indica que houve choque, portanto a normal especial revogou a geral, razão pela qual o contrato passará a ser regido pela lei nova, pelo critério da especialidade; 3: errada, pois repristinação consiste na lei revogada ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, § 3º, da LINDB). Em nosso ordenamento jurídico não é admitida a repristinação automática. GR
Gabarito 1C, 2E, 3E
(Juiz – TRF5 – 2017 – CESPE) A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza
(A) a aplicação do princípio da segurança jurídica.
(B) a ultratividade da norma.
(C) a repristinação da norma.
(D) o princípio da continuidade normativa.
(E) a supremacia da lei revogada.
A: incorreta, pois o princípio da segurança jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva. A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado; B: correta, pois ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente; C: incorreta, pois a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. No nosso ordenamento a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário (art. 2º, § 3º, da LINDB); D: incorreta, pois o princípio da continuidade normativa significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo para outra lei. A intenção do legislador, nesse caso, é que não que haja a abolitio criminis. E: incorreta, pois a lei revogada não tem supremacia. A ultratividade apenas ocorrerá se houver disposição expressa. GR
Gabarito B
(Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) Assinale a opção correta, em relação à classificação e à eficácia das leis no tempo e no espaço.
(A) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.
(B) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.
(C) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.
(D) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
(E) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.
A: correta, pois a lei estrangeira pode ser aplicada no Brasil em casos específicos. É o que ocorre, por exemplo, com pessoa que deixa bens no Brasil, mas que tinha domicílio no exterior. Para tais casos, o juiz deverá aplicar a lei do domicílio do DE cujus (LI, art. 10, e CF, art. 5°, XXXI). O próprio CPC (art. 376) prevê a hipótese de aplicação de lei estrangeira; B: incorreta, pois a chamada repristinação depende de expressa previsão da lei que revogou a lei revogadora (LI, art. 2°, § 3°); C: incorreta, pois as leis cogentes não podem ser afastadas por acordo entre as partes. É o caso, por exemplo, dos deveres conjugais (CC, art. 1.566) ou das obrigações decorrentes do poder familiar (CC, art. 1.630); D:incorreta, pois pode haver leis que não tenham vacatio legis. Nesse caso, entram em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial (LI, art. 1°); E: incorreta, pois a derrogação é a revogação parcial, ao passo que a ab-rogação é a revogação integral da lei.
Gabarito A
(Juiz de Direito/AM – 2016 – CESPE) A respeito da eficácia da lei no tempo e no espaço, assinale a opção correta conforme a LINDB.
(A) Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade.
(B) Tendo o ordenamento brasileiro optado pela adoção, quanto à eficácia espacial da lei, do sistema da territorialidade moderada, é possível a aplicação da lei brasileira dentro do território nacional e, excepcionalmente, fora, e vedada a aplicação de lei estrangeira nos limites do Brasil.
(C) Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.
(D) Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação.
(E) Quando a republicação de lei que ainda não entrou em vigor ocorrer tão somente para correção de falhas de grafia constantes de seu texto, o prazo da vacatio legis não sofrerá interrupção e deverá ser contado da data da primeira publicação.
A: incorreta, pois a hipótese de ultratividade é admitida em nosso ordenamento. Imagine, por exemplo, um crime cometido sob a égide da Lei A
. Quando do julgamento, já está vigendo a Lei B
, mais severa do que a anterior. A Lei A
, mesmo revogada, será aplicada no referido julgamento penal. O mesmo ocorre com alteração de lei sucessória. O juiz deverá usar a lei do momento da morte (CC, art. 2.041), ainda que nova lei regulamente o assunto de forma diversa; B: incorreta, pois a lei estrangeira pode ser aplicada no Brasil em casos específicos. É o que ocorre, por exemplo, com pessoa que deixa bens no Brasil, mas que tinha domicílio no exterior. Para tais casos, o juiz deverá aplicar a lei do domicílio do de cujus (LI, art. 10 e CF, art. 5°, XXXI). O próprio CPC (art. 376) prevê a hipótese de aplicação de lei estrangeira; C: correta, pois de acordo com a previsão do art. 10 da LI. Como regra, aplica-se a lei de domicílio do de cujus. Nesses casos, contudo, será aplicada a lei brasileira se ela – na comparação com a estrangeira – for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos de nacionalidade brasileira; D: incorreta, pois – no silêncio da lei – a vacatio legis será de 45 dias (LI, art. 1°); E: incorreta, pois nesse caso o prazo começa a correr da nova publicação (LI, art. 1°, § 3°).
Gabarito C
(Procurador do Município - Campo Grande/MS - 2019 - CESPE/CEBRASPE) Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens a seguir.
(1) Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
(2) Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.
(3) Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.
1: certa, nos termos dos arts. 4º e 5º da LINDB; 2: errada, pois salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (art. 1º LINDB); 3: errada, pois a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros (art. 12, § 1º, da LINDB) GR
Gabarito 1C, 2E, 3E
(Delegado - PC/SE - 2018 - CESPE/CEBRASPE) Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os seguintes itens,