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Como passar concursos CEBRASPE -Direito Constitucional e Eleitoral
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E-book478 páginas6 horas

Como passar concursos CEBRASPE -Direito Constitucional e Eleitoral

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Sobre este e-book

Sobre a obra Como Passar em Concursos Cebraspe / Cespe - 4.000 Questões Comentadas - 11ª Ed - 2023


Cada banca examinadora tem características próprias em relação aos seguintes aspectos:

a) maneira de apresentar as perguntas, b) técnicas utilizadas para dificultar a resolução das questões, c) teses jurídicas preferidas, d) tipo de doutrina utilizada e e) temas preferidos, recorrentes e reputados mais importantes. Essa identidade é bem acentuada em se tratando do CESPE.

Trata-se de uma organizadora que elabora exames bem diferentes das demais. O CESPE costuma ser bem original em todos os aspectos mencionados e fazer perguntas de alto grau de dificuldade, sendo comum, inclusive, a repetição de questões, com certas modificações, em exames seguintes.

É por isso que a presente obra é indispensável para você que deseja ser aprovado no exame do CESPE. A partir da resolução de todas as questões presentes no livro, você entrará em contato com o jeito, as técnicas, as teses jurídicas, a doutrina e os temas preferidos e recorrentes da examinadora, o que, certamente, será decisivo para a sua aprovação.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento17 de ago. de 2023
ISBN9786555158502
Como passar concursos CEBRASPE -Direito Constitucional e Eleitoral

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    Como passar concursos CEBRASPE -Direito Constitucional e Eleitoral - Adolfo Mamoru Nishiyama

    Execução penal . autor Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini Editora Foco.

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD

    C735

    Como passar concursos CEBRASPE - Direito Constitucional e Eleitoral [recurso eletrônico] / Adolfo Mamoru Nishiyama ... [et al.] ; organizado por Paula Morishita ; coordenado por Wander Garcia, Ana Paula Dompieri, Renan Flumian. - 11. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2023.

    94 p. : ePUB. – (Como Passar)

    Inclui bibliografia e índice.

    ISBN: 978-65-5515-850-2 (Ebook)

    1. Metodologia de estudo. 2. Concursos Públicos. 3. CEBRASPE. 4. Direito Constitucional. 5. Direito Eleitoral. I. Nishiyama, Adolfo Mamoru. II. Nascimento, André. III. Barbieri, André. IV. Vieira, Bruna. V. Dompieri, Eduardo. VI. Tavares, Fábio. VII. Maciel, Felipe. VIII. Venturini, Filipe. IX. Barros, Flavia. X. Dias, Georgia Renata. XI. Subi, Henrique. XII. Tomita, Ivo Shigueru. XIII. Rossi, Licínia. XIV. Barreirinhas, Robinson. XV. Chalita, Savio. XVI. Melo, Teresa. XVII. Morishita, Paula. XVIII. Garcia, Wander. XIX. Dompieri, Ana Paula. XX. Flumian, Renan. XXI. Título. XXII. Série.

    2023-1907

    CDD 001.4

    CDU 001.8

    Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410

    Índices para Catálogo Sistemático:

    1. Metodologia de estudo 001.4 2. Metodologia de estudo 001.8

    Execução penal . autor Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini Editora Foco.

    2023 © Editora FOCO

    Coordenadores: Wander Garcia, Ana Paula Dompieri e Renan Flumian

    Organizadora:Paula Morishita

    Autores: Adolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira, Eduardo Dompieri, Fábio Tavares, Felipe Maciel, Filipe Venturini, Flavia Barros, Georgia Renata Dias, Henrique Subi, Ivo Shigueru Tomita, Licínia Rossi, Robinson Barreirinhas, Savio Chalita, Teresa Melo

    Editor: Roberta Densa

    Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira

    Revisora Sênior: Georgia Dias

    Capa: Leonardo Hermano

    Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima

    Produção ePub: Booknando

    DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora Foco, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998.

    NOTAS DA EDITORA:

    Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, sem garantia de atualização futura. Porém, atualizações voluntárias e erratas são disponibilizadas no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações. Esforçamo-nos ao máximo para entregar ao leitor uma obra com a melhor qualidade possível e sem erros técnicos ou de conteúdo. No entanto, nem sempre isso ocorre, seja por motivo de alteração de software, interpretação ou falhas de diagramação e revisão. Sendo assim, disponibilizamos em nosso site a seção mencionada (Atualizações), na qual relataremos, com a devida correção, os erros encontrados na obra. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br.

    Data de Fechamento (03.2023)

    2023

    Todos os direitos reservados à

    Editora Foco Jurídico Ltda.

    Avenida Itororó, 348 – Sala 05 – Cidade Nova

    CEP 13334-050 – Indaiatuba – SP

    E-mail: contato@editorafoco.com.br

    WWW.EDITORAFOCO.COM.BR

    Sumário

    Capa

    Ficha catalográfica

    Folha de rosto

    Créditos

    AUTORES

    COMO USAR O LIVRO

    1. DIREITO CONSTITUCIONAL

    1. PODER CONSTITUINTE

    2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    3. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    4. DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    5. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    6. DIREITOS SOCIAIS

    7. NACIONALIDADE

    8. DIREITOS POLÍTICOS

    9. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    10. ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

    11. ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. PROCESSO LEGISLATIVO

    12. DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    13. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    14. DEFESA DO ESTADO

    15. TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

    16. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    17. ORDEM SOCIAL

    18. TEMAS COMBINADOS

    2. DIREITO ELEITORAL

    1. FONTES E PRINCÍPIOS DE DIREITO ELEITORAL

    2. DIREITOS POLÍTICOS, ELEGIBILIDADE E ALISTAMENTO ELEITORAL

    3. INELEGIBILIDADE

    4. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DE ELEITOR

    5. PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS

    6. ELEIÇÕES, VOTOS, APURAÇÃO, QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO

    7. PROPAGANDA ELEITORAL E RESTRIÇÕES NO PERÍODO ELEITORAL

    8. PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESPESAS, ARRECADAÇÃO, FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

    9. COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E MP ELEITORAL

    10. AÇÕES, RECURSOS, IMPUGNAÇÕES

    11. CRIMES ELEITORAIS

    12. TEMAS COMBINADOS E OUTRAS MATÉRIAS

    Pontos de referência

    Capa

    Sumário

    Apresentação

    A experiência também diz que aquele que quer ser aprovado deve cumprir três objetivos: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição do candidato no mercado. O problema é que este, normalmente, para nessa providência. A leitura da lei e o treinamento acabam sendo deixados de lado. E é nesse ponto que está o grande erro. Em média, mais de 90% das questões são respondidas a partir do texto da lei. Além disso, as questões de prova se repetem muito.

    É por isso que é fundamental o candidato contar com a presente obra. Com ela você poderá ler a letra da lei e treinar. Cada questão vem comentada com o dispositivo legal em que você encontrará a resposta correta. Com isso você terá acesso aos principais dispositivos legais que aparecem no Exame CESPE, de uma maneira lúdica e desafiadora. Além disso, você começará a perceber as técnicas dos examinadores, as ‘pegadinhas’ típicas de prova e todas as demais características da Banca Examinadora, de modo a ganhar bastante segurança para o momento decisivo, que é o dia da sua prova.

    É importante ressaltar que essa obra é única no mercado, pois somente ela traz tamanho número de questões do CESPE, questões estas que estão classificadas e comentadas, sendo que o comentário é feito, sempre que necessário, para cada alternativa de cada questão.

    Esta obra traz ainda uma grande novidade para nossos leitores: atualização em PDF ou vídeo para complementar os estudos.

    É por isso que podemos afirmar com uma exclamação que esta obra vai demonstrar a você COMO PASSAR EM CONCURSOS CESPE!

    AUTORES

    Adolfo Mamoru Nishiyama

    Advogado. Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991) e mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Atualmente é professor titular da Universidade Paulista

    André Barbieri

    Mestre em Direito. Professor de Direito Público com mais de dez anos de experiência. Professor em diversos cursos pelo País. Advogado.

    André Nascimento

    Advogado e Especialista em Regulação na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Coautor de diversas obras voltadas à preparação para Exames Oficiais e Concursos Públicos. Coautor do livro Estudos de Direito da Concorrência, da Editora Mackenzie, e de artigos científicos. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Graduando em Geografia pela Universidade de São Paulo. Frequentou diversos cursos de extensão nas áreas de Direito, Regulação, Petróleo e Gás Natural e Administração Pública. Instrutor de cursos na ANP, tendo recebido elogio por merecimento pela destacada participação e dedicação.

    Bruna Vieira – @profa_bruna

    Pós-graduada em Direito. Professora do IEDI, PROORDEM, LEGALE, ROBORTELLA e ÊXITO. Professora de Pós-graduação em Instituições de Ensino Superior. Palestrante. Autora de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, por diversas editoras. Advogada.

    Eduardo Dompieri – @eduardodompieri

    Pós-graduado em Direito. Professor do IEDI. Autor de diversas obras de preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem.

    Felipe Maciel – @Felipemaciel

    Pós-graduado em Direito Constitucional pela UFRN. Graduado pela UFRN. Professor Universitário (UFRN e UnP). Professor de Cursos Preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos do IEDI. Assessor Jurídico concursado do Município de Natal. Advogado.

    Fernanda Franco

    Professora de Língua Portuguesa no Colégio São Luís em São Paulo. Formada em Letras pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP) com habilitação em Português e Linguística e é graduanda em Filosofia também pela USP.

    Filipe Venturini

    Advogado e consultor jurídico. Professor. Especialista em ciências criminais e docência superior, mestrando em Direito Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP.

    Flavia Barros

    Mestre em Direito pela PUC/SP. Doutoranda em Direito pela USP. Professora de Direito Administrativo. Procuradora do Município de São Paulo.

    Georgia Renata Dias

    Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Autora e organizadora de diversas obras publicadas pela Editora Foco. Advogada.

    Henrique Romanini Subi – @henriquesubi

    Agente da Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário pela UNISUL. Professor de cursos preparatórios para concursos desde 2006. Coautor de mais de 20 obras voltadas para concursos, todas pela Editora Foco.

    Ivo Shigueru Tomita – @ivoshigueru

    Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP – Cogeae. Autor e organizador de obras publicadas pela Editora FOCO. Advogado.

    Licínia Rossi – @liciniarossi

    Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Professora Exclusiva de Direito Administrativo e Constitucional na Rede LFG de Ensino. Professora de Direito na UNICAMP. Advogada.

    Robinson Sakiyama Barreirinhas –

    robinson.barreirinhas@gmail.com

    Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo. Professor do IEDI. Procurador do Município de São Paulo. Autor e coautor de mais de 20 obras de preparação para concursos e OAB. Ex-Assessor de Ministro do STJ.

    Savio Chalita

    Mestrando em Direitos Sociais. Professor de cursos preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos. Editor do blog www.comopassarnaoab.com. Advogado.

    Teresa Melo

    Professora do IEDI. Procuradora Federal. Assessora de Ministro do STJ.

    COMO USAR O LIVRO

    Para que você consiga um ótimo aproveitamento deste livro, atente para as seguintes

    orientações:

    1ª Tenha em mãos livros e anotações que normalmente utiliza ou um computador no qual você possa acessar e aprofundar as citações constantes das respostas.

    2ª Se você estiver estudando a teoria (fazendo um curso preparatório ou lendo resumos, livros ou apostilas), faça as questões correspondentes deste livro na medida em que for avançando no estudo da parte teórica.

    3ª Se você já avançou bem no estudo da teoria, leia cada capítulo deste livro até o final, e só passe para o novo capítulo quando acabar o anterior; vai mais uma dica: alterne capítulos de acordo com suas preferências; leia um capítulo de uma disciplina que você gosta e, depois, de uma que você não gosta ou não sabe muito, e assim sucessivamente.

    4ª Iniciada a resolução das questões, tome o cuidado de ler cada uma delas sem olhar para o gabarito e para os comentários; se a curiosidade for muito grande e você não conseguir controlar os olhos, tampe os comentários e os gabaritos com uma régua ou um papel; na primeira tentativa, é fundamental que resolva a questão sozinho; só assim você vai identificar suas deficiências e pegar o jeito de resolver as questões; marque com um lápis a resposta que entender correta, e só depois olhe o gabarito e os comentários.

    Leia com muita atenção o enunciado das questões. Ele deve ser lido, no mínimo, duas vezes. Da segunda leitura em diante, começam a aparecer os detalhes, os pontos que não percebemos na primeira leitura.

    Grife as palavras-chave, as afirmações e a pergunta formulada. Ao grifar as palavras importantes e as afirmações você fixará mais os pontos-chave e não se perderá no enunciado como um todo. Tenha atenção especial com as palavras correto, incorreto, certo, errado, prescindível e imprescindível.

    7ª Leia os comentários e também se aprofunde em relação aos temas que desconhecia; não tenha preguiça; leia as informações que explicam as alternativas corretas, como as que explicam o porquê de ser incorreta dada alternativa; mesmo que você já tenha entendido determinada questão, reforce sua memória e leia nos seus livros, anotações ou computador o tema indicado nos comentários.

    8ª Leia também os outros aspectos do tema que não foram abordados na questão; por exemplo, se aparecer, em Direito Internacional, uma questão cujo comentário remete ao instituto extradição, aproveite para ler também os outros institutos que cuidam da exclusão do estrangeiro; se aparecer uma questão, em Direito Constitucional, que trate da composição do Conselho da República, leia também as outras regras que regulamentam esse conselho.

    9ª Depois de resolver sozinho a questão e de ler cada comentário, você deve fazer uma

    anotação ao lado da questão, deixando claro o motivo de eventual erro que você tenha cometido; conheça os motivos mais comuns de erros na resolução das questões:

    DT – desconhecimento da teoria; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da teoria;

    DL – desconhecimento da lei; quando a questão puder ser resolvida apenas com o conhecimento do texto de lei;

    DJ – desconhecimento da jurisprudência; quando a questão só puder ser resolvida com o conhecimento da jurisprudência;

    FA – falta de atenção; quando você tiver errado a questão por não ter lido com cuidado o enunciado e as alternativas;

    NUT – não uso das técnicas; quando você tiver se esquecido de usar as técnicas de resolução de questões objetivas, tais como as da repetição de elementos (quanto mais elementos repetidos existirem, maior a chance de a alternativa ser correta), das afirmações generalizantes ("afirmações generalizantes tendem a ser incorretas" – reconhece-se afirmações generalizantes pelas palavras sempre, nunca, qualquer, absolutamente, apenas, só, somente exclusivamente etc.), dos conceitos compridos (os conceitos de maior extensão tendem a ser corretos), entre outras.

    Obs: se você tiver interesse em fazer o Curso de Técnicas de Resolução de Questões Objetivas, entre no site www.iedi.com.br.

    10ª Confie no bom-senso. Normalmente, a resposta correta é a que tem mais a ver com o bom-senso e com a ética. Não ache que todas as perguntas contêm uma pegadinha. Se aparecer um instituto que você não conhece, repare bem no seu nome e tente imaginar o seu significado.

    11ª Faça um levantamento do percentual de acertos de cada disciplina e dos principais motivos que levaram aos erros cometidos; de posse da primeira informação, verifique quais disciplinas merecem um reforço no estudo; e de posse da segunda informação, fique atento aos erros que você mais comete, para que eles não se repitam.

    12ª Uma semana antes da prova, faça uma leitura dinâmica de todas as anotações que você fez.

    13ª Para que você consiga ler o livro inteiro, faça um bom planejamento. Por exemplo, se você tiver 30 dias para ler a obra, divida o número de páginas do livro pelo número de dias que você tem, e cumpra, diariamente, o número de páginas necessárias para chegar até o fim. Se tiver sono ou preguiça, levante um pouco, beba água, masque chiclete ou leia em voz alta por algum tempo.

    14ª Desejamos a você, também, muita energia, disposição, foco, organização, discipli­na, perseverança, amor e ética!

    Wander Garcia, Ana Paula Dompieri e Renan Flumian

    Coordenadores

    1. Direito Constitucional

    Adolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira, Fábio Tavares, Eduardo Dompieri,

    Felipe Maciel, Georgia Renata Dias, Henrique Subi, Ivo Shigueru Tomita, Licínia Rossi e Teresa Melo¹

    1. PODER CONSTITUINTE

    Quando o termo povo aparece em textos de normas, sobretudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido como parte integrante plenamente vigente da formulação da prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como conceito jurídico a ser interpretado lege artis.

    Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67 (com adaptações).

    (Juiz de Direito – TJ/BA – 2019 – CESPE/CEBRASPE) Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta, relativamente ao poder constituinte originário, ao poder constituinte derivado e ao poder derivado estadual.

    (A) O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.

    (B) Para resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição constitucional fiscalizar a ação do poder constituinte originário com base no direito suprapositivo.

    (C) Como titular passivo do poder constituinte originário, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.

    (D) Os direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar óbice ao retrocesso social.

    (E) A limitação material negativa ao poder constituinte dos estados federados se manifesta no dever de concretizar, no nível estadual, os preceitos da CF.

    A: correta, porque o poder constituinte originário é um poder político que antecede o Direito, inaugurando a ordem jurídica pela elaboração da nova Constituição. Assim, o poder constituinte originário é o fundamento de validade da nova ordem constitucional; B: incorreta, pois o poder constituinte originário é ilimitado, não sendo regido pela ordem jurídica precedente e não sendo limitado por ela. A esse respeito, o STF já decidiu: "Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição." (ADI 815, Relator: Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/1996); C: incorreta, pois a soberania popular é exercida de forma indireta (por representantes eleitos pelo voto popular) e de forma direta (mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular); D: incorreta, pois os direitos adquiridos anteriormente ao surgimento de uma nova constituição não estão protegidos contra ela, salvo se o próprio poder constituinte originário assim o desejar. Nesse sentido, o STF já decidiu que "a supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio Texto Constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido" (ADI 248, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/1993); E: incorreta, pois a limitação material positiva ao poder constituinte decorrente dos estados federados se manifesta no dever de a Constituição Estadual concretizar os preceitos e os fins da Constituição Federal, ao passo que a limitação material negativa se manifesta no dever de a Constituição Estadual não contrariar a Constituição Federal. AN

    Gabarito A

    (Delegado Federal – 2018 – CESPE) A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

    Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n. 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

    Considerando o texto precedente, julgue os itens a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.

    (1) A concepção de soberania limitada, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

    (2) A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

    (3) Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

    (4) A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    (5) Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição.

    1: errada, porque a concepção de soberania limitada se refere ao paradoxo do constitucionalismo por admitir uma soberania popular absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e ao mesmo tempo limitada (para respeitar a validade da constituição); ademais, a titularidade do poder constituinte pertence apenas ao povo; 2: errada, pois a ideia de Constituição como decisão política fundamental configura o sentido político de Constituição (Carl Schmitt), enquanto o sentido sociológico se refere à ideia de somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade (Ferdinand Lassale); 3: certo, pois o estabelecimento de um direito positivo supraestatal – que deriva diretamente do exercício soberano do povo e, portanto, não está sujeito à alteração pelas autoridades políticas – foi materializado num conjunto de regras escritas que somente podem ser modificadas por um sistema rígido de emendas; 4: certo, pois Hans Kelsen pressupõe que a validade de uma ordem jurídica somente pode ter como fundamento uma norma suprema, e não um poder político, de forma que a limitação de poderes políticos após a manifestação do poder constituinte originário advém de uma norma, o que fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico (para o qual a Constituição é norma hipotética fundamental, fundamento lógico-transcendental de validade da ordem jurídica) quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição (para o qual a Constituição é norma positiva suprema, fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional); 5: anulada devido a problemas de interpretação. Segundo a doutrina, entende-se como limitação material implícita ao poder reformador ou revisor a atenuação ou abrandamento dos processos de reforma da Constituição (emenda), admitindo-se, por sua vez, a dificultação ou agravamento desse processo (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 32. ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 68). AN

    Gabarito 1E, 2E, 3C, 4C, 5anulada

    (Procurador do Município – Prefeitura Fortaleza/CE – CESPE – 2017) A respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir.

    (1) Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica leis ordinárias que regulavam temas para os quais a CF passou a exigir regramento por lei complementar.

    (2) De acordo com o STF, cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstituci-onal anterior em relação a Constituição superveniente.

    (3) Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.

    (4) O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte deriva-do decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

    (5) Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    1: Incorreta. As normas anteriores à CF de 1988 que estivessem materialmente de acordo com a nova ordem constitucional foram recepcionadas, ainda que sua forma tenha sido alterada pela CF/88. 2: Incorreta. Para a verificação da compatibilidade de normas pré-constitucionais (ou anteriores à Constituição) com a CF/88 cabe ADPF, não ADIn. 3: Incorreta. As normas da constituição anterior, ainda que sobre direito adquirido, não são oponíveis ao Poder Constituinte Originário. Assim, não há falar em direito adquirido sob a égide da Constituição anterior, contra a Constituição atual. 4: Correta. O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais ou de emendas de revisão. O Poder constituinte derivado decorrente manifesta-se tanto para a elaboração de constituições estaduais, quanto para a revisão dessas mesmas normas. 5: Correta. Todas as normas infraconstitucionais que não confrontassem materialmente com a nova CF foram recepcionadas. TM

    Gabarito 1E, 2E, 3E, 4C, 5C

    (Procurador Municipal – Prefeitura/BH – CESPE – 2017) Assinale a opção correta, com relação ao direito constitucional.

    (A) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida.

    (B) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica provém do poder constituinte derivado decorrente.

    (C) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação de multa ao poder público nas situações em que este se negar a cumprir obrigação imposta por decisão judicial, sob o risco de violação do princípio da separação dos poderes.

    (D) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.

    A: incorreta. O STF tem jurisprudência no sentido de que se trata de norma constitucional de eficácia plena; B: incorreta. O Poder Constituinte Derivado Decorrente é atribuído aos Estados e ao DF, para organizar suas Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não existe, para a maioria dos doutrinadores, para os Municípios e Territórios). Além disso, condiciona-se ao Poder Constituinte Originário, relacionando-se diretamente com ele; C: incorreta. O respeito às decisões do Poder Judiciário é garantia para a continuidade de seu funcionamento, conforme previsto pelo próprio princípio da separação dos Poderes; D: correta. Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo um poder de fato, não ilimitado, já que deve observar os limites impostos pela própria Constituição. TM

    Gabarito D

    (Delegado/PE – 2016 – CESPE) Acerca do poder de reforma e de revisão constitucionais e dos limites ao poder constituinte derivado, assinale a opção correta.

    (A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reformada CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    (B) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

    (C) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    (D) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    (E) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    A: correta. De fato existem no texto constitucional limites explícitos e implícitos. Os primeiros vêm previstos no art. 60 da CF e se dividem em: materiais (cláusulas pétreas – art. 60, § 4º, I ao IV, da CF), formais (regras sobre o processo rígido de alteração da Constituição – art. 60, § § 2º, 3º e 5º, da CF) e circunstanciais (não possibilidade de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal – art. 60, § 1º, da CF). Por outro lado, os limites implícitos decorrem do próprio sistema e um exemplo seria justamente o determinado pela impossibilidade de se fazer uma emenda constitucional que altere a forma rígida de se fazer emenda. Se isso fosse possível, a Constituição poderia, por meio de emenda, perder a sua supremacia e, dessa maneira, não haveria mais o controle de constitucionalidade. Enfim, os limites implícitos também protegem o texto constitucional; B: incorreta. Determina o art. 60, I, II e III, da CF que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República e III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; C: incorreta. Ao contrário do mencionado, há diferenças entre emenda e revisão. A emenda pode ser feita, desde que observadas as regras rígidas previstas no art. 60 da CF, por exemplo, aprovação por 3/5 dos membros, nas duas Casas do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação. A revisão, por outro lado, só pôde ser feita uma única vez, após cinco anos da promulgação da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Seis emendas constitucionais de revisão foram fruto disso (1 a 6/1994). Hoje não há mais possibilidade de utilização desse instituto. Vejam que, no poder de revisão, não se exigiu o processo solene das emendas constitucionais. Por fim, vale lembrar que o poder derivado se divide em: decorrente (poder dos estados de se auto regulamentarem por meio das suas próprias Constituições – art. 25, caput, da CF), reformador (poder de alterar a Constituição por meio das emendas constitucionais – art. 60 da CF) e revisor (poder de fazer a revisão constitucional – art. 3º do ADCT); D: incorreta. O Presidente da República não sanciona ou veta, nem promulga as emendas constitucionais. De acordo com o art. 60, § 3º, da CF, as emenda contorcionais serão promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem; E: incorreta. Determina o art. 60, § 5º, da CF, que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Gabarito A

    (Defensor Público – DPE/RN – 2016 – CESPE) Com relação ao poder constituinte, assinale a opção correta.

    (A) Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte derivado decorrente, devem as Constituições estaduais observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como aqueles relativos ao processo legislativo.

    (B) A mutação constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador.

    (C) De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos servi-dores públicos do Poder Executivo federal.

    (D) Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita uma nova Constituição.

    (E) Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão, com disposições predeterminadas.

    A: Correta. O art. 25 da CF afirma que os Estados têm capacidade de auto-organização, obedecidos os princípios da Constituição, o que demonstra o caráter derivado. Uadi Lammêgo Bulos defende que os referidos princípios são os sensíveis, os estabelecidos (organizatórios) e os extensíveis. Os sensíveis encontram-se listados no art. 34, VII, da CF. Os princípios estabelecidos (ou organizatórios) são os que limitam a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente (repartição de competências, sistema tributário, organização de Poderes, direitos políticos, nacionalidade, direitos fundamentais, sociais, da ordem econômica, dentre outros). Por fim, de acordo com Bulos, os extensíveis correspondem aos princípios que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 59 e s.), os orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração Pública (art. 37 e s.) etc.; B: Errada. É fruto do poder constituinte difuso, já que é mecanismo informal de alteração da Constituição. Na mutação não há qualquer alteração formal das normas constitucionais, mas atribuição de novo sentido ou conteúdo ao texto, seja por interpretação ou por construção; C: Errada. Não se trata de exercício de poder constituinte, já que a matéria é tratada por lei (art. 61, § 1º, II, c, CF), sem necessidade de reforma da Constituição; D: Errada. Uma das características do poder constituinte originário é ser permanente, ou seja, não se esgota com a promulgação da nova Constituição, mas a ela sobrevive como expressão da liberdade; E: Errada. Segundo Pedro Lenza, o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de decisões, um poder de fato e político, além de permanente.

    Gabarito A

    (Analista Jurídico – TCE/PR – 2016 – CESPE) A respeito do poder constituinte, assinale a opção correta.

    (A) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.

    (B) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    (C) O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.

    (D) As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário.

    (E) O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.

    A: incorreta. Não há controle de constitucionalidade em relação à norma advinda do poder constituinte originário, já que ela é o padrão de confronto. Sendo assim, se houver conflito entre normas constitucionais originárias, caberá ao intérprete da Constituição, em especial ao STF, compatibilizá-las, a fim de que tais normas permaneçam vigentes; B: correta. De fato, como a nova Constituição rompe por completo o ordenamento jurídico anterior, não havendo disposição sobre a não incidência de suas normas em relação a situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior, os efeitos pendentes serão dados pela nova Constituição; C: incorreta. Após a promulgação da constituição, fruto do poder constituinte originário, seu texto pode ser alterado,

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