Participação e legitimação: por uma construção democrática das decisões judiciais
De Maércio Dias
()
Sobre este e-book
Relacionado a Participação e legitimação
Ebooks relacionados
Um báculo para Hércules :: o papel desonerador da doutrina jurídica nas decisões judiciais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Legitimação para Agir nas Ações Coletivas: do acesso à jurisdição coletiva Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAnotações de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConflitos entre Princípios Constitucionais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Processual Penal Para Concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireitos Fundamentais, Jurisdição, Proporcionalidade e Argumentação Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLukács e a crítica ontológica ao direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO inconsciente no processo: aspectos psicológicos na relação processual Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConsiderações Sobre O Ativismo Judicial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProva Técnica Simplificada e Justiça: abordagens à luz do princípio da eficiência no Código de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInspeção Judicial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA concretização constitucional, o ativismo judicial e a tutela coletiva Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Penal Para Concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA defesa da Constituição: participação democrática no controle de constitucionalidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNormas Fundamentais No Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDosimetria e Discricionariedade: a fixação da pena no tráfico privilegiado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDuração do processo e dignidade da pessoa humana: implicações na responsabilidade do Estado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Controle Jurídico do Desvio de Finalidade Legislativo: uma análise a partir da democracia representativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito - Segundo Semestre Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO acesso à justiça no Direito Processual Civil: uma análise do Código de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAs Decisões Contrárias às Leis na Teoria Robert Alexy Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA ideia de lei Nota: 4 de 5 estrelas4/5Princípios Fundamentais de Direito Civil: uso inadequado da terminologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFunção social das convenções processuais: uma análise no plano da validade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei 11.232/05 O aproveitamento das técnicas de tutela e a quebra da teoria da autonomia entre... Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComentários Ao Novo Cpc Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Privado, Razão e Justiça Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Português Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito previdenciário em resumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Inventários E Partilhas, Arrolamentos E Testamentos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Básico De Sociologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar OAB 2ª fase: Prática civil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Bizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFalsificação de Documentos em Processos Eletrônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Estatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Simplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de Participação e legitimação
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Participação e legitimação - Maércio Dias
CONCEITO DE LEGITIMIDADE
Inicialmente é necessário buscar o delineamento do conceito de legitimidade, afinal, ela (a legitimidade) é parte essencial de toda a investigação.
Uma primeira definição trazida por Aurélio de Holanda³ em seu dicionário seria legítimo aquilo que está/é conforme à lei, fundado no direito, na razão ou na justiça
. Esta definição em muito se aproxima das ideias propostas por Max Weber quanto à legitimação do poder. Holanda traz que legítimo é aquilo que está conforme à lei, fundado no direito, na razão ou na justiça. Verifica-se aqui uma equiparação entre legitimidade, legalidade, direito, razão e justiça, conceitos que, por sua amplitude não permitem a aferição da efetiva legitimidade de um ato estatal.
Weber propõe que a legitimidade (da dominação – considerada por ele como um caso especial de poder⁴) se dá de três formas: pelo carisma, pela tradição ou pela legalidade⁵.
A legitimidade do poder pelo carisma se dará em função de uma afetividade por parte dos apóstolos
(aqueles que obedecem) para com o líder
– pessoa com uma capacidade sobrecomum (o carisma). A obediência por parte dos seguidores se dá exclusivamente por causa de seus dotes excepcionais. Weber não considera aqui a posição ocupada pelo líder ou mesmo a sua tradição no poder. A pedra de toque da estrutura legitimante é a especial habilidade do líder perante os seus súditos. Caso essa habilidade se desvaneça, o sistema se desfaz.
A legitimidade do poder pela tradição se dá pela percepção dos súditos
de que o poder há muito instituído detém um caráter superior (Weber menciona o termo santidade). Com efeito, a obediência ao senhor ocorre em função da fidelidade a este. O súdito segue a norma imposta sem lhe questionar o conteúdo, por causa da tradição, sendo, portanto, inviável a criação de direito novo. As normas já estatuídas fixam-se pelo decorrer dos tempos e não podem ser alteradas. Sua violação implica direto contraponto ao domínio exercido pelo senhor.
Já a legitimidade do poder pela legalidade se dá pela observância das formalidades para a criação da norma. Weber observa que qualquer norma pode ser criada, desde que, respeitadas as formas previstas para a criação do direito. Em suas palavras⁶: "Obedece-se não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas à regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer".
Weber assevera que o "direito de mando está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma competência concreta, cuja delimitação e especialização se baseiam na utilidade objetiva e nas exigências profissionais estipuladas para a atividade do funcionário".
A ideia de legitimidade em Weber que eventualmente mais se aproximaria do paradigma democrático, sem dúvidas, seria a legitimação pela legalidade, todavia, seria a estrita observância da legalidade suficiente para se prolatar uma decisão legítima?
Niklas Luhmann, ainda sob a perspectiva sociológica, porém, dentro de um realismo jurídico⁷, se propôs a discutir a aplicabilidade da teoria dos sistemas ao Direito, ao asseverar ser o Direito um sistema autopoiético (um sistema que se produz e reproduz independentemente de fatores alheios a esse sistema)⁸. Luhmann supera a compreensão da fundamentação do Direito positivo em um Direito Natural. Com efeito, o Direito moderno é fundado em si mesmo (daí a ideia de autopoiese), todavia, sob a perspectiva Luhmanniana, o que seria a legitimidade? E assim, o que legitimaria o Direito?
Luhmann define a legitimidade como "uma disposição generalizada para aceitar decisões de conteúdo ainda não definido, dentro de certos limites de tolerância⁹". Ele propõe que o Direito se legitima pela observância do procedimento.
Mas qual a necessidade do estrito cumprimento das decisões obrigatórias proferidas? Luhmann traz a resposta: o funcionamento das grandes burocracias. Luhmann observa bem que os métodos de composição anteriores às determinações judiciais seriam insuficientes para distender os conflitos surgidos no tecido social. O sociólogo aponta a necessidade de previsibilidade das decisões que são cada vez mais díspares em função da complexidade