Lei 11.232/05 O aproveitamento das técnicas de tutela e a quebra da teoria da autonomia entre...
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Lei 11.232/05 O aproveitamento das técnicas de tutela e a quebra da teoria da autonomia entre... - Lucas Bittencourt Severo
RESUMO
O presente estudo é uma abordagem, sob o ponto de vista contemporâneo do processo civil, das técnicas de tutela existentes no direito brasileiro e o seu aproveitamento pela Lei n.º 11.232/05. O primeiro capítulo analisa a forma como a jurisdição atualmente é observada e a origem histórica desse sistema processual. No segundo capítulo é interpretada a teoria das técnicas de tutela com a classificação de seus expoentes mais eficazes, que são a sentença mandamental, a sentença executiva e as astreintes. No terceiro e último capítulo é estabelecida uma averiguação dos erros e dos acertos do legislador com a reforma, levando em consideração os capítulos anteriores e a Lei n.º 11.232/05, no que diz respeito (i) à quebra da teoria da autonomia entre os processos de conhecimento e de execução e (ii) aos meios executivos.
Palavras-chave: processo civil brasileiro contemporâneo – técnicas de tutela – cumprimento de sentença para pagamento de quantia – sincretismo processual – meios executivos.
ABSTRACT
The present study it is a boarding, under the point of view contemporary of the civil process, the existing techniques of guardianship in the Brazilian´s system of law and its exploitation for the Law n.º 11.232/05. The first chapter analyzes the form as the jurisdiction currently is observed and the historical origin of this procedural system. In the second chapter the theory of the techniques of guardianship is interpreted with the classification of its more efficient exponents, that are the mandamental sentence, the executive sentence and the astreintes. In the third and last chapter an ascertainment of the errors and the rightnesss of the reformer is established, leading in consideration the previous chapters and the Law n.º 11.232/05, in what it says respect (i) to the theory in addition of the autonomy enters the execution and civil processes e (ii) to the techniques executives.
Keywords: brazilian civil action contemporary - techniques of guardianship - execution of sentence for amount payment – procedural union - techniques executives.
INTRODUÇÃO
No âmbito do processo civil brasileiro, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo cidadão, enquanto jurisdicionado, está na satisfação do direito declarado pelo Poder Judiciário, uma vez que a prática tem observado que, quando o devedor de uma obrigação resolve, deliberadamente, descumpri-la, ou seja, embora solvente, se esquiva propositadamente da execução das sentenças, muito dificilmente o credor obterá êxito no cumprimento do seu crédito. Com isso, as insatisfações em relação ao resultado das demandas aumentam e a Justiça, enquanto instituição, tem a sua legitimidade contestada.
Disposto a encontrar uma saída para esse problema, o legislador brasileiros realizou reformas legislativas propositivas no sentido de minimizar as consequências dessa inefetividade do processo, mediante ajustes pontuais na lei processual. Uma das formas encontradas é a quebra do procedimento autônomo de execução da sentença que tradicionalmente se dava através de uma nova relação jurídica, procedimento consagrado no Brasil pela Lei 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil vigente, sob a influência da doutrina italiana clássica.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se aquelas que, em nosso ponto de vista, são as mais marcantes: (i) a antecipação dos efeitos da tutela; (ii) o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer mediante tutela específica, e (iii) o cumprimento da sentença para pagamento de quantia.
A norma do art. 273 do CPC, trazida pela Lei n.º 8.952/94 tornou possível a antecipação da tutela para o início do processo, evitando que o autor, possuidor do direito mais provável (caso assim fique demonstrado), tenha de suportar o ônus do tempo durante o processo que, neste caso, deverá ser suportado pelo requerido.
A Lei n.º 10.444/02, por outro lado, alterou os artigos 644 e 461, § 5º, ambos do CPC, tornando possível a execução das obrigações de fazer e de não fazer, reconhecidas em sentença, na mesma relação processual da ação de conhecimento e, o que foi mais significativo, possibilitou ao juiz o uso de medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial
para a efetivação da