Recuperação judicial e convolação em falência aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte: a Lei nº 11.101/05 após a Lei nº 14.112/20
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Sobre este e-book
Com a entrada em vigor desse novo diploma legislativo, inovações foram absorvidas pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto ao processamento desses institutos por sociedades empresárias que enfrentam crises financeiras (a exemplo daquela, fruto da Covid-19) e dificuldades na gestão de sua atividade comercial.
Em um cenário concorrencial altamente exigente torna-se, então, fundamental um tratamento legal específico que possibilite a reestruturação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de forma que seja viável sua reinserção no mercado capitalista através de um reempreendedorismo que movimente a economia e gere empregos.
Assim, compreender esse novo cenário legislativo é tarefa essencial para a manutenção das atividades empresariais das MEs e EPPs que enfrentam adversidades.
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Recuperação judicial e convolação em falência aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte - Felipe Augusto Cruz Lima
1. INTRODUÇÃO
Nesta seção serão abordados os temas introdutórios do presente estudo. São eles: os objetivos do estudo (geral e específico), sua justificativa, breve histórico acerca do tema abordado, os destinatários a que a Lei nº 11.101/05 se dirige e a conceituação e explanação acerca das prerrogativas asseguradas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com essa prévia conceituação de determinados termos e a contextualização histórico-evolutiva da legislação brasileira poder-se-á, então, partir para o efetivo estudo da recuperação judicial e sua convolação em falência aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
1.1 OBJETIVOS
Dividem-se os objetivos almejados pelo presente estudo em geral e específico, a seguir explicitados.
1.1.1 Objetivo Geral
O presente estudo tem como objetivo analisar as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/20 à Lei nº 11.101/05 quanto ao processamento da recuperação judicial e da falência empresariais.
Tais diplomas normativos albergam o tratamento dispensado às sociedades empresárias que enfrentam crises financeiras e buscam dirimir os débitos porventura existentes e que decorram da atividade empresarial, seja pela via extrajudicial ou recorrendo ao Judiciário para que se dê o processamento de sua recuperação judicial e falência. Tais ferramentas recuperatórias buscam a reestruturação das sociedades empresárias e possibilitam o reempreendedorismo por parte delas.
1.1.2 Objetivo Específico
Com o presente estudo poder-se-á analisar as alterações trazidas à Lei nº 11.101/05 pela Lei nº 14.112/20 de forma centrada no que toca às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Serão, então, analisadas a recuperação judicial e sua convolação em falência aplicadas a tais tipos societários, ao passo em que se explicitam suas prerrogativas e os benefícios assegurados pela legislação pátria a essas sociedades empresárias dotadas de menor poder econômico e em busca da manutenção de suas atividades.
1.2 JUSTIFICATIVA DO PRESENTE ESTUDO
Com a promulgação de um novo diploma normativo no cenário jurídico pátrio diversas áreas são afetadas e diversos efeitos são esperados, além daqueles que não são previstos. Dessa forma, a entrada em vigor da Lei nº 14.112/20 visa alterar o tratamento oferecido aos entes empresários quando do enfrentamento de momentos de crise e de dificuldades administrativas na gestão de seus negócios, principalmente como o que se enfrentou durante o cenário da pandemia de Covid-19.
Assim, mostra-se imperioso analisar as mudanças trazidas pela legislação ao ordenamento jurídico brasileiro, analisando-se principalmente seus impactos nas sociedades empresariais de menor disponibilidade financeira como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É por meio dessas prerrogativas que se pode buscar a reinserção desses entes empresariais no mercado concorrencial, assegurando-se-lhes a oportunidade de saldarem débitos e de regularizarem sua situação perante terceiros.
1.3 BREVE HISTÓRICO
A Lei nº 14.112/20 foi promulgada no dia 24 de dezembro de 2020, com vacatio legis de 30 dias. Essa lei surgiu, principalmente, como uma forma de renovar a então vigente legislação pátria acerca da falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial de empresários e sociedades empresárias. Além de modificar a Lei nº 11.101/05 acerca de tais procedimentos, também modificou a Lei nº