O Erro Médico nos Tribunais
()
Sobre este e-book
* Num quadro de franca e desmedida expansão da judicialização da Medicina e consequente e iminente risco à sustentabilidade do Sistema de Saúde brasileiro: Enquanto nos últimos 12 anos a população brasileira total teve aumento numa taxa de aproximadamente 6%, a judicialização da Medicina e da Saúde, na metade desse mesmo período, registrou um crescimento na ordem de mais de 50%!
Apresentamos o presente manual aos Advogados que atuam no consultivo e contencioso do Direito Médico, aos Médicos da Assistência aos Pacientes, aos Médicos Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos, aos Legistas, aos Odontólogos, aos Estudantes de Medicina e Odontologia, assim com a todos os Gestores e Administradores de todos os níveis das Empresas Médicas e de Saúde, para o bom Compliance Médico-Jurídico de suas carreiras e das corporações médicas em que laboram, assim como a todos os profissionais atuantes na Saúde Pública e Suplementar, com satisfação!
Relacionado a O Erro Médico nos Tribunais
Ebooks relacionados
Bioética e Biodireito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBioética e Biodireito: revista, atualizada e ampliada Nota: 5 de 5 estrelas5/5Medicina legal e noções de criminalística: revista e atualizada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMedicina legal e noções de criminalística Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConsentimento do Paciente no Direito Médico: Validade, Interpretação e Responsabilidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTelemedicina: Desafios éticos e regulatórios Nota: 0 de 5 estrelas0 notasExecução Penal: Revista, atualizada e reformulada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso de Bioética e Biodireito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCuidados Paliativos: Aspectos Jurídicos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA importância do prontuário médico na apuração da responsabilidade civil do médico Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBiomedicina, Profissão Do Futuro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito à Informação: Repercussões no Direito do Consumidor Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBioética na prática: Casos médicos em análise Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMedicina Legal: 350 questões comentadas para concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJurisprudência comentada dos tribunais alemães Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Defesa do Consumidor Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAposentadoria Especial no Brasil: evolução, regime jurídico e reformas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAtualizações em geriatria e gerontologia V: fisioterapia e envelhecimento Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDisclosure na saúde: comunicação aberta de eventos adversos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSaúde Mental & Trabalho: a organização do trabalho e os processos de saúde/doença nos contextos laborais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComércio Eletrônico e Proteção Digital do Consumidor: O PL 3.514/2015 e os desafios na atualização do CDC Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito e medicina: A morte digna nos tribunais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito na era digital - Médico Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito processual constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEpistemologia Jurídica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito das Famílias e da Pessoa Idosa Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Investigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5LDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Negociação Rumo ao Sucesso: Estratégias e Habilidades Essenciais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Analise Grafotécnica Para Iniciantes Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: redação: 17 questões de redação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual dos contratos empresariais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito constitucional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Curso de direito financeiro e orçamentário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConsolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Simplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPortuguês Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Psicopatas homicidas: um estudo à luz do Sistema Penal Brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAcordo de não persecução Penal Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5
Avaliações de O Erro Médico nos Tribunais
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
O Erro Médico nos Tribunais - Wendell Lopes Barbosa de Souza
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
S729e Souza, Wendell Lopes Barbosa de
O erro médico nos tribunais [recurso eletrônico] / Wendell Lopes Barbosa de Souza. -Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024.
352 p. ; ePUB.
Inclui índice e bibliografia.
ISBN: 978-65-6120-080-6 (Ebook)
1. Direito. 2. Direito civil. 3. Medicina. 4. Erro médico. I. Título.
2024-783 CDD 342 CDU 347
Elaborado por Odilio Hilario Moreira Junior – CRB-8/9949
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito civil 342
2. Direito civil 347
O erro médico nos tribunais. Autor, Wendell Lopes Barbosa de Souza. Editora Foco.2024 © Editora Foco
Autor Wendell Lopes Barbosa de Souza
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Editor: Roberta Densa
Assistente Editorial: Paula Morishita
Capa Criação: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.
NOTAS DA EDITORA:
Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura.
Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.
Data de Fechamento (4.2024)
2024
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Rua Antonio Brunetti, 593 – Jd. Morada do Sol
CEP 13348-533 – Indaiatuba – SP
E-mail: contato@editorafoco.com.br
www.editorafoco.com.br
Sumário
PÚBLICO DESTINATÁRIO
AGRADECIMENTOS
HISTÓRICO E DIFERENCIAIS DA OBRA
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
Parte I – Evolução da judicialização em geral, na Saúde e nas Ações de Erro Médico
Parte II – A recentíssima e mais vultosa indenização médica da história do país
Parte III – Fatores do crescimento numérico e econômico das indenizações médicas
Parte IV – Extrema relevância do Compliance e da Mediação de Conflitos na Saúde
1. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
1.1 Baixo crescimento da população e enorme aumento da judicialização da saúde
1.2 Evolução da judicialização dos conflitos em geral no país
1.3 Vertiginoso crescimento das ações indenizatórias sob alegação de erro médico
1.4 Incremento indenizatório na responsabilidade civil médica
1.4.1 A indenização por danos morais inicial de 600 mil a final de 1,5 milhão (STJ)
1.4.2 A maior indenização médica da história no Brasil (TJSP)
1.5 Mediação de conflitos para boa solução de litígios na saúde
2. DIREITO MÉDICO
2.1 Conceito
2.2 Normatização da saúde
2.2.1 Tratamento constitucional (artigos 196/200 da CF)
2.2.2 Regramento da Saúde na legislação infraconstitucional – SUS
2.2.3 Regulação do Conselho Federal de Medicina
2.2.4 Direitos (11) e deveres (117) do Médico – 10x mais deveres que direitos
2.3 Bioética
2.3.1 Conceito
2.3.2 Princípios da Bioética
2.3.3 Questões de vanguarda na Bioética
2.3.3.1 Terminalidade de vida: ortotanásia/eutanásia/distanásia
Resolução CFM 1.805/2006
Resolução CFM 1.995/2012
Diretiva antecipada de vontade de prática de ortotanásia em caso de situação futura de grave e irreversível enfermidade
Utilização de Diretivas Antecipadas de Vontade para negação de transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová acolhida e validada pelo Poder Judiciário
2.3.3.2 Transfusão de sangue nas Testemunhas de Jeová
Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová. Paciente menor de idade, necessidade de intervenção do Poder Judiciário para salvaguardar o melhor interesse do incapaz
2.4 DIREITO MÉDICO JURISPRUDENCIAL: DIVISÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
2.4.1 Cirurgião x Anestesista: Erro Médico
Paciente abandonada pelo anestesista após cirurgia plástica que sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em estado vegetativo permanente
2.4.2 Cirurgião x Anestesista: negligência informacional
Paciente submetido a cirurgia para correção de apneia que faleceu por choque anafilático
2.4.3 Ação regressiva para o médico que paga a dívida solidária por inteiro
3. ERRO MÉDICO X IATROGENIA
3.1 Erro médico e erro do médico
3.2 Espécies de erro
3.2.1 De diagnóstico
Falha no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio
Paciente diagnosticado com torção testicular após alta médica precoce que causou a perda do órgão
Radiografia que não diagnosticou fratura de tíbia, detectada após em tomografia
Encefalopatia tóxica não diagnosticada, detectada posteriormente em tomografia de crânio
Erro de diagnóstico de meningite que levou a paciente à morte horas depois
3.2.2 De tratamento
Falha técnica no tratamento de gestante que foi a causa direta do óbito do feto
3.3 Iatrogenia
3.3.1 Conceito
Orquiectomia em paciente menor – cirurgia por suspeita de neoplasia sem consentimento dos genitores, com biópsia posterior atestando que o órgão era sadio
3.3.2 Exemplos
Cirurgia oftalmológica para retirada de catarata, com rotura de cápsula posterior e perda da visão
Paciente com infecção posterior ao parto, afastada hipótese de erro médico
Aborto seguido de curetagem com remoção de foco infeccioso na trompa direita
Paciente diagnosticada com colecistopatia calculosa crônica, sendo corretamente indicada cirurgia
Paciente que sofreu lesão no nervo ciático após receber aplicação intramuscular de analgésico
4. O NEXO CAUSAL MÉDICO
4.1 Conceito e flexibilização
do nexo causal
O triste caso da mãe que ofereceu alimentação ao filho antes da anestesia para a realização de exames, omitindo o fato na anamnese, causando a morte do menor
A flexibilização da prova do nexo causal, impondo indenização médica no caso de parto do bebê que tinha o pescoço envolto com o cordão umbilical e sofreu lesões neurológicas irreversíveis, mesmo atestando a perícia que não houve erro médico algum.
4.2 Teorias em torno do Art. 403 Código Civil
4.3 Hipóteses de exclusão da responsabilidade civil médica
Osteotomia e paralisia facial do lado esquerdo da paciente
4.3.1 Estado de necessidade e exercício regular de um direito
Litotripsia extracorpórea seguida de necessária abalação de um dos rins como solução emergencial
4.3.2 Força maior ou caso fortuito (fortuito externo/interno)
Queda de energia no hospital, com necessidade de conversão do procedimento menos invasivo em cirurgia aberta, gerando cicatriz
4.3.3 Fato de terceiro
Responsabilidade exclusiva do estabelecimento farmacêutico pela entrega de medicamento diverso do prescrito pelo médico e informação de dosagem excessiva
4.3.4 Culpa exclusiva da vítima
Paciente que se evade do hospital após atendimento inicial sem alta médica, com necessidade de retorno para ser entubado por conta de hemorragia
5. ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO MÉDICO
5.1 Responsabilização na esfera civil
5.2 Responsabilização na esfera penal
Médico processado por homicídio com dolo eventual pela realização de cirurgia plástica sem a presença de anestesiologista e utilização excessiva de anestésico local (lidocaína)
Médico processado por homicídio culposo por comprovação de que deixou de prestar atendimento à paciente mesmo tendo sido solicitado por três vezes pela enfermeira ao longo do plantão
5.3 Responsabilização na esfera ética
5.3.1 Princípios fundamentais
5.3.2 Responsabilidade profissional
5.4 O consentimento do paciente exclui a responsabilidade jurídica médica?
O triste e notório caso do médico que realizava cirurgia plástica em uma cobertura de apartamentos com morte da paciente após quatro paradas cardíacas
6. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
6.1 Generalidades
6.1.1 Conceito
6.1.2 Funções
6.2 Conduta médica
6.2.1 Conduta médica ativa e omissiva
6.2.2 Responsabilidade civil médica subjetiva e objetiva
6.2.2.1 Negligência
Esquecimento de restos placentários na cavidade uterina da paciente e negligência de cautela de profilaxia no arremate de parto normal
6.2.2.2 Imprudência
Histeroscopia com quebra de parte da agulha da anestesia (raqui) que ficou alojada na lombar da paciente
6.2.2.3 Imperícia
Paciente submetido a cirurgia de hérnia lombar que teve sua artéria ilíaca atingida em decorrência de imperícia médica
6.2.3 Responsabilidade Médica objetiva
A questão do esquecimento de gaze no corpo da paciente que veio a óbito, com condenação do hospital e exclusão de uma médica da indenização
6.3 Obrigação médica de meio e de resultado
Cirurgia de implantação de prótese peniana tida como obrigação de meio e não de resultado por ter natureza corretiva
6.4 A disciplina legal da relação médico-paciente
6.4.1 Posição da doutrina majoritária e do CFM: não aplicação do CDC
6.4.2 Posição consolidada no STJ: aplicação do CDC
6.5 O dano ao paciente
6.5.1 Dano material
Diagnóstico equivocado com fratura sendo tratada como luxação a despeito do exame de imagem
6.5.2 Dano moral
Paciente que procura o serviço de saúde apresentando formigamento do lado esquerdo e dor no peito, tontura e visão turva, sendo diagnosticado com ansiedade generalizada
6.5.3 Dano estético
6.5.4 Dano reflexo
Paciente portadora de insuficiência mitral importante que teve sua cirurgia cardíaca postergada sem justificativa, o que resultou na sua morte
6.5.5 Dano existencial
Dreno encontrado no corpo da paciente com lesão à sua integridade corporal que importa em sofrimento existencial
6.5.6 Dano social
A indenização punitiva de 1 milhão contra a Operadora de Plano de Saúde pela reiteração de indevida negativa de internações – revertida para o Hospital das Clínicas
6.6 Prescrição da indenização por dano no serviço médico
7. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO NAS INDENIZAÇÕES MÉDICAS
7.1 A cirurgia plástica
Braquioplastia considerada como cirurgia reparadora e não estética, daí ser tida como obrigação de meio e não de resultado
Cicatrizes queloidianas inerentes ao organismo humano após cirurgia de redução de mamas, considerada como corretiva e obrigação de meio – sem indenização médica nesse caso
Implante de prótese mamária para aumento do volume dos seios considerada como cirurgia meramente estética e assim uma obrigação de resultado, gerando indenização médica o resultado inestético demonstrado por perícia judicial médica
Cirurgia plástica de abdominoplastia e resultado insatisfatório sob o ponto de vista da paciente, mas sem demonstração de erro médico algum pela prova técnica, sendo negada a indenização nessa hipótese
7.2 Divisão de responsabilidade civil entre residente e preceptor
Responsabilização do residente em grau de culpa menor do que a responsabilidade do preceptor
Responsabilidade do médico residente deve ser considerada, pois é profissional devidamente graduado e com registro no CRM
Aplicação de técnica incorreta em parto normal, acarretando morte do nascituro e responsabilização solidária do médico preceptor e do médico residente
Desnecessidade de supervisão do atendimento prestado por médico residente, pois é profissional médico devidamente formado e registrado no CRM, podendo clinicar
Procedimento médico que extrapola o âmbito da medicina generalista, sendo que a responsabilidade não pode ser creditada ao residente, pois diagnosticou em tempo a necessidade de parto cirúrgico, sendo necessária a intervenção do preceptor
7.3 Perda de uma chance de cura médica
8. DEVER INFORMACIONAL E DOCUMENTOS MÉDICOS
8.1 Dever informacional
8.1.1 O caso emblemático da indenização médica sem erro médico
8.1.2 Previsão legal do dever informacional
8.1.3. Hipóteses de indenização médica por descumprimento do dever de informação
Correta técnica médica empregada, mas falha no dever de informação reconhecida
Vertebroplastia realizada sem a comprovação do consentimento esclarecido da paciente
8.1.4 Grave problema médico no uso desmedido da tese da negligência informacional
Realização de histerectomia por diagnóstico de adenomiose – não violação de protocolos médicos e ausência do descumprimento do dever de informação, sendo negada a indenização
8.2 Documentos médicos mais importantes
8.2.1 Contrato de prestação de serviços médicos
8.2.2 Prontuário médico eletrônico (Lei 13.787/1810)
8.2.3 Termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE
Cirurgia estética correta, mas sem o TCLE
TCLE genérico
Cirurgia Plástica – regularidade da assinatura do TCLE no próprio dia da cirurgia eletiva
9. A PROVA DO ERRO MÉDICO
9.1 Ônus da prova
9.2 Espécies de provas
9.2.1 Oral
9.2.2 Documental
9.2.3 Pericial
9.2.3.1 Força do laudo pericial
9.2.3.2 A questão da participação ou não do advogado na perícia médica
9.2.3.3 Laudo pericial inconclusivo
9.2.3.4 Possibilidade de afastamento da conclusão pericial pelo magistrado
10. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE SAÚDE
10.1 Hospitais
10.1.1 Classificação dos serviços hospitalares
10.1.1.1 Extramédicos
Responsabilidade do hospital por morte de paciente não decorrente da doença: casos de suicídio e assassinato de paciente
10.1.1.2 Paramédicos
Responsabilidade do hospital pela conduta imperita dos profissionais de saúde
10.1.1.3 Essencialmente médicos
Responsabilidade do hospital por culpa da equipe médica
10.1.2 Infecção hospitalar
Responsabilidade civil do hospital em decorrência de infecção hospitalar
10.1.3 Solidariedade dos hospitais pelo erro do médico
Responsabilidade solidária entre hospital e médico por erro médico e defeito nos serviços prestados ao paciente
10.2 Operadoras de planos de saúde
10.2.1 A questão da solidariedade da operadora de plano de saúde pelo erro médico
Médico Conveniado
Médico Credenciado
10.2.2 A criopreservação de óvulos de paciente com câncer (STJ)
10.2.3 Responsabilidade civil das operadoras pela negativa de cobertura
10.2.3.1 Indevida a negativa de cobertura para exame determinado pelo médico que acompanhava paciente com câncer – dano moral caracterizado
10.2.3.2 Negativa de cobertura de transplante de medula óssea, com exclusões expressas – transplante não está excluído e dano moral caracterizado
10.2.3.3 Negativa de cobertura de materiais de cirurgia – médico quem deve determinar o tratamento a ser destinado ao paciente e não o plano ou seguro saúde
10.2.3.4 Negativa de cobertura em procedimento cirúrgico – procedimento indicado por médico especialista, sendo ilegal a recusa – dano moral evidenciado
10.2.3.5 Negativa de cobertura a exames relacionados ao tratamento coberto pelo plano de saúde e abusividade – condenação em reembolso dos valores despendidos pelo paciente
10.2.3.6 Negativa de cobertura de cirurgia em que a Testemunha de Jeová se recusa à transfusão de sangue – inviável a transferência à seguradora dos ônus decorrentes das crenças religiosas do paciente – ação de indenização da paciente improcedente
10.2.4 A multa de meio milhão pela negativa de tratamento de câncer (STJ)
10.2.5 A questão da solidariedade no erro médico quando se trata de seguro-saúde, com livre escolha do profissional e hospital pelo paciente
10.3 Laboratórios
10.3.1 Falha na ultrassonografia obstétrica morfológica e defeito na prestação dos serviços de exame médico/laboratorial e de imagem, essencial ao diagnóstico e ao tratamento da doença de mielomeningocele
10.3.2 Laboratório que realiza exame de bilirrubina com valores equivocados
10.3.3 Laboratório que retirou amostra de sangue insuficiente para a realização do teste do pezinho, fato que impossibilitou a realização de importante exame em recém-nascido
10.3.4 Mera discrepância entre um exame e outro, realizado por outra clínica não gera dever de indenizar, pois os exames de imagem são complementares da atividade do médico
10.3.5 Resultado do primeiro exame diferente do exame posterior: não há dever de indenizar, pois os exames são complementares à atividade médica
10.3.6 Exame de imagem realizado erroneamente, com informação inverídica ao paciente, atestando aborto. Responsabilidade civil do técnico que realizou o exame e do hospital
10.3.7 Após primeiro diagnóstico paciente saiu do hospital sem aguardar realização de novos exames
10.3.8 Entrega de resultado incorreto, configuração de defeito na prestação de serviços, responsabilidade civil configurada
10.3.9 Entrega de exame de imagem de terceiro apontando gravidez, dano moral configurado
10.3.10 Clínica de radiologia – a médica do assinante do laudo não se mostrou negligente, imprudente ou imperita, e não há prova de defeito no serviço prestado pela clínica
11. TECNOLOGIA EM SAÚDE E RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 Cirurgia robótica
11.2 Telemedicina
11.3 LGPD em saúde
Divulgação do prontuário médico de paciente portador de HIV
11.4 PUBLICIDADE MÉDICA NA INTERNET
Falsa promessa de cura e tratamento ineficaz de psoríase, gerando responsabilidade civil
Cremesp interdita cirurgiã que compartilhou vídeos com pele e gordura de pacientes após operar
12. CRIMES MÉDICOS
12.1 Noções gerais sobre crimes no direito médico
12.2 Como o médico pode cometer crime?
12.2.1 Dolo eventual x culpa consciente
12.2.2 Crimes por ação e omissão do médico
12.2.3 Sigilo médico na suspeita de aborto pela paciente
12.3 Excludentes de ilicitude médica
12.4 Noções gerais sobre penas no direito médico
12.4.1 Tipos de penas: privativas de liberdade e restritivas de direito
12.4.2 Vinculação entre as esferas criminal e cível
12.5 Crimes na área da saúde
12.5.1 Crimes contra a vida e a integridade física
12.5.1.1 Homicídio
12.5.1.2 Aborto
12.5.1.3 Lesão corporal
12.5.2 Crimes documentais no Código Penal
12.5.2.1 Atestado falso
12.5.2.2 Falsa perícia
12.5.3 Demais crimes ainda no Código Penal
12.5.3.1 Omissão de socorro
12.5.3.2 Omissão de notificação de doenças compulsórias
12.5.3.3 Exercício ilegal da medicina
12.5.4 Crimes previstos na legislação penal médica especial
12.5.4.1 Lei de esterilização cirúrgica ilícita (Lei 9.263/96)
12.5.4.2 Lei de biossegurança: a questão das células-tronco (Lei 11.105/0545)
12.5.4.3 Lei de transplantes de órgãos e de tecidos (Lei 9.434/9750)
12.6 Remoção de órgãos seguida de morte: o trágico caso Pavesi
13. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ODONTÓLOGO
13.1 Introdução e normatização da odontologia
13.2 Jurisprudência na indenização odontológica
13.2.1 Comprovada a culpa do dentista – responde solidariamente a clínica
13.2.2 Extração de dente siso – com erro no procedimento cirúrgico resultando na fratura mandibular
13.2.3 Fratura de raiz do dente – dano evidenciado e reconhecido pela própria clínica
13.2.4 Descumprimento do dever de cuidado e diligência exigidos na atuação do cirurgião dentista – reconhecido como erro médico (em amplo sentido)
13.2.5 Extração de dentes – inexistente prova de que o cirurgião-dentista tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia – sem erro, portanto, sem indenização
13.2.6 Perda óssea e dentária – sem evidência ou prova – obrigação de meio
13.2.7 Implantes dentários – falha na prestação de serviços não comprovada
13.2.8 Falha no dever de informar do dentista
13.2.9 Prontuário incompleto – dever de indenizar configurado
13.2.10 Endodontia – obrigação de resultado, mantida a responsabilidade subjetiva do dentista – sem comprovação da culpa do odontólogo, não responde a clínica e operadora
13.2.11 Implante dentário – não obtenção de qualquer resultado após longo período, em razão da imperícia constatada, com culpa presumida na prestação do serviço
13.2.12 Paciente não consegue o resultado estético almejado – obrigação de resultado e responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus probatório contra o odontólogo
14. CASOS MÉDICOS CONCRETOS – UMA TÊNUE LINHA ENTRE O ERRO MÉDICO X IATROGENIA
14.1 Casos de erro médico: com indenização médica
14.1.1 Erro médico grosseiro por realização de cirurgia diversa da necessária
Execução de postectomia ao invés da indicada anguiloglossia
Realização de cirurgia de fimose ao invés de vasectomia
14.1.2 Equivocado diagnóstico médico, o qual, não identificando a exata disfunção sexual do paciente, prescreve-lhe inadequado tratamento pretensamente curativo, de cuja aplicação resultou quadro de priapismo
14.1.3 Paciente diagnosticada com câncer no colo do útero e submetida a cirurgia mesmo grávida, ausentes exames pré-operatórios, em flagrante erro da equipe médica
14.1.4 Prescrição do remédio fenobartital a recém-nascido em dose muito acima da recomendada, causando intoxicação e sequelas permanentes
14.1.5 Gravidez ectópica – atendimentos médicos que não seguiram os devidos protocolos da obstetrícia, com erro médico configurado
14.1.6 Gravidez ectópica – mesmo com exames de sangue, imagem e clínico, médico não constatou a gravidez, sendo necessário a paciente buscar outro hospital
14.1.7 Queimadura por bisturi elétrico que causa as queimaduras no corpo do paciente – erro médico evidenciado, com necessidade de indenizar, salvo raras exceções
14.1.8 Erro Médico – por esquecimento de gaze dentro do corpo do paciente, com reconhecimento do dever de indenizar
14.1.9 Erro Médico – cirurgia realizada em local diferente daquele indicado sem consentimento do paciente e sem necessidade
14.1.10 Erro de diagnóstico – exame de eletrocardiograma que exibia alterações eletrocardiográficas sugestivas de injúria miocárdica, mesmo assim com alta ao paciente
14.1.11 Caso de torção testicular – erro médico ao não realização de exame de imagem e posterior necessidade de remoção do órgão
14.1.12 Clínica médica de reprodução humana assistida – não prestação de assistência após cirurgia sob a alegação de o que estado de saúde da paciente não decorria da intervenção cirurgia – erro médico configurado
14.1.13 Erro Médico – gestação com bolsa rota
e não observância pelos médicos da gravidade do caso da paciente, sem aplicação de normas técnicas recomendáveis e risco de morte
14.1.14 Erro Médico – homicídio culposo por erro e demora no diagnóstico de apendicite aguda, que culminou no óbito do paciente
14.1.15 Fratura e necessidade de exame de imagem – médico que não encaminha paciente para outro local que pudesse realizar o exame, optando por medicar e liberar o enfermo – Erro médico caracterizado
14.1.16 Erro Médico – por perfuração do intestino em colonoscopia sem a devida prestação das informações aos familiares do paciente, com dever de indenizar
14.1.17 Não orientação correta sobre os riscos para realização de exame endoscopia – paciente relatou desconforto ao receber sedação e após exame foi liberado pelo médico, com diagnóstico posterior de trombose endovenosa
14.1.18 Exame de Endoscopia – paciente perdeu os dois dentes da frente, pois o médico não observou o procedimento padrão para realização do exame
14.1.19 Erro médico do oftalmologista – prescrição de lentes erradas, sem amparo na literatura médica
14.1.20 Erro de diagnóstico em emergência – com infarto e demora no atendimento correto levando a óbito do paciente
14.1.21 Queimadura por laser em procedimento dermatológico – surgimento de lesão cancerígena na pele
14.1.22 Procedimento estético por dermatologista – aplicação de produto em dose superior a recomendada, com cicatrizes graves e permanentes
14.1.23 Perda da visão e necrose em parte do rosto da paciente – procedimento dermatológico realizado em clínica
14.1.24 Demora na realização de cesária de urgência – sofrimento fetal e falecimento posterior ao parto por ingestão de mecônio no interior do útero materno
14.1.25 Cirurgia plástica embelezadora e insucesso que deixou diversas marcas – erro médico evidenciado e necessidade de reparação de danos morais e estéticos
14.2 Casos de iatrogenia – Sem indenização médica
14.2.1 Ausência de erro do médico – com infecção puerperal contraída após cirurgia cesária, isentando-se médico e hospital da responsabilidade
14.2.2 Ausência de erro médico por choque anafilático após prescrição de buscopan composto – caso fortuito
14.2.3 Procedimento para retirada de objeto estranho do ouvido que atendeu a literatura médica, mesmo com a laceração do conduto e perfuração ampla do tímpano
14.2.4 Ausência falha médica em implantação de equipamento auditivo
14.2.5 Ausência de erro médico na realização de endoscopia com perfuração do esôfago e gástrica, pois este é considerado um risco do procedimento
14.2.6 Ausência erro médico, por complicações após cirurgia plástica, procedimento correto – caso de furto do paciente no interior do hospital, há dano moral caracterizado
14.2.7 Ausência de erro médico – por cirurgia de cataratas que decorreu na perda da visão
14.2.8 Perda da visão por uso de cloroquina sem responsabilidade da oftalmologista – remédio foi prescrito pelo profissional anterior de reumatologia
14.2.9 Ausência de erro médico por falta de sedação para realização de endoscopia, pois nem sempre o paciente pode ser sedado – afastada responsabilidade do médico
14.2.10 Realização de exame de histerossalpingografia – não correlação entre o exame e a infertilidade, pois paciente que tentava engravidar há muitos anos – erro médico afastado
14.2.11 Exame mamografia – paciente não procurou os resultados, voltando ao médico apenas dois meses depois, o que acarretou degradação do estado de saúde pela evolução da doença nesse período, sem indenização médica
14.2.12 Exame de eletrocardiograma e ergométrico com resultado de falso positivo – novos exames solicitados pelo médico para confirmação do diagnóstico – não há erro no diagnóstico, pois o médico buscou outras formas de confirmar ou não diagnóstico
14.2.13 Quadro de impotência sexual após cirurgia que decorre do próprio organismo do paciente – ausência de conduta médica errônea, já que houve o cumprimento do dever informacional quanto aos possíveis efeitos adversos
14.2.14 Cirurgia de fimose com infecção pós-operatório – procedimento que decocorreu de forma escorreita sem qualquer intempérie e erro médico não configurado
14.2.15 Câncer de próstata após cirurgia para tratamento de impotência sexual e incontinência urinária – sequelas esperadas para esse tipo de tratamento, presumindo-se que o paciente as conhecia – erro médico não evidenciado
14.2.16 Médico que aplica técnica recomendada pela literatura médica para cirurgia de fimose, ainda que diversos os resultados esperados – não incorre em erro médico e consequente responsabilidade civil
14.2.17 Cirurgia de ressecção transuretral de próstata seguida de complicações – incontinência urinária e impotência sexual não decorrentes do ato cirúrgico – indenização não devida
14.2.18 Correção de incontinência urinária seguida de complicações na vida sexual – perícia que não demonstrou o nexo causal, com erro médico não comprovado
14.2.19 Alegação de cirurgia ginecológica que teria causado danos renais – exames indicam problemas congênitos na paciente – erro médico afastado
14.2.20 Cirurgia plástica: abdominoplastia – cicatrizes que decorrem do esperado para o procedimento realizado – erro médico afastado
14.2.21 Cirurgia plástica reparadora – Resultado estético não alcançado, mas possível de melhora/correção a partir de nova cirurgia – Inexistência de erro médico
14.2.22 Gravidez ectópica – conduta médica adequada de retirar o feto e a trompa que decorrem da patologia – erro médico não configurado
14.2.23 Riscos inerentes ao exame de colonoscopia – ausência de erro médico
14.2.24 Fragmentos metálicos aderidos ao osso em cirurgias ortopédicas não considerada como erro médico – caso de iatrogenia
14.2.25 O caso do perfuramento da bexiga da paciente durante histerectomia
15. CASOS MÉDICOS PECULIARES
15.1 O suicídio do paciente em tratamento psiquiátrico
15.2 Médico residente que ultrapassa os limites das suas funções por estado de necessidade e salva paciente
15.3 Paciente que não comparece nos retornos do tratamento, tendo piora na sua saúde – Não se considera erro médico
15.4 Queimadura com bisturi elétrico em cirurgia no crânio – Cirurgia exitosa – Negligência afastada – Equipamento novo e com boa operação
15.5 Não realização do teste do ouvidinho no recém-nascido, com descoberta futura de disacusia – Responsabilidade civil imposta
15.6 Cirurgia plástica reparadora – Mamoplastia redutora – Desnecessidade de realização de nova prova pericial ou de sua complementação
15.7 Cirurgia para retirada de cisto, que posteriormente se descobriu inexistente. Responsabilidade do ultrassonagrafista não evidenciada, pois não é ele quem determina o tratamento – Diagnóstico por imagem correto, pois cistos podem desaparecer naturalmente
15.8 Alegação de cirurgia ginecológica realizada erroneamente, pois o correto era renal – Paciente apresentou exames e consultou-se com médico da área, sendo que havia anomalias que indicavam a cirurgia realizada – Erro médico afastado
15.9 Atendimento regular e prescrição correta de medicamento diante dos sintomas inespecíficos do paciente – Patologia que evoluiu de modo abrupto – Afastado qualquer erro médico
15.10 Cirurgia plástica embelezadora – Assimetria dos seios, decorreu de movimentação das próteses que pode ocorrer em caso de algum movimento realizado pela paciente – Erro médico não evidenciado
15.11 Pedaço de bisturi que, após quebra, fica preso em parte da coluna da paciente, havendo risco maior para retirada do fragmento alojado no local – Dano moral
15.12 Bisturi elétrico – queimadura da pele da paciente, porquanto os cabos se desprenderam no momento da cirurgia – Responsabilidade dos funcionários do hospital pela correta manutenção dos equipamentos. Não excluída a responsabilidade da equipe médica
15.13 Plano de saúde deve de informar ao paciente antes da internação de que havendo recusa na cobertura, ele se responsabilizará pelo pagamento – Não o fazendo, há dano moral caracterizado
15.14 Cirurgia realizada por residente que resultou em erro médico – Responsabilização do hospital e do médico residente solidariamente
15.15 Uso de contraste para exame radiológico com choque anafilático da paciente – Audência de erro médico
15.16 Ressecção de tumor benigno de parótida – O caso do acordo entre a paciente e o hospital e seguradora, com manutenção do processo contra a médica – Ao final sentença declarando que não houve erro médico
15.17 Paciente com paralisia cerebral que veio a óbito por broncoaspiração – Como não conseguia deglutir em razão da deficiência não há possibilidade de comprovar que houve aspiração do material da sonda
15.18 Garantia da autonomia da vontade do paciente maior, capaz e consciente, negando a amputação de seu pé para salvar sua própria vida – Direito à vida, não dever de viver
15.19 Paciente realizou todo tratamento quimioterápico, após 6 anos descobriu o erro do diagnóstico – A paciente mudou de convênio, em consulta inicial o novo médico suspeitou do erro
15.20 STJ afasta indenização por doença grave de consumidora que tomou novalgina – Autora após ingerir dois comprimidos de novalgina apresentou reações adversas graves, quadro clínico se agravou – Posteriormente a consumidora foi diagnosticada com síndrome de Stevens-Johnson, uma reação adversa grave da pele a medicamentos ou infecções
15.21 Médicos não indenizarão pais por choque anafilático de criança – STJ considerou que se tratava de risco inerente à cirurgia de adenoide e amígdalas
15.22 Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer – O caso teve origem em um laudo falso positivo
15.23 Hospital deve indenizar casal por diagnóstico incorreto – Paciente teve exame de HIV positivo divulgado para terceiros
15.24 Paciente menor com prescrição médica para amputação de um dos braços acometido de ostossarcoma com metástases pulmonares – Discordância dos genitores – Tratamento médico extremo autorizado em benefício e garantia da vida da menor
15.25 Hospital geral de Caxias do Sul e médico são isentados da alegação de erro médico do paciente que diz ter ficado sem um dos rins: caso de agenesia?
15.26 Hospital público – Erro médico
Responsabilidade Civil da Administração Pública pelo erro médico cometido dentro de hospital público: necessidade da demonstração da culpa dos agentes públicos médicos em se tratando de serviço propriamente médico – trata-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva do Estado, mas necessária a demonstração da culpa médica dos agentes prestadores do serviço público de saúde para haver indenização
REFERÊNCIAS
ANEXO – LEGISLAÇÃO MÉDICA MAIS IMPORTANTE
1. Lei 12.842/131 – Dispõe sobre o exercício da medicina
2. Lei 6.932/812 – Dispõe sobre residência médica e preceptoria
3. Lei 13.787/183 – Dispõe sobre o prontuário médico eletrônico
4. Resolução CFM 2.217/184 - Código de Ética Médica
5. Resolução CFM 2.306/225 - Código de Processo Ético-profissional
6. Resolução 2.232/176 – Recusa terapêutica e objeção de consciência médica
7. Resolução CFM 2.311/227 - Cirurgia robótica
8. Resolução CFM 2.314/228 – Telemedicina
9. Resolução CFM 2.336/23 – Publicidade e propaganda médicas
10. Resolução CFM 2.373/239 - Dispõe sobre as atividades exclusivas de médicos em áreas comuns na região craniomaxilofacial
Pontos de referência
Capa
Sumário
Público destinatário
Apresentamos o presente manual aos Advogados que atuam no consultivo e contencioso do Direito Médico e aos Profissionais que querem se especializar nessa temática, aos Médicos da Assistência aos Pacientes, aos Médicos Peritos e Assistentes Técnicos, aos Médicos Legistas, aos Odontólogos, além dos Estudantes de Medicina e Odontologia, assim com a todos os Gestores e Administradores de todos os níveis das Empresas Médicas e de Saúde, para o bom Compliance Médico-Jurídico de suas carreiras e das corporações médicas em que atuam, assim como a todos os profissionais atuantes na Saúde Pública e Suplementar, com satisfação!
A teor da JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE no Brasil:
"Incluir uma matéria na Constituição é, em larga medida, retirá-la da política e trazê-la para o Direito. Essa é a causa da judicialização ampla da vida no Brasil".
Ministro Luís Roberto Barroso do STF¹
"A inserção da saúde como direito fundamental na Constituição de 1988 – e, portanto, dever fundamental do poder público – inaugurou a era da judicialização dos serviços de saúde, o que decorre do evidente e complexo problema do financiamento do SUS. Saúde custa, e não custa barato".
Ministro André Mendonça do STF²
"O futuro da saúde depende fundamentalmente do aumento, com urgência e responsabilidade, dos investimentos, do financiamento para o sustento e a melhoria da prestação desses serviços".
Conselheiro Richard Pae Kim do CNJ³
"Hoje há uma excessiva judicialização da vida e da saúde".
Prof. Dr. Miguel Kfouri Neto⁴
"Em 2021, as despesas com saúde no Brasil movimentaram R$822,16 bilhões, representando 9,47% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional".
Material do curso feito pelo Autor: Introdução à Ética e Compliance na Saúde
, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Albert Einstein⁵
Nossa Reflexão:
Apesar dos nobres esforços em sentido contrário, essa judicialização generalizada e na saúde não arrefeceu nos últimos anos, não diminuirá em breve tempo e, ao contrário, só vem aumentando vertiginosamente: necessariamente teremos que prevenir danos e negociar conflitos para a manutenção da sustentabilidade do Sistema de Saúde a bem de Pacientes, Médicos, Empresas Médicas e toda sociedade brasileira!
A teor da RESPONSABILIDADE CIVIL e PENAL MÉDICA em Portugal e no Brasil:
"Pode haver nexo causal médico e, então, poderá haver ou não nexo jurídico; mas, se não houver nexo médico, não haverá nexo jurídico".
Prof. Dr. Duarte Nuno Vieira⁶
"A responsabilidade médica, com o passar dos dias vai se transformando num sistema tão complexo e de tanta generosidade aos que demandam contra os médicos, que estes, em alguns países, passaram a retrair-se, pois viam em cada paciente um demandante em potencial".
Prof. Dr. Genival Veloso⁷
Nossas Reflexões sobre:
1) uma tênue linha de diferenciação entre erro médico x iatrogenia:
Sem nexo médico: não deve haver Responsabilidade Jurídica do Médico.
Com Nexo Médico: se há culpa médica, há erro médico e haverá Responsabilidade Jurídica Médica; se não há culpa médica, há iatrogenia e não deve haver Responsabilidade Jurídica Médica.
2) um certo exagero na aplicação da tese da negligência informacional:
Quando genericamente arguida e não demonstrada, a alegação de descumprimento do dever informacional, uma vez acolhida judicialmente em ação indenizatória, se converte numa verdadeira hipótese de responsabilidade civil médica objetiva, por dano iatrogênico e sem nenhum nexo causal com a conduta do médico.
1 Discurso de posse do Min. Luís Roberto Barroso na Presidência do STF, em 28 de setembro de 2023. ↩
2 Aula Inaugural no Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar da Escola Paulista da Magistratura - em 27/03/2024.↩
3 Fonajus 2023: www.cnj.jus.br/futuro-da-judicializacao-da-saude-tem-perspectiva-de-aumento-no-brasil/ - em 28/01/2024.↩
4 Prof. Dr. Miguel Kfouri Neto, in Banca de Defesa do Mestrado da Prof. Dra. Rafaella Nogaroli (3/3/23) - Responsabilidade civil médica na inteligência artificial
– Universidade Federal do Paraná.↩
5 MIRANDA, Viviane Souza; TORRES, Vanessa Queiroz; MOREIRA, Camila C. Hasten Reiter. Ética e Compliance em Saúde. São Paulo: Albert Einstein - Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, 2024, p. 19.↩
6 Citação de passagem de aula expressamente autorizada pelo próprio Douto Professor, Coordenador do nosso programa de pós-doutoramento pelo POSCOHR sediado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.↩
7 VELOSO, Genival. Direito Médico. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 18.↩
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela saúde – bem maior do ser humano.
A minha esposa Ulliana, pelo amor e luta diária, e as nossas filhas Rafaela e Luiza, que verdadeiramente são nossas próprias vidas. Aos meus pais Rubens e Olga e aos meus irmãos Eduardo e Samara, pelo enfrentamento das batalhas de quase meio século que nos trouxeram juntos até aqui. Aos meus sogros Hélio e Elba, pelo apoio incondicional de sempre em tudo. Enfim, a todos os meus Familiares e Amigos tão queridos.
Ao Exmo. Sr. Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, expoente do Poder Judiciário nacional, que foi Juiz de Direito e Desembargador do nosso amado Tribunal de Justiça de São Paulo, hoje Magistrado do Superior Tribunal de Justiça, nosso profundo agradecimento pela honrada apresentação dessa obra no prefácio.
Ao POSCOHR, pelos Professores Dr. Duarte Nuno e Dr. Jónatas Machado, ressaltando a relevância desse programa internacional de pós-doutoramento para a evolução da pesquisa científica nessa simbiose extraordinária entre Medicina e Direito em prol de todo Sistema de Saúde mundial e da própria Humanidade, especialmente a Eminente Professora Phd Ana Elisatebe Ferreira pela escorreita e fundamental orientação acadêmica, bem como ao Caro Professor Miguel Oliveira Costa pela escorreita organização e pelo generoso convite para lecionar pelo POSCOHR de Coimbra.
Ao respeitado Tribunal de Justiça de SP, pelo Desembargador Elói Troly, e a toda brava Magistratura Paulista, pelo Juiz e Amigo Thiago Massad, que me acolheram há mais de 20 anos para exercer a judicatura com independência.
A COMESP (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJ/SP), pelas Desembargadoras Maria de Lourdes Rachid, Gilda Diodatti Barbosa e Flora Maria Nessi, bem como às Senhoras Magistradas e Colaboradoras, pela confiança em integrar um órgão de tamanha relevância para a sociedade brasileira. Ao COCEVID, pela Desembargadora Ana Lúcia Lourenço do TJ/PR, presidindo nossos trabalhos nacionais no combate à violência contra a Mulher.
A todos os bravos Serventuários do TJ/SP, hoje especialmente da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Americana, pela incansável dedicação de base ao nosso trabalho diário nessa seara tão complexa das questões humanas mais sensíveis.
A Damásio Educacional, instituição cinquentenária, pela Professora Fabiana Moreira, por confiar a atribuição da coordenação dos cursos de pós-graduação no Direito Médico e na Mediação de Conflitos. A EPM (Escola Paulista da Magistratura), pela confiança na nossa docência nos programas de pós-graduação há anos, no Direito Civil, Processo Civil, Processo Penal e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem.
As nossas Equipes Acadêmicas em torno do Direito Médico e da Mediação de Conflitos, agradecendo as competentíssimas Dra. Lilian Chaves, Dra. Monique Nunes, Dra. Nauraína Rocha, Dra. Cinthia Zaccariotto e Dra. Juliana Giovanetti, pela amizade, pesquisa e aprendizado nas profícuas trocas acadêmicas diárias.
A toda Comunidade Médica, especialmente aos Membros da nossa Academia de Direito Médico para Médicos, pela Dra. Caroline Daitx e Dr. Renato Battaglia, por confiarem na nossa Responsabilidade Civil e Penal Médica.
A nobre Advocacia brasileira, pelo Dr. Melford Vaughn Neto, Presidente da OAB de Americana/SP, pela evolução conjunta no conhecimento e aplicação do Direito. A todos Membros do Ministério Público, pela Dra. Renata Calazans, Promotora de Justiça com quem laboramos no dia a dia pela Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Americana/SP.
Ao Instituto MKN, pelo próprio Professor Dr. Miguel Kfouri Neto e Professora Dra. Rafaella Nogaroli, pela oportunidade de integrar tão seleto grupo de pesquisadores dedicados ao Direito Médico.
A Editora Foco, pela Caríssima Roberta Densa, que já encabeça a nossa segunda publicação de livro jurídico.
A cada Aluna e cada Aluno que confiaram na nossa docência diária e nos cursos de pós sob nossa coordenação pedagógica, assim como aos nossos Alunos do TOC – Treinamento Oratória Confiante, com um abraço fraterno.
Muito obrigado pelo privilégio de estar com vocês na vida, seguindo juntos com força e fé!
Sua Autoridade Profissional é do mesmo tamanho da Sua Força Mental!
Wendell Lopes Barbosa de Souza
Pós-Doutor Internacional em Direitos Humanos, Saúde e Justiça. Juiz.
HISTÓRICO E DIFERENCIAIS DA OBRA
– Trata-se da publicação da tese aprovada no programa de pós-doutoramento do IGC (Ius Gentium Conimbrigae) e do POSCOHR (Portuguese Speaking Countries Observatory on Human Rights) – sediados na Faculdade de Direito e de Medicina da Universidade de Coimbra.
– A monografia é fruto de mais de 20 anos de exercício da Magistratura e da Docência pelo Autor, especialmente nos últimos anos como Coordenador e Professor de pós-graduação pela Damásio Educacional, responsável pela formação de centenas de Advogados especialistas nas suas duas coordenações pedagógicas: pós em Responsabilidade Civil e Penal no Direito Médico e pós em Mediação e Gestão de Conflitos.
– Ao longo dos anos, muitos subsídios foram sendo colhidos perante a Comunidade Jurídica nessa temática, com inúmeras palestras na honrosa OAB Paulista, partindo da Capital e depois por várias Subsecções a partir de Campinas, sempre com palestras no Direito Médico para a Advocacia, emergindo as mais complexas dúvidas dos Juristas.
– De outro lado, com relação à Comunidade Médica, considerando que a tese trás conteúdo de enorme impacto no exercício da Medicina por Médicos e Empresas de Saúde, os estudos foram desenvolvidos no programa de pós-doutoramento numa instituição acadêmica sediada na Faculdade de Medicina (POSCOHR) e de Direito (IGC) da Universidade de Coimbra.
– Paralelamente, foram sendo conferidas palestras nos simpósios médicos, como na ocasião em que o Autor discorreu sobre a Autonomia Médica
no III Fórum de Infectologia do Conselho Federal de Medicina, em outubro de 2022.
– Importantíssimos subsídios da Ciência Médica para a tese também foram colhidos ao longo do MBA Executivo em Gestão de Saúde pela FGV e na frequente interação do Autor como Fundador e Curador da Academia de Direito Médico exclusiva para Médicos, na qual se estuda a adequação do exercício da Medicina ao regramento jurídico brasileiro, tudo ratificado no curso Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Albert Einstein de Ensino.
– O tema, como se disse, é de impacto direto no cotidiano do Médico e das Empresas de Saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e clínicas em geral, com demonstração por estatísticas oficiais do vertiginoso aumento da judicialização da Medicina, pondo em risco a própria sustentabilidade do atual Sistema de Saúde.
– Daí que a monografia se inicia pela questão essencial no reconhecimento ou não pelo juiz da indenização médica e a complexa diferenciação entre erro médico x iatrogenia. Sim, pois é a partir dessa distinção que decorrem ou não todas as consequências jurídicas pelo exercício diário da Medicina pelos Médicos e para as Empresas de Saúde.
A partir dessa contextualização de base, os diferenciais da obra são:
1) Demonstra-se claramente o enorme problema trazido pela crise da vertiginosa evolução das ações judiciais na área da saúde pública e suplementar, apresentando-se os dados oficiais do CNJ acerca do crescimento de mais de 50% nos últimos anos não só das ações para a concessão de tratamentos e medicamentos, como também das ações civis indenizatórias por erro médico, resultando em condenações de mais de 1 milhão de reais, tudo comprovado por meio de decisões recentíssimas da Justiça brasileira das instâncias superiores;
2) Apresenta-se o Compliance Médico-Jurídico como via fundamental na prevenção dessas ações judiciais na área da saúde, bem como são apresentados todos os métodos alternativos de solução de litígios, especialmente a Mediação como instrumento fundamental de solução de conflitos já deflagrados entre Pacientes e Médicos/Hospitais, judicializados ou não;
3) Como dito, é o único material que faz a nítida e didática diferenciação entre o que é erro médico (dano provocado por culpa do Médico, que vai gerar a responsabilidade civil, penal e ética para o Médico e para a Empresa de Saúde) e o que é iatrogenia (dano suportado pelo paciente em meio ao serviço de saúde não derivado de culpa do médico, e que não deveria gerar responsabilidade jurídica para o Médico ou para a Empresa de Saúde);
4) Trata-se de um verdadeiro guia de Compliance Médico-Jurídico a ser adotado por Médicos, Gestores de Empresas de Saúde e Advogados do consultivo e do contencioso no Direito Médico visando a adequação de posturas médicas para prevenir ações civis indenizatórias de valores altíssimos, frequentemente já na casa dos milhões de reais;
5) Assim como se constitui num manual para a busca de soluções consensuais para litígios de casos médicos entre Pacientes e Médicos/Empresas de Saúde quando já conflagrados, ainda em fase pré-judicial ou já com ação judicial em curso;
6) Conta também com um capítulo próprio para cuidar da Tecnologia em Saúde e como as novas tecnologias podem gerar a Responsabilidade Civil para Médicos e Empresas de Saúde, como na utilização da telemedicina, da LGPD em Saúde e nas cirurgias robóticas;
7) A Bioética é apresentada com seu conceito e princípios, com estudo da terminalidade da vida nas situações de eutanásia, ortotanásia e distanásia, analisando-se o caso mais polêmico na atualidade e em pleno julgamento perante o STF: a transfusão de sangue nos Testemunhas de Jeová, com a apresentação do parecer final da Procuradoria Geral da República;
8) A Responsabilidade Civil Médica é exaustivamente contemplada, desde suas noções básicas na Medicina até aspectos mais específicos, como na Cirurgia Plástica e a divisão de responsabilidade civil entre Médico Residente e Preceptor por dano ao Paciente;
9) É tratado cuidadosamente o tormentoso tema da Negligência do Dever Informacional como fonte autônoma de Responsabilidade Civil Médica, e são examinados os documentos médicos mais importantes como, por exemplo, o TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com as mais recentes decisões judiciais a seu respeito;
10) Na sequência, está a disciplina jurídica da prova do Erro Médico, especialmente no trato da perícia médica, de muito interesse aos Médicos Peritos, Assistentes Técnicos e Advogados militantes no Direito Médico;
11) Há um item específico tratando dos reflexos da publicidade médica na internet na Responsabilidade Civil e Ético-Profissional do Médico, sendo trazida a mais recente Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema – a Resolução 2.336/23, entrando em vigor em março de 2024;
12) A Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista é apresentada com base no material acadêmico para conferências do Autor no CBOL – Congresso Brasileiro de Odontologia Legal e na Faculdade de Odontologia da USP na VII Jornada de Odontologia Forense;
13) É o único livro que conta com um capítulo próprio tratando dos crimes médicos em espécie, desde homicídios culposos e com dolo eventual, passando por todos os delitos médicos do Código Penal, até chegar nas infrações previstas na legislação especial, como os crimes da Lei de Esterilização Cirúrgica, da Lei de Biossegurança no manejo das células-tronco, bem como da Lei de Transplantes de Órgãos e Tecidos Humanos;
14) Assim como, dentre os crimes médicos, é analisada a questão do sigilo médico na suspeita de aborto pela paciente e as recentes decisões do STJ de 2023, bem como a própria discussão no STF sobre a descriminalização do aborto, já com o voto da Min. Rosa Weber;
15) Além de todos os casos médicos que foram tratados ao longo do trabalho, fora construído um capítulo para a compilação de outros casos decididos pela justiça brasileira, sempre visando dar ao Caro Leitor o panorama sobre a definição judicial do erro médico e da iatrogenia na prática, além de trazer casos peculiares como do paciente do psiquiatra que tirou a própria vida e o Médico acabou sendo processado para o pagamento de uma indenização;
16) Por fim, para fins de rápida consulta, foi aglutinada a legislação brasileira médica considerada mais importante para o exercício diário da Medicina e da Advocacia especializada no Direito Médico, iniciando pela Lei do Ato Médico e seguindo-se com as principais Resoluções do CFM – a última delas publicada em 2024, de n. 2.373/23: dispõe sobre as atividades exclusivas de médicos em áreas comuns na região craniomaxilofacial.
É a obra que modestamente, mas com muito vigor, se apresenta ao Caro Leitor, com nosso sincero agradecimento e desejo de bons estudos e muita prosperidade na sua virtuosa carreira!
SOBRE O AUTOR
– Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2003 – foi titular da 3ª Vara de Família e Sucessões Central e da 13ª Vara Criminal Central, ambas da Capital de SP – é atualmente Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Americana/SP
– Membro Titular da COMESP (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ/SP)
– Pós-Doutor em Direitos Humanos, Saúde e Justiça
pelo POSCOHR (Portuguese Speaking Countries Observatory on Human Rights) sediado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Professor na temática Feminicídio
na pós-graduação
– Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura
– Mestre e Doutor em Direito Civil Comparado pela PUC/SP
– Membro Titular do Conselho de Administração do IMKN – Instituto Miguel Kfouri Neto de Direito Médico e da Saúde
– Cocoordenador da coluna: "Migalhas de Direito Médico e Bioética"
– Curso de Introdução ao Direito Americano na Fordham University – NY/EUA
– Coordenador de pós-graduação pela Damásio Educacional: Responsabilidade Civil e Penal no Direito Médico e Mediação e Gestão de Conflitos
– Subcoordenador e Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Magistratura
– Autor de publicações jurídicas na área da Responsabilidade Civil – especialmente: "A Responsabilidade Civil Objetiva Fundada na Atividade de Risco", Atlas – 2010
– MBA Executivo em Gestão da Saúde pela FGV
– Membro do GEP_BBB – Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética, Biodireito e Biotecnologia
– Fundador e Curador da ADMM – Academia de Direito Médico para Médicos: cursos e palestras sobre Direito Médico e da Saúde para Médicos e Empresas Médicas – "Responsabilidade Civil Médica para Médicos e
Direito Penal Médico" (Hotmart)
– Palestrante no Conselho Federal de Medicina no III Fórum de Infectologia: "Autonomia Médica" – em outubro de 2022, e na Universidade Corporativa Unimed
– Palestrante na Sede e Subseções da OAB/SP sobre Responsabilidade Civil Médica
– Membro do Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar da Escola Paulista da Magistratura – EPM
– Titular do Canal do Youtube: "Responsabilidade Civil & Penal Médica – Wendell"
– Site na temática do Direito Médico e da Saúde: https://profwendell.com.br/
– Instituto Albert Einstein de Ensino e Pesquisa: Curso de "Introdução à Ética e Compliance em Saúde" (2024)
PREFÁCIO
O serviço médico privado, regulamentado pelo Sistema Suplementar de