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Análise Fiscal Para Iniciantes
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E-book97 páginas38 minutos

Análise Fiscal Para Iniciantes

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Sobre este e-book

Neste breve e-book você aprenderá de forma rápida e extremamente prática, as noções gerais do Direito Tributário e Empresarial atrelados à Contabilidade Fiscal e Tributária. É tratado sobre tipos e classificação de impostos, tipos societários, regimes tributários, tratamento de PIS, COFINS e ICMS, fiscalização e planejamento tributário! Olha que demais !! Tudo isso de forma prática e sem enrolação, com uma didática incrível!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento9 de jun. de 2021
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    Análise Fiscal Para Iniciantes - Joyce Lima

    INICIAÇÃO

    EM ANÁLISE

    FISCAL

    Prof. Joyce Lima

    Contadora, graduada pela Universidade Estadual de Montes Claros, e especialista em Auditoria e Perícia Contábil e Direito Trabalhista e Previdenciário. Sólida experiência com planejamento tributário e consultoria fiscal para pessoas físicas e jurídicas e formação em cálculos periciais nas áreas financeira e trabalhista. Atualmente, sócia de uma empresa de prestação serviços contábeis e de divulgação de conteúdos educacionais, conscientizando e estimulando o conhecimento na área.

    Joyce Lima – Consultora Contábil (38) 9 8407-8511 / joycelimasoares@outlook.com

    SUMÁRIO

    1. Noções Gerais da Legislação Tributária

    2. Impostos municipais, estaduais e federais; diretos e indiretos 3. Tipos societários e regimes tributários

    4. PIS, COFINS e ICMS

    5. Contingências Tributárias e Planejamento Tributário 6. Fiscalização e Procedimentos Administrativos

    Joyce Lima – Consultora Contábil (38) 9 8407-8511 / joycelimasoares@outlook.com

    1. Noções Gerais da Legislação Tributária O Código Tributário disciplina as normas gerais de Direito Tributário, aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumprindo o disposto no art. 146, III, a e b, da Constituição Federal.

    Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n.

    18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    É importante salientar que o Código Tributário Nacional foi criado originariamente como lei ordinária amparada pela Constituição de 1946 e posteriormente recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967, com a promulgação da Constituição de 1988, o status de lei complementar atribuído ao CTN foi mantido em relação às normas compatíveis com o novo sistema tributário nacional.

    Tratando-se, portanto, de uma lei pré-constitucional, vale a lembrança da figura da recepção legal, ou seja, tal fenômeno analisa a compatibilidade material da norma anterior com a nova Constituição, assim uma lei ordinária pré-constitucional pode ser recepcionada como lei complementar. Se for detectada apenas incompatibilidade formal entre a ordem constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem, como foi o que ocorreu em alguns dispositivos previstos no CTN.

    Dispositivos do CTN não recepcionados, recepcionados parcialmente e revogados pela CF/88

    Art. 9º a 15 – Complementado pelos arts. 150 a 152 da CF/88.

    Arts. 21, 26 e 65 - Parcialmente não recepcionados pelo art. 153, § 1º, da CF/88

    Arts. 28 e 67 - Não recepcionados pela CF/88.

    Arts 35 a 42 – Regras específicas para o ITCDM e ITBI

    Arts. 52 a 62 - Revogados.

    Art. 68 a 70 - Não recepcionados pela CF/88.

    Arts. 71 a 73 - Revogados.

    Arts. 74 e 75 - Não recepcionados pela CF/88.

    Arts. 83 a 95 – Devem ser estudados amparados pelos arts. 157 a 162, da CF/88.

    O que é tributo?

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade

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