Planejamento Familiar: Limites e liberdade parentais
()
Sobre este e-book
Leia mais títulos de Renata De Lima Rodrigues
Contratos, Família e Sucessões: Diálogos interdisciplinares Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAutoridade Parental: Dilemas e Desafios Contemporâneos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos, família e sucessões: diálogos interdisciplinares - 1 ed - 2020. Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Relacionado a Planejamento Familiar
Ebooks relacionados
O regime de bens no casamento do maior de 70 anos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReprodução humana e direito: o contrato de gestação de substituição onerosa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito das Famílias e da Pessoa Idosa - 3ª Ed - 2025 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireitos Fundamentais Sociais e o Princípio da Igualdade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMediação e Gênero: Desafios à Equidade em Conflitos Familiares pré-judicializados Nota: 0 de 5 estrelas0 notasVulnerabilidade e sua Compreensão no Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasArbitramento da Pensão Alimentícia: um estudo à luz do cuidado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAlienação Parental: Responsabilidade Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBioética e Biodireito - 7ª Ed – 2025 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasViolência Doméstica e Familiar: Processo Penal Psicoeducativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA efetivação dos Direitos Humanos e Fundamentais: caminhos e descaminhos: Volume 2 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO reconhecimento da filiação socioafetiva e o direito sucessório brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAs Relações Poliafetivas no Brasil à Luz da Integridade do Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA (in)constitucionalidade da comunicabilidade de bens particulares dos cônjuges na sucessão Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO crédito alimentar na falência do empresário individual Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInseminação artificial homóloga post mortem e questões sucessórias decorrentes Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReflexões Sobre o Direito das Famílias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNovas Fronteiras da Reprodução Assistida: Acessos, Direitos e Responsabilidades Nota: 0 de 5 estrelas0 notasQuestões de Família e Reflexos Econômicos: Conversas com um Advogado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPensão alimentícia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMultiparentalidade: Efeitos no direito de família Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDesafios do Direito de Família e Sucessões na pandemia:: relatório de pesquisa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito das Famílias: amor e bioética Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNovas perspectivas do direito sucessório em face do fenômeno da multiparentalidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOs Efeitos Jurídicos Da Paternidade Socioafetiva Em Famílias Recompostas Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Manual Completo de Direito Civil: Ideal para provas e concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInventários e testamentos: Direito das sucessões - teoria e prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual dos contratos empresariais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Guia jurídico da harmonização facial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCOMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Prática Jurídica Civil: para graduação e exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConstituição Federal: Atualizada até EC 108/2020 Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Constitucional Nota: 1 de 5 estrelas1/5Todos Os Segredos Da Persuasão Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPortuguês Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPlaneje E Passe - Aprove 3x Mais Rápido Em Concursos Públicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Pacto De Riqueza Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIntrodução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar concursos CEBRASPE -Língua Portuguesa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAnálise Fiscal Para Iniciantes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de Imóveis - 3ª Ed - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcesso Civil Aplicado Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de Planejamento Familiar
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Planejamento Familiar - Renata de Lima Rodrigues
Capítulo 1
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – PLURALISMO JURÍDICO, INDIVIDUALIZAÇÃO DE ESTILOS DE VIDA E O MOSAICO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS
No romance Stiller, Max Frish faz o promotor público perguntar: O que o homem faz com o tempo de sua vida? Uma questão da qual eu mal tinha consciência, ela simplesmente me irritava
. Frish faz essa pergunta no indicativo. O leitor reflexivo, inquietando-se consigo mesmo confere-lhe uma versão ética: O que devo fazer com o tempo de minha vida?
Durante muito tempo, os filósofos acharam que dispunham de meios adequados para tal pergunta. No entanto, hoje, após a metafísica, a filosofia já não se julga capaz de dar respostas definitivas a perguntas sobre a conduta pessoal ou até coletiva. (HABERMAS, 2004, p. 03).
A séria releitura pela qual passa o direito privado nas últimas décadas é tomada pelos doutrinadores como fruto da necessidade de adequação dos institutos jusprivatísticos ao paradigma do Estado Democrático de Direito.
A densificação normativa dos dispositivos presentes na Constituição de 1988, que num primeiro momento atingiu apenas o direito público e as questões de ordem pública atinentes ao direito privado, provoca agora uma reestruturação desse ramo do Direito como um todo, conformando não só os parâmetros de interpretação e aplicação da norma, mas sua própria fundamentação (RODRIGUES, RÜGER; 2004, p.12-13).
A consequência de tal fenômeno é que o Estado Democrático de Direito passa a ser o marco teórico para o estudo de movimentos que preconizam a constitucionalização do direito civil
¹, forçando a instrumentalização de institutos basilares, como a propriedade, o contrato e a família, os quais se encontram atualmente funcionalizados ao desenvolvimento pleno da pessoa humana, com fincas no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Desta feita, não sem razão, a evolução do regime político brasileiro – uma república que se apresenta como Estado Democrático de Direito e que tem como fundamentos primordiais a defesa do pluralismo e a promoção da dignidade da pessoa humana, dentre outras causas, é reiteradamente citada pelos doutrinadores de direito privado como substrato da crise do direito civil² experimentada nas últimas décadas.
Ao lado do fundamento da dignidade da pessoa humana, que marca a conotação de nosso Estado como personalista, o pluralismo se apresenta em nosso texto constitucional como outro fundamento da república. A conjugação destes dois pressupostos força uma revolução estrutural e hermenêutica nas instituições de direito privado, que pode ser resumida através da afirmação de que, no Estado Democrático de Direito brasileiro, as tradicionais dicotomias oitocentistas entre ser e dever-ser, e ainda entre público e privado, cedem espaço a um sistema que se operacionaliza a partir de uma necessária complementariedade entre público-privado e entre ser e dever-ser para reduzir a tensão entre faticidade e validade.
Assim sendo, as instituições jurídicas passam a se revelar sempre como instrumentos garantidores e promotores do princípio da dignidade da pessoa humana, aqui, inexoravelmente, compreendido como norma que comanda a garantia de iguais espaços de liberdade de atuação indistintamente distribuídos a todos para a realização de seus projetos de vida boa ou de vida digna na maior medida possível, em um ambiente de intersubjetividades compartilhadas, que devem coexistir de forma harmônica e pacífica:
Por todas as questões colocadas até aqui, não fica difícil compreender que o reconhecimento da pluralidade se coloca de maneira central e determinante desde os primeiros passos de construção da Modernidade. Esta é a questão que marca de maneira inafastável o processo de modernização social: o desafio de nos organizarmos socialmente, nos mais variados setores da vida, sem com isso fazer prevalecer a nossa concepção ética, nossa visão em torno de vida boa, sobre os demais de maneira naturalizada ou mesmo materializada, mas tão somente por meio de entendimento comunicacional, único capaz de garantir a todos igual respeito, o que em domínios funcionalmente institucionalizados, como no caso do Direito, há que implicar o respeito, nas mais variadas esferas, do ideal de imparcialidade. (CHAMON JUNIOR, 2010, p. 29).
Diante de um mundo eticamente fragmentado, é importante despir o princípio da dignidade da pessoa humana de qualquer carga valorativa naturalizada, que, por sua subjetividade intrínseca, não poderia ser universalizada em um mundo que se pretenda plural, por princípio democrático.
1.1 O pluralismo enquanto fundamento político e a tutela da pluralidade como proposta jurídica
Diferentemente de seus antecessores, o Estado Democrático brasileiro lida com as geografias pública e privada de forma absolutamente inusitada. O Estado Liberal, justificado por seu contexto histórico, econômico e cultural, não limitava liberdades individuais, por julgar que a intervenção do Estado na vida privada seria contraproducente e arbitrária; o Estado social, no afã de combater as mazelas herdadas do liberalismo, suprimiu liberdades individuais em nome daquilo que ousou denominar bem comum ou coletivo. Por sua vez, o atual Estado Democrático de Direito, para superar as sequelas do socialismo, que se desnaturou em tirania e em totalitarismo em muitas partes do mundo, previu a limitação de liberdades individuais, mas nunca em nome do chamado interesse coletivo. Habilmente, conseguiu se articular de tal forma que qualquer limite às liberdades individuais só existe mesmo em nome de iguais liberdades individuais.
Nesse sentir, cumpre frisar que a noção de interesse dentro do Direito precisa ser cuidadosamente assumida e tratada. Bruno Torquato de Oliveira Naves elaborou construções teóricas sobre a noção de interesse como (não) categoria jurídica que aqui se apresentam de enorme utilidade. Segundo o autor, o sistema jurídico contém uma série de instrumentos para a proteção dos mais variados interesses, mas estes mesmos não são elementos legítimos de aplicação do Direito, pois não consistem em elementos normativos formados a partir de um discurso de justificação que sobrevive ao teste da tensão entre facticidade e validade (NAVES, 2009, p. 308-309). Desta feita, o autor critica a ideia tão bem difundida de que, por exemplo, a função social dos contratos seria a subordinação dos interesses individuais dos contratantes aos interesses públicos ou coletivos.
Todo esse arcabouço teórico é facilmente observável ao analisarmos o perfil contemporâneo da tríade institucional que compõe o direito civil: contrato, propriedade e família. Ao contrato e à propriedade impõe-se a ideia de função social, que nunca poderia se confundir com a submissão dos interesses individuais do proprietário ou contratante ao interesse público, mas tão somente a garantia de instrumentos que irão permitir que a relação entre proprietário e não proprietários e a relação entre contratante e contratado se estabeleça no respeito à garantia de iguais liberdades de atuação a todos os envolvidos, de modo que cada um tenha os mesmos espaços de autorrealização e afirmação de seus direitos³.
Na família, a revolução se apresenta ainda mais contundente a ponto de encontrarmos na doutrina especializada a discussão se a família tem função social ou se é função social. Quanto às suas transformações, por interessarem de modo particular ao desenvolvimento deste estudo, elas serão analisadas de modo particular no tópico
