Integração financeira e regulação bancária na zona do euro entre 1999 e 2016
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Integração financeira e regulação bancária na zona do euro entre 1999 e 2016 - Alexandre Favaro Lucchesi
VISÕES TEÓRICAS SOBRE INTEGRAÇÃO FINANCEIRA E REGULAÇÃO.
Este capítulo procura elencar, do ponto de vista da teoria econômica, as interpretações sobre integração financeira e regulação. Julgou-se útil apresentar, inicialmente, a conceituação de movimentos de capitais entre países, bem como o que são os controles, e em seguida a definição de integração e de regulação pertinentes. Serão feitas, no item 1.1 deste capítulo, considerações sobre como se organizam os movimentos de capitais, destacando seus tipos, dimensões, contas nacionais envolvidas e características dos centros financeiros. Em geral, a terminologia adotada na literatura tem referencial na nomenclatura estabelecida pelo BIS e mesmo por outros órgãos internacionais como o FMI. E também será feita uma explanação a respeito da noção de integração financeira, para o que foram consultadas, entre outras interpretações, a da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ( UNCTAD na sigla em inglês), a do BIS e a do próprio BCE.
O debate ao longo do capítulo se dará em vários planos, como o das finanças, o dos sistemas bancários e o macroeconômico. E a teoria aqui discutida resultou na sistematização de três visões, cada qual com fundamentos e com particular compreensão sobre integração financeira. A primeira, no item 1.2, é a ortodoxia, ou visão dominante, que mostraremos ser aquela que advoga uma dinâmica liberal de organização do mercado como sendo a mais adequada, e, portanto, a liberalização do movimento de capitais como o elemento fundamental da integração. Há diferentes correntes do pensamento econômico dentro da visão ortodoxa, mas em geral remetem aos fundamentos do livre mercado, do equilíbrio (ou sua tendência) e da racionalidade dos agentes. Mostraremos que, nessa visão, a integração financeira decorre, basicamente, da retirada de controles e da garantia de regras claras, de modo que as recomendações tanto de política como de estrutura financeira são aquelas favoráveis ao bom ambiente de negócios
, e concluem que há um arranjo modelo de integração que é o da área monetária ótima
.
A segunda visão, no item 1.3, procura retomar a interpretação de Keynes acerca do sistema capitalista, sendo chamada pós-keynesiana
por razões de diferenciação em relação a outras visões que também utilizam elementos trazidos pelo autor, mas que permanecem, do ponto de vista teórico, embasados na ortodoxia. Os pós-keynesianos atribuem centralidade a outras instituições que não o mercado, como a moeda e o Estado, e admitem que tempo histórico e incerteza são fatores determinantes sobre as decisões de investimento dos empresários. Assim, procura-se oferecer uma compreensão macroeconômica que reflita as oscilações do capitalismo não captadas pela abstração ortodoxa. No mercado financeiro, a dinâmica altamente competitiva resulta na tendência endógena de fragilização das estruturas de endividamento, e essas características têm impacto direto sobre o processo de integração. O que se faz aqui é apresentar a crítica pós-keynesiana à ideia de que a integração financeira pode se dar segundo o modelo da área monetária ótima
, bem como rever as propostas de política econômica, de modo a se levar em conta a regulação do sistema financeiro num sentido mais profundo.
A terceira visão, no item 1.4, que conclui o capítulo, articula interpretações sobre o capitalismo contemporâneo de modo a salientar que o seu padrão de acumulação é guiado pelas finanças. Apresentamos uma literatura que resgata elementos da tradição marxista, como a da dialética ou dinâmica de acumulação contraditória, e também dos pós-keynesianos, como a da instabilidade financeira intrínseca ao sistema, com o intuito de interpretar as oscilações do capitalismo a partir da centralidade das finanças. Dessa proposta decorre uma discussão sobre integração financeira que supera a crítica à área monetária ótima
. Preconiza, na verdade, a regulação, no sentido amplo de mediação de instituições
, como questão central, porque a problemática contemporânea gira em torno da adequação de interesses consolidados no ambiente financeiro, particularmente os do sistema bancário, àqueles da sociedade.
1.1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS.
1.1.1. Movimentos de capitais.
Os movimentos de capitais, também chamados de fluxos financeiros, surgem com a transferência de propriedade de um ativo financeiro de um país para outro. Os instrumentos de capital envolvidos nessas transações podem ser ações, e outros vinculados ao patrimônio, ou então títulos de dívida como letras, debêntures ou "bonds" governamentais. As transações são registradas na Conta Financeira do Balanço de Pagamentos de um país.
O canal pode ser o investimento direto externo (IDE), que é a aquisição por um não residente de parte ou totalidade de uma empresa, possivelmente uma grande parte das ações, em caráter não negociável. Pode ser também outro dos instrumentos de mercado, como investimentos de carteira ou portfólio, que se referem à aquisição de títulos por não residentes, sejam eles os estoques de capital de empresas (pequena parte das ações), ou também títulos de dívida, pública ou privada, compra de moeda estrangeira e de outros papéis, geralmente com elevada liquidez, negociados em mercados secundários por empresas não financeiras. Outro canal pode ser o investimento bancário, isto é, participações de bancos estrangeiros ou de indivíduos em negócios e depósitos bancários, bem como a concessão de crédito a indivíduos, empresas e governos estrangeiros por bancos nacionais. Há, ainda, o canal dos investimentos não bancários, de agentes como fundos de pensão e seguradoras e, por fim, o das transferências governamentais