A Violência De Gênero Nas Paradas De Sucesso
De John Valença
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A Violência De Gênero Nas Paradas De Sucesso - John Valença
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
JOHN LENNON SANTOS VALENÇA
A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS PARADAS DE SUCESSO:
Uma análise dos limites à liberdade artística do compositor musical no Brasil a partir da Ação Civil Pública nº 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ
São Cristóvão- SE
2023
2
JOHN LENNON SANTOS VALENÇA
A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS PARADAS DE SUCESSO:
Uma análise dos limites à liberdade artística do compositor musical no Brasil a partir da Ação Civil Pública nº 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentado ao Departamento de Direito
da Universidade Federal de Sergipe, como
requisito parcial para a obtenção do título
de Bacharel em Direito.
Área
de
concentração:
Direito
Constitucional
Orientador: Prof. Dr. Carlos Augusto de
Alcântara Machado
São Cristóvão- SE
2023
3
JOHN LENNON SANTOS VALENÇA
A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS PARADAS DE SUCESSO:
Uma análise dos limites à liberdade artística do compositor musical no Brasil a partir da Ação Civil Pública nº 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentado ao Departamento de Direito
da Universidade Federal de Sergipe, como
requisito parcial para a obtenção do título
de Bacharel em Direito.
São Cristóvão- SE,___ de______ de 2023.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________
Prof. Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado
Orientador
___________________________________________
Examinador
___________________________________________
Examinador
4
RESUMO
O presente trabalho aborda os limites à liberdade de expressão artística dos compositores musicais no Brasil, a partir da observação da Ação Civil Pública 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ. Esta ação é referente ao caso ―Surubinha de Leve‖, na qual o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pleiteou a retirada da citada canção da plataforma do Youtube, argumentando que o compositor musical utilizava-se de sua liberdade artística para, manifestamente, incitar violência contra a mulher, fazendo apologia ao crime de estupro. Dentre os objetivos deste trabalho, elenca-se a verificação da possibilidade de mitigação à liberdade de expressão artística quando em conflito com outros direitos e princípios fundamentais. Para isso, analisou-se como deve ocorrer a resolução desses conflitos, à luz da técnica de ponderação de interesses e do princípio da proporcionalidade. Constatou-se que a liberdade artística, embora deveras importante no ordenamento jurídico-constitucional, pode ser limitada em face do princípio da dignidade humana, notadamente nos casos em que compositores musicais, além de romantizarem, normalizam comportamentos machistas que incitam a violência contra as mulheres.
Inferiu-se, neste sentido, a necessidade de compreender este fenômeno, não só através da lente jurídica, mas, especialmente, da perspectiva no campo social, uma vez que, além de ―Surubinha de Leve‖, outras músicas atingem rapidamente o topo das paradas de sucesso fazendo referência a cenários de violência de gênero, ou seja, há uma sociedade que naturaliza e consome discursos violentos, elevando-os à categoria de hits nacionais.
Palavras-chave: Liberdade artística; limitações; violência de gênero; surubinha de leve.
5
ABSTRACT
The present work addresses the limits to the freedom of artistic expression of musical composers in Brazil, based on the observation of Public Civil Action 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ. This action refers to the ―Surubinha de Leve‖ case, in which the Federal Public Ministry of Rio de Janeiro claimed the removal of the cited song from the YouTube platform, arguing that the musical composer used his artistic freedom to, manifestly, incite violence against women, making an apology for the crime of rape. Among the objectives of this work, we list the verification of the possibility of mitigating freedom of artistic expression when in conflict with other fundamental rights and principles. For this, analyze how the resolution of these conflicts should occur, in the light of the technique of balancing interests and the principle of proportionality. It appears that artistic freedom, although it should be important in the legal-constitutional order, can be limited in the face of the principle of human authority, notably in cases where musical composers, in addition to romanticizing, normalize sexist behaviors that incite violence against women. It was inferred, in this sense, the need to understand this phenomenon, not only through the legal lens, but especially from the perspective in the social field, since, in addition to
―Surubinha de Leve‖, other songs quickly reach the top of the charts. hit parades referring to scenarios of gender violence, that is, there is a society that naturalizes and consumes violent speeches, elevating them to the category of national hits.
Keywords: Artistic freedom; restrictions; gender violence; surubinha de leve.
6
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.............................................................................................. 07
2
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E SUAS BALIZAS JURÍDICO-
CONSTITUCIONAIS................................................................................................. 09
2.1
BREVE
HISTÓRICO
DA
LIBERDADE
DE
EXPRESSÃO
NAS
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS............................................................................ 09
2.2
A CENSURA MUSICAL NO REGIME MILITAR (1964-1985) NO BRASIL.... 16
2.3
A LIBERDADE ARTÍSTICA ELEVADA A DIREITO FUNDAMENTAL NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988....................................................................... 20
3
ENTRE O SOM E O SILÊNCIO: A MITIGAÇÃO DA LIBERDADE
ARTÍSTICA NO BRASIL.......................................................................................... 24
3.1
LIMITAÇÃO OU CENSURA?.......................................................................... 26
3.2
O CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS .................................... 29
3.3
A DETERMINAÇÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS.................................................................... 33
3.4
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A APLICAÇÃO DA
PONDERAÇÃO DE INTERESSES........................................................................... 37
4
A RESPONSABILIDADE DO COMPOSITOR MUSICAL À LUZ DO CASO
SURUBINHA DE LEVE
......................................................................................... 43
4.1
A MÚSICA ―SURUBINHA DE LEVE‖ DO COMPOSITOR MC DIGUINHO E O
EFEITO ―STREISAND‖ PROPORCIONADO PELA CENSURA SOCIAL................. 44
4.2
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ....................... 49
4.3
A RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA: A PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO
DA MULHER NO CONFLITO APARENTE COM A LIBERDADE ARTÍSTICA......... 55
4.4
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS PARADAS DE SUCESSO.......... 63
5
CONCLUSÃO................................................................................................ 68
REFERÊNCIAS........................................................................................................ 71
7
1
INTRODUÇÃO
À luz do art. 5º, inciso IX, da atual Constituição Federal do Brasil, a liberdade artística ostenta status de direito fundamental da primeira geração. Nesse contexto, tendo em vista que os direitos fundamentais, embora sejam universais, não possuem caráter absoluto, conclui-se, por óbvio, que o exercício da liberdade artística pode sofrer mitigações, sejam derivadas do próprio texto constitucional, da legislação infraconstitucional, ou, ainda, de situações que exijam do intérprete judicial a tarefa de restringi-la em face de outro direito fundamental que mereça prevalência no caso concreto.
Nessa perspectiva, os compositores musicais no Brasil não possuem uma liberdade ilimitada na criação e divulgação de suas canções, isto porque, à luz do ordenamento jurídico-constitucional, não se deve tolerar que manifestações artísticas ofensivas ao Estado democrático de Direito sejam protegidas sob o manto da liberdade de expressão.
No presente trabalho, objetiva-se analisar os limites à liberdade artística dos compositores musicais brasileiros, especificamente quando diante de canções que, além de naturalizarem comportamentos agressivos machistas, estimulam a prática de atos criminosos ao gênero feminino. Nessas músicas, percebe-se como a violência contra a mulher, muitas das vezes, é retratada de forma romantizada, ganhando rápida popularidade social e atingindo o topo das paradas de sucesso.
Logo, a importância desse estudo está relacionada à compreensão de como a limitação da liberdade artística do compositor musical brasileiro pode ser realizada de maneira positiva, de modo que não se revele como censura à produção artística, mas, sim, como uma mitigação democrática que vise a harmonia dos princípios e valores constitucionais.
A fim de concretizar este trabalho, utilizar-se-á, inicialmente, no capítulo 2, de pesquisa documental e bibliográfica, especialmente para se levantar o histórico da liberdade de expressão artística nas Constituições brasileiras. Ainda nesse capítulo, será analisado o período de intensa censura musical vivido no país nos idos do regime militar (1964-1985),