Análise das figuras do traficante e do usuário constantes na lei de drogas (11.343/06) sob a perspectiva do racismo estrutural
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Análise das figuras do traficante e do usuário constantes na lei de drogas (11.343/06) sob a perspectiva do racismo estrutural - Gabriel Santana Alves
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1. CONCEITO, HISTÓRICO E A PERCEPÇÃO SOCIAL ACERCA DAS DROGAS E DO CRIME
Em um primeiro momento, mostra-se necessário refletir sobre a questão das drogas no Brasil e no mundo, demonstrando que se trata de um tema de ordem geral que afeta as mais diversas camadas da sociedade. É uma problemática de saúde pública que vai muito além das fronteiras que separam raças, etnias, credo ou religião, na qual todos estão sujeitos aos seus efeitos e, portanto, nada mais sensato do que uma análise de todo o contexto que torna esse tema tão relevante.
À primeira vista, o consumo de drogas, em uma percepção mais hodierna, pode vir carregada de preconceitos e julgamentos, tendo em vista que muito se associa o uso dessas substâncias a algo de cunho negativo. No entanto, é de se observar que além de possuir um conceito muito amplo (abarcando não somente as drogas ilícitas), o uso das drogas nem sempre possuiu a compreensão que se tem nos dias atuais, qual seja, para ser utilizada com a finalidade de obter uma sensação de êxtase ou fuga de realidade, e, mais do que isso, as drogas remontam à própria existência do homem, não podendo precisar em que momento esta prática surgiu.
No Brasil, acredita-se que dois povos foram responsáveis pelas práticas de cultivo e consumo de tais substâncias: os índios que utilizavam plantas para fazer uso em rituais, para fins medicinais ou para a satisfação pessoal, bem como os negros escravizados que, assim como outros povos de outras regiões, trouxeram consigo a cannabis sativa, planta com a qual se é possível fazer uso da popularmente conhecida maconha¹.
Consoante entendimento de BARROS e PERES (2012), a condenação do uso de drogas pelo senso comum, associou-se com a discriminação racial, em razão do fato de terem sido os escravizados que a trouxeram para o Brasil. Assim, desenvolveu-se a interpretação que se tem acerca da cannabis segundo a qual quem fazia uso da mesma eram aqueles vistos, à época, como escória da sociedade não sendo, portanto, algo de boa procedência e que, deveria ser consumida.
A percepção dos referidos autores corrobora a tese da seletividade penal, desenvolvida no último capítulo desse trabalho, uma vez que demonstra que a problemática da associação do uso de drogas para com os negros, possui raízes muito mais antigas do que se possa imaginar, vista que o preconceito existente e firmado referente ao uso de alguns tipos de drogas tem vinculação direta com a classe que a utilizava. Assim, a cannabis era tida como inferior porque era usada por classes inferiores, hábito de pessoas marginalizadas, própria dos escravizados.
Neste aspecto, a criminologia crítica pode ser utilizada aqui para elucidar a referida questão que atribui a determinadas condutas o "selo de proibida", como é o caso da supracitada maconha, ao passo que outras drogas são permitidas. A criminologia crítica surgiu em meados dos anos 70 nos Estados Unidos e na Inglaterra, e é também conhecida como criminologia radical ou nova criminologia; a mesma aborda, entre outras questões, o fato de certos atos serem considerados criminosos quando são do interesse da classe dominante assim defini-los.
A criminologia crítica, com base no pensamento Marxista, afirma que o crime é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista, na qual as classes dominantes irão definir o que é passível de ser criminalizado ou não. Nesse sentido, em tempos mais atuais, percebe-se, por exemplo, que determinadas medidas que efetivamente combateriam crimes relacionados à corrupção, dificilmente são aprovadas no Congresso Nacional. Desse modo, entende-se o porquê dos negros e o seu modo de vida terem sido criminalizados, tendo em vista o contexto histórico no qual estão inseridos, racista e excludente.
Logo, nota-se, que nem sempre a finalidade de determinadas criminalizações permeia o interesse público, aliás, de outro modo, atinge interesses individuais, manifestando, no entanto, uma sensação de tranquilidade, uma sensação de que uma resposta técnica está sendo dada para os crimes e os criminosos, de tal maneira que os setores sociais não entrem em conflito. Em verdade, esse mecanismo apenas representa e resguarda interesses da classe dominante sobre as demais no seio social de convivência.
Desse modo, é perceptível que tal postura guarda relação com o tratamento atualmente conferido a determinados grupos sociais, na medida em que é notória uma política de etiquetamento, em virtude da condição social de indivíduos provenientes das classes sociais baixas, tornando-os vulneráveis e sujeitos às arbitrariedades daqueles que detêm o poder.
A referida postura é um desdobramento histórico das ideias criadas pela escola positivista, mais especificamente centrada nos estudos de Cesare Lombroso, um dos autores mais importantes dessa escola, e que contribuiu com a sua obra O Homem Delinquente
para seu desenvolvimento. Conforme esse autor, o criminoso era um ser atávico, anormal, clinicamente observável, que acreditava com veemência que a questão da criminalidade estava relacionada a fatores biológicos; sendo assim, a pessoa já era criminosa ao nascer, e alguns aspectos físicos/biológicos, a exemplo