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Tratado de Confissão - I: Tratado de Confissão, #1
Tratado de Confissão - I: Tratado de Confissão, #1
Tratado de Confissão - I: Tratado de Confissão, #1
E-book632 páginas9 horas

Tratado de Confissão - I: Tratado de Confissão, #1

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Sobre este e-book

O Tratado de Confissão, impresso em Chaves em 1489, é um manual para instrução do clero na difícil tarefa de ministrar o sacramento da penitência aos fiéis cristãos. Bastante polémico e politicamente incorrecto aos olhos actuais, ele é um retrato bastante realista dos comportamentos desviantes dos cristãos do século XV, especialmente no âmbito sexual. Nele são tratados em pormenor o adultério, a violação ou estupro, a pedofilia, o incesto, o aborto e a homossexualidade.
Esta nova edição, além do estudo introdutório, contém a edição semidiplomática da obra (de acordo com a edição de 1489), a edição actualizada para um público pouco familiarizado na leitura de textos portugueses antigos e a lematização do vocabulário.
José María Soto Rábanos diz o seguinte acerca desta obra: «El tratado no me parece obra de autor, por varias razones que se podrían resumir en una: no tiene la estructura que se le supone a una obra de autor. Para empezar, en el prólogo no hay alusión alguna expresa a la motivación del escrito, como suele suceder en los tratados de autor; sino que se empieza directamente con la figura del prelado-juez. Ni siquiera se utilizan términos de carácter sacramental, como los de: pecado, confesión, confesor, penitente, sino términos más propios del ámbito normativo y, en concreto, judicial, como los de: juez, prelado, delito, sentencia, acusado. El discurso prologal se acompaña de citas, tipo ético, de Aristóteles, morales de san Bernardo y jurídicas de san Ambrosio. La única mención a penitencia y a pecado, en este ambiente judicial, llega en la última frase del prólogo, en la que se anota, sin precisar, la pena que debe sufrir un juez por dar una sentencia contra derecho: "E este tall por este pecado deue a receber mui grande peemdemça".»

IdiomaPortuguês
Data de lançamento14 de jul. de 2020
ISBN9789898392015
Tratado de Confissão - I: Tratado de Confissão, #1
Autor

José Barbosa Machado

José Barbosa Machado

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    Tratado de Confissão - I - José Barbosa Machado

    En torno al Tratado de Confissom impreso en Chaves en 1489

    La nueva edición del Tratado de Confissom por José Barbosa Machado conforme al ejemplar único conocido[1], me da pie para algunas breves consideraciones sobre algunas características más sobresalientes, a mi entender, del Tratado de Confissom de Chaves, sin entrar en la discusión de las hipótesis que han propuesto diversos estudiosos sobre el autor o compilador y sobre la impresión misma[2].

    La primera obligación que me impongo gustosamente es la de felicitar al Profesor José Barbosa Machado por la primorosa edición semidiplomática que nos ha regalado, enriquecida con un estudio histórico serio, en el que los lectores encontrarán por extenso todo y mucho más de lo que en las líneas anteriores ha quedado expuesto brevemente; y con un análisis informático-lingũístico minucioso y muy esclarecedor.

    El tratado no me parece obra de autor, por varias razones que se podrían resumir en una: no tiene la estructura que se le supone a una obra de autor. Para empezar, en el prólogo no hay alusión alguna expresa a la motivación del escrito, como suele suceder en los tratados de autor; sino que se empieza directamente con la figura del prelado-juez. Ni siquiera se utilizan términos de carácter sacramental, como los de: pecado, confesión, confesor, penitente, sino términos más propios del ámbito normativo y, en concreto, judicial, como los de: juez, prelado, delito, sentencia, acusado. El discurso prologal se acompaña de citas, tipo ético, de Aristóteles, morales de san Bernardo y jurídicas de san Ambrosio. La única mención a penitencia y a pecado, en este ambiente judicial, llega en la última frase del prólogo, en la que se anota, sin precisar, la pena que debe sufrir un juez por dar una sentencia contra derecho: «E este tall por este pecado deue a receber mui grande peemdemça».

    Eso es todo el prólogo. Se echan en falta, además de algunas consideraciones relativas al sacramento de la penitencia, otras sobre la finalidad del escrito y los destinatarios del mismo. Por ello, y por las deducciones que se pueden extraer del desarrollo de la obra, me parece que se trata, más bien, de una compilación miscelánea, con un prólogo atípico, en torno a la confesión y a la instrucción de la doctrina, elaborada probablemente en un centro de vida conventual.

    Como advierte el autor de la edición, Prof. Barbosa Machado, el tratado presenta una desorganización notable en la exposición de las materias. Su distribución temática es también atípica; no hay en ella orden; sí hay desorden.

    En la primera parte, tras el prólogo ya comentado, trata en el capítulo primero de la acogida y primeras preguntas del confesor al penitente; que el confesor le deje confesarse, de manera que si lo sabe hacer no hay más caso: que le afee el pecado, le aliente a practicar las virtudes y obras de misericordia, le absuelva y le ponga penitencia. Pero, si advierte que no sabe, le dirigirá las preguntas de rigor en el orden siguiente:

    a) los pecados mortales, sin seguir en este caso el orden de la dicción saligia, sino este otro: soberbia, envidia, ira acidia, avaricia, lujuria, gula;

    b) los cinco sentidos. En realidad, no es éste su sitio; de modo que los anuncia en segundo lugar, pero los expone después de los mandamientos y de otras preguntas para penitentes clérigos y religiosos;

    c) los diez mandamientos, que los anuncia en tercer lugar, pero los expone en segundo, después de los pecados mortales. En cuanto a los mandamientos, a partir del séptimo no pone el enunciado de cada mandamiento, sino que se limita a las preguntas; además, cambia el noveno: no desear la mujer del prójimo, por el décimo: no codiciar cosa ajena; y pone dos veces el décimo. En cuanto al décimo, una primera vez hace 16 preguntas y la segunda vez anuncia cinco; pero, de hecho, pone 17. Luego siguen cinco preguntas que no tienen que ver con el contenido del décimo mandamiento; parecen más propias para religiosos, al igual que las tres preguntas que siguen y que preceden a las siete preguntas específicas para religiosos, pero que son para clérigos, y a las otras siete para clérigos, pero que se acomodan mejor a religiosos, y que no son en verdad siete, sino cuatro. Por fin, vienen las preguntas sobre los cinco sentidos, a las que sigue una regla general para preguntar a toda persona sobre su estado y condición, y sobre la profesión y el oficio que tiene. ¡Un verdadero lío!

    A continuación viene una confesión general: un Yo pecador me confieso a Dios  extenso, con recorrido de nuevo por los pecados mortales, los cinco sentidos, los mandamientos, los sacramentos, etc., donde aparecen, junto a pecados comunes, algunos con cierto sabor a fallos contra obligaciones más propias de clérigos y de religiosos, por ejemplo: «Outrosy pequey... estando desoluto e nõ ĩclinado ao oficio diuino. Mas teẽndo o coraçom posto nas cousas do mundo...» (p.44-45), «Pequey em seendo tibo e frio no serviço de Deus... Pequey em seendo carnal nõ me tiramdo das cousas do mundo» (p.46).

    Un apunte más de la falta de sincronización de la obra se observa en esta primera parte. Comienza con una división en capítulos, que llega hasta el capítulo quinto, en el que trata de la acidia. Después, la división de los otros apartados de esta primera parte se hace sin indicación de capítulos; simplemente, con un seguese o un da más el enunciado correspondiente, o directamente con sólo el enunciado.

    En la segunda parte trata primero sobre la penitencia que se debe imponer por algunos pecados, al estilo de la penitencia tarifaria de los libros penitenciales; se inspira de modo especial en el Decreto de Graciano. Relativamente, en atención al conjunto del tratado, se detiene por extenso en el pecado de lujuria, único de los pecados mortales que aquí contempla; es breve en el de homicidio y en el de juramento; y es muy breve e incompleto en los pecados contra los sacramentos.

    Sin salirse de la penitencia tarifaria, dedica un apartado a la «penitencia de los clérigos», en el que el compositor del tratado nos muestra indirectamente, o sea, a través de la enumeración de los pecados en que pueden caer, la actividad de los clérigos con cura de almas. Pasa luego a tratar de la penitencia por otros pecados («outras cousas desuariadas»), donde incluye consideraciones varias, entre otras: que el sacerdote sesudo puede dar penitencia discrecional; que si uno no pudiere confesarse con un sacerdote, puede confesarse con el prójimo, pero nunca con un hereje; las tres maneras del pecado: original, mortal y venial, mezclando estas cautelas con penitencias tarifadas por pecados diversos. En este apartado de la penitencia «por outras cousas desuairadas», se le ha colado al autor un error, o una errata, de importancia. Tras señalar las «tres maneiras de pecados», dice: «O mortal se tolhe per peemdemça ligeyra e per contriçom e per agooa beemta", que, como es bien sabido, se aplica exclusivamente al venial. Probablemente, el compilador, a la hora de seleccionar en su fuente el trozo a incluir en el tratado, empezó por la referencia al pecado mortal: «O mortal se tolhe per peemdemça...», y de ahí saltó a la referencia paralela al pecado venial: «O uenial se tolhe per peemdemça...». Me reafirma en esta explicación el hecho de que el autor indique cómo se quita el pecado original («se tolhe no bautismo»), luego pasa a cómo se quita el mortal con el resultado indicado, sin iniciar la referencia a cómo se quita el venial.

    A continuación aborda otra serie de cuestiones teóricas y prácticas, sin mayor orden; cuestiones que son propias de un tratado de confesión, pero que no se ve que estén situadas con un criterio claro, sino como puestas al azar, de modo que   podían estar ubicadas igualmente en otra parte del tratado y en otro orden. Trata, en concreto, sobre el poder discrecional del confesor para imponer la penitencia en atención al pecado y al pecador, de cómo dar penitencia a los enfermos, y de las preguntas que debe hacer el confesor, con mezcla de cosas y de consejos para confesar, entre ellos que debe mezclar el rigor con la misericordia, aspecto éste en consonancia con los nuevos tiempos, o sea, con la imposición discrecional, no ya tarifada, de la penitencia-satisfacción. Se da fin a esta segunda parte con unas consideraciones brevísimas (no llega a cinco líneas) sobre lo que debe evitar el que quiere hacer penitencia verdadera. En el tratamiento del tema, al modo de exhortación moral, se vuelve a percibir un cierto sabor a claustro, lo cual, aun sin poner en duda que los destinatarios del Tratado de Confissom puedan ser todos los fieles en general, apunta a que el tratado se ha escrito en un convento y que, de forma consciente o inconsciente, la condición religiosa y clerical se ha tenido en cuenta en esta obra más que en otras del género.

    Tercera parte. Sin indicación alguna de cambio temático o de conexión con lo antes expuesto, el autor o compilador pasa a una exposición o instrucción breve de la doctrina cristiana por este orden: los 14 artículos de la fe (7 de la divinidad y 7 de la humanidad); los pecados mortales, siguiendo ahora el orden de la dicción saligia: soberbia, avaricia, lujuria, ira, gula invidia, acidia; siendo una vez más la lujuria el pecado tratado con más amplitud.

    Pero aquí rompe de nuevo con el orden lógico; ya que, en lugar de seguir con la exposición de la doctrina cristiana, inserta sin ninguna explicación un capítulo sobre los pecados principales conforme al estado del penitente. Concretamente, se ocupa de los pecados de: religiosos, príncipes, jueces, caballeros, mercaderes, menestrales, oficiales de señores y labradores; con consideraciones varias sobre el pecado y sus efectos. La individuación de los pecados por estados, oficios u obligaciones profesionales se incluye en muchos tratados penitenciales, con el fin de ayudar al confesor en el interrogatorio, adecuándolo a las características de cada confesante, y simplificándolo; pero, normalmente, suele ser una especie de añadido, excepto cuando el autor pretende elaborar el tratado entero, o una gran parte del mismo, a base de este interrogatorio. Es el caso del autor anónimo del Speculum Peccatoris, Confessoris et Praedicatoris, en el que el autor, desde el principio, pone de manifiesto su método: examinar los pecados de los distintos conjuntos de personas eclesiásticas y civiles, y desde esa perspectiva introducir las instrucciones pertinentes al confesor. Y es también, en buena medida, el caso del Libro de las confesiones de Martín Pérez, cuya segunda parte, que es la más extensa, está dedicada a los pecados según estados y profesiones. Su inclusión en el Tratado de Confissom de Chaves no es, pues, anormal; pero sí lo es, me parece, su ubicación en medio de la exposición de la doctrina, a modo de paréntesis.

    En efecto, acabado este breve paréntesis, sigue con la exposición de la doctrina cristiana. Trata con alguna amplitud de los diez mandamientos, situando bien en esta ocasión el noveno y el décimo. Los mandamientos ocupan casi la mitad del tratado, de lo que cabe deducir que el autor/compilador basa la confesión o, más exactamente, el recorrido del interrogatorio, a modo de examen de conciencia, preferentemente, en los mandamientos. A continuación, enumera las obras de misericordia, espirituales y corporales, sin comentario alguno. Y aquí acaba, en verdad, la exposición de la doctrina, cuya inserción en los tratados de confesión es casi obligada, pues está orientada a instruir sobre los pecados que se cometen: en el creer, en el hacer, en el omitir, cosa que debía ser necesaria siempre.

    Lo que viene a continuación es una serie de consejos o de exhortaciones morales bajo el título: Cosas que agradan a Dios, más propias para personas de vida consagrada, dígase religiosos o canónigos regulares, que para el común de los fieles. Se habla en este apartado de obedecer al prelado, de ser manso con los compañeros, de pasear rezando, de la estancia en el coro, de guardarse de la vista de mujeres, de la pobreza prometida, etc.

    Estos consejos morales parecen marcar una primera terminación de la obra, con las palabras: Esto he acabado: Deus seia louado. Amen. Pero no es así; sigue un apartado, que suele acompañar, como apéndice, a muchos tratados de confesión: la relación de los casos reservados; es decir, de aquellos pecados considerados más graves y para cuya absolución se precisa un poder superior al del simple sacerdote con cura de almas o con facultades para confesar, salvo que el obispo o el papa, que se han reservado dichos casos, les concedan poder para absolver en ellos, y salvo en peligro de muerte, situación en la que cualquier sacerdote puede absolver de cualquier pecado. Nuestro autor enumera sólo los casos reservados al obispo, en número de treinta y cuatro, sin referencia a las reservas papales.

    En un segundo apéndice, esta vez en latín, transcribe maneras varias de bendecir la mesa, para antes y después de la comida y de la cena, para todo el año y para festividades, incluyendo la de Corpus Christi[3]; con un detalle que me parece digno de nota: no se incluyen festividades de ningún santo, ni siquiera de Santa María, sólo del Señor: Navidad, Epifanía, Jueves Santo, Viernes Santo, Sábado Santo, Pascua, Ascensión, Pentencostés, Trinidad y Corpus. Añade una regla, igualmente en latín, sobre las terminaciones de algunas oraciones. Es evidente que se trata de un añadido, que sólo tiene sentido en un ambiente conventual.

    El tratado se da por finalizado en este punto con el colofón de los impresores: «Este tratado de confisom se acabou na vila de Chaues aos oyto dias do mes de Agosto. Ano de mill e quatrocẽtos e oytenta e noue años. Laus tibi Christe. Deo gracias. Amen».

    A falta de datos externos sobre la obra, del examen de su estructura y contenido se deduce, a mi entender, que estamos ante un tratado peculiar, escrito muy probablemente en un ambiente conventual, con dedicación, al menos parcial, a la cura de almas. No es obra de autor, sino una compilación de piezas tomadas de aquí y de allá y colocadas con bastante desorden. Pero esta peculiaridad no obsta al interés que la obra despierta con relación a la mentalidad de la época en que se escribe y de la zona en la que se escribe y difunde. En doble sentido. De un lado, nos muestra buena parte de la vida cotidiana, de las normas morales, de los usos y costumbres, que rigen la vida social; es una especia de fotografía. De otro lado, nos hace ver cómo, a través de este tipo de tratados, se pretende influir en la vida de las personas, en su evolución mental, señalando caminos a seguir y desvíos a evitar. En otras palabras, estas obras nos dicen cómo se entendía la vida cristiana en esos momentos; y, al tiempo, nos revelan cómo quería la autoridad eclesial, cuyas enseñanzas se transmiten, que fuese.

    José María Soto Rábanos

    Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Madrid

    Introdução

    O único exemplar conhecido do Tratado de Confissom impresso em Chaves em 1489 foi descoberto em 1965, tendo sido objeto de uma edição fac-similada e de uma edição diplomática em 1973 de que foi responsável José V. de Pina Martins. A sua importância reside fundamentalmente no facto de ser o primeiro livro impresso em língua portuguesa conhecido, tirando desde então essa primazia ao Vita Christi de Lindolfo de Saxónia, impresso em Lisboa em 1495.

    A obra passou totalmente despercebida dos bibliógrafos anteriores a 1965, não sendo conhecida qualquer referência à mesma, quer em Portugal, quer no estrangeiro. Embora não se tenha escrito muito sobre ela, alguns foram os autores que, a partir de 1965, procuraram, na falta de dados objetivos, apresentar hipóteses no que se refere ao autor, ao impressor e ao local onde foi impressa.

    O cimélio é avaro em informação a esse respeito. Falta-lhe a encadernação e a página de rosto, onde estariam impressos o título, o nome do autor, a dedicatória, a entidade mandante e o impressor. Resta-nos o cólofon da última página, que diz o seguinte: «Este tratado de confisom se acabou na uila de Chaues aos oyto dias do mes de Agosto. Ano de mill e quatrocẽtos e oytenta e noue anos».[4] Temos portanto o título, o local de impressão e a data.

    Pina Martins, no seu estudo introdutório à edição de 1973, é o primeiro a colocar umas quantas hipóteses para colmatar as falhas de informação. Referindo-se ao «carácter português deste livro», sugere que o seu autor «terá sido um franciscano» (Martins, 1973: 106). Baseia-se em duas referências que o tratadista faz a São Francisco de Assis. Montalvão Machado chega mesmo a sugerir um nome: Frei João Chaves, franciscano nascido em Chaves e mestre de Teologia no Convento de Guimarães (cfr. Machado, 1977: 78 e segs.). Para José Marques, «não é lícito concluir que o autor deste livro tenha sido um franciscano» (Marques, 1986: 11-12), e recusa liminarmente o nome proposto por Montalvão Machado. Defende que a iniciativa e a responsabilidade da publicação do Tratado de Confissom pertenceu ao arcebispo de Braga D. Jorge da Costa (1488-1501) e que a obra, em vez de um autor, seria fruto do trabalho de adaptadores, uma vez que «o seu conteúdo pertence ao património doutrinário da Igreja» (Ibidem: 13-15). Artur Anselmo considera que «é fora de dúvida estarmos em presença de um texto escrito por um clérigo» (Anselmo, 1981: 267). No entanto, entende que «a iniciativa da sua edição não pertenceu ao Arcebispo. Tendo em vista as caraterísticas internas do texto, parece mais provável que a ideia partisse da Ordem religiosa dos Franciscanos, cuja implantação no Norte do país estava assegurada pelos conventos do Porto, Guimarães e Chaves» (Ibidem). Propõe a hipótese de a edição da obra ter sido promovida «por iniciativa de frades observantes franciscanos, talvez por um confessor com responsabilidades na direção da Ordem (como era o caso de Frei João da Póvoa, o futuro confessor de D. João II) e então residente no Norte do país» (Ibidem: 273). Eugénio Asensio já anteriormente tinha considerado o autor da obra um franciscano observante, hostil aos conventuais, que teria vivido alguns anos antes da impressão da obra (cfr. Asensio, 1977: 39-40). Para isto baseava-se na passagem em que são criticados os frades que, em vez de viverem com simplicidade, despendiam os haveres na construção de mosteiros (cfr. p. 53 do Tratado de Confissom).[5]

    No que diz respeito ao impressor, ou impressores, Pina Martins, embora não ponha de parte a ideia de que possam ser castelhanos, oriundos de Zamora ou Salamanca (cfr. Martins, 1976: 29), por serem estas cidades centros importantes de impressão peninsular e que não ficam distantes de Chaves, dá preferência à hipótese de que a obra terá sido impressa por tipógrafos nacionais (Ibidem: 20). E a razão desta preferência prende-se com o pretenso facto de no texto os espanholismos serem de número reduzido. Para José Marques, o Tratado de Confissom «foi impresso na sequência de deliberações do sínodo de 6 de Dezembro de 1488 realizado em Braga por iniciativa do arcebispo D. Jorge da Costa[6], não propondo o mesmo autor qualquer hipótese quanto aos impressores encarregues de cumprir a deliberação do sínodo (cfr. Marques, 1986: 16). Montalvão Machado, por sua vez, sugere que os impressores sejam Gonçalo Rodrigo e João de Porras, com oficina em Monterrey, povoação situada a poucos quilómetros da fronteira, e que se teriam deslocado a Chaves para imprimir a obra (Machado, 1977: 88). Artur Anselmo, por outro lado, coloca a hipótese de, tanto o Tratado de Confissom como o Sacramental de Clemente Sánchez de Vercial, livro pretensamente impresso em Chaves em 1488 [7], provirem «da mesma origem: a oficina de Antonio de Centenera, estabelecido em Zamora, ou a uma fundição matricial comum aos dois ignorados artífices responsáveis pela composição dos dois livros portugueses» (Anselmo, 1981: 100).

    Pela nossa parte, entendemos que a impressão do Tratado de Confissom esteve a cargo de Antonio Centenera ou de alguém ligado à sua oficina ou com ela relacionada e que se terá deslocado propositadamente a Chaves. As caraterísticas gráficas do cimélio flaviense são muito idênticas, como o próprio Pina Martins referiu no seu estudo, às que prevalecem nos livros impressos por Centenera (cfr. Martins, 1973: 31-32), desde os tipos utilizados, passando pela disposição em duas colunas, pela estrutura do cólofon e pela filigrana ou marca de água do papel. Constatámos, comparando a filigrana do papel utilizado no Tratado de Confissom com a do papel utilizado na edição em castelhano da Suma de Casibus Conscientiae de Bartolomeu Pisano, impressa em Zamora por Antonio de Centenera entre 1483-1484, que eram, senão iguais, pelo menos muito semelhantes – o símbolo da mão direita espalmada com uma corola de seis pétalas saindo do dedo médio –. Esta mesma filigrana aparece nalguns dos fólios do Sacramental.

    No que toca ao local da impressão, a vila de Chaves, Pina Martins explica-o, em primeiro lugar, pelo facto de a vila se encontrar na rota das peregrinações de Santiago de Compostela e, em segundo lugar, pela proximidade de Chaves das cidades espanholas de Salamanca e Zamora, centros irradiadores de cultura (cfr. Martins, 1973: 19). «A hipótese mais plausível», refere Pina Martins, «é a de que o livro foi impresso em Chaves numa tipografia de limitados recursos, por impressor português que tenha adquirido em Zamora restos de material tipográfico preterido por Antonio de Centenera» (Ibidem: 20). O manual destinar-se-ia ao manuseio dos confessores dos penitentes que se dirigiam em peregrinação a Santiago de Compostela (cfr. Ibidem: 34).

    Montalvão Machado segue de perto a primeira sugestão proposta por Pina Martins, acrescentando-lhe um pormenor do foro comercial: «Chaves era uma localidade preferida pelos peregrinos portugueses, que se dirigiam à Catedral de Santiago de Compostela ou de lá regressavam, e era consequentemente uma localidade apropriada para a venda de livros religiosos, que não deixariam de fortalecer a fé aos mesmos peregrinos» (Machado, 1977: 47). José Marques, apoiando-se em J. Veríssimo Serrão, contesta a ideia de que Chaves fosse um local de passagem para os peregrinos a caminho de Santiago e acrescenta que o Tratado de Confissom não era um manual do peregrino, mas um guia do confessor, tirando portanto todo o valor a esta argumentação (cfr. Marques, 1986: 10-11). Para José Marques, o manual destinava-se a «toda a clerezia da vetusta arquidiocese de Braga» (Ibidem: 25). Foi escolhida a vila Chaves para a impressão da obra pela sua proximidade com os centros tipográficos galegos e castelhanos (cfr. Ibidem).

    Estas são, grosso modo, as hipóteses mais importantes colocadas até ao momento e, como podemos verificar, têm um contributo bastante limitado para a clarificação dos vários problemas surgidos a propósito da descoberta do Tratado de Confissom em 1965. De facto, grande parte destas hipóteses fundamenta-se por um lado em leituras cruzadas de dados histórico-bibliográficos, e por outro em formulações que não têm uma base científica segura.[8]

    Assim sendo, impõe-se a formulação de novas hipóteses, estas baseadas no estudo linguístico do texto. Estudo aliás previsto por Pina Martins, mas que nunca logrou ser consumado.

    Após termos preparado a edição semidiplomática, que difere sensivelmente da edição diplomática de 1973, procedemos à análise linguística, daí resultando a hipótese que passamos a propor: o Tratado de Confissom é a tradução ou adaptação de uma ou várias obras espanholas[9] e terá sido redigida entre os finais do século XIV e o início do século XV, não sendo a sua redação contemporânea à sua impressão. Exemplo disso é a Breve Forma de Confesión de Alonso de Madrigal († 1455), que foi redigida na primeira metade do século XV e impressa na vila galega de Mondoñedo em 1495, tendo corrido em vários manuscritos, alguns deles atualmente conhecidos, antes de ser impressa.

    A suspeita de que o texto do Tratado de Confissom não é integralmente português vem-nos do facto de verificarmos que o número de castelhanismos presentes no mesmo é bastante significativo. Pina Martins parece não os ter identificado. Com efeito, no seu estudo introdutório à edição de 1973, diz: «Mas a própria língua portuguesa não é já uma prova de que a obra deve ter sido impressa por tipógrafos nacionais, até porque, se se tratasse de impressores espanhóis, ter-se-iam insinuado no texto espanholismos facilmente identificáveis?» (Martins, 1973: 20). Apresentamos as formas castelhanas mais significativas por nós detetadas: alguna, algunas, barnil, blanco, color, famiẽtos, padre (por pai), madre (por mãe), medeaneras, consentimiento, eiglesia, enader, maano, maanos, manera, mercores (dia da semana), moros, naturaleza, ragos (rajos, de rajar) res (reis), sãgre, sortera, suzias (o mesmo que sucias), testigos, testigus, tenerẽ (forma do verbo ter), uernes (dia da semana), uyente (atual veinte), etc. Chamamos a atenção para os nomes dos dois dias da semana: mercores e uernes, que nos parecem ser um testemunho evidente da importância da língua castelhana no Tratado de Confissom. A presença destes castelhanismos poderá ser atribuída a distrações do tradutor / adaptador.[10]

    Alguém poderá contrapor dizendo que o texto-base poderia ser latino, uma vez que são frequentes os latinismos, havendo até no final algumas páginas escritas nessa língua. Tal hipótese, porém, não nos parece ter fundamento, uma vez que, se assim fosse, o tradutor não deixaria frases inteiras em latim ao longo do texto. Pina Martins, no artigo do Diário de Notícias de 25 de Maio de 1965 em que dá conta da descoberta do cimélio, coloca a hipótese de o Tratado de Confissom ser a tradução portuguesa de um dos numerosos textos latinos que nos séculos XV e XVI abundavam nos países cristãos (cfr. Martins, 1965a: 1). Em 1973, como vimos atrás, o mesmo autor põe de parte esta hipótese para considerar a obra de raiz portuguesa.

    Entendemos que o autor do Tratado de Confissom é português e, baseando-se numa ou mais obras de cariz penitencial redigidas em castelhano, terá escrito o texto entre 1378 e 1417, período em que ocorreu o Grande Cisma. Para a contextualização temporal, baseamo-nos na seguinte passagem: «Esta [a cobiça] obrou e fez a cisma na eygreia de Deus e a mantem, e por esta som feitas grandes guerras e batalhas e mortas muytas gentes». A forma verbal mantem encontra-se no presente do indicativo, o que nos leva a considerar que o autor está a escrever no momento em que o Cisma ainda decorre ou pelo menos no momento em que os seus efeitos ainda se fazem sentir no seio da Igreja (até 1443, data em que é eleito papa Nicolau V, que viria a consolidar a autoridade de Roma). Outras passagens que nos remetem para esta época são aquelas em que se faz referência a Roma: «nõ pode seer absolto senom pollo papa de Roma»; «nom despensara com ele saluante a ygreia de Roma asy como he comtiudo no dereyto». Entendemos que a preocupação do tratadista em frisar bem papa de Roma e ygreia de Roma, perfeitamente desnecessária a um olhar menos atento, se insere na âmbito do Cisma que levou ao conflito entre papas e antipapas de Roma, de Avinhão e de outras cidades.[11]

    Neste estudo, procuraremos, fazendo uma análise da grafia, da fonética, da morfologia, do vocabulário e da sintaxe utilizados pelo tratadista, demonstrar que há, a nível linguístico, uma aproximação ao português escrito entre a segunda metade do século XIV e a primeira metade do século XV.

    Um dos pormenores que aponta para o facto de, quer a redação do texto, quer a tradução não serem contemporâneas da impressão, tem a ver com as gralhas. O texto contém um número significativo de gralhas, daí se depreendendo que não foi convenientemente revisto. Cremos que, se o autor, o tradutor ou simplesmente o copista do manuscrito fossem vivos, o texto teria sido revisto com mais cuidado.[12]

    É também através das gralhas que podemos extrair mais uma pista para considerarmos a nacionalidade do impressor do Tratado de Confissom. O impressor, no momento em que compunha as páginas do incunábulo, tinha sem dúvida à sua frente um original manuscrito em português donde ia copiando as palavras e os carateres um a um. Se pusermos a hipótese de o impressor ser castelhano e ter um conhecimento da língua portuguesa escrita muito rudimentar, facilmente encontraremos explicação para a presença, por um lado de castelhanismos forçados, como otro, cosa, jejunar, o (= ou), e por outro da constante troca de vogais que, a ser um impressor de língua portuguesa, certamente não deixaria isso acontecer. O que pode significar que o impressor muitas vezes não entendia o que lia e o que compunha, trocando arbitrariamente os carateres que, em textos manuscritos, são de difícil diferenciação. Casos desses são, por exemplo, a troca do género nos artigos definidos: as circũstãcias das pecados por as circũstãcias dos pecados; cõtra a mãdamento por cõtra o mãdamento. Ou a ausência do sinal de nasalação ou de abreviação do m e do n em palavras como no / nõ e mada / mãda.

    Entendemos ainda que o autor da versão portuguesa seria um membro da Igreja face à natureza da obra, e seguimos a opinião de Pina Martins e de Eugenio Asensio, que o sugerem como franciscano. Com efeito, as duas referências textuais a São Francisco de Assis parecem disso fazer prova. Não concordamos com a objecção de José Marques neste âmbito, que sugere que o autor poderia ser também cisterciense por aparecer no texto uma citação de São Bernardo. De facto, esta citação surge como auctoritas, corroborando o que o tratadista pretende dizer em determinado contexto. Transcrevemo-la: «diz Sãt Bernardo: Deus deu ao homem corpo e estatura dereyta pera lhe dar a entẽder que deue a guardar e teer dereyto em todallas cousas».

    Por outro lado, as referências ao fundador da Ordem Terceira extrapolam informações que poderemos correlacionar. Na primeira referência, que surge sob a forma de exemplum, o tratadista fala de São Francisco como seu pai espiritual: «... nosso padre Sãt Frãcisco que seu padre o teue preso ẽ cadeas e lhe fez outros moytos males e ele nũca lhe quis obedecer ãte perante obispo da terra se desnuou das uestiduras ataa os panos meores dizẽdo que renũciaua de seu padre».

    Na segunda referência, também sob a forma de exemplum, que vem no comentário ao décimo mandamento intitulado «Nõ cobiiçaras nenhũa cousa de teu proximo», diz o tratadista: «Asy como mandaua Sant Francisco a seus frayres que ouuesem casas de pedra e de lodo em que morasem. E que nom andasem depos las pinturas da parede, mais que andasem em pos o espiritu, e tam grandes som os aueres que despendem em fazer estas obras dos moesteiros que bem auõdariam em comer e beuer e em uistir a todos os pobres da terra, e por aazo de fazerem aquestas cousas cõ grande cobiiça nunca lhes minguam obras e he aazo de pedirẽ esmollas, e ainda que as areas do mar fossem ouro nõ abastaria tanta he a sua cobiiça pera cõprir estas cousas». Caso o tratadista pertencesse a outra ordem que não a franciscana, não se demoraria certamente nestes pormenores.

    Um outro argumento a favor da origem franciscana do Tratado de Confissom tem a ver com a insistência do tratadista no tema da pobreza. As palavras pobre (ocorre 5 vezes), pobres (19), pobreça / pobreza (4) contrapõem-se em vários contextos a rico (3), ricos (2), riquezas / requezas (7). Damos um exemplo: «Em logar de cubiçar requezas nembrete a pobreça que prometeste a Deus».

    É provável que o próprio cimélio não contivesse o nome do autor. De facto, são múltiplos os exemplos em que isso acontece, como poderemos verificar na Bibliografía Ibérica del Siglo XV de Konrad Haebler. Apresentamos dois exemplos daí retirados: o Tratado Breve de Confesion, impresso em Burgos por Fradique de Basileia em 1490, que diz logo no início: «aqui comienza vn tratado breue de confesion copillado por vn Reuerendo maestro en sancta theologia» (Haebler, 1997: 313-314); e o Tratado Breve de Confesion, impresso em Valladolid provavelmente por Juan de Francour em 1492, e certamente a mesma obra anterior, que diz no início: «aqui comienza vn tractado breue de cõfesion copilado por vn rreuerendo maestro en sancta theologia para prouecho d'las animas» (Haebler, 1997: 314).

    O Tratado de Confissom contém nas últimas quatro páginas um conjunto de orações em latim para serem ditas à mesa, antes e depois das refeições, e que têm pouco ou nada a ver com a temática de toda a obra.[13] Pina Martins imputa ao tratadista o acrescento dessas orações, refutando a possibilidade de ter sido o impressor a fazê-lo, ao verificar que sobejavam folhas em branco no último fólio (cfr. Martins, 1973: 61-63), e explica a presença das mesmas como sendo uma espécie de conclusão da obra: «O Tratado de Confissom é completado por uma arte de bem viver e de bem conviver, pois a refeição outra coisa não é senão isso. Simbolizando o alimento do corpo, através de uma religio que conduz o espírito a Deus, aquele alimento da alma que, para os cristãos, é o próprio Cristo, o penitente absolvido pela confissão estava preparado para a ceia do Senhor, que a refeição corpórea prefigura» (Ibidem: 63). Em nosso entender, o acrescento latino estava já no original manuscrito, uma vez que isso acontece frequentemente com obras do género. Só como exemplo, referimos um dos vários manuscritos do Tratado de Confesión de Juan Martínez de Almazán da primeira metade do século XV, em que no final é adicionado um pequeno texto sobre o sacramento da eucaristia (cfr. Soto Rábanos, 1998: 361). O próprio Pina Martins no seu estudo cita vários exemplos semelhantes.

    Edição semidiplomática

    1. Descrição do incunábulo

    O único exemplar conhecido do Tratado de Confissom impresso em Chaves em 1489 e descoberto por Pina Martins em 1965 encontra-se presentemente na Biblioteca Nacional e está catalogado, na secção dos incunábulos, com o número 1484. Tivemos oportunidade, em Julho de 2000, de o ver pessoalmente e verificámos que se encontra em perfeito estado de conservação. Constatámos que foi submetido recentemente a um trabalho de restauro, de que resultou uma encadernação em pergaminho e o reforço das páginas através de uma técnica utilizada pelos serviços laboratoriais da Biblioteca Nacional.

    Como não poderíamos descrever o incunábulo sem repetir o que outros disseram, transcrevemos o que sobre ele refere Pina Martins no «Estudo Preliminar» à edição de 1973: «É um pequeno in-quarto com trinta fólios, cinquenta e nove páginas impressas (a última branca), divididos em três cadernos com a assinatura ai-ax (numeração explicitada até aiiii), bi-bx, ci-cx. A marca de água ou filigrana aparece noutros incunábulos portugueses da época e representa a mão direita encimada por uma corola de seis pétalas. A mancha tipográfica é a duas colunas, trinta e oito linhas por coluna, com espaços brancos para as letras capitais, indicadas por minúsculas, como era do estilo. Os carateres góticos ostentam um certo cansaço» (Martins, 1973: 20).

    Verificámos que o número de carateres por linha (reportamo-nos apenas às linhas completas e sem sinal de parágrafo) varia entre 25 e 35 carateres. Verificámos ainda que as linhas que têm menos número de carateres são aquelas em que surge a letra m, que, pela sua configuração, ocupa mais espaço do que qualquer outra.

    2. Critérios da edição semidiplomática

    Não poderíamos empreender a edição do texto da obra sem termos em conta os critérios adoptados por alguns autores com experiência na edição de textos antigos.

    Para os casos particulares, seguimos de perto as sugestões de Jean Roudil na sua obra Critique Textuelle et Analyse Linguistique (1967), alguns dos critérios definidos nas «Normas de transcrição para textos medievais portugueses» (1972) publicadas no Boletim de Filologia nº 22, assim como os critérios das Normas Gerais de Transcrição e Publicação de Documentos e Textos Medievais e Modernos (1993) de Avelino de Jesus da Costa.

    Tivemos ainda em conta os critérios utilizados por Luís F. Lindley Cintra na sua edição dos Foros de Castelo Rodrigo (1984a: 14-20) e da Crónica Geral de Espanha de 1344 (1984b: vol. I, DXLV-DXLVI), assim como os critérios que presidiram à edição do Livro da Ensinança de Bem Cavalgar Toda Sela de D. Duarte preparada por Joseph-Maria Piel (1986: XV-XVII) e da edição do Foro Real de Afonso X organizada por José Azevedo Ferreira (1987: 115-122).

    Apresentamos em seguida as normas de transcrição por nós adoptadas na edição semidiplomática do texto no que diz respeito às vogais, às consoantes, às separações e uniões de palavras, aos acrescentamentos e supressões, às abreviaturas, à acentuação, à pontuação, às maiúsculas, aos parágrafos e a outras especificações gráficas ou grafemáticas.

    1. Unimos as palavras que se encontravam separadas e separámos as palavras que se encontravam unidas. Damos um exemplo: Por queem tom... > Porque entom... No texto de 1489, parece não haver qualquer critério neste âmbito, sendo a união ou separação das palavras um pouco ao acaso e tendo muitas vezes a ver com o espaço de que o tipógrafo dispunha em cada linha. Nos casos em que a preposição de se une com a palavra seguinte, mantivemos essa união (dauangelho, dauareza, dauer, delrey, dentregar, depistola, douro, etc.), exceto em dabẽl, que transcrevemos como de Abẽl, pelo facto de a palavra contraída com a preposição ser um nome próprio.

    2. Unimos os advérbios terminados em mente: negligẽte mente > negligẽtemente; primeyra mẽte > primeyramẽte. Muitos dos advérbios em -mente aparecem unidos, acontecendo até casos em que ora aparecem unidos, ora separados.

    3. As abreviaturas foram desdobradas em itálico no texto da edição semidiplomática.

    4. Mantivemos o u com valor de v, o y com valor de i, o i com valor de j, o m antes de consoante que não seja b ou p, assim como o n antes de b ou p.

    5. Nalguns dos casos em que o sinal de nasalação faltava, acrescentámo-lo, ou para clarificar o sentido da frase, como em: preuaricado > preuaricãdo, tager > tãger, ou porque surgem formas da mesma palavra corretamente nasaladas que fazem desconfiar de gralhas de impressão: christao > christão; consete > consẽte; mada > mãda; no > nõ; sagre > sãgre; setẽça > sẽtẽça; uaas > uaãs.

    6. Respeitámos a grafia das sibilantes, mesmo nos casos em que divergem da grafia atual (çuios, ençuiã, Luçifer, scĩtemente) e transcrevemos o s alto como s.

    7. Mantivemos a ausência de acentuação gráfica.

    8. Mantivemos, a nível geral, a pontuação (que se reduz ao ponto e aos dois pontos na edição de 1489), acrescentando, quando o contexto assim o exigia, um ponto final (no caso de a frase seguinte iniciar por maiúscula ou por parágrafo), dois pontos ou vírgula.

    9. Transcrevemos a nota tironiana como e ou et (esta forma para a conjunção latina).

    10. Abrimos ou fechámos parágrafo quando o contexto assim o exigia e de acordo com o uso anterior do tipógrafo.

    11. Mantivemos em geral as maiúsculas e as minúsculas da edição de 1489. Quando o texto se desviava do uso da ortografia atual, especialmente no caso dos nomes próprios, substituímos a minúscula em início de palavra pela maiúscula: aristotiles >Aristotiles; sãcto agostinho > Sãcto Agostinho. Sempre que os vocábulos santo ou santa antecedem um nome próprio, iniciámos-lo por maiúscula. Grafámos em maiúscula as palavras Deus, Apocalipsy (título de livro), entre outras.

    12. No início de parágrafo, aparece no incunábulo de 1489 um espaço em branco com um carater no centro e que é a primeira letra da primeira palavra. Essa letra, regra geral em minúscula, servia para indicar ao copista a letra capital a ser desenhada naquele espaço. O único exemplar conhecido do Tratado de Confissom não chegou a ser retocado pelo copista, o que não é o caso, verbi gratia, do Sacramental de Clemente Sánchez de Vercial, em que as capitais de início de parágrafo aparecem desenhadas manualmente. Na nossa edição, grafámos esse carater em maiúscula.

    13. Corrigimos algumas gralhas e grafias anómalas do texto de 1489, de que destacamos: maõs > maos; desprecou > despreçou; cuias > çuias; emtemcom > emtemçom (os casos em que o ç com valor fonético de [s] antes de a, o e u não tem cedilha são bastante frequentes); anos > ẽ nos; cantra > contra; legamẽte > legamẽto; etc. Sempre que isso acontece, damos notícia em nota de rodapé.

    14. Omitimos palavras ou expressões repetidas, como é o caso do título Em que guisa se deue dar a peedença dos pecados da luxuria (p. 12-13), que surge duas vezes seguidas; ou da frase Seguẽse se os .x. mãdamẽtos em os quaaes faça estas pregũtas que se seguẽ e no primeyro lhe faça sete pregũtas (p. 5), em que o se está a mais. Sempre que isso acontece, damos notícia em nota de rodapé.

    15. No texto há duas lacunas que se devem a uma mutilação na parte inferior dos fólios na edição de 1489 (fólio biij) e de difícil reconstituição (p. 25-26). Essas lacunas encontram-se assinaladas com o símbolo [...] e reportam-se às duas últimas linhas de duas colunas (uma da página ímpar e outra da página par). Tentámos a reconstituição de duas palavras: [s]uas e [po]deras. Esta reconstituição fundamentámo-la no contexto em que se inserem. Há ainda uma lacuna, também assinalada com [...], que se deve provavelmente ao facto de o impressor ter saltado uma ou mais linhas ao compor a partir do texto manuscrito (p. 35).

    16. Em casos muito pontuais, acrescentámos uma letra entre parêntesis retos, por assim o exigir o contexto, como em «e das outras cousa[s] que» e «segundo [a] ley», por serem gralhas evidentes.

    17. Assinalámos o fim de coluna através de duas barras oblíquas [ // ]. Os fólios foram igualmente assinalados através do número de cada fólio de acordo com o original (aij, ciiij, etc.).

    Tratado de Confissom

    Todo iuiz e prelado da sãcta igreia pera seer boo iuiz e manteer bem seu estado deue a seer dereyto e auer dereyta emtençom em todalas coussas[14] que fezer e iulgar. E esto aparece per muitas razooẽs e semelhãças, ponhamos segumdo dize Aristotiles. Se algum da semtemça dereyta empero que nõ ha a emtẽçom dereyta mais daa por medo ou peita ou por amor do outro, tal iuiz como este nõ he dereito iuiz, ainda que dee a sentença dereita, porque a nõ da com dereyta emtẽçom. Veemos nos aynda nas cousas corporaaes que aquella cousa que dizemos dereita, que ha todallas partes iguaaes e non se inclina mais da hũa parte que da outra o quall iuiz deue asi seer dereito que em nenhũa maneyra nem por nenhũa rezom nõ se inclinar mais a hũa parte que a outra. E por eso diz Sãt Bernardo: Deus deu ao homem corpo e estatura dereyta pera lhe dar a entẽder que deue a guardar e teer dereyto em todallas cousas e como quer que dito he, todo iuiz deue auer sempre em iulgamdo dereita emtemçom empero sem esta dicta emtemçom deue a confirmar com aquellas cousas que ẽ dereyto sõ scriptas e ãte ell forẽ alegadas. Onde diz Santo Ãbrosio que o iuiz quando uyer ao iuizo nõ deue a iulgar segũdo a cõciencia e uoontade que trouuer de sua casa ma//is segũdo as razooẽs e os dereitos que forẽ em iuizo perante ell alegados. Onde se huũ homẽ ante alguũ iuiz he acusado de algũa cousa falsamẽte, empero suficientemente lhe he prouado per falsas testimunhas en tal caso segũdo os doutores dizẽ. O iuiz se pode achar alguũ caso pera o liurar apoẽdo algũa cousa cõtra as testemunhas para o seu testemunho nõ ualer podeo fazer. Se nõ se ẽtender que he mais segura cousa pera o acusado, deueo a inuiar a outro iuiz mayor. Se sabe que per ell sera liure e se nõ peca se nõ da sẽtença cõtra ell segũdo as razooẽs que forem alegadas ante ell, como quer que o faça contra sua emtẽçom e cõtra a uerdade que en outra maneira sabe nõ como iuiz. Ca tall nõ condepna ell, mais aquelles que cõtra ell derõ aquel falso testemunho. E se ẽ outra maneira o iuiz da sentẽça cõtra conciẽcia e contra dereito e em periuizo doutro por amor ou por peita, fica sospẽso do oficio por huũ ano e he theudo dentregar a outra parte quãto per sua sẽtença perdeo e demais se he oficiall na igreia, he irregular e nõ pode seer absolto senom pollo papa de Roma segũdo diz a degratal.

    Segũdo dizẽ os sãctos cada huũ iuiz e moormente eclesiastico tã firme e tan estauell deue a seer ẽ iulgãdo dereito que nõ deue a leixar a iulgar todo aquello // [ai] que dereito for por medo de pessoa que no mundo aia, nẽ por periigoo que lhe ende posa uiir, nem por amor nẽ por peita nẽ por odio, que alguẽ aia ca estas quatro cousas sõ porque algũas uezes algũus iuyzes nom iulgã dereito cõuem a saber temor, cobiiça, et cetera, unde uersus quatuor ista timor, odium, dilectio sẽsus, sepe solẽt hominũ peruertere sẽsus. Onde bẽ deue a parar mẽtes todo iuiz e deue saber segũdo diz um degredo[15] que se algũa sẽtẽça da contra dereito por algũa destas cousas ou por outra quallqueer que ẽtende, deue a ẽtregar aquell comtra que deu a sentença todo aquello que per ella perdeu saluo se fezese aa outra parte que lho ẽtregasse e demais segumdo as leis dos emperadores he theudo a outras muitas penas. E este tall por este pecado deue a receber mui grãde peemdemça.

    Capitollo primeiro.

    Este modo deue teer o comfessor cõ aquelles que cõfesar:

    Primeyramẽte faça seer[16] a pessoa e façalhe fazer o synal da cruz.

    Item preguntea logo que tempo ha que foy comfessada e a quẽ e que peemdença lhe deu e se a teue ou nom ou se peccou mortalmente amte que a aquabasse.

    Item lhe deue a dizer em como ha confissom esta em tres pomtos, scilicet, Contriçom de coraçom. Con- // fissom pela boca. Satisfaçom per obra.

    Item lhe faça logo tres preguntas. A primeira se tem odio alguẽ. A segunda se ãda em algũa escominhom. A terceira se quer fazer peemdẽça e partirse dos pecados quãto em si for.

    Item saiba da pessoa de que estado he se he casada se solteira se abarregada e eso mesmo per que mester uiue. E esto asy feito liexea dizer seus pecados e nõ lhe fale mais ataa que a pessoa calle, e que mais nõ queira dizer. E se uir que se sabe bẽ cõfessar nõ faça mais se nõ reprendaa doestãdolhe os pecados e louuãdolhe as uirtudes e assoluaa e delhe sua peẽdẽça. E se uir que se non sabe confessar leuelhe este modo que se segue.

    Primeyramẽte apregũte polos sete pecados mortaaes que som estes: Soberba. Emueia. Ira. Accidia. Auareza. Luxuria. Gargãtuice de muito comer e beber. Item uaase logo aos cinco semtidos que som estes: Veer. Ouuir. Gostar. Cheyrar. Palpar. Item depoys desto uaase aos .x. mandamẽtos da ley que som estes: Amar a Deus sobre todas as cousas. Nom iurar per o seu nome ẽ uãoo. Gardar o domĩgo. Amar os proximos seu padre e sua madre. Nom matar. Nom fornigar. Nom furtar. Nom dizer falso testimunho. Nõ cobiiçaras // as cousas de teu uezinho. Nom deseiaras a molher de teu proximo. E depois que lhe esto asy disser somariamente emtom pregũte pelo meudo por cada hũa das ditas cousas e por as circumstamcias delas. Seguẽse as pregũtas dos pecados mortaaes e das circonstãcias[17] delles.

    Capitolo segũdo.

    Primeiramente lhe pregũte se pecou per soberba querẽdose leuãtar sobre os outros no coraçom. Ou per obra, ou per palaura. Se das riquezas. Se da fremusura. Se do podrio. Se por seer de grande geeraçom. Se por

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