Trabalho Forçado Contemporâneo: a reserva da vida privada como tutela da liberdade
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Trabalho Forçado Contemporâneo - Guimarães Campos Fonseca
1. CARACTERIZAÇÃO E ANÁLISE DO TRABALHO FORÇADO CONTEMPORÂNEO
Se alguém procurar identificar o trabalho forçado contemporâneo a partir dos paradigmas do modelo escravocrata que antecedeu a abolição, certamente não o encontrará. De fato, há ainda persistente visão, mesmo entre agentes públicos, de escravos negros, acorrentados e sendo açoitados no tronco das grandes fazendas da época. Tal visão é fruto da construção do imaginário daquela forma de escravidão, mas não encontra qualquer semelhança com a realidade dos dias atuais.⁷
Na verdade, o modo como o trabalho forçado se apresenta atualmente diverge de suas formatações antiga e moderna, seja na conotação de materialidade dada ao escravo enquanto bem de posse e propriedade do senhorio, seja no destino de sua força de trabalho (antes usada na agricultura, mineração e trabalho doméstico, hoje também recorrente na indústria, construção civil e serviços), seja, ainda, nas condições de (sobre)vida permitidas."⁸
Assim, e atualmente, o trabalho forçado se apresenta camuflado, já que são mantidos inúmeros trabalhadores urbanos e rurais aprisionados através da violência física e/ou moral, em situações de trabalho exaustivo, em instalações ou alojamentos degradantes, diminuindo-os e rebaixando-os a uma condição semelhante à daqueles que viviam no regime da escravidão institucionalizada.
Por este motivo, o debate sobre o trabalho forçado nunca esteve tão atual. Adotado em temporalidades e contextos nacionais distintos – tanto em formação sociopolítica quanto em nível de desenvolvimento econômico –, e após mais de um século de sua extinção jurídico-formal no mundo ocidental, esse modo cruento de exploração da força de trabalho ainda se insere como matéria aguda e persistente no tempo presente, desafiando, em escala mundial, os institutos políticos, sociais e jurídicos de contenção.
Assim, o trabalho forçado ganha novos traços e características, distintos da relação de compra e venda de escravos mantida na escravidão colonial. Isto, porque, diferentemente do escravo colonial, a mão de obra remunerada é economicamente vantajosa e farta, presente no meio urbano e rural. Quando associada à incessante busca de vantagens econômicas pelos empregadores, pode resultar em condições de trabalho que sugam do trabalhador toda sua produtividade, submetendo-o a condições de trabalho desumanas, mantendo-o em trabalhos forçados e em servidão por dívidas, além das jornadas exaustivas, tornando-se os empregadores atores nas práticas reprimidas pelo direito penal, denominadas práticas análogas à escravidão. Para alguns autores, a escravidão
nunca foi interrompida e sim passada de sua forma clássica para alternativas diversas, sem solução de continuidade.⁹
Tal relação social caracteriza-se pelo recurso sistemático à violência física, moral e psicológica, contra os direitos à liberdade, à integridade e à dignidade, imprimindo condições degradantes e desumanas de vida e de trabalho aos sujeitos trabalhadores, o que evidencia uma forma extremada de exploração e de sujeição.¹⁰ São diversas as formas utilizadas pelos exploradores desse tipo de mão de obra para limitarem o direito à liberdade dos trabalhadores – seja ela em seu sentido mais tradicional, o ir e vir
, no sentido da liberdade de escolha da profissão, ou até mesmo a faculdade de resolução do contrato de trabalho a qualquer tempo. Geralmente, é explorada pelo empregador ou pelo intermediador da mão de obra a vulnerabilidade do trabalhador, seja ela a situação de pobreza extrema, a falta de oportunidades nos centros urbanos ou até mesmo a sua situação irregular diante das autoridades de
