Os impactos do excesso da jornada de trabalho na saúde do trabalhador: flexibilização ou escravidão contemporânea?
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Os impactos do excesso da jornada de trabalho na saúde do trabalhador - Susi Janaina Leite
CAPÍTULO I A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO NO DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO
1.1 CONTEXTO HISTÓRICO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
É cediço que o homem sempre trabalhou. Na fase primitiva da vida, trabalhava para obter alimentos, tendo em vista não ter outras necessidades consideradas mais importantes que a de se alimentar. Mas, com a evolução histórica, e a própria transformação da sociedade, o trabalho veio sendo utilizado para outros fins, mesmo sempre sendo mantido sob o prisma da sobrevivência. A esse respeito, considerando a perspectiva do evolucionismo, Ricardo Antunes argumenta:
"(...) O trabalho é a fonte de toda riqueza, afirmam os economistas. Assim é, com efeito, ao lado da natureza, encarregada de fornecer os materiais que ele converte em riqueza. O trabalho, porém, é muitíssimo mais do que isso. É condição baixa e fundamental de toda a vida humana. E em tal grau que, até certo ponto, podemos afirmar que o trabalho criou o próprio homem. (...)"¹
Muitos acontecimentos históricos, ao longo da evolução social, contribuíram para a análise inicial da valorização do trabalho humano, entre eles, a própria escravidão na organização comunitária dos egípcios, gregos e romanos, que atingiu grandes proporções; a servidão, em que o indivíduo, sem ter a condição jurídica do escravo, na realidade, não dispunha de sua liberdade; e as corporações traduzidas pela alteração no próprio sistema econômico, quando se começou a declinar a economia doméstica e a surgir os grupos profissionais, como força e aproximação dos homens.
Todavia, necessário se faz pontuar que a utilização da força de trabalho é o próprio trabalho, ou seja, o comprador da força de trabalho a consome ao fazer trabalhar o vendedor dela. E assim, nessa relação de uso, somente ao final do século XVIII, com a Revolução Política e a Revolução Industrial, foi que o Direito do Trabalho começou a sedimentar seus contornos, trazendo consigo novos ambientes de trabalho, novos cenários laborais, e diversas mudanças que refletiram diretamente na vida dos trabalhadores; mas também a população do trabalho.
Com isso, o homem tornava-se livre e criava uma categoria racional na ordenação política da sociedade, além de transformar a liberdade em mera abstração, com a concentração das massas operárias sob o jugo do capital empregado nas grandes explorações com unidade de comando, pois os meios de trabalho não são somente medidores do grau de desenvolvimento da força de trabalho humana; configuram, também, indicadores das condições sociais nas quais estes seres humanos estão submetidos e trabalham.
No Brasil, o surgimento da valorização e regulação laboral foi um processo marcado pela ambiguidade, a qual, a partir da década de 1930, de modo extenso e detalhado, o Estado começou a legislar sobre as condições de trabalho, ou até mesmo antes da década de 1930, como podemos exemplificar com a criação da previdência social, constituída em 1923.
Nesse viés, de criar novos direitos laborais e sociais, o Estado encontrava-se compelido pelas diversas manifestações dos trabalhadores, estruturados desde o fim do século XIX, sob a influência dos ideários anarquista e socialista, e, posteriormente, comunista. Além disso, tal medida reagia, também, ao surgimento de uma normatividade laboral em âmbito internacional, que ganhou força após a constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, no contexto pós-Primeira Guerra e pós-Revolução Russa (Gomes, 1979²).
Com o passar da Revolução de 1930, tal cenário foi demonstrado de modo cristalino, por meio das ações do Estado, quando procurava acabar com as reivindicações dos trabalhadores, e fechar toda e qualquer lacuna que desse margem a novos pleitos à classe reivindicante (trabalhadores), pois sua atuação se dava, única e exclusivamente, no sentido de regular, de forma ampla e bastante minuciosa, seus direitos trabalhistas e sociais.
A atuação do Estado, muito embora benéfica à classe trabalhadora, tinha o fito de eliminar qualquer possibilidade de conflito entre trabalhadores e empresários que viesse a prejudicar o desenvolvimento do país (marcado pela urbanização e pela industrialização), e não a visão simples e benéfica de valorização do