Pantanal Sul-Mato-Grossense: Legislação e Desenvolvimento Local
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Pantanal Sul-Mato-Grossense - Pedro Puttini Mendes
Para aqueles que, assim como eu, são entusiastas ou curiosos sobre o bioma pantaneiro, as minhas saudações pantaneiras, desejando vida longa ao Pantanal e ao povo pantaneiro. Dedico esta obra ao território pantaneiro sul-mato-grossense que tem reconhecidamente como cidadão, aquidauanense, este pesquisador, orgulhoso das riquezas naturais de nosso bioma e também de nossa gente pantaneira, esperando, modestamente, que seja este trabalho, gerador de mais pesquisas analíticas para apaziguar discussões ideológicas a respeito da legislação, prestigiando idiossincrasias, dados e o desenvolvimento local.
AGRADECIMENTOS
Com gratidão à proteção divina e espiritual a mim conferida nesta trajetória, com porteiras abertas nos momentos certos, cumprindo meus propósitos neste plano material.
Agradeço minha amada família, base de minha construção pessoal e profissional, apoiadores de minhas decisões, e mais, especialmente à professora, Mestre e doutoranda, Vera Cristina Almeida Puttini Mendes (mãe), incentivadora de meus estudos, gratidão.
Agradecimentos a Universidade Católica Dom Bosco, impecável universidade que me trouxe de Aquidauana para a capital sul-mato-grossense em 2003 para cursar Direito, me recebendo em 2017 como pesquisador bolsista, com a grande satisfação de reencontrar professores e colegas que permanecem abrilhantando os quadros de nossa faculdade, com tamanha maestria, fazendo este agradecimento em nome da colega de profissão e coordenadora do curso de Direito, Doutora Elaine Cler, apoiadora de minhas ideias e projetos, gratidão.
Agradeço aos professores do Mestrado em Desenvolvimento Local pela construção interdisciplinar deste pesquisador, cuja contribuição em minha formação não se faz possível quantificar ou mensurar, dedicando este agradecimento ao professor Doutor Michel Constantino, orientador e parceiro, cuja dedicação à pesquisa é admirável e inspiradora para os alunos e todos de seu convívio, gratidão.
É evidente a necessidade de ampliar a produção científica conciliando legislação e demais ciências para melhor discussão a respeito do bioma pantaneiro, esperando que esta obra se preste a esclarecer o assunto, contribuindo com o desenvolvimento local.
PREFÁCIO
Michel Ângelo Constantino de Oliveira¹
Caro leitor,
Para conhecer essa obra profundamente é necessário montar um cavalo pantaneiro e galopar pela riqueza natural e a dimensão interdisciplinar do povo pantaneiro, da fauna, da flora e da diversidade do perfume das flores no mês de maio. O bioma pantanal requer conhecimentos tradicionais antes de legislar sobre ele, e é necessário um olhar sistêmico sobre seu território e todo seu lento e sustentável processo de desenvolvimento natural.
O Estado-Nação deve entender as especificidades locais para compor atribuições territoriais, legislar no território pantaneiro, e entender que o maior legado para o bioma pantaneiro que uma política pública pode deixar é: liberdade para seu próprio desenvolvimento. Da complexidade do mundo e dos saberes emergem as soluções e permitem desembaraçar problemas locais próprios do modo de vida pantaneiro, pelos próprios pantaneiros e pelo conhecimento de filhos do pantanal que dedicam anos da vida para estudar esse bioma vital para mundo.
Estou muito honrado de escrever esse prefácio, uma vez que esse livro nasceu da semente no Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Local, e essa obra emerge das atividades mais orgânicas que as disciplinas ministradas por vários docentes promovem com os discentes de mestrado e doutorado, motivando a pensar fora da caixa
, retirar os pré-conceitos disciplinares e virar a chave
da ciência, debatendo, construindo e implementando proposições científicas para nosso bioma pantaneiro.
O resultado dessa obra não é estanque, ela provoca novas reflexões e novas obras, e espero que seja esse o espírito motivador para legisladores, prefeitos, vereadores, deputados e presidentes, além de cientistas e docentes. Deixo uma reflexão final:
Investigar o que nos une, é mais instigante e prazeroso do que estudar o que nos separa
.
Michel Constantino
Obra adaptada da dissertação do Mestrado em Desenvolvimento Local da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) aprovada em banca examinadora na data de 08/02/2019.
1 Doutor em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Cientista de Dados - Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Administrador. Professor nos Programas de Doutorado em Ciências Ambientais e Sustentabilidade Agropecuária e em Desenvolvimento Local. Pesquisador da área de Políticas Públicas, Economia e Econometria (Métodos Quantitativos). Pesquisador Visitante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA-Brasília/DF. Academic Board Members: Journal of Cleaner Production (Elsevier). Editor associado da Economic Analysis of Law Review. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq - Science With R Coordenador do PEIEX - Programa de Exportação do Governo Federal (APEX). Pós doutorando em Políticas Públicas na FGV/EPPG - DF. Assessor e Cientista de Dados FIOTEC (MS) - ABDI. Coordenador do Doutorado e Mestrado em Desenvolvimento Local. Email: michel@ucdb.br
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AGROAMBIENTAIS E OS INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO LOCAL PARA ATRIBUIÇÃO TERRITORIAL PRODUTIVA E AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
1.1 Panorama territorial e as políticas agroambientais
1.2 Definições conceituais e jurídicas transversais de políticas públicas agroambientais
1.3 Propriedades rurais e sua conceituação jurídica como imóvel rural
1.4 Unidades de conservação e seus reflexos na atribuição territorial
1.5 Teoria do desenvolvimento local
1.6 Indicadores de Desenvolvimento Local
1.7 Resultados
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO II - PANTANAL: CONTEXTUALIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR DE UM BIOMA CONSTITUCIONAL
INTRODUÇÃO
2.1 Contextualização do pantanal
2.2 Panorama jurídico da regulamentação do bioma pantaneiro
2.3 Pantanal e sustentabilidade
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO III - SUSTENTABILIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DO PANTANAL SUL-MATO-GROSSENSE: EVIDÊNCIAS DA ATRIBUIÇÃO TERRITORIAL
INTRODUÇÃO
3.1 Evidências territoriais
3.1.1 Atribuição territorial no Brasil
3.1.2 Atribuição territorial no Mato Grosso do Sul
3.1.3 Atribuição territorial no Pantanal
3.2 Metodologia
3.2.1 Hipóteses
3.3 Análise empírica
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
ANEXOS
INTRODUÇÃO
A edição contínua de normativas e legislação infraconstitucional, consideradas políticas públicas, não apenas demandam adequações de sua entrada no ordenamento jurídico, mas, principalmente, demandam adaptação prática na vida de toda sociedade, convergindo ou não para o desenvolvimento local e sustentável.
No momento da propositura de políticas públicas territoriais podem apresentar maior grau de eficiência e utilidade com apoio dos dados e indicadores fornecidos por entidades oficiais, um assunto complexo, cujos resultados podem apresentar externalidades negativas quando não se envolve a governança colaborativa com os agentes locais, a comunidade e a transparência do poder público.
O problema de pesquisa é compreender os efeitos da atribuição territorial pública e privada no Brasil, já que diz respeito à divisão de espaços economicamente produtivos e espaços ambientalmente protegidos, levando em consideração vocações territoriais e também os aspectos relacionados ao desenvolvimento local, suas vertentes e conceitos.
A atribuição territorial pública estudada guarda relação com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação em confronto com o estudo das diretrizes criadas pela Política Agrícola enquanto legislação, teoricamente contrapostos em alguns de seus objetivos, implicando conflitos de atribuição territorial, já demonstrados pela Embrapa Monitoramento por Satélite e seu Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (Embrapa, 2017).
A citada entidade apontou para a atribuição pública de terras em 37,1% do Brasil, entre demarcações de terras indígenas, assentamentos, áreas militares e unidades de conservação, esta última modalidade, representando 18% do território brasileiro, não considerando apenas algumas áreas de uso sustentável na Amazônia tratadas como imóveis rurais.
Na legislação brasileira, o pantanal foi elevado ao patamar Constitucional em 1988, há mais de trinta anos atrás, onde o artigo 225, garante em seu parágrafo quarto que o pantanal mato-grossense é patrimônio nacional.
O bioma pantaneiro destaca-se por sua forte conotação ambiental, como também pelo desenvolvimento sustentável de seu território através da cultura local e da exploração econômica agropecuária há mais de 270 (duzentos e setenta) anos. Diante das evidências em dados do território pantaneiro, as questões ambientais e as econômicas devem ser estudadas ainda sob perspectivas sociais, com interdependência aos aspectos sociológicos, biológicos e ecológicos.
O processo de ordenamento espacial produtivo está ligado à gestão de uso dos recursos naturais, onde se busca respostas para determinar como retirar desse processo os melhores resultados, ou seja, maximizar os resultados sociais e econômicos, o que nos dias atuais pode contar até mesmo com alta tecnologia de monitoramento remoto eco dinâmico e socioambiental.
Há ainda muitas discussões controvertidas não só quanto à exploração ecologicamente sustentável, mas ainda mais grave a falta de indicadores quanto ao mapeamento do Bioma para regulamentá-lo de maneira a garantir segurança jurídica para a comunidade local, sem discussões ideológicas ou subjetivas, prestigiando a fitofisionomia e outras ciências mais adequadas para definir o uso territorial atendendo à função social das propriedades ali existentes.
O desenvolvimento local traz preocupações com a manutenção, conservação e preservação de recursos naturais e da mesma forma, com preocupações evidentes de abastecimento alimentar, geração de energia, logística, transportes, armazenagem e outros pontos afetados pela gestão territorial.
A abordagem exploratória de documentos e dados secundários de fontes oficiais pode demonstrar algumas hipóteses, dentre as quais, problemas ao desenvolvimento local, diante da gestão territorial por atribuição de terras ao poder público, merecendo melhor análise de dados e indicadores.
A ampliação de áreas públicas implica não apenas a retração de áreas de domínio privado urbanas e rurais, mas também é fator determinante de preços de produtos em função da disponibilidade de áreas para cultivo e o abastecimento (Embrapa, 2017).
O instituto jurídico da função social da propriedade criado originariamente pelo Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4.504/1964, recebido pela Constituição Federal
