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O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social
O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social
O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social
E-book175 páginas2 horas

O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social

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Sobre este e-book

A sociedade sempre clamou por Justiça. A sociedade também se construiu através dela para favorecer o convívio social ainda que sempre cheio de embates e discussões acaloradas sobre o que ela efetivamente é ou pode vir a ser. Esse acesso à proteção imparcial do Estado, discutido em sua condição social, possibilita que parcela do seu contingente ainda que destituído de suporte financeiro seja habilitado a uma paridade de armas que, longe do seu acolhimento, certamente as trincheiras das camadas sociais seria ainda maior. Através de uma análise de autores renomados, com pensamentos firmados na profundidade da construção histórica, seguindo a construção de um pensamento sólido, o livro busca demonstrar que o nosso aparato judicial ainda não se apropriou das condições sociais, para além da visão jurídica quando se trata de possibilitar o acesso à Justiça ainda que construa decisões pautadas na carência de recursos daqueles que buscam o Judiciário através do instituto da Gratuidade da Justiça. A temática do livro busca exatamente essa lacuna, trazendo a análise crítica para além das páginas do processo e fomentando, naqueles que constroem suas decisões, a amplitude angular necessária para a aplicação social da gratuidade da justiça, sob o viés do reconhecimento de quem efetivamente precisa.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento25 de abr. de 2022
ISBN9786525238432
O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social

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    O acesso ao Judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento social - Marcello Harckbart Ahnert

    CAPÍTULO I A IGUALDADE E A DESIGUALDADE NO CONTEXTO SOCIAL

    A igualdade é um dos fundamentos da República Federativa brasileira, constando expressa referência na carta constitucional escrita em 1988 no artigo 5º, nos termos seguintes: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CRFB/88).

    Alguns reflexos dessa igualdade, exigência da sociedade para com o Estado e deste com o todo, estão atrelados ao Poder Judiciário como por exemplo, a plenitude de defesa dentro do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa assegurados de forma genérica, a instituição da Defensoria Pública, já que as pessoas não podem ser julgadas pela justiça comum sem a presença de um advogado, e, ainda, no que concerne ao acesso ao judiciário, quando a parte não dispõe de recursos para o pagamento das taxas judiciárias, possibilita-se a suspensão da cobrança dos valores devidos ao Estado pela movimentação de sua máquina, em uma clara tentativa de possibilitar a igualdade na possibilidade da busca pelos seus direitos e, também, a condução do processo com realização de provas periciais e diligências até o seu julgamento final. Essas situações, não exaustivamente narradas, demonstram uma tentativa do Estado, ciente das particularidades de cada um, onde as desigualdades são maiores do que a pretensa igualdade descrita no texto da constituição, possibilitar que seus objetivos fundamentais sejam configurados.

    Assim, a igualdade dentro do capítulo é inicialmente destacada desde a sua concepção platônica, perpassando pelas ponderações de Noberto Bobbio e a visão posta por Amartya Sem, que foram depositando os fundamentos para que a igualdade no acesso à justiça pudesse ser analisada sobre uma ótica social em direção àqueles que necessitam do benefício para alcançar essa arena de discussão. E, do lado oposto, a desigualdade é relevante e se estrutura conforme as manifestações de Pikety, quando apresenta toda uma formulação histórica do capital como renda e labor e o incremento do capitalismo como demonstrado por Boltanski e Chiapello, postando ao lado de Styglitz, Pedro H.F.G. Souza e Marcelo Medeiros, ao afirmar que ao Estado compete a responsabilidade através de intervenções pontuais no contexto do capital e da renda através de uma melhor tributação, propiciar uma adequada redistribuição de recursos. Desta forma, mostra-se indispensável que se analise os fundamentos da igualdade, bem como as medidas de desigualdade que possam servir de parâmetros para uma percepção de quem carece e quem não carece da gratuidade para acesso ao judiciário na construção de uma decisão com nítida visão social.

    A IGUALDADE

    O termo igualdade, apresentado também por sinônimos como a equivalência, similitude, correspondência, paridade, ou semelhança, certamente revela que a linguagem traduz o que se passa na sociedade, tendo como ponto de partida que a desigualdade é preponderante ou, se assim não o fosse todas as investidas sociológicas e teorias de justiça teriam firmado pés em local por demais movediço o que, dentro da certeza de erro de nossa assertiva nem deve ser ventilado. Ocorre que a desigualdade é sim a situação na qual mais se revelam os parâmetros desencontrados derivados da construção social que sempre se propôs alcançar.

    A questão matemática relativa à igualdade, onde, através das nossas adições, subtrações e outras fórmulas mais complexas conseguimos chegar aos mesmos resultados em lados opostos da equação seria de bom grado acolhida na sociologia se, a despeito de tantos fatores que podem ser eleitos a título de parcelas, no fim dessas operações resultasse na maior aproximação possível de um resultado igual, onde hoje se observa uma nítida diferença entre os elementos que compõem o todo social.

    Dentro do campo da sociologia, também, no estudo dos seres e suas relações concentradas no meio de uma sociedade mutável e que está, por isso mesmo, concentrada em pessoas que se comunicam, interagem, pensam, se expressam e questionam, é possível extrair a existência desse processo reflexivo comparativo entre situações emocionais, físicas ou sociais. O contexto social passa, então, a buscar caminhos em direção à igualdade entre as diversidades existentes, como mola propulsora do desenvolvimento social, posto que a igualdade é, intrinsecamente considerada, fator de avaliação das pessoas, dos Estados e das nações (LAKATOS, 1997). E é interessante essa visão, ainda que matematicamente falando, de se chegar a um resultado mais ou menos igual, posto que esses parâmetros possibilitam uma avaliação crítica e de quais os meios possíveis de se chegar a um resultado que seja melhor do que o estágio anterior, ainda que este efetivamente não possa ser apurado quantitativamente.

    Desde a obra A República (PLATÃO,1999) que Platão alertava que devemos possibilitar o alcance da igualdade na sociedade por meio da racionalidade, sendo esta implementada através da ausência de egoísmos o que revela, por via de consequência, uma resignação dos discípulos aos ensinamentos dos mestres. Ele considerava vital a correspondência dos ideais pessoais com os da sociedade na qual todos estão inseridos, o que geraria a perfeita paz social. No mesmo sentido, essa correspondência entre o eu e o outro é posta como um dos maiores traços do cristianismo através da síntese do ama ao teu próximo como a ti mesmo. A progressão deste raciocínio nos leva a compreender que a sociedade assim edificada sequer careceria de um governo, já que o altruísmo como regente possibilita assinalar uma quase perfeita correspondência com o que foi pensado por Marx (2005) posteriormente ao estabelecer os pilares do comunismo.

    Ocorre que a igualdade almejada nos meios acadêmicos é derivada de um plexo de fatores a serem alinhados pela sociedade que a busca e, também, pelo indivíduo de forma isolada quando está instalado no meio desta. É que a igualdade pode ser construída ou destruída por diferentes formas e arranjos, pois cada um dos membros de uma comunidade pode se sentir diferente de todos os demais, levando à possibilidade de um equacionamento infinito de variantes, onde, assentados, podemos afirmar que esta só se encontra plena, em seu estágio máximo, no mundo ideal. Como nos afirma Amartya Sen, parafraseando W. S. Jevons toda mente é inescrutável para todas as outras mentes, sendo impossível um denominador comum de sentimentos (SEN, 2015, p.87).

    Este vislumbre é socialmente identificado na história ao observarmos um fato sobre Sócrates descrito em Xenofonte, capítulo VI, quando dialoga com Antifão. Este, pretendendo tomar os discípulos daquele, tece comentários a respeito da visão que tem do grande filósofo e sua vida, dizendo que:

    Eu julgava, Sócrates, que os que lecionam a filosofia fossem mais felizes. Bem diferente, contudo, parece o fruto que colhes da filosofia. Vives de tal maneira que não há escravo que deseje viver sob tal senhor. Nutres-te dos alimentos mais grosseiros, bebes as mais ordinárias beberragens. Cobre-te um manto rude, que te serve no verão como no inverno. Não possuis calçado nem túnica. Não obstante, não aceitas oferecimento algum de dinheiro, por mais agradável que seja recebê-lo e muito embora proporcione vida mais independente e prazerosa. Se, então, como todos os mestres, formas os teus discípulos à tua semelhança, podes considerar-te um professor de miséria. (XENOFONTE,1999, p.111).

    Ao que o incomparável Sócrates, em sua resposta, afirma que "Se não sou escravo do ventre, do sono e da volúpia, é porque conheço prazeres mais doces que não deliciam apenas no momento, mas proporcionam vantagens contínuas (XENOFONTE,1999, p. 112).

    Esse diálogo filosófico narrado está enredado dentro do pensamento de Descartes em sua obra sobre o discurso do método, pois afirma que cada um dos debatedores supõe estar pleno do bom senso na análise das coisas, já que este é considerado como inerente a todas as pessoas, embora algumas insistam em afirmar que jamais gostariam de tê-lo mais do que já possuem. E este ponto, sobre o bom senso na análise e na formulação das opiniões, possui relevância com o tema à medida que a própria igualdade deriva desse prisma na sua formulação posto que alguns consideram algumas coisas mais relevantes que outras (DESCARTES, 1999). No mesmo sentido, Amartya Sem (2015) nos afirma que a descrição das variantes é enorme e infinita, por isso que cada uma das teorias é observada por determinado prisma, buscando, cada uma delas, chegar ao ápice da correspondência de uns para com os outros, onde cada um dos cidadãos da comunidade poderia se reconhecer como integrante dessa.

    Ocorre que não podemos nos afastar, por certo, de que considerar ou não uma coisa como relevante foi objeto de análise também por David Hume em seus estudos sobre as impressões e ideias extraídas de um processo de formação geral de conhecimento inerente às experiências passadas. Ele nos dá uma linha mais rigorosa sobre o contexto a servir de anteparo à formulação da igualdade vinculada a diferentes tabulações. Seu pensamento nos indica que estes parâmetros, quando criados pelos que pretendem afirmar a existência ou não da igualdade, podem levar a um destino inverso, de desigualdade, se for observado sob a ótica daquele a quem, por parâmetros dos outros, se intenta adjetivar de igual (HUME,

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