Relação processual civil e decolonialidade
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Sobre este e-book
Assim, partindo da hipótese de que existe na relação processual civil uma construção análoga ao projeto colonizatório, positivada até mesmo pelo Princípio da Isonomia Processual, a autora vai em busca de uma nova concepção para essa relação. Por meio da reflexão epistêmica, ressignifica o conceito de igualdade a partir das margens e adota uma igualdade periférica como fundamento epistêmico para a construção da relação entre juiz e partes no Processo Civil. Como resultado, há uma relação em que as partes transitam entre os diferentes pontos de vista sobre o Direito debatido e o Outro deixa de ocupar apenas o lugar de objeto.
Na obra, o leitor terá contato com as críticas do pensamento decolonial, com enfoque no campo jurídico e na experiência brasileira. A reflexão, ainda que teórica, traz novas perspectivas para o que pode ser vivido no direito prático.
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Relação processual civil e decolonialidade - Milena Moraes Lima
1. OS LIMITES EPISTEMOLÓGICOS DO CAMPO JURÍDICO
O processo colonizatório da América Latina, ocorrido no século XIX, deixou profundas marcas sociais, culturais, políticas, epistemológicas e econômicas no território latino-americano. Mesmo após o rompimento político das colônias com os impérios colonizadores, a forma europeia de compreender o mundo perpetuou-se na cultura do sul global ao longo dos anos.
A produção intelectual latino-americana sempre esteve associada ao centro europeu de enunciação do conhecimento, sendo que a luta pelo rompimento com essa dependência intelectual marcou até mesmo a instituição de escolas e universidades no território brasileiro¹. Na atualidade, essa busca tem adquirido novos vieses, destacando-se as críticas à perpetuação da base epistemológica eurocêntrica nos saberes produzidos e reproduzidos no território latino-americano.
Destacam-se, nesse contexto, as correntes teóricas pós-coloniais
(SANTOS, 2008) e decoloniais
(WALSH, 2009), as quais consistem em estudos que questionam os reflexos epistêmicos, sociais e culturais da dominação colonial na América Latina, e que buscam romper com esse paradigma eurocêntrico na produção do conhecimento.
Quando tensionamos as bases epistêmicas dos conhecimentos aqui propagados, torna-se evidente a hegemonia dos saberes europeus em detrimento dos saberes dos povos originários e atuais do território latino-americano. Essa subalternização dos conhecimentos locais tem reproduzido e aumentado o distanciamento entre a realidade em que se situa o sujeito que enuncia o conhecimento e aquela em que se situa o objeto de estudo.
Nesse sentido, o núcleo duro
de toda a ciência ocidental é constituído pelo paradigma eurocêntrico de separação entre o sujeito e objeto, o qual privilegia a objetividade (DE GREGORI; DE ARAUJO, 2013, p. 702), característica dos saberes universais, em detrimento da subjetividade, que marca os saberes locais.
Quando essa compreensão epistêmica é tensionada, são reveladas as insuficiências dos campos de conhecimento, abrindo fissuras e tornando maleável o núcleo outrora enrijecido. Assim, é possível se distanciar do núcleo em direção às margens, local onde são encontradas construções epistêmicas alternativas ao paradigma dominante de separação entre sujeito e objeto.
Nas margens ou periferias do conhecimento é possível vislumbrar formas alternativas de construir, enxergar, sentir e viver o mundo, nas quais o sujeito e o objeto são continuidades entre si, se comunicam e se interrelacionam. Nos entornos do núcleo duro de conhecimento, o objeto não mais somente se verifica puramente, mas sim, como uma construção do sujeito que reivindica um conhecimento original e determinante para o próprio crescimento
(KOSOP, 2018, p.