Mais transparência: desvendando os dados abertos da Câmara dos Deputados
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Sobre este e-book
O objetivo dos dados abertos é permitir que cidadãos e entidades da sociedade civil possam acessar os dados públicos da Câmara e, com eles, desenvolver ferramentas inteligentes que permitam desde a percepção mais efetiva da atuação parlamentar e os gastos detalhados da Casa, até o resultado das votações do dia, de forma simples e automática pela Internet.
O estudo identifica as pessoas que utilizam dados abertos, procura entender seus anseios e expectativas em relação à Câmara dos Deputados, e verifica se as ferramentas desenvolvidas favorecem o entendimento da sociedade sobre o papel do Legislativo, o funcionamento da instituição e as atividades dos deputados. Para realizar essa tarefa, o autor utilizou diversas ferramentas inovadoras como revisão sistemática de literatura, uso do Google Analytics para identificar usuários, algoritmo de aprendizagem de máquina com software Weka para análise de questionário, entre outros.
A pesquisa mostrou que as iniciativas criadas com dados abertos recebem colaboração dos segmentos Governo, Sociedade, Academia e Mercado.
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Mais transparência - Gustavo Warzocha Fernandes Cruvinel
1. MAIS TRANSPARÊNCIA, DADOS ABERTOS E INTERNET
Nesta seção apresentaremos o tema transparência e mostraremos como ele foi sendo incorporado às instituições do Estado.
Além disso, apresentaremos como o desenvolvimento das novas tecnologias – como Internet, redes sociais digitais e dados abertos – inseriram novas possibilidades de aprimoramento da transparência e, num contexto mais amplo, da participação popular e da democracia.
1.1 SOBRE A TRANSPARÊNCIA
Na forma estatal anterior à democracia o segredo era a regra e o soberano não devia satisfação a parlamentos, juízes e súditos. Com a instituição das democracias o segredo foi atenuado por noções como a transparência (ROMANO, 2016).
As reflexões sobre transparência em regimes democráticos não são recentes (MEIJER, 2009). O filósofo inglês Jeremy Bentham (1748-1832) foi um dos precursores da defesa da aplicação do princípio da publicidade³ aos atos governamentais, especialmente no âmbito do legislativo. Segundo ele, a lei da publicidade é a lei mais adequada para assegurar a confiança pública (BENTHAM, 2011).
Ainda no século XIX, o inglês dividiu a discussão desse tema em seis partes: razões em favor da publicidade, exame das objeções à publicidade, os pontos que a publicidade deveria contemplar, exceções a serem feitas, os métodos de publicidade e observações sobre a prática estabelecida na