Novação Concursal
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Novação Concursal - Débora Caetano Dahas
AGRADECIMENTOS
Este livro é resultado da dissertação que defendi ao fim do curso de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos, e não teria sido possível sem o apoio de vários colegas, amigos e familiares.
Primeiramente, agradeço ao Professor Doutor Vinícius José Marques Gontijo por ter sido um excelente orientador durante a minha pesquisa. Seu profissionalismo e seu vasto conhecimento são, para mim, fontes constantes de inspiração. Expresso também a minha gratidão aos professores do curso de Mestrado da Faculdade Milton Campos pelas incríveis aulas que me permitiram ampliar minha percepção acerca do Direito.
O desenvolvimento da pesquisa aqui apresentada, bem como a realização do curso de Mestrado, representaram uma fase não só de profundo aprendizado, mas de estreitamento de laços fraternos e de amadurecimento profissional, em grande parte, graças aos meus queridos colegas de curso. Agradeço a todos, então, pela parceria e pelos ótimos momentos compartilhados durante esse período que, apesar de desafiador, se fez extremamente agradável através do nosso convívio.
Ademais, meu ingresso na carreira acadêmica é resultado direto de experiências enriquecedoras que se deram ainda durante o curso de graduação em Direito, na Universidade de Uberaba – UNIUBE. Sou grata aos grandes e saudosos mestres cujas aulas foram tão importantes para a minha formação.
Meus agradecimentos, entretanto, vão além: àqueles grandes mestres que tive também fora da sala de aula. Aos meus estimados educadores e primeiros companheiros de trabalho – Ilda, Cínthia, Eduardo, Daniela e Simone – meus grandes professores da prática jurídica, cuja influência foi essencial para traçar meu caminho profissional e acadêmico. Em especial, deixo aqui meus agradecimentos ao José Fernando – profissional de excelência pelo qual tenho carinho e respeito imensuráveis –, por todos os valiosos ensinamentos.
Agradeço, ainda, aos meus queridos amigos e familiares, dos quais fui privada do constante convívio social para a realização deste trabalho, pelo apoio ofertado durante todos esses anos.
Sou grata à Marilda, minha segunda mãe, pelo carinho e pelo inestimável cuidado ao longo dos anos.
Agradeço também ao Rafael – meu irmão e melhor amigo – pelo eterno e indispensável companheirismo.
Minha maior dívida, porém, é com meus pais. Seu apoio, sua dedicação e seu amor me deram força para seguir em frente e buscar ser a melhor versão de mim mesma. Este livro é o primeiro passo de uma longa carreira acadêmica e de uma também longa caminhada que só se faz possível por ter vocês ao meu lado. A vocês, meus mais profundos e sinceros agradecimentos.
Por fim, deixo aqui um agradecimento especial a todas as mulheres da minha vida que sempre foram para mim grandes exemplos de superação e de sucesso.
Obrigada a todos!
And by the way, everything in life is writable about if you have the outgoing guts to do it, and the imagination to improvise. The worst enemy to creativity is self-doubt.
Sylvia Plath
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AGA – Assembleia Geral de Acionistas
AGC – Assembleia Geral de Credores
AGE – Assembleia Geral Extraordinária
AGO – Assembleia Geral Ordinária
CC/2002 – Código Civil Brasileiro
CPC – Código de Processo Civil
CR/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
LFRE – Lei de Falências e Recuperação de Empresas
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
APRESENTAÇÃO
Com orgulho e surpresa recebi o convite para fazer a apresentação da presente obra Novação Concursal – Doutrina e jurisprudência
, escrita por Débora Caetano Dahas, que se destaca por sua técnica e visão apurada, defendendo seus posicionamentos com profundidade, fundamentando-os com propriedade e precisão.
Tive a honra de compartilhar com a autora os bancos da Faculdade Milton Campos na especialização em Direito Empresarial e no mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais, razão pela qual me sinto à vontade para recomendar-lhes uma leitura que, com certeza, trará ganhos expressivos ao conhecimento dos institutos por ela abordados.
A autora estabelece categorias conceituais dentro de um mesmo instituto, o da novação. A investigação do presente instituto demanda um esforço hermenêutico por parte da autora na diferenciação das espécies de novação, apontando sua natureza jurídica no Código Civil e na Lei n.11.101/2005, evidenciando requisitos próprios e seus efeitos, clarificando assim o seu emprego à realidade jurídica disciplinada por cada diploma.
A gênese para tal distinção está no requisito do animus novandi na novação civil, e a sua (des)necessidade no âmbito da novação constante da Lei n. 11.101/2005. Com fulcro na preservação da empresa, a novação estabelecida na Lei n. 11.101/2005 dispõe de particularidades específicas distintas da novação civil, que por sua vez se destina unicamente à satisfação do interesses das partes envolvidas no negócio jurídico.
A capacidade hermenêutica da autora e seu enfoque claro e objetivo estão presentes nesse estudo, fazendo da obra um instrumento primordial para os leitores dedicados ao aprendizado em Direito. A clareza com que versa sobre as distinções dos institutos normativos conduz a leitura de sua obra, fazendo-a recomendável.
RENATA DE OLIVEIRA COURA LIMA FERREIRA
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Milton Campos
Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos
Advogada
PREFÁCIO
O presente ensaio consiste no resultado de uma pesquisa que se iniciou ainda durante o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial, tendo sido concluída ao final do curso de pós-graduação stricto sensu em Direito nas Relações Econômicas e Sociais, ambos realizados na Faculdade de Direito Milton Campos. Ainda, esse trabalho foi apresentado como dissertação de mestrado, tendo sido aprovado pela banca examinadora presidida pelo Professor Doutor Vinícius José Marques Gontijo – que orientou a pesquisa aqui apresentada –, e composta pelos Professores Doutores Salomão Araújo Cateb e Rúbia Carneiro Neves.
O tema escolhido tem sido pouco explorado pela doutrina e, apesar de não ser um assunto novo – haja vista a Lei de Falência e Recuperação de Empresas ter entrado em vigor no ano de 2005 –, ainda carece de maiores investigações acadêmicas.
Nessa pesquisa, inicia-se a análise do instituto da Novação em sede de Direito Civil, procedendo-se com um breve histórico acerca do seu surgimento no Direito Romano, explicando-se, em seguida, suas características e efeitos, nos termos do Código Civil, apresentando-se também variados entendimentos jurisprudenciais relacionados ao assunto.
É também apresentado um conciso estudo acerca da Recuperação Judicial de Empresas – procedimento no qual se encontra inserido o instituto da novação, assim como disciplinado pela Lei de Falência e Recuperação de Empresas – até se chegar, enfim, à investigação sobre o objeto principal do presente ensaio: a Novação Concursal. Através dessa investigação, busca-se dissertar acerca do conceito, natureza jurídica, características e efeitos desse instituto prescrito pela legislação concursal.
Apesar do caráter iminentemente específico do tema – que, por óbvio, requer uma abordagem formal e acadêmica –, a pesquisa aqui exposta é apresentada a partir do uso de uma linguagem clara e acessível, com a intenção de fazer da leitura uma atividade agradável.
Explica-se, ainda, que o trabalho que o leitor encontra em mãos foi realizado com a finalidade de provocar reflexões, e não de exaurir todos os tópicos relacionados ao tema da novação de dívidas em sede de procedimento de recuperação judicial de empresas.
As ponderações aqui realizadas, tanto sobre Direito Civil quanto sobre Direito Empresarial, tiveram como principal objetivo apontar possíveis inconsistências quando da interpretação dos dispositivos legais constantes da Lei de Falência e Recuperação de Empresas que versam sobre a novação.
O que se espera da leitura do presente ensaio é que o leitor possa analisar, de forma crítica, as decisões judiciais e os entendimentos doutrinários sem tomar como finais e absolutas as conclusões aqui apresentadas. É indispensável aos operadores e estudiosos do Direito a manutenção constante de um espírito questionador, sempre pronto para confrontar juízos e, assim, construir a prática jurídica.
Por fim, espera-se que esta obra sirva de fonte inspiradora aos leitores, lembrando sempre que todo e qualquer trabalho está aberto a críticas e a discussões.
A autora
INTRODUÇÃO
O direito concursal¹ é matéria extensa e de enorme densidade. Além disso, não é possível separá-lo por completo dos outros ramos do Direito, por ser a Falência e a Recuperação de Empresas matéria que faz interseção com outros diversos campos de conhecimento normativo, tais como o direito do trabalho, direito tributário, direito penal e direito civil.
Dessa forma, tem-se como objeto do presente estudo, o Direito Civil e um de seus institutos em particular – a novação –, bem como a Recuperação Judicial, que se insere no Direito Empresarial, disciplinada pela Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas – LFRE).
Constante dos arts. 360 e seguintes do Código Civil de 2002, a novação consiste em forma de extinção não satisfatória de uma obrigação.
A Lei n. 11.101/2005 modificou de forma significativa o Direito Empresarial brasileiro. Criou-se, através da LFRE, o instituto da Recuperação de Empresas, disciplinado por seus arts. 47 e seguintes. Referida norma, em seu art. 59, também versa sobre a novação no âmbito de recuperação judicial de empresas.
Tanto a novação do CC/2002, quanto a novação constante da LFRE, por meio de uma leitura desastrada e por vezes desatenta, podem parecer similares, causando grande confusão prática e doutrinária. Justificável, portanto, o interesse na realização de uma investigação sobre o tema, tal como se propõe no presente ensaio.
É inegável que, acerca dos institutos consoantes ao Direito Empresarial, deve-se ter um entendimento distinto daquele do Direito Civil, por serem esses ramos diferentes do direito privado. Isso se deve ao fato de que o Direito Empresarial trata de forma específica das relações comerciais.
Entretanto, a isso não se atenta quando da discussão a respeito da novação. Surgem, a partir daí, as seguintes indagações: é a novação da LFRE a mesma novação do Código Civil? Ou seriam essas espécies de novação distintas, operando-se cada uma de forma específica?
O presente ensaio tem por objeto a investigação acerca da natureza jurídica da novação e de seus pressupostos, em especial o animus novandi, para que seja possível realizar a efetiva distinção entre os institutos da novação civil e da novação presente na LFRE, de forma a estabelecer seus requisitos e efeitos peculiares².
Assim, no primeiro e segundo capítulos desse estudo, inicia-se a pesquisa por meio de uma breve introdução e pela análise de alguns dos mais influentes doutrinadores civilistas pátrios, com a finalidade de estabelecer as características mais importantes do instituto da novação no Código Civil (Lei n. 10.406/2002 – CC/2002), bem como apresentar um breve histórico de sua origem e de sua evolução.
É de extrema importância traçar um preciso conceito do instituto ora estudado, a fim de determinar seus principais requisitos. Aqui, dar-se-á especial atenção ao animus novandi – intenção de novar – e sua importância para a concretização e validade jurídica da novação civil.
No terceiro capítulo, inicia-se a discussão acerca da recuperação judicial de empresas, disciplinada pela Lei n. 11.101/2005, sua função e funcionamento, assim como suas principais particularidades. Destaca-se, nesse momento, a natureza de jurisdição voluntária do procedimento de recuperação de empresas, bem como o seu princípio norteador, qual seja, o da preservação da empresa, com o fito de estabelecer a função de citado fenômeno, na viabilização, de forma efetiva, da continuidade da atividade empresarial.
Além disso, delineiam-se, em breves linhas, apontamentos sobre a legislação de insolvência alemã, traçando, assim, breves paralelos entre essa e a LFRE.
No quarto capítulo, explica-se, de forma detalhada, como se dá a elaboração do plano de recuperação, tal como suas várias repercussões e seus diversos efeitos.
Já nos capítulos seguintes, enfrenta-se o mérito proposto anteriormente, estudando-se, a fundo, a novação disciplinada pela LFRE, analisando de forma sistemática o dispositivo legal a ela referente, investigando a ideia da novação civil e elaborando, a partir daí, o conceito da novação concursal, enumerando, pois, seus requisitos e apontando suas peculiaridades.
Ademais, realizar-se-á uma análise jurisprudencial acerca do assunto, confrontando os apontamentos realizados nos capítulos anteriores com algumas decisões judiciais proferidas em relação ao instituto ora estudado.
Encerra-se, por fim, o presente estudo de forma a apresentar as considerações finais acerca das diferenças entre a novação disciplinada pelo CC/2002 e a novação pautada pela LFRE.
O ensaio ora apresentado foi realizado por meio de análise bibliográfica, efetuada principalmente através da investigação de diversas doutrinas, preferencialmente nas obras de autores brasileiros em matérias de Direito Civil e de Direito Empresarial, utilizando-se do método de abordagem indutivo. Foi também realizada investigação documental através do estudo de jurisprudências dos Tribunais de Justiça, igualmente do Superior Tribunal de Justiça.
O estudo de caso concreto, através da jurisprudência, foi indispensável para a elaboração do trabalho, cuja finalidade é demonstrar os efeitos reais do assunto na prática jurídica hodierna.
Buscou-se, enfim, fazer do presente trabalho uma provocação jurídica e intelectual aos estudiosos e operadores do Direito em relação a um tema atual e de grande importância dentro do Direito Empresarial, com o objetivo de acrescentar um novo ponto de vista à discussão doutrinária.
1. DA NOVAÇÃO: ORIGEM E EVOLUÇÃO
Cabe, em um primeiro momento, a realização de breves considerações históricas acerca do surgimento do instituto da novação de dívidas no Direito Romano, haja vista a sua capacidade de ilustrar a origem e desenvolvimento de matérias até hoje presentes em diversos ordenamentos jurídico (RODRIGUES, 2017, p. 127), como é o caso do instituto da novação.
Destarte, ressalta-se que no Direito Romano, a obrigação, conhecida por obligatio, era imutável³. Significa dizer que uma vez firmada a obrigação civil – que configurava contrato solene (stipulatio) – esta não era passível de modificação por constituir vínculo de caráter estritamente pessoal entre as partes contratantes (DINIZ, 2007, p. 287). Dessa forma, a obrigação uma vez pactuada permanecia na forma originalmente estipulada, sendo expressamente vedada a mudança das partes contratantes, não havendo possibilidade de transmissão de obrigação.
Essa concepção da natureza do liame obrigacional e da sua consequente imutabilidade tornou-se impraticável com o desenvolvimento das atividades negociais.