Organização, comunicação e representação política: uma análise a partir da teoria sistêmica de Niklas Luhmann
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Organização, comunicação e representação política - Ramiro Custódio de Souza Junior
1 FORMA E ESTRUTURA DO ESTADO MODERNO EM NIKLAS LUHMANN
1.1. A POLÍTICA COMO SISTEMA AUTORREFERENCIAL
Segundo Luhmann, na sociedade contemporânea, o Estado, a política, o direito e a economia constituem sistemas sociais distintos, que sofreram modificações ao longo dos anos, podendo ser considerados sistemas sociais autônomos a partir da perspectiva autopoiética¹⁵.
Parte-se do conceito metodológico específico da autorreferência, que apresenta determinado sistema social como sendo dotado de operações que se mantêm em um ínterim temporal, ou seja, uma gama de operações realizadas sucessivamente em um período de tempo que garante uma unidade dentro de suas estruturas com base em suas próprias referências. Um sistema utiliza informações próprias para a formulação de novas informações, enquanto a [a]uto-organização significa construção de estruturas próprias dentro do sistema
¹⁶, ou seja, se os sistemas apresentam um fechamento operacional, devem se organizar de acordo com suas informações internas.
A autorreferência apresenta um modelo de sistema operacionalmente fechado e a autopoiese implica em uma mudança paradigmática: a tautologia da unidade a partir da diferença. Assim, os sistemas autopoiéticos se distinguem a partir de suas funções, afirmando-se em suas estruturas a partir das operações realizadas (e, assim, fortificando-se) e se distinguindo dos demais sistemas a partir de sua unidade. Essa diferenciação funcional é o que permite a distinção entre o que é o sistema e o que é o ambiente.
Os horizontes temporais apresentam uma guinada específica: a reflexão do Estado como formador e garantidor de políticas sociais ainda reflete a própria dicotomia da liberdade que se buscou ao longo dos anos, ora instituindo um Estado mínimo como forma de conquista de direitos, ora instituindo um Estado máximo para se alcançar a mesma finalidade¹⁷.
Se pensarmos em um modelo evolutivo das contingências¹⁸, as liberdades, principalmente em um modelo liberal de Estado, só podem ser alcançadas pela abstenção do poder público para questões de ordem privada, relegando tão somente sua atuação a encargos específicos para dirimir eventuais litígios entre os cidadãos. Essa forma de Estado, entretanto, deixa de ser utilizada a partir da perspectiva de aperfeiçoamento desses Estados, quando considerada a inclusão do indivíduo.
Se os modelos de Estados sociais apresentam formas de resolução dos conflitos, eles adquirem novas funções, passando a se reorganizar a partir da perspectiva da inclusão do indivíduo. O crescimento do consumo e as formas de aglutinação dos bens da vida passam, então, a adotar um crivo delimitado por políticas públicas/estatais de desenvolvimento, com o fomento industrial e a maior amplitude dos termos e convenções estabelecidos no âmbito privado.
As fundamentações do Estado de bem-estar social, portanto, passam por uma análise das evoluções perpetradas pela revolução industrial e pela rápida acumulação dos meios de produção frente à crescente necessidade de inclusão do indivíduo no quadro social. O sistema econômico, em um modelo liberal, demonstrou os males da acumulação súbita de bens e a baixa distribuição de renda, havendo necessidade de se repensar os modelos de Estados outrora propostos para que se adequasse a uma nova realidade¹⁹: melhores distribuições de renda e evocação de competências, por parte do Estado, para implemento de políticas assistenciais.
Tais contingências apresentaram uma ruptura no modo de se encarar as organizações políticas, que logo passaram a influenciar o sistema econômico, não havendo uma clara distinção entre ambos, denotando o crescimento estatal e a burocratização das instituições como um todo.
Uma ruptura temporal, portanto, apresenta contextos diferenciados acerca da teoria e da prática política, ainda que necessárias para se verificar qual o modelo de Estado que se apresenta em determinado aspecto, seja pelo Estado social, Estado de bem-estar social ou Estado democrático de direito²⁰. Seus fundamentos teóricos são variados, de acordo com a sistemática apresentada pela ideologia que se forma em cada época.
O modelo de Estado delimita qual é a observação que se impõe, com a análise do contexto social não desvinculada da teoria política e teoria organizacional, sob pena de déficit na conjectura analítica do sistema.
Ao passo que a política assume um viés importante na concepção científica, passa a ser um sistema social dotado de programas específicos que compõem sua estrutura. À teoria política, segue-se um fenômeno social, em virtude das premissas sociais que acompanham todo o desenvolvimento humano. No contexto da teoria sociológica, evidencia-se ainda mais a concepção temporal à qual se subordina: a ruptura paradigmática no meio do século XX, que apresentou o distanciamento dos sistemas sociais com relação aos eixos da política e da