Fundamentos De Uma Concepção Política De Justiça Em Jonh Rawls
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Fundamentos De Uma Concepção Política De Justiça Em Jonh Rawls - Antonio Gonçalves Sobreira
Conselho editorial:
Chrislene Carvalho dos Santos P. Cavalcante - UNINTA
Michele Ferreira Maia – UNINTA
Gerson Pires de Araujo - UNINTA
Evandro Mesquista Cunha - UNINTA
Eládio Pessoa de Andrade Filho - UFC
Francisco Artur Silva e Filho - UESPI
Francisco Eduardo Catunda Aragão - UEMA
Maria da Conceição Rocha Sampaio - UERJ
Marta Genú Soares - UEPA
Antonio Gonçalves Sobreira
FUNDAMENTOS DE UMA CONCEPÇÃO POLÍTICA DE JUSTIÇA EM JONH RAWLS
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Sumário
Introdução................................................................................................6
1 Contextualizando uma concepção política de justiça
Democracia e liberalismo
A liberdade dos antigos e dos modernos
2 Liberdade e liberalismo
Liberdade negativa
Liberdade reflexiva
Liberalismo clássico
Liberalismo social
3 Liberalismo político de John Rawls
A neutralidade no Liberalismo Político
A justiça como equidade
4 O contratualismo rawlsiano e a posição original
Os termos equitativos de cooperação
Uma concepção política de justiça não abrangente
Sociedade bem-ordenada
5 Considerações finais
6 Referências Bibliográficas
Introdução
A busca pela justiça e pela liberdade tem sido uma constante na história da humanidade. No entanto, as concepções políticas e filosóficas que sustentam esses valores fundamentais nem sempre foram claras ou unânimes. No livro que você está prestes a ler, mergulharemos em um profundo e instigante debate sobre esses temas cruciais.
Nossa jornada começa com uma análise da concepção política de justiça, onde exploraremos como diferentes correntes de pensamento abordaram a questão ao longo do tempo. Desde as raízes da democracia até os princípios do liberalismo, examinaremos as ideias que moldaram nossa compreensão da justiça ao longo dos séculos.
No segundo capítulo, adentraremos no âmbito da liberdade e do liberalismo. Investigaremos as nuances da liberdade negativa e reflexiva, bem como as distinções entre o liberalismo clássico e o liberalismo social. Essas discussões nos permitirão compreender as diferentes abordagens que o liberalismo oferece para a promoção da liberdade individual.
Em seguida, nos aprofundaremos no pensamento de John Rawls, um dos filósofos políticos mais influentes do século XX. Analisaremos o liberalismo político de Rawls, explorando temas como a neutralidade, a justiça como equidade e a relevância do contratualismo rawlsiano na busca por uma sociedade mais justa.
No quarto capítulo, examinaremos a posição original de Rawls e os termos equitativos de cooperação que ele propõe como base para uma concepção política de justiça não abrangente. Juntamente com a ideia de uma sociedade bem-ordenada, esses conceitos nos ajudarão a compreender como Rawls constrói seu arcabouço teórico.
Por fim, nas considerações finais, reuniremos as reflexões apresentadas ao longo deste livro e buscaremos compreender como essas ideias podem iluminar o caminho para uma sociedade mais justa e livre. Com referências bibliográficas abrangentes ao final, este livro é um convite à reflexão profunda e ao debate sobre questões essenciais para o nosso tempo.
Prepare-se para uma jornada intelectual fascinante que desvendará os mistérios da justiça, da liberdade e do liberalismo, lançando luz sobre os desafios e as promessas de uma sociedade mais equitativa e democrática.
CAPÍTULO 1
1 Contextualizando Uma Concepção Política De Justiça
O liberalismo político é uma teoria filosófica que representa uma das formas mais importantes do renascimento da tradição ocidental de filosofia do Direito e do Estado, após um longo período de dominação do positivismo jurídico, que se baseou em uma desconfiança fundamental em relação a qualquer tentativa de fundamentação normativa dos princípios da ação e das instituições políticas.[1]
Segundo Manfredo de Oliveira (2010) a concepção procedimental da razão, que se concentra apenas nos procedimentos usados para lidar com o real e resolver problemas, tem ganhado força desde o final do século XX, influenciando a concepção da estrutura e objetivo do conhecimento filosófico. Enquanto a filosofia clássica buscava ser um conhecimento completo da realidade, as ciências modernas fragmentam o real em áreas específicas e visam explicar o comportamento dos objetos observados, com um conhecimento hipotético, falível e provisório, renunciando a qualquer tipo de fundamentação final.
A publicação de Uma Teoria da Justiça (1971) por Rawls impulsionou o renascimento da filosofia política. A obra é uma referência importante, responsável por estabelecer princípios normativos para a vida em sociedade, incluindo a estrutura básica da sociedade, instituições reguladas por regras, liberdade e igualdade como base para uma sociedade composta por indivíduos livres e autônomos. Com sua obra, o liberalismo filosófico retomou sua posição como forma de reflexão política da modernidade, com seu próprio modelo de fundamentação, o procedimentalismo contratual.[2] O liberalismo filosófico em suas duas versões,[3] é caracterizado pela retomada do método de legitimação política da filosofia da modernidade, a teoria do contrato. Analisar o significado do liberalismo político envolve examinar o significado do contrato.[4] As teorias do contrato caracterizam a legitimação dos princípios políticos pelo procedimento, sem recorrer a uma ordem divina ou natural. O horizonte normativo é o dualismo, que atribui autonomia moral ao indivíduo e sua liberdade só pode ser limitada por leis consensuais entre iguais. O objetivo é fundar um mecanismo para construir uma sociedade livre e justa. (OLIVEIRA, 2010).
Oliveira explica que a legitimação procedural se baseia no argumento do contrato, que é composto por três dimensões: normatividade, moralidade e racionalidade. A normatividade do contrato é responsável por criar uma estrutura obrigatória dentro do contrato, onde as partes assumem voluntariamente obrigações. A moralidade estabelece as condições de validade do contrato, ou seja, o contrato precisa ser justo e respeitar as normas e valores da sociedade em que está inserido. A racionalidade coloca os motivos e as expectativas dos envolvidos no contrato no centro das discussões, garantindo que o contrato seja adequado às necessidades de todos. Assim, o contrato é uma possível solução para o problema da fundamentação das normas na vida coletiva, já que o objetivismo das normas não é suficiente para garantir a sua validade e aceitação pelos membros da sociedade. Dessa forma, o contrato é visto como uma forma de estabelecer normas justas e eficazes, aceitas voluntariamente pelos envolvidos e baseadas em valores morais e na racionalidade das decisões (OLIVEIRA, 2010).
Neste contexto, surge uma nova forma de regular ações e comportamentos humanos quando o direito natural já não é suficiente. Nesse contexto, as obrigações autoimpostas e voluntárias ganham destaque como uma fonte de regulação normativa. A argumentação de legitimação passa a ser protagonizada pelo indivíduo que se obriga a si mesmo, o que significa que a fundamentação das normas é criada pela vontade humana. Isso torna a promessa, o contrato e o consenso conceitos-chave para uma teoria normativa e, portanto, fundamentais para a vida social. (OLIVEIRA, 2010).[5]
O liberalismo político de Rawls não surge em um vácuo teórico[6]. Rawls retoma a teoria do contrato social como ponto de partida para o estabelecimento da estrutura básica de uma sociedade democrática.[7] Tem como referência uma tradição de modelos contratualista que servem de inspiração a ele, porém elabora seu próprio modelo de contrato social, um contratualismo hipotético.[8]
Rawls trabalha em um contexto de agitação cultural e geopolítica, especialmente nos Estados Unidos, durante a Guerra do Vietnã. Professores e estudantes estavam mobilizados, alguns para apoiar a investida contra os avanços da União Soviética, outros para defender os direitos humanos e a soberania política dos países do Terceiro Mundo. Rawls assume uma posição intermediária pacifista, oposta à política externa dos republicanos, mas também se preocupa com as políticas públicas do welfare state[9] (OLIVEIRA, 2003).
A teoria de Rawls teve forte impacto na segunda metade do século XX, no campo de estudo de filosofia política que experimentava certo declínio. O mundo, após a Segunda Guerra, foi marcado por polarização ideológica entre liberais e marxistas, período da Guerra Fria. Nessa polarização, o liberalismo se destacou. Nesse sentido, Feres Junior afirma:
O liberalismo acabou por conquistar a hegemonia no mundo contemporâneo com o fim do socialismo real, a teoria política, devido ao seu caráter normativo, passou a ser tratada como reflexão de qualidade inferior, se comparada às ciências naturais. Segundo porque a literatura marxista entrou em forte declínio após a queda do Muro de Berlim e o fim da União Soviética, praticamente desaparecendo dos programas de cursos de teoria política mundo a fora (FERES JUNIOR, 2010, p. 7 e 9).
O liberalismo político de Rawls, como ele próprio afirma, não se fundamenta em uma doutrina metafísica,[10] mas tem como referência as democracias modernas. Os princípios de justiça têm objeto restrito às instituições básicas (políticas e sociais). Ele enfrenta o desafio posto pelo contexto de justificação pós-metafísico[11] nas sociedades modernas, caracterizadas pelo pluralismo de estilos de vida pessoais e de formas de vida culturais, conflitos de interesses e concepções de bem concorrentes. Nesse contexto, Rawls procura realizar um projeto de refundamentação de uma concepção liberal-igualitária de cidadania democrática, cujo propósito é estabelecer as condições pelas quais os próprios cidadãos, como pessoas morais, livres e iguais,[12] possam chegar a um acordo social sobre os fundamentos normativos da sociedade a que pertencem (WERLE, 2008).
Um dos problemas centrais abordados na teoria rawlsiana é o da justificação moral em um âmbito público, sem utilização de uma doutrina abrangente. Rawls fará isso assumindo algumas ideias básicas, como a capacidade das pessoas de serem mais ou menos razoáveis e alguns valores públicos substanciais. É possível apontar, na obra de Rawls, três modelos de justificação: o equilíbrio reflexivo, a ideia de consenso sobreposto e a ideia de razão pública. (WERLE, 2008). Embora seja necessário tratar de outras ideias