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Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos
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E-book84 páginas1 hora

Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos

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Sobre este e-book

A Lei Orgânica da Assistência Social é de aprendizado obrigatório para concursos relacionados à área jurídica e às áreas Médica/Assistência Social, em todos os níveis. A Lei Orgânica da Assistência Social comentada artigo por artigo, com uma linguagem simples e didática já comprovadas nestes mais de 20 anos de experiência,te proporcionará uma base sólida para gabaritar essa matéria.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento29 de out. de 2022
Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos

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    Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos - Fabiana Fernandes De Godoy

    Ao amado Nick e a todas as crianças com deficiência.

    Apresentação do curso

    É fato que passar em concurso público está cada vez mais difícil, apesar da infinidade de materiais disponíveis para a venda ou até mesmo de forma gratuita.

    O projeto servidor público demanda tempo e dedicação, e embora não exista uma fórmula mágica, é certo que a aprovação não depende de conseguir decorar a matéria e sim de compreendê-la.

    A experiência tem demonstrado que embora os concursos, no geral, estejam ficando mais difíceis a cada ano, as Bancas têm assuntos preferidos, que são cobrados com muita frequência, com pequenas alterações.

    De acordo com a Teoria de Pareto 80% do resultado alcançado no concurso público se deve a 20% do conteúdo estudado, ou seja, é mito que é necessário cobrir o Edital para alcançar a aprovação. Óbvio que se o candidato tiver tempo disponível é preferível cobrir o Edital, mas sabemos que ter tempo disponível não é a realidade da maioria dos concurseiros; e a boa notícia é que ter coberto o edital não é a realidade de muitos dos aprovados.

    Por tal motivo, os artigos cobrados com maior frequência em concursos públicos (de todos os níveis, variando somente a complexidade da pergunta) estão grifados sinalizados com ***

    Não há método infalível, não há aprovação sem esforço. Embora não exista um tempo pré-definido, sabemos que é necessário tempo para a fixação do conteúdo e amadurecimento do conhecimento. Quantas vezes você já disse eu sabia essa questão, mas errei? Isso se deu porque embora você tivesse o conhecimento, o conhecimento não estava maduro o suficiente para ser aplicado em uma assertiva que não fosse exatamente da forma como você estudou.

    Este é o principal objetivo deste curso, ou seja, te ensinar a raciocinar como o legislador, compreendendo a matéria e não apenas decorando mnemônicos (embora em alguns tópicos seja necessário realizar essa manobra).

    Treino duro, batalha menos difícil. Não há batalha fácil em concurso público, seja qual for o cargo.

    Este material é seu, mas não o compartilhe exceto se você quiser dar a sua vaga para outra pessoa.

    Introdução ao raciocínio do legislador

    O Benefício de Prestação continuada foi estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, cuja sigla é LOAS e por este motivo o Benefício é assim chamado por muitas pessoas.

    A LOAS , como o nome já diz, é a Lei Orgânica da Assistência Social ou seja, a Lei que traz o organismo da Assistência Social, ou em outras palavras: a que apresenta a estrutura (o modo de ser e agir) da Assistência Social.

    Mas e o que é Assistência Social? A definição de Assistência Social está no primeiro artigo da LOAS:um direito do cidadão e um dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Veja que já nesse primeiro artigo a LOAS traz informações relevantes para que você compreenda o raciocínio do legislador e responda diversas questões de concursos.

    Vejamos:

    Direito do cidadão e dever do Estado → Como todo direito para ser exercido é necessário que preencha todos os requisitos, assim é certo que a assistência social não é para todos e sim somente para aqueles que não têm o mínimo para as necessidades básicas.

    Juridicamente falando, cidadão é aquela pessoa que pode exercer direitos políticos. Direito político é o direito de votar e ser votado.

    Um estrangeiro residente no Brasil pode votar e ser votado isso não significa, necessariamente, que o estrangeiro tem que votar para ter direito a usufruir da Assistência Social. Isto por um motivo bem simples: A LOAS não exige o cadastramento eleitoral para usufruir da assistência social, e se a lei não exige ninguém pode exigir.

    Além do requisito vulnerabilidade social (renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo) a Lei exige que a pessoa seja ou idosa (65 anos ou mais) ou deficiente (deficiência física ou mental que a impeça de prover o próprio sustento). Lembre-se: O Auxílio-assistencial não é pago por a pessoa estar desempregada e sim por a pessoa estar em vulnerabilidade social, ou seja, não ter condições de manter necessidades básicas.

    Como necessidades básicas é um conceito extremamente subjetivo, afinal de contas o que é necessidade básica para João seguramente não é  necessidade básica para o Silvio Santos, a LOAS estabeleceu um critério de ¼ do salário mínimo de renda per capita familiar para definir quem é considerado vulnerável para o recebimento do Auxílio- assistencial.

    Veja que os requisitos não são alternativos, ou seja, não basta ter 65 anos (ou mais) ou ser pessoa com deficiência, é necessário que a pessoa tenha 65 anos ou mais (ou seja deficiente) e não seja capaz de prover o próprio sustento, nem tê-lo provido por seu núcleo familiar.

    Para efeitos do LOAS núcleo familiar é pai, mãe ou o padrasto e madrasta, companheiro, cônjuge , filhos ou enteados solteiros e irmãos solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto.

    política de seguridade social não contributiva → se a Assistência Social se presta a atender aquele que

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