Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos
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Lei Orgânica Da Assistência Social Para Concursos - Fabiana Fernandes De Godoy
Ao amado Nick e a todas as crianças com deficiência.
Apresentação do curso
É fato que passar em concurso público está cada vez mais difícil, apesar da infinidade de materiais disponíveis para a venda ou até mesmo de forma gratuita.
O projeto servidor público
demanda tempo e dedicação, e embora não exista uma fórmula mágica, é certo que a aprovação não depende de conseguir decorar a matéria e sim de compreendê-la.
A experiência tem demonstrado que embora os concursos, no geral, estejam ficando mais difíceis a cada ano, as Bancas têm assuntos preferidos, que são cobrados com muita frequência, com pequenas alterações.
De acordo com a Teoria de Pareto 80% do resultado alcançado no concurso público se deve a 20% do conteúdo estudado, ou seja, é mito que é necessário cobrir o Edital
para alcançar a aprovação. Óbvio que se o candidato tiver tempo disponível é preferível cobrir o Edital
, mas sabemos que ter tempo disponível não é a realidade da maioria dos concurseiros; e a boa notícia é que ter coberto o edital não é a realidade de muitos dos aprovados.
Por tal motivo, os artigos cobrados com maior frequência em concursos públicos (de todos os níveis, variando somente a complexidade da pergunta) estão grifados sinalizados com ***
Não há método infalível, não há aprovação sem esforço. Embora não exista um tempo pré-definido, sabemos que é necessário tempo para a fixação do conteúdo e amadurecimento do conhecimento. Quantas vezes você já disse eu sabia essa questão, mas errei
? Isso se deu porque embora você tivesse o conhecimento, o conhecimento não estava maduro o suficiente para ser aplicado em uma assertiva que não fosse exatamente da forma como você estudou.
Este é o principal objetivo deste curso, ou seja, te ensinar a raciocinar como o legislador, compreendendo a matéria e não apenas decorando mnemônicos (embora em alguns tópicos seja necessário realizar essa manobra).
Treino duro, batalha menos difícil. Não há batalha fácil em concurso público, seja qual for o cargo.
Este material é seu, mas não o compartilhe exceto se você quiser dar a sua vaga para outra pessoa.
Introdução ao raciocínio do legislador
O Benefício de Prestação continuada foi estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, cuja sigla é LOAS e por este motivo o Benefício é assim chamado por muitas pessoas.
A LOAS , como o nome já diz, é a Lei Orgânica da Assistência Social ou seja, a Lei que traz o organismo da Assistência Social, ou em outras palavras: a que apresenta a estrutura (o modo de ser e agir) da Assistência Social.
Mas e o que é Assistência Social? A definição de Assistência Social está no primeiro artigo da LOAS:um direito do cidadão e um dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Veja que já nesse primeiro artigo a LOAS traz informações relevantes para que você compreenda o raciocínio do legislador e responda diversas questões de concursos.
Vejamos:
Direito do cidadão e dever do Estado
→ Como todo direito para ser exercido é necessário que preencha todos os requisitos, assim é certo que a assistência social não é para todos e sim somente para aqueles que não têm o mínimo para as necessidades básicas.
Juridicamente falando, cidadão é aquela pessoa que pode exercer direitos políticos. Direito político é o direito de votar e ser votado.
Um estrangeiro residente no Brasil pode votar e ser votado isso não significa, necessariamente, que o estrangeiro tem que votar para ter direito a usufruir da Assistência Social. Isto por um motivo bem simples: A LOAS não exige o cadastramento eleitoral para usufruir da assistência social, e se a lei não exige ninguém pode exigir.
Além do requisito vulnerabilidade social (renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo) a Lei exige que a pessoa seja ou idosa (65 anos ou mais) ou deficiente (deficiência física ou mental que a impeça de prover o próprio sustento). Lembre-se: O Auxílio-assistencial não é pago por a pessoa estar desempregada e sim por a pessoa estar em vulnerabilidade social, ou seja, não ter condições de manter necessidades básicas.
Como necessidades básicas
é um conceito extremamente subjetivo, afinal de contas o que é necessidade básica para João seguramente não é necessidade básica para o Silvio Santos, a LOAS estabeleceu um critério de ¼ do salário mínimo de renda per capita familiar para definir quem é considerado vulnerável para o recebimento do Auxílio- assistencial.
Veja que os requisitos não são alternativos, ou seja, não basta ter 65 anos (ou mais) ou ser pessoa com deficiência, é necessário que a pessoa tenha 65 anos ou mais (ou seja deficiente) e não seja capaz de prover o próprio sustento, nem tê-lo provido por seu núcleo familiar.
Para efeitos do LOAS núcleo familiar é pai, mãe ou o padrasto e madrasta, companheiro, cônjuge , filhos ou enteados solteiros e irmãos solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto.
política de seguridade social não contributiva
→ se a Assistência Social se presta a atender aquele que
