Jubilados, Atos Do Inss E As Consequências Judiciais
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Jubilados, Atos Do Inss E As Consequências Judiciais - Fabiana Fernandes De Godoy
Apresentação da obra e considerações iniciais
O objetivo desta obra é abordar – de forma clara e objetiva – os atos praticados pelo INSS capazes de ensejar, pelo menos em tese, Danos Morais.
Por motivos óbvios não esgotaremos o tema, sobretudo porque o INSS é pródigo em afrontar direitos de personalidade, sendo infinitas as possibilidades, assim, esta obra abordará os casos mais frequentes e os que têm maior probabilidade de sucesso em uma demanda judicial.
Qualquer advogado – com o mínimo de ética – sabe que não é possível utilizar a expressão causa ganha
e que por mais que situações envolvendo aposentados e pensionistas sejam de certa forma padronizadas, não há nenhuma situação idêntica à outra, pelo simples motivo de estarmos lidando com pessoas.
Isto significa que exceto se você for advogado de uma Associação – legitimidade para patrocinar Ações coletivas – em hipótese alguma, por mais tentador que seja, entre com Ações requerendo danos morais para mais de um mesmo cliente na mesma petição (litisconsórcio ativo).
Ainda que o seu objetivo seja maximizar os resultados do seu escritório, em hipótese alguma, limite-se a copiar e colar
modelos disponíveis em Banco de Petições. Utilize os modelos como parâmetros/guias, não como muleta.
Da mesma forma que juiz não tem simpatia, nem disposição, muito menos tempo, para analisar petições prolixas, não há qualquer atrativo em petições padronizadas, elaboradas de forma mecânica.
Por tratar-se de uma obra jurídica, todo o conteúdo deste livro foi elaborado em consonância com a legislação previdênciária em vigor, com respaldo nos entendimentos de nossos Tribunais nos últimos quatro anos (2019, 2020, 2021 e primeiro semestre de 2022).
Por tratar-se de questão envolvendo direitos sociais e de personalidade, buscou-se também regras de sociologia, filosofia e todo o aparato de Humanística, sobretudo as técnicas de interpretação e ponderação de direitos.
E aqui deixo uma dica que repito para todos os meus alunos: você não precisa detalhar a vida de seu cliente antes de ter chegado às portas do Judiciário, porque é necessário ser objetivo. Mas você deve deixar incontestável que seu cliente vive além dos autos do processo, personificá-lo, para que a Justiça o veja
.
Por fim, coloco-me a disposição do leitor para debater o assunto abordado nesta obra. Contatos podem ser realizados mediante e-mail (contato@advocaciagodoy.adv.br ) e direct do Instagram (godoyfabiana)
A Autora.
O Dano Moral envolvendo Benefício Previdenciário é um Dano in re ipsa?
O Dano Moral caracteriza-se por uma lesão subjetiva, ou seja, uma violação aos interesses não patrimoniais de alguém.
Por força de lei o dano moral independe de prova, mas isto não significa que o dano moral é presumido (in re ipsa) em todas as questões envolvendo indeferimento ou cancelamento de Benefício Previdenciário.
Na verdade, nossos Tribunais têm entendimento majoritário de que o dano moral em causas envolvendo Benefício Previdenciário não é presumido, e isto significa que ainda que a Lei dispense a prova do sofrimento, a Lei não dispensa a prova de que a situação extrapolou o limite do mero aborrecimento.
Cite-se:
"1. O indeferimento ou cessação de benefício Previdenciário na via administrativa não configura, por si só, ato ilegal e nem abusivo, não dando ensejo à indenização por dano moral pela mera ocorrência do ato.
2. Não se está diante de alguma das hipóteses às quais a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça o caráter in re ipsa
, cabendo à parte demonstrar que a situação ultrapassou os limites do mero incômodo ou aborrecimento (TRF-4 - RECURSO CÍVEL 50127510820174047107 RS 5012751-08.2017.4.04.7107 (TRF-4) Data de publicação: 08/08/2019)
Importante ressaltar que existem diversos julgados atribuindo o caráter presumido do dano moral, mas tais julgados devem ser criteriosamente analisados, pois quando reconhecido o caráter de presumido nos danos morais tal presunção se dá em relação à uma situação específica (Exemplo: Maria teve a Pensão por morte cancelada sem qualquer aviso prévio ou oportunidade de defesa, e a pensão por morte era a única fonte de renda da Maria). Veja o julgado a seguir:
"A comprovação do dano moral é dispensável quando provado o fato em si. Ou seja, o dano moral decorrente do abalo gerado pelo cancelamento indevido da pensão por morte (verba de caráter alimentar), pela experiência comum é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a