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Reinserção de Presos: Projeto Começar de Novo implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Reinserção de Presos: Projeto Começar de Novo implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Reinserção de Presos: Projeto Começar de Novo implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
E-book213 páginas2 horas

Reinserção de Presos: Projeto Começar de Novo implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Sobre este e-book

Reinserção de Presos volta-se à educação de reeducandos inseridos no Projeto Começar de Novo, desenvolvido nas edificações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O autor, por sua vez, buscou identificar o perfil desses sujeitos de pesquisa que trabalham no Tribunal; analisar se os serviços que executam estão relacionados às habilidades que possuem para as funções; avaliar o aprendizado que recebem para a recolocação profissional; investigar as concepções de educação e trabalho realizadas com os reeducandos do sistema prisional; investigar as concepções de educação e trabalho realizadas com os reeducandos do sistema prisional de Goiás na parceria firmada com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Houve, na pesquisa, a análise da implementação do projeto com as práticas de trabalho aplicadas, tendo como questões norteadoras: se as práticas de trabalho são efetivas ou não quando do retorno da reeducação ao mercado de trabalho;e as relações pessoais nesse ambiente e o interesse da administração no cumprimento das recomendações da legislação penal. A teoria entre as classes sociais nas quais os poderes econômicos, culturais e políticos criam as distorções entre ricos e pobres; o aporte teórico de Goffman, demonstrando o papel das prisões como instituições totais; de Foucault, apresentando as formas jurídicas e o papel disciplinador da prisão; e de Bourdieur, em que houve a utilização dos conceitos de campo, capital (formas de poder) e poder simbólico deram corpo à pesquisa, a qual utiliza o conceito de violência simbólica e o contexto de 15 entrevistados, os quais foram ouvidos durante a pandemia de Covid-19 sobre suas impressões acerca do Projeto. Avaliando o perfil do reeducando, constatou-se que: os serviços prestados não seguem o proposto na legislação; os direitos trabalhistas não são aplicados; e a discriminação no ambiente de trabalho é grande.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento12 de mai. de 2023
ISBN9786525042060
Reinserção de Presos: Projeto Começar de Novo implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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    Reinserção de Presos - Romes de Paula Machado Junior

    capa.jpg

    Sumário

    CAPA

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO I

    POLÍTICAS DE REINSERÇÃO DE REEDUCANDOS

    1.1 POLÍTICAS DO SISTEMA EDUCACIONAL VOLTADAS PARA OS REEDUCANDOS

    1.2 POLÍTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA OS REEDUCANDOS

    1.3 EDUCAÇÃO COMO PRÁTICA DE INCLUSÃO SOCIAL

    CAPÍTULO II

    SISTEMA PENAL BRASILEIRO

    2.1 O APARECIMENTO DA PRISÃO

    2.2 O SISTEMA PENAL NO BRASIL

    2.3 A COR DO ENCARCERAMENTO – RACISMO ESTRUTURAL

    2.3.1 Racismo e aprisionamento

    2.4 MULHERES PRESAS: DIREITOS, PRECONCEITOS E LUTAS

    2.5 SITUAÇÃO MASCULINA NOS PRESÍDIOS

    CAPÍTULO III

    QUEM SÃO ESSES SUJEITOS HISTÓRICOS SOCIAIS?

    3.1 IDENTIFICANDO OS PARTICIPANTES DA PESQUISA – PRIMEIRA PARTE DA ENTREVISTA

    3.2 EDUCAÇÃO

    3.3 SEGUNDA PARTE DA ENTREVISTA – PARTICIPAÇÃO NO PROJETO COMEÇAR DE NOVO

    3.4 TRANSCRIÇÃO DAS RESPOSTAS OBJETIVAS DADAS PELOS ENTREVISTADOS

    3.4.1 Entrevistado 1

    3.4.2 Entrevistado 2

    3.4.3 Entrevistado 3

    3.4.4 Entrevistado 4

    3.4.5 Entrevistado 5

    3.4.6 Entrevistado 6

    3.4.7 Entrevistado 7

    3.4.8 Entrevistado 8

    3.4.9 Entrevistada 9

    3.4.10 Entrevistado 10

    3.4.11 Entrevistado 11

    3.4.12 Entrevistada 12

    3.4.13 Entrevistado 13

    3.4.14 Entrevistado 14

    3.4.15 Entrevistado 15

    3.5 COMEÇAR DE NOVO OU REPRODUÇÃO DO VELHO?

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    ANEXO

    SOBRE OS AUTORES

    CONTRACAPA

    Reinserção de Presos

    Projeto Começar de Novo Implantado

    no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Editora Appris Ltda.

    1.ª Edição - Copyright© 2023 dos autores

    Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.

    Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98. Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores. Foi realizado o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nos 10.994, de 14/12/2004, e 12.192, de 14/01/2010.

    Catalogação na Fonte

    Elaborado por: Josefina A. S. Guedes

    Bibliotecária CRB 9/870

    Livro de acordo com a normalização técnica da ABNT

    Editora e Livraria Appris Ltda.

    Av. Manoel Ribas, 2265 – Mercês

    Curitiba/PR – CEP: 80810-002

    Tel. (41) 3156 - 4731

    www.editoraappris.com.br

    Printed in Brazil

    Impresso no Brasil

    Romes de Paula Machado Junior

    Maria Esperança Fernandes Carneiro

    Reinserção de Presos

    Projeto Começar de Novo Implantado

    no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    À minha mãe, pela inspiração advinda dessa forte mulher,

    mestra em educação.

    Ao meu pai, por seu apoio e orações.

    À minha família, por sua compreensão quanto à minha ausência,

    necessária nas longas horas de estudo.

    AGRADECIMENTOS

    Agradeço à professora Maria Esperança, por todo apoio dado ao desenvolvimento deste estudo nas inúmeras horas de debates, estudos e orientações e, principalmente, por acreditar em um engenheiro desenvolvendo uma pesquisa na área de Educação.

    Agradeço aos colegas de estudo, pelos cafés na cantina, pelos encontros nos congressos, as trocas de ideias. Pelos momentos de aprender, ser, morrer, renascer, prazer, sofrer, perder, beber, comer, receber, conhecer e, no final, ver que continuamos sabendo muito pouco.

    Agradeço a todos os professores que ministraram disciplinas no curto período que estive no mestrado, por sua dedicação ao ofício; ao corpo administrativo da universidade, sempre eficiente no atendimento, e a todos que mantêm a integridade das pessoas e as condições da estrutura física do prédio, trabalhadores invisíveis para muitos: os seguranças, a equipe de limpeza.

    Agradeço à equipe da cantina que propiciou inúmeros biscoitos de queijo e café, nas horas de cansaço, lazer, pesquisa e na solidão dos estudos.

    Agradeço ao João Bertino Nunes Neto, pela grande contribuição ao divulgar o questionário deste estudo.

    Agradeço a todos os participantes da pesquisa, anônimos para os sistemas, porém presentes por meio de suas falas, seus sentimentos e esperanças de uma vida digna.

    Agradeço à Lucila, pelo apoio, generosidade e paciência.

    Agradeço, ainda, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela bolsa parcial, que muito me ajudou a concluir os estudos.

    Viver é muito perigoso…

    Porque aprender a viver é que é o viver mesmo…

    Travessia perigosa, mas é a vida.

    Sertão que se alteia e se abaixa…

    (Guimarães Rosa)

    APRESENTAÇÃO

    Este livro é a expressão de um humanista a respeito da vida, justiça e ambiente de trabalho. As áreas que se interrelacionam no campo acadêmico expressas na condução desta obra diriam se tratar de um mestre em educação que escreve originalmente vindo das ciências humanas. Qual o quê! Um engenheiro eletricista quem irá conduzir você, leitor, ao projeto começar de novo, dentro da análise do campo simbólico bourdiesiano nos meandros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    A escrita tem um fôlego intelectual e o empenho de construção de fios conceituais, tal qual um padrão de energia bem solidificado pronto a iluminar o edifício das cavernas obscuras do nosso preconceito sobre os reeducandos em seu processo de reinserção social.

    Conheci Romes pelos corredores da Uni-Goiás. Foi coordenador exigente e responsável com o corpo discente e docente, incentivador dos alunos quanto à robótica e aos campus party, e sempre atento às demandas de todos junto à direção daquele Centro Universitário. Um polêmico realista das verdades que devem ser trazidas para o melhor do trabalho a ser feito em nossos micro departamentos.

    É amigo comum dos meus irmãos do antigo Colégio de Aplicação. E ele é assim aplicado nos estudos e curioso em todas as áreas. Um verdadeiro Gaston Bachelard que sendo químico tornou-se filósofo, Romes sendo engenheiro versa seus estudos na sociologia da educação: as exatas dando contorno, objetividade e análise profunda às humanas.

    Fiz parte da banca do autor ao lado de sua fiel orientadora Dra. Maria Esperança Fernandes Carneiro e Dra. Cláudia Valente. É com coragem e fides que Romes desempenhou muito bem na qualificação o seu papel de autor e pesquisador, bem como a defesa expressou a vanguarda de sua dissertação como no fio de um machado certeiro, cortando os eventuais obscurantismos que podem aparecer também na Casa da Justiça.

    A crítica maior que a leitura desta obra traz diz respeito ao projeto que vis-à-vis o processo de reeducação, ou melhor, reinserção na sociedade um Tribunal deveria acolher e sustentar de fato, mas que se torna no looping das vivências um encadear de novos desafios de aceitação desses sujeitos que perdem seus direitos, sua voz e tornando-se reféns dentro da Casa que deveria acolhê-los.

    Romes realiza um trabalho corajoso na denúncia que faz: é porta voz das reticências e silêncios desses homens e mulheres identificados/discriminados em suas camisetas do começar de novo, retrospectiva de marcas e estigmas já vivenciadas pela cruz de Davi e uniformes listrados em outras eras. E ... bandido bom é mesmo o morto?

    No cerrado goiano, Goiânia 20/09/22.

    Dra. Maria Emília Carvalho de Araujo Vieira

    Cientista Social pela UFG. Especialista em Antropologia pela UFG. Aperfeiçoamento pela EHESS Paris. Mestrado em Ciências da Religião PUCGo. Doutora em Educação pela UFG. Professora Universitária UniGoiás. Pesquisadora Grupo Veredas UFG.

    E-mail: milavieira508@gmail.com

    LISTA DE SIGLAS

    INTRODUÇÃO

    O objeto desta análise é efetuar uma pesquisa sobre o Projeto Começar de Novo, que trata da reinserção de reeducandos do sistema prisional na sociedade e é desenvolvido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação do CNJ, feita por intermédio da Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009, tem por base a Lei de Execução Penal n.º 7.210 (LEP), de 10 de julho de 1984, e suas alterações, documentos legais que possibilitam ao preso a redução do tempo de pena por meio do trabalho.

    A LEP, em seu artigo 10, prevê que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado que objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. No texto dessa legislação, quando de sua publicação, havia a possibilidade de redução de pena com atividades laborais, contudo, nessa ocasião, uma ferramenta importante que poderia ser utilizada, a redução de pena com atividades de ensino, não era prevista. Dessa forma, o artigo 10 deixava de ser eficaz, pois quando do retorno do preso ao convívio social, o quesito educação não havia sido contemplado.

    Antevendo o retorno de um grande número de pessoas que cumprem sua pena criminal ao convívio social, a legislação brasileira passou a incentivar o estudo e o aprendizado de profissões para que essas pessoas pudessem se colocar ou recolocar no mercado de trabalho e, assim, evitar a reincidência no crime. Somente em 2011, após 27 anos da promulgação da LEP, a Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a remição da pena considerando o estudo, foi publicada. Outras alterações na Lei de Execuções Penais (LEP) foram feitas nos artigos 126, 127 e 128, com base na Lei n.º 12.433/2011, que passou a permitir a redução da pena para os casos de estudo, presencial ou a distância, e até mesmo para leitura. Nessa lei, o Art. 126 traz textualmente que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena (BRASIL, 2011).

    Como a legislação prevê que é dever do Estado auxiliar o retorno do indivíduo ao convívio social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando-se da Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009, e seguindo as diretrizes da Lei de Execuções Penais que, entre outras determinações, expõe que

    [...] compete aos órgãos da

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