Mulher, você tem direito!: um guia prático sobre os direitos da vítima de violência doméstica
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Sobre este e-book
Como denunciar? Com quem eu falo? O que eu faço? Será que o que estou passando é violência doméstica? Me relaciono com outra mulher e sofri violência, posso pedir medida protetiva? Sou mulher trans, vou ser amparada pela Lei Maria da Penha?
Vou perder meu direito a casa se sair? E meu emprego, se eu for embora? Como vou sobreviver? E meus filhos, onde vão estudar? E a guarda, precisa ser compartilhada? E a pensão? Posso pedir indenização?
Aqui, mulher, você encontrará resposta a todas essas perguntas de forma simples, objetiva, para te ajudar a entender o que é violência doméstica, se está vivendo uma relação abusiva e como sair dela segura dos seus direitos. Coragem! Estamos juntas!
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Mulher, você tem direito! - Marcela Cordeiro Checon
CAPÍTULO 1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUAS FORMAS
A maioria das mulheres, das pessoas de forma geral, acredita que violência doméstica se resume apenas à física (agressão, murro, tapa, chute, etc), pois os outros tipos de violência são pouco divulgados.
Então, é necessário esclarecer que existem outras formas de violência doméstica contra a mulher, pois, apesar da Lei Maria da Penha estar disponível na internet¹, não é tão fácil de entender, não é mesmo? E quem se beneficia com nossa falta de conhecimento dos nossos direitos? Os agressores.
Portanto, é importante iniciar falando que a violência doméstica não é cometida apenas pelo atual marido, namorado ou companheiro, mas também por aquele ex que não aceita o término da relação. Importante dizer ainda que o casal não precisa ter morado junto para configurar violência doméstica; se tiveram uma relação amorosa, afetiva e houve violência, já se insere na Lei Maria da Penha. E, ainda, que a violência independe do gênero, ou seja, em relações homoafetivas também pode acontecer, a abusiva pode ser outra mulher, infelizmente.
É importante nós, mulheres, sabermos ainda que a violência doméstica também é cometida pelo pai, avô, irmão, tio, por pessoas do convívio doméstico, com quem há uma relação de afeto com a mulher e, até mesmo, por homens que passaram apenas um tempo naquela casa, um agregado
como a Lei chama, como um sobrinho, um primo, e não apenas pelo parceiro.
A violência doméstica também não é cometida apenas contra a esposa, namorada ou companheira, mas também acontece quando é cometida contra uma filha, contra a mãe, a irmã, contra qualquer mulher com que exista uma relação afetiva naquele ambiente do lar, até mesmo a empregada doméstica.
A Lei Maria da Penha recebeu este nome após várias denúncias dessa mulher, Maria, que acabou em uma cadeira de rodas devido à violência do marido. Publicada em 2006, nos traz os cinco tipos de violência, que são: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Inclusive, essa Lei fala que a violência doméstica constitui uma das formas de violação dos direitos humanos! A seguir, explicarei cada uma delas:
1.1 VIOLÊNCIA FÍSICA
De acordo com a Lei, violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ou seja, qualquer tipo de agressão física: murro, tapa, chute, queimaduras, empurrões, puxões de cabelo, etc.
Mulher, você não precisa esperar chegar ao ponto de ser espancada para denunciar, um único tapa é violência. Não espere ficar pior, por favor, não perdoe um tapa, porque nunca para em um tapa. Nunca.
1.2 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Já a violência psicológica é qualquer fala ou atitude, qualquer conduta