Quanto vale o contraditório no processo coletivo?
5/5
()
Sobre este e-book
Relacionado a Quanto vale o contraditório no processo coletivo?
Ebooks relacionados
Justiça restaurativa e ensino jurídico: A lente restaurativa na formação do agente pacificador Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO direito da sociedade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTutela da Evidência: Perfil funcional e atuação do juiz à luz dos direitos fundamentais do processo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGrupos Societários: Subordinação de Interesses e Pagamento Compensatório Nota: 0 de 5 estrelas0 notasArbitragem e conexão: poderes para decidir sobre questões de conexidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAbuso de Direito de Litigar e Tutela Coletiva Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMediação e Justiça Restaurativa: A efetividade da Justiça Multiportas para o tratamento dos conflitos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasArbitragem no Setor de Energia Elétrica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFunção social das convenções processuais: uma análise no plano da validade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRepensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Justiça sub judice - reflexões interdisciplinares: Volume 4 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJustiça do Trabalho na era digital: a transparência como caminho para práticas judiciais responsáveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcesso Coletivo Passivo: Uma Proposta de Sistematização e Operacionalização Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Teoria Dinâmica do Ônus da Prova e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGreenwashing: a propaganda verde enganosa na ordem jurídica brasileira Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTeorias do direito administrativo global e standards: Desafios à estatalidade do Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPosições jurídicas dos sujeitos parciais no processo civil: análise sob a ótica da correlatividade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPara ser justo: justiça e equidade na mediação restaurativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAutocomposição na execução por quantia certa contra devedor solvente Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPublicidade do Processo Civil em Tempos de Mídias Sociais Globais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConflitos entre Princípios Constitucionais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito ambiental e democracia deliberativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMetaética e Fundamentação do Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMediação no século XXI: tudo o que você precisa saber sobre a "nova forma" de resolver conflitos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO dogma do cartel e a seletividade do direito concorrencial brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCrise Empresarial: A Situação dos Créditos Garantidos por Propriedade Fiduciária Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProcesso estrutural: Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Registro de imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIntrodução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito constitucional Nota: 5 de 5 estrelas5/5LDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Manual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Curso Básico De Sociologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito previdenciário em resumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Falsificação de Documentos em Processos Eletrônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Analise Grafotécnica Para Iniciantes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Direito das Famílias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSimplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso de direito financeiro e orçamentário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notas350 Dicas de direito tributário Nota: 5 de 5 estrelas5/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Negociação Rumo ao Sucesso: Estratégias e Habilidades Essenciais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: redação: 17 questões de redação Nota: 5 de 5 estrelas5/5
Avaliações de Quanto vale o contraditório no processo coletivo?
1 avaliação1 avaliação
- Nota: 5 de 5 estrelas5/5Excelente leitura, uma visão diferenciado do processo coletivo com uma reflexão econômica que permite alternativas dinâmicas para a solução dos conflitos.
Pré-visualização do livro
Quanto vale o contraditório no processo coletivo? - Cicero Damocles Ribeiro Furtado
AGRADECIMENTOS
A quem partiu para outro plano, mas em vida soube ser presente e deixou boas lições - meu Pai.
Nesse plano, agradeço até os calos da caminhada, sem eles não seria quem construo a cada dia.
Kílvia Castro
Às pessoas agentes de inspiração, as quais, sem as suas existências, esse momento e tantos outros importantes não seriam possíveis. Obrigado professores. Obrigado irmãzinha.
Cícero Dâmocles
NOTA DO AUTOR À 1ª EDIÇÃO
O presente estudo versa sobre o instituto jurídico do contraditório e sua aplicabilidade no processo coletivo sob o viés econômico. É verdade que os estudos acerca do princípio escolhido não são novidade na ciência jurídica, potencialmente deve ser um dos temas mais recorrentes dentre todos, todavia o processo coletivo, notadamente no Brasil, é um tema menos explorado.
Isso porque vemos ainda hoje a tutela dos direitos difusos como mera extensão dos direitos individuais, o que não pode ser entendido como uma verdade, malgrado possa haver algumas similitudes. Objetivando elucidar melhor o procedimento jurídico dos conflitos de massa, o contraditório foi eleito como ponto âncora, considerando que ele é, e sempre foi, um dos princípios processuais mais importantes, de fato componente anímico do conceito de processo.
Como cada instituto processual deste calibre-natureza, capaz de gerar um documento científico próprio, era necessária a restrição para apenas um deles. Não resta dúvida que a aplicação prática equivocada de um instituto desta magnitude pode, e certamente deve gerar, práticas jurisdicionais injustas, ineficientes, maléficas para os que necessitam da prestação, manifestamente, por via de consequência, maculando o escopo fundamental do instrumento de defesa coletivo. Por essa razão, é imprescindível o estímulo da discussão acadêmica que busca proporcionar melhor entendimento dos conceitos jurídicos, atribuindo-lhes a eficácia necessária e o valor merecido, o que só pode ser obtido através do aprofundamento teórico.
Para atingir o fim informado, primeiramente foi explicado o processo coletivo da maneira majoritariamente entendida doutrina e teleologicamente no cenário pátrio. Adiante traçamos novos paradigmas para o entendimento/aplicação da tutela coletiva, pautados na bibliografia mais inovadora, atual e conceituada, haja vista que, como se verá, é melhor amoldada aos conflitos massificados na sociedade atual, bem como mais apta a promover as melhores soluções aos conflitos de interesses postos à apreciação judicial.
O terceiro momento, parte mais importante, será dedicado exclusivamente a exploração do protagonista do estudo, inclusive parte que dá nome a presente obra, o contraditório no processo coletivo, ressaltando sua importância e aplicação neste novo padrão de ver tal modelo procedimental.
Para tanto, propomos solução, consistente exatamente em provocar questionamentos, ferramenta única capaz de trazer implementação de melhorias quando o assunto é a aplicação adequada de conceitos jurídicos, levantando hipóteses e, por meio delas, lançando deduções ao leitor, a fim de provocar dúvidas e investigações necessárias para a melhoria do processo coletivo como um todo, para além do próprio contraditório.
PREFÁCIO
A experiência docente nos aproxima de todos os tipos de alunos. Existem os que anotam tudo e aqueles que não anotam nada. Há os que nunca ouvimos a voz e aqueles que falam sem parar. Alguns querem apenas que aquela aula acabe, enquanto outros aproveitam cada momento para problematizar as ideias apresentadas. Cícero Damocles Ribeiro Furtado se enquadra bem nesta última categoria. Não se contenta com o que lhe é apresentado e está sempre disposto a debater e tomar caminhos que outros preferem evitar. Essa postura questionadora é o que dá o tom do presente trabalho.
O autor parte de um tema clássico, o processo coletivo, e, aderindo à proposta inovadora de Edilson Vitorelli sobre a formatação do processo coletivo, propõe uma releitura do contraditório, em conclusões que, certamente, provocarão algum desconforto em alguns leitores. Eis uma delas: [...] não é que o contraditório não tenha valor, é que o valor dado a ele é superestimado
.
Para chegar aos seus objetivos, Damocles resgata conceitos tradicionais do processo coletivo e apresenta algumas inovações dessas noções, como a distinção entre litígios de difusão global, litígios de difusão local e litígios de difusão irradiada apresentada por Vitorelli. A partir disso, questiona a supervalorização do contraditório, defendendo situações nas quais ele deve ser repensado, mesmo que, aparentemente, isso possa causar uma menor participação das partes.
Fica aqui o convite à leitura de um jovem pesquisador de estilo muito particular e que não tem medo de ser julgado. Quem concordar com as suas ideias, terá sucumbido à sua forma sedutora de escrita, ora mais panfletária – no bom sentido –, ora mais técnica. Quem discordar das premissas postas, não poderá negar a coragem de seu autor.
Juazeiro do