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A educação ambiental na promoção da Solidariedade Intergeracional
A educação ambiental na promoção da Solidariedade Intergeracional
A educação ambiental na promoção da Solidariedade Intergeracional
E-book214 páginas2 horas

A educação ambiental na promoção da Solidariedade Intergeracional

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Sobre este e-book

Este livro retrata a divulgação científica da dissertação intitulada "A Educação Ambiental na promoção da solidariedade intergeracional", apresentada pela autora Raquel Torres de Brito Silva no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Após a revisão e atualização da pesquisa, a autora tece algumas considerações no que tange à temática da Educação Ambiental enquanto uma importante prática social para a promoção da sensibilização e conscientização sustentável. Ademais, essa temática também envolve o incentivo à Solidariedade Intrageracional (ou Sincrônica) e à Solidariedade Intergeracional (ou Diacrônica) em prol da proteção ambiental, respectivamente, para as gerações presentes e vindouras (humanas e não humanas, consoante os ensinamentos do Biocentrismo que valoriza todas as formas de vida). Com base na análise de várias externalidades negativas contempladas na seara hodierna local e global, exemplificadas por várias ocorrências no lapso temporal de 2019-2023, será possível destacar que a EA é uma forma louvável de enfrentamento da vulnerabilidade socioambiental e dos seus impactos deletérios incomensuráveis nas searas econômica, social e ambiental. Prezando pelo aprofundamento da temática, este material de estudo servirá para o robustecimento do conhecimento aos leitores interessados, como o público jurídico ou leigo.
IdiomaPortuguês
EditoraEditora Dialética
Data de lançamento4 de abr. de 2024
ISBN9786527017233
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    A educação ambiental na promoção da Solidariedade Intergeracional - Raquel Torres de Brito Silva

    1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

    O mundo tornou-se perigoso, porque os homens aprenderam a dominar a natureza antes de dominarem a si mesmos (Albert Schweitzer).

    As veredas da academia incentivam percorrer uma salutar trajetória para a pesquisa: desenvolver o tema com base na escolha adequada do método e da metodologia; analisar e buscar formas de enfrentamento da problemática observada; aprofundar o assunto escolhido por meio de fontes seguras de pesquisa; encontrar possíveis respostas/hipóteses passíveis de verificação ou refutação; proporcionar reflexões críticas aos leitores sobre a temática pesquisada; demonstrar a relevância/justificativa do conteúdo para a comunidade científica e social; dentre outros pontos.

    Em consonância com o exposto, a proposta desta pesquisa encontra um forte desafio: ampliar e robustecer o debate crítico sobre o atual contexto socioambiental observado. Inoportuno seria não tecer aprofundados comentários sobre um assunto que está na lista de preocupações globais: o enfrentamento da vulnerabilidade socioambiental e as contribuições da Educação Ambiental no seu enfretamento.

    A vulnerabilidade socioambiental é uma expressão que pode ser compreendida como o atual estágio de fragilidade, submissão, subjugação e exploração no qual se encontra o meio ambiente natural perante a nefasta postura antrópica causadora de desequilíbrios ambientais e sociais. Nesse sentido, a atual sociedade global, hipermoderna, testemunha a persistência de algumas externalidades com várias repercussões para os ecossistemas, sendo constantemente agravadas em decorrência das condutas humanas agressivas à natureza e aos seus recursos.

    Convém ressaltar que essa vulnerabilidade atinge as dimensões sociais (com sequelas deletérias para o ser humano na sua individualidade e/ou em sociedade/coletividade) e a ambientais (com prejuízos ecossistêmicos ao meio ambiente, aos seus recursos e à biodiversidade nela englobada). Por isso, será ela vislumbrada pela ótica de suas repercussões em ambas as esferas citadas, projetando a vulnerabilidade socioambiental.

    O conjunto de tantas externalidades negativas - como o aquecimento global; as mudanças climáticas; as poluições hídricas; as patologias à saúde humana; os desmatamentos; os incêndios/queimadas; e o descarte inadequado de resíduos sólidos recicláveis -, repercute na formação desse estágio de exploração da natureza com resquícios de uma ótica ainda antropocêntrica.

    À guisa de exemplos decorrentes desse desequilíbrio, com repercussões sociais, econômicas e ambientais, algumas considerações serão tecidas sobre: os desmatamentos; os incêndios e queimadas criminosas e/ou provenientes das fortes mudanças climáticas nos grandes biomas naturais, como na floresta Amazônica Brasileira, no Pantanal do Mato Grosso, na floresta da Austrália e da Califórnia; o aumento considerável de dívidas provenientes de um consumismo desenfreado; a depressão e o estresse em níveis mundiais gritantes; a repercussão global da COVID-19; os efeitos oriundos das manchas de óleos na costa litorânea brasileira; as inundações; os furacões e os deslizamentos no Brasil e no mundo, inclusive com recordes extremos de prejuízos econômicos; dentre outros casos.

    Nessa linha de pensamento, surge então uma indagação/problemática/questão-problema, que será respondida com o desenvolvimento da pesquisa: Como fomentar a conscientização sustentável nessa conjuntura fortemente marcada pela vulnerabilidade socioambiental?

    Após as considerações iniciais em breve trecho, convém pontuar que esse problema proposto será respondido por meio da seguinte solução/hipótese encontrada: A Educação Ambiental (EA), enquanto uma prática social primordial para a promoção da sensibilização e conscientização sustentável e, por conseguinte, das solidariedades intra e intergeracionais – previstas na parte final do caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, cuja preocupação sincrônica (com as gerações atuais) e diacrônica (com as gerações futuras), respectivamente, é um assunto a ser estudado sob as lentes da equidade social e da promoção da dignidade para todos os seres vivos.

    Visando uma melhor compreensão sobre a temática - para levantar desfechos teóricos, bem como promover reflexões quanto à solidariedade intergeracional e a conscientização sustentável -, a EA demonstra ser uma forma inexoravelmente relevante na pretensão maior de estimular o equilíbrio ecológico e a sadia qualidade de vida para todos os seres vivos, nos moldes dos valores biocêntricos.

    Todavia, algumas elucidações preliminares, quanto aos principais conceitos aqui adotados, se tornam imprescindíveis na busca por uma melhor compreensão e amplitude do assunto ora em comento.

    Considerando o atual contexto marcado por fortes e recorrentes problemáticas socioambientais, é essencial robustecer os ditames de uma solidariedade (significando união, amparo, apoio, assistência, companheirismo, colaboração, participação conjunta) entre as gerações presentes em detrimento delas mesmas (Solidariedade Intrageracional ou Sincrônica) e das futuras (Solidariedade Intergeracional ou Diacrônica).

    Dessarte, destaque-se que uma "solidariedade intergeracional pode ser definida como a cooperação/união das gerações atuais de modo a suprir as suas necessidades e, ao mesmo tempo, adotar práticas mais sustentáveis e conscientes para não deixar um passivo ambiental" para os seres presentes e pósteros. Retrata ainda o nosso compromisso na formação de uma realidade presente e futura com mais qualidade de vida, buscando, inclusive, a promoção do Desenvolvimento Humano Sustentável com resiliência ecossistêmica (compreendida enquanto a capacidade de recuperação do meio ambiente após as degradações).

    Não obstante esse dever solidário, nos moldes do artigo (art.) 225, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), se pautar, originariamente, no seu teor antropocêntrico (presentes e futuras gerações humanas), com esta pesquisa pretende-se ampliar/evoluir tal concepção de forma a abarcar, com igual consideração, os demais seres vivos (como os não humanos). Estes, da mesma forma, merecem um ambiente propício a abarcá-los, na medida em que o integram, sendo seres sencientes dotados de direitos e dignidade, com valor próprio.

    Em complemento, a preocupação quanto a solidariedade intergeracional reside, sobretudo, no dever que temos uns com os outros, e em face dos seres vindouros, de contribuir para a formação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com equidade social, desprovido de insalubridade e passivo socioambiental para as presentes e futuras gerações.

    Imprescindível se faz ainda ressaltar que a supramencionada solidariedade, consoante uma perspectiva diacrônica e sincrônica, reflete em nossos compromissos como cidadãos ambientais, na medida em que também é de incumbência de cada um de nós - enquanto indivíduos, sociedade e nação - nos atentarmos ao respeito em detrimento do Direito Fundamental em análise - expressamente previsto no artigo 225 da CF/1988.

    A conexão entre cidadania e meio ambiente encontra-se fundamentada, por exemplo, nos artigos 4°, incisos I e IV e 5°, incisos II, IV, VII, da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Almeja-se, de sobremodo, a sadia qualidade de vida para todos, consoante previsto no art. 5°, inciso IV, e art. 2°, inciso VII, da PNEA, somado ao art. 4°, inciso I, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

    Por sua vez, o outrora citado "passivo socioambiental" consiste no meio ambiente degradado/desrespeitado/violado como resultante do excesso de exploração aos seus recursos naturais em prol da satisfação de uma sociedade hipermoderna crescente. São contempladas diversas mazelas socioambientais na hodierna conjuntura social, com repercussões globais amplas nas searas social, econômica e ambiental.

    Da mesma forma, esse passivo representa um ambiente desprovido de qualidade de vida, saúde e dignidade para todos os seres que integram a vasta biodiversidade ecossistêmica. Contempla-se, então, um clamor ambiental gritante, cuja bandeira ressalta a pertinência por mudanças humanas efetivas, prezando-se por uma conscientização social, com prévia sensibilização perante a causa, que seja mais visivelmente sustentável na realidade vivenciada e do porvir.

    Outrossim, por "conscientização no prisma da sustentabilidade, sendo um dos fins maiores da Educação Ambiental - consoante o art. 5° da PNEA; art. 4°, inciso V, da PNMA; e art. 225, §1°, inciso VI, da CF/1988 -, compreende-se a devida reflexão (crítica/questionadora), individual e social, atrelada à proteção de um meio ambiente que seja, do plano teórico para o real, capaz de abarcar todos os seres que o integram com a devida qualidade de vida propiciadora de uma existência digna e sustentável, propondo, nessa pretensão, um mínimo existencial ecológico".

    Essas premissas colaboram no fomento do "mínimo existencial ecológico, entendido como a busca por um bem-estar ínfimo que garanta uma existência interativa com o meio ambiente dotado da devida qualidade e dignidade (axioma este que é imprescindível para uma existência respeitável) compatibilizada pela busca salutar de um Desenvolvimento Sustentável" que busque atender as necessidades atuais sem prejudicar as gerações da posteridade.

    Desse modo, a Educação Ambiental estimula o respeito perante os valores biocêntricos, pois coloca a vida, em todas as suas plúrimas formas, como o ponto central de sua preocupação. Nesse aspecto, é vital superar o viés antropocêntrico que ainda está tão enraizado nas concepções atuais (embora obsoleto). Assim sendo, a pesquisa em apreço enfatiza o ensinamento de que: Todos os seres, que compõe a vasta biodiversidade planetária, merecem igual estima e proteção.

    Por conseguinte, a formulação de uma hipótese - como resposta passível de ser testada, fundamentada, ou ainda refutada - ajudará no desenvolvimento dessa abordagem interdisciplinar, robustecendo a relevância do tema para a comunidade científica de diversas áreas do conhecimento.

    Nesses moldes, ressalte-se que a solução gênese que é proposta, para compreender e enfrentar a problemática da vulnerabilidade socioambiental, se pauta no estudo da EA como prática social de sensibilização e conscientização quanto aos valores da sustentabilidade e da solidariedade intergeracional.

    No raciocínio em tela, será possível concluir que, por intermédio da EA, podemos vislumbrar mudanças concretas para o vislumbre da proteção ambiental através da adoção de práticas que sejam ecologicamente corretas, prudentes e apropriadas para que todas as gerações, presentes e futuras, existam com qualidade de vida, direitos resguardados e dignidade.

    Em razão disso, com base na Lei nº 9.795/99 - que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental -, é possível observar que algumas de suas propostas em todos os níveis de ensino, formal e não formal, consistem em demonstrar fortemente a importância da solidariedade intergeracional e da conscientização sustentável (após a sensibilização perante a causa) conforme os ensinamentos do Biocentrismo.

    Em virtude dessas considerações, estimula-se a formação de um meio ambiente saudável/salubre, digno e com equilíbrio na relação do ser humano com a natureza, assim como do meio ambiente com todos os seres que o integram, estando todas as formas de vida em posição de destaque e no mesmo patamar de consideração quanto aos direitos e dignidade reconhecidos – sendo vidas humanas ou não humanas, por exemplo.

    Portanto, apresentar a EA como uma solução/hipótese, perante a problemática pontuada, é mostrar a pertinência em torno do seu estudo mais aprofundado. Como fruto dessa análise, as premissas até agora elencadas merecem especial atenção por estarem todas interligadas em prol de um objetivo comum: a conscientização sustentável e a solidariedade intergeracional (que abarca a intrageracional, destacando a valia das gerações presentes e futuras).

    Quanto ao embasamento metodológico, mister se faz ressaltar que o objetivo principal desta pesquisa consistirá em traçar comentários oportunos acerca da Educação Ambiental no ordenamento jurídico pátrio, demonstrando ser uma importante prática social para a promoção da conscientização sustentável, após a sensibilização perante a causa, através de preceitos educacionais voltados ao seu ensino nas searas formal e não formal; do fomento desse conhecimento crítico social; bem como do incentivo à solidariedade intergeracional. Constitui-se, assim, em uma forma louvável para o enfrentamento gradativo da vulnerabilidade socioambiental.

    Sobre os objetivos específicos para o desenvolvimento da pesquisa, pretende-se: a) Analisar sobre a importância de promover uma EA, formal e não formal, para se ampliar a conscientização sustentável e intergeracional no enfrentamento da vulnerabilidade socioambiental; b) Verificar que, na formação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, será possível observar um meio propício a abarcar todas as formas de vida com qualidade, saúde, dignidade e respeito (reflexões biocêntricas).

    No que tange ao método de pesquisa, adotou-se o Hipotético-Dedutivo, com uma abordagem qualitativa. Quanto as principais fontes primárias, foram utilizados como materiais: doutrinas, legislações, jurisprudências, convenções internacionais e periódicos científicos. Por sua vez, no que concerne ao referencial metodológico complementar (fontes secundárias), algumas das informações aqui desenvolvidas foram coletadas em sites seguros de reportagens, jornais e noticiários eletrônicos, com o uso cuidadoso e direcionado da internet como um instrumento pertinente de pesquisa, em especial voltado ao desenvolvimento argumentativo quanto aos exemplos atuais de vulnerabilidade socioambiental no período de 2019 – 2023.

    No primeiro capítulo textual, "O Estado Socioambiental e Democrático de Direito no cenário

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