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Câmara Municipal: Ações e Práticas Inovadoras para Vereadores, Servidores e Assessores
Câmara Municipal: Ações e Práticas Inovadoras para Vereadores, Servidores e Assessores
Câmara Municipal: Ações e Práticas Inovadoras para Vereadores, Servidores e Assessores
E-book248 páginas2 horas

Câmara Municipal: Ações e Práticas Inovadoras para Vereadores, Servidores e Assessores

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Sobre este e-book

Participar, conhecer e compreender a função do poder legislativo nos municípios brasileiros contribui para a difusão e o fortalecimento da democracia e consequentemente para a organização cidadã, afinal, a voz do vereador é a voz do povo, na casa do povo.
A câmara municipal de vereadores é o espaço político mais próximo das pessoas, nela ocorre a representatividade popular e as discussões que impactam no futuro do município.
Ao longo das últimas décadas, o processo legislativo municipal vem se transformando, muitas são as inovações e atualizações, tanto na sua forma operacional como regimental, o que impacta e influencia tanto o trabalho dos vereadores como dos servidores.
Acompanhar o desenvolvimento e a evolução legislativa diz respeito a um novo olhar sobre a câmara municipal, alicerçado em novas informações, projetos e leis que fazem a diferença na vida dos moradores.
Os vereadores são os políticos mais próximos da população e, por consequência, os que melhor conhecem a sua realidade. Neste sentido, busca-se amparar o seus trabalhos com importantes ideias e ações articuladas, para serem desenvolvidas e pensadas juntamente à equipe da câmara municipal, com a finalidade de atender as demandas existentes.
Vereadores e servidores do poder legislativo municipal prestam um grande serviço à sociedade, e estão sempre abertos a conhecer novos conteúdos relacionados a sua função. Desta forma, este livro apresenta-se com objetivo de auxiliar e desenvolver o processo legislativo, assim como nortear todo arcabouço legal que compreende seu funcionamento operacional e constitucional.
IdiomaPortuguês
EditoraViseu
Data de lançamento19 de abr. de 2024
ISBN9786525474489
Câmara Municipal: Ações e Práticas Inovadoras para Vereadores, Servidores e Assessores

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    Câmara Municipal - André Luiz de Oliveira

    Regimento Interno da Câmara Municipal, Atualização e Reformulação

    OLIVEIRA, André Luiz

    RESUMO

    A câmara municipal é a sede do poder legislativo no município, um poder autônomo e independente, e sua atuação está ligada diretamente ao regimento interno, o qual disciplina as atividades da casa de leis, de modo que descreve as funções e as atribuições dos vereadores. É no regimento interno que se estabelecerá o rito de condução da câmara, as regras para o desenvolvimento de todo processo legislativo e quais prerrogativas legais ao parlamentar são disponibilizadas e asseguradas. O Brasil possui 5570 câmaras municipais, as quais detêm regimentos semelhantes, mas não iguais, muitos, ou a grande maioria, encontram-se desatualizados e estagnados no tempo, por conseguinte, não acompanharam o progresso da administração pública nacional. Desta forma, é importante reconhecer o papel do regimento interno e a importância da sua atualização e reformulação por parte dos vereadores para a correta condução da câmara municipal, evitando assim falhas no processo legislativo na condução dos ritos formais e ainda possíveis impedimentos legais.

    PALAVRAS-CHAVE: Câmara Municipal. Regimento interno. Atualização. Reformulação. Servidor Público. Vereador.

    1 INTRODUÇÃO

    O regimento interno é um documento em formato de resolução, responsável por estabelecer e fixar como a câmara municipal deve conduzir os seus trabalhos legislativos. Sua principal função é nortear as ações administrativas, assim como o processo legislativo, fazendo com que o seu conteúdo obedeça a regras preestabelecidas, ou seja, vereadores e servidores em seus atos e ações seguem e cumprem a regulação dos procedimentos internos determinados no regimento interno, trazendo assim, as normas que devem ser praticadas.

    Toda câmara municipal, de forma obrigatória, deve possuir um regimento interno, o qual é criado e aprovado pelos próprios vereadores, que podem realizar alterações e fixar novas regras, assim como suprir normas que não são condizentes com a realidade local e temporal. Para alterar o regimento interno, a modalidade utilizada é o projeto de resolução, que, uma vez aprovado, modifica a resolução responsável por estabelecer o regimento interno. Destaca-se que cada vereador possui autonomia para apresentar projeto de resolução que visa a alteração da norma interna.

    Cabe ao regimento interno tratar de todas as matérias que fazem parte do poder legislativo municipal, nele deve constar dados como o local da sede, horário de funcionamento, horário das sessões ordinárias, horário das reuniões das comissões, votações, período de mandato da mesa diretora, cargos da mesa diretora, código de ética e decoro parlamentar, tipos de proposições, convocações, tramitação das leis, tipos de emendas, prazos, procedimento de veto, tipos de sessões, uso da tribuna, forma da votação, número de vereadores, regras para fixação dos subsídios, possibilidade de recebimento e uso de diárias, julgamento das contas do prefeito, convocação de secretários dentre outras regras.

    O regimento interno precisa ser compatível com a lei orgânica municipal, além disso, deve obedecer ao princípio da simetria constitucional. Neste sentido, o regimento interno deverá ser redigido de acordo com as normativas que estão descritas na Constituição Federal e Estadual. Desta forma, os vereadores, ao aprovarem o regimento interno, não podem abusar de suas prerrogativas, evitando que se aprove um documento inconstitucional que, em vez de disciplinar o ambiente interno, cria benefícios e regalias, afastando-se, assim, do conteúdo previsto na legislação constitucional (federal e estadual), dos princípios e das próprias diretrizes constituídas a partir de julgados proferidos pela Justiça e corte de contas.

    Desta forma, o regimento interno e seu conjunto de normas são essenciais para o andamento correto dos trabalhos técnicos diários da câmara municipal, pois asseguram a constitucionalidade de todos os procedimentos e condutas práticas desempenhadas no poder legislativo municipal. Em vista disso, o rito formal para sua criação e alteração deve, por obrigação, obedecer aos parâmetros legais, evitando assim nulidades que, uma vez identificadas, podem ser contestadas no poder judiciário por qualquer cidadão que se sentir prejudicado, restringindo de forma efetiva as decisões da câmara, o que ocorre se o regimento interno estiver em desacordo com a legislação vigente jurisprudência dominante.

    É importante destacar a necessidade dos vereadores de conhecer o regimento interno, pois a sua leitura é fundamental e auxilia na compreensão de como é possível organizar e desenvolver o seu próprio do mandato, quais são os direitos e obrigações, quais são os impedimentos legais e em que pontos existem vedações específicas. Quanto maior for o conhecimento do regimento interno por parte do vereador, maior será sua produtividade legislativa e consequentemente menor serão os erros.

    2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

    2.1 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

    O regimento interno possui força normativa interna, representa a lei da câmara, desta forma, ninguém pode desobedecer às suas regras. As normativas que orientam na criação do regimento estão fixadas na Constituição Federal, devendo-se observar os parâmetros estabelecidos para a Câmara dos Deputados, especialmente contidos no art. 51, inciso III, o qual regulamenta como o poder legislativo deve elaborar seu regimento interno. Essa normativa se aplica ao poder legislativo municipal, seguindo o princípio da simetria constitucional.

    Ao abordarmos os assuntos regimentais das câmaras municipais que estão conectados com a Constituição Federal, é fundamental considerar que:

    Não há como depositar na Constituição Federal a regulamentação de todos os direitos dos parlamentares. O texto constitucional trilha as normas de âmbito amplo, inerentes ao processo legislativo brasileiro, localizadas no Título IV, Capítulo I, da CF/88. Os Regimentos Internos visam justamente pormenorizar a organização dos trabalhos legislativos, prevendo direitos e deveres dos parlamentares no decorrer do mandato eletivo. São normas produzidas endogenamente, ou seja, internamente. Por esse motivo, em havendo acordado os parlamentares sobre as normas que lhes seriam aplicadas, quando há descumprimento, cabe recurso para garantir o direito líquido e certo e, mais, exigível (Tocantins, 2020, p. 5).

    Assim sendo, é importante destacar que a câmara municipal possui total autonomia para elaborar suas regras, as quais são de competência privativa, ou seja, no caso da alteração do regimento interno, isso é feito por outra resolução do poder legislativo, sem que exista a necessidade qualquer análise externa, como é o caso das leis promulgadas pela câmara e sancionadas pelo prefeito. Portanto é uma norma de competência exclusiva da câmara municipal, sem qualquer desdobramento externo, como ocorre com as leis ordinárias e complementares.

    Chamo a atenção para o fato de que o regimento interno possui força vinculante interna corporis, e, por essa razão, sempre vai abordar e tratar exclusivamente os assuntos ligados diretamente com a câmara municipal e os vereadores, ou seja, de interesse interno do legislativo. Desta forma, no regimento interno não se estipulam regras com efeitos que atingem terceiros, os cidadãos e o prefeito. Assim, ficam os vereadores obrigados a cumprir o regimento interno, evitando possíveis medidas internas decorrentes do desatendimento em torno dessa importante normativa, cuja força vinculante ao exercício do mandato é inquestionável.

    O Poder Legislativo é por excelência o ambiente de assimilação das mudanças vivenciadas na sociedade e da inserção dessas novas aspirações no ordenamento jurídico. A par da atualização dos atos normativos componentes do ordenamento jurídico, é igualmente fundamental a modernização do procedimento por meio do qual são produzidas as alterações normativas. Com a finalidade de sistematizar essas alterações e permitir o amplo conhecimento das normas regimentais pelos diversos atores envolvidos no Processo Legislativo (Senado Federal, 2019).

    O regimento interno, quando aplicado e utilizado de forma correta, auxilia o vereador na condução de seus atos, ampara ainda suas decisões e lhe assegura condições para reivindicar e garantir direitos. Cabe aos vereadores, logo ao assumir o mandato, compreender como funciona a câmara, bem como o que está previsto no regimento interno, podendo-se afirmar que o regimento é o mapa que irá guiar os parlamentares e seus trabalhos no curso do mandato.

    A Constituição Federal define os elementos norteadores do devido processo legislativo, que é complementado pelas regras constantes nos regimentos internos das casas, dispondo como deve-se dar o processo de deliberação e votação dos projetos de lei e demais espécies legislativas no Brasil, é o que se entende por devido processo legislativo brasileiro (Tocantins, 2020).

    Cada câmara municipal possui um regimento interno e este é diferente em cada lugar. De fato, é fundamental considerar e compreender a história e como ocorreu a criação da câmara local e a própria emancipação do município. Em grande parte dos casos brasileiros, os regimentos internos foram copiados de câmaras que já funcionavam, adotando uma ou outra mudança. Com esse formato, vários regimentos internos foram redigidos e passaram a regulamentar as atividades da câmara e delimitar muitos dos contornos das próprias vilas, freguesias, povoados e organizações administrativas coloniais, até que se chegasse a formato municipal, cuja Constituição Federal de 1988 atribuiu a condição de ente federado.

    Ocorre que a carta de 1988 determinou que todos os municípios editassem as suas leis orgânicas até 1990, algo que naturalmente foi objeto de reproduções impensadas em vários locais, desconsiderando-se a realidade cultural do local, seus interesses e aspectos determinantes do seu desenvolvimento. Isso naturalmente induziu que tanto municípios, como câmaras municipais, utilizassem os padrões normativos uns dos outros, evidenciando uma grande uniformidade nas leis orgânicas e regimentos internos.

    Isso se torna evidente quando observado que o modelo reproduzido em 1990 ainda se encontra vigente em muitas câmaras, não sendo adequado para sua realidade, estando muitas vezes incompleto e consequentemente em desacordo com os verdadeiros interesses locais.

    Quando se identifica um regimento interno incompleto, que não contempla a realidade atual vivida pelos parlamentares, constata-se limitações no processo legislativo e na atuação dos vereadores. É incabível pensar que uma câmara municipal atualmente não possui o seu código de ética e decoro parlamentar fixados no próprio regimento interno ou mesmo em normativas avulsas, ou seja, não estipula regras sobre a conduta parlamentar e quais punições para quem a infringe.

    Quanto mais antigo é um regimento interno mais frágil é a condução da câmara municipal. Ao deixar de estabelecer regras claras, o poder legislativo passa a cair em descrédito perante a população pelo fato de não conseguir enquadrar atos ou ações de modo a responder e solucionar o que está se passando em determinado momento no município. Assim sendo, a mesa diretora e os vereadores não conseguem amparo legal para enquadrar denúncias e tomar decisões necessárias para dar uma resposta à sociedade.

    Neste contexto, estão inseridos os servidores, os quais são a engrenagem principal para o funcionamento do poder legislativo municipal, e também são subordinados indiretos do que está previsto no regimento interno, uma vez que a execução e desempenho de suas atividades ampara-se, em grande parte, em um bom regimento interno. Desta maneira, os servidores acabam sendo prejudicados com o regimento desatualizado e nada podem fazer, haja vista que somente os vereadores podem alterá-lo.

    Para alteração do regimento interno da câmara municipal, seja em partes ou de forma global, adotam-se as seguintes regras: (a) Proposição por parte de vereador ou mesa diretora de projeto de resolução; (b) Abertura de comissão especial em caso de reforma total; (c) Tramitação nas comissões permanentes; (d) Audiência pública quando prevista em lei; (e) Votação em dois turnos com quórum de maioria absoluta para aprovação e posterior promulgação por parte do presidente da casa legislativa.

    A atualização exige organização por parte dos vereadores e apoio dos servidores, de modo que todos sejam ouvidos e apresentem suas sugestões de alterações que vão ser estudadas e discutidas por todos os parlamentares durante a tramitação do projeto de resolução.

    2.2 ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

    Somos todos sabedores da importância dos vereadores e da câmara municipal para a democracia e o exercício da cidadania no Brasil. A responsabilidade de representar a população exige dos parlamentares conhecimento, ética, postura e consequentemente condução técnica do mandato eletivo. Em vista disso, é nesse formato que o trabalho parlamentar será ancorado pelo regimento interno, o qual é o pilar principal da estrutura legislativa no município.

    Atualizar o regimento interno é, antes de mais nada, uma necessidade. É incabível pensar que, atualmente, algumas câmaras municipais sigam um regimento que foi fixado na década de 1990. A administração pública caminha a passos largos, de forma rápida, sempre evoluindo. Muitas são as transformações, as novas tecnologias e métodos desenvolvidos na última década que revolucionaram os procedimentos técnicos, tanto para os servidores como para os vereadores no processo legislativo, e que impactam sobre o regimento interno.

    Reformar o regimento interno é um processo que deve ser realizado individualmente por cada casa legislativa, baseando-se na sua realidade local. O primeiro passo é realizar um levantamento do que está desatualizado. Em seguida, discutir com todos os servidores e vereadores o que se pretende incluir e como se estabelecerá o funcionamento e a aplicação das novas regras estipuladas. É fundamental a participação coletiva de todos os atores do poder legislativo, assim como da população, quando essa for chamada para contribuir neste processo de atualização, o que é feito por audiência ou consulta pública, na qual as pessoas são convidadas a participar e opinar.

    Os vereadores são os grandes responsáveis pelas alterações que regimento interno necessita e que devem ser materializadas em projeto de resolução. Desse modo, podem apresentar as mudanças que são desejáveis, afinal, são eles que possuem as prerrogativas constitucionais para essa finalidade. Nesse processo, se faz necessário analisar artigo por artigo para construção gradual do novo regimento abordando todos os assuntos pertinentes.

    Para uma atualização eficiente do regimento interno, sugere-se como importante e fundamental considerar pautas como: processo legislativo,

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