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E-book229 páginas28 horas
Democracia e direito internacional: A democracia no âmbito da integração regional e o conceito de déficit democrático
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Sobre este e-book
Quando se pensa em um modelo de democracia, raramente se pensa em outra cultura que não seja a grega, um verdadeiro paradigma do chamado "governo do povo", principalmente a ligação a Atenas, seu maior núcleo de desenvolvimento. A esse novo regime deu-se o nome de governo dos demos ou democracia.
A democracia do Estado moderno é a democracia indireta, parlamentar, em que a vontade geral só é formada por uma maioria de eleitos pela maioria dos titulares dos direitos políticos. Na democrática, o povo é o participante principal dos poderes do Estado. Só existe democracia quando o Estado está a serviço não somente do país e da nação, mas dos próprios atores sociais e de sua vontade de liberdade e responsabilidade.
Se no direito constitucional o poder constituinte é derivado da vontade geral dos indivíduos que compõe a nação, no direito comunitário a vontade geral constitutiva do bloco de integração regional deve ter o respaldo geral dos indivíduos envolvidos. De certo é que a questão da representatividade é um dos aspectos mais apontados como entraves do desenvolvimento de uma real democracia comunitária.
Quanto ao sistema político da União Européia resta demonstrado que existem falhas mas é possível afirmar que houve uma certa evolução do sistema de democracia para um sistema Pluralista no qual participam diretamente, do processo decisório, representantes dos mais diversos grupos existentes na sociedade. Apesar de tais garantias existirem no âmbito da União, os europeus ainda clamam por mais democracia. O grau de transparência das informações no âmbito da União Européia deve ser elogiado. Entretanto, existe anseio em participar de forma efetiva do processo decisório por parte de amplos setores da sociedade civil da União Européia.
A democracia do Estado moderno é a democracia indireta, parlamentar, em que a vontade geral só é formada por uma maioria de eleitos pela maioria dos titulares dos direitos políticos. Na democrática, o povo é o participante principal dos poderes do Estado. Só existe democracia quando o Estado está a serviço não somente do país e da nação, mas dos próprios atores sociais e de sua vontade de liberdade e responsabilidade.
Se no direito constitucional o poder constituinte é derivado da vontade geral dos indivíduos que compõe a nação, no direito comunitário a vontade geral constitutiva do bloco de integração regional deve ter o respaldo geral dos indivíduos envolvidos. De certo é que a questão da representatividade é um dos aspectos mais apontados como entraves do desenvolvimento de uma real democracia comunitária.
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