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Subjetividade e Psicologia Jurídica
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Subjetividade e Psicologia Jurídica
E-book482 páginas8 horas

Subjetividade e Psicologia Jurídica

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Sobre este e-book

Vannúzia Leal Andrade Peres apresenta um novo modelo teórico de abordagem do litígio de famílias pela guarda dos filhos na perspectiva da teoria cultural histórica da subjetividade.

Desenvolvida pelo teórico cubano Fernando Luiz González Rey, essa teoria possibilita compreender e explicar processos singulares de constituição do litígio e intervir nesses processos sem reduzir o indivíduo a classificações universais e deterministas ou a qualquer patologia do discurso dominante.

A autora i) mostra ao leitor o caminho pelo qual foi se aproximando da teoria da subjetividade, especialmente no contexto do litígio de famílias pela guarda dos filhos, ii) apresenta o modelo de perícia psicológica desenvolvido por ela nessa perspectiva e iii) expõe fragmentos de análises de processos singulares de acusação de abuso e de alienação parental, dando visibilidade às emoções implicadas no conflito que representa o litígio.

A convite, Eduardo Gonçalves Rocha, jurista e professor de Direito da Universidade Federal de Goiás, expõe a sua problematização sobre o sujeito de direito a partir de análise da teoria constitucional-democrática sob a ótica da teoria da subjetividade.

A problematização do jurista ecoa na ideia do sujeito do litígio, foco da intervenção como um processo educativo, apresentado pela autora. Com a intervenção, os ex-cônjuges são provocados a reconhecer e assumir suas emoções referentes ao conflito e construir alternativas criativas ao litígio.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de out. de 2018
ISBN9788547316990
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    Subjetividade e Psicologia Jurídica - Vannúzia Leal Andrade Peres

    Latina.

    Sumário

    I

    Do conhecimento da família ao estudo da subjetividade no litígio

    1 O movimento sistêmico, o construcionismo social na terapia familiar e a teoria da subjetividade na análise do sujeito do desenvolvimento

    2 O sujeito e a subjetividade no estudo de famílias em litígio pela guarda dos filhos

    3 Em foco a subjetividade e a emergência do sujeito do litígio

    4 A família em litígio e o grupo interfamiliar como contextos de desenvolvimento subjetivo

    II.

    A perícia psicológica na perspectiva da epistemologia qualitativa e da teoria da subjetividade de González Rey

    1 Análise construtivo-interpretativa da configuração subjetiva do conflito e da configuração subjetiva dominante dos ex-cônjuges no litígio

    2 O diagnóstico e a intervenção na perspectiva da epistemologia qualitativa e da teoria da subjetividade

    3 A emergência de emoções históricas e atuais no processo do litígio e sua expressão na perícia mediante o jogo de faz de conta na sessão conjunta

    4 O jogo de faz de conta: cenário de expressão da emoção associada à fantasia sobre o conflito e sobre o litígio

    5 O laudo pericial: exposição do processo pericial e do modelo teórico de explicação do litígio na perspectiva da subjetividade 

    III.

    O litígio como acusação de abuso e de alienação parental

    1 Fragmentos de análises de configurações subjetivas do litígio como acusação de abuso e de alienação parental 

    2 Para transcender esse conhecimento 

    IV.

    O sujeito para o Direito: institucionalização e responsabilização

    1. O Direito e seus mitos

    1.2. O nascimento do indivíduo: o sujeito de direito como pressuposto do constitucionalismo

    2 O que é individualizar?

    2.1. O indivíduo, a dicotomia entre o interno e o externo, e o Eu-uno

    2.1.1. A construção simbólica-emocional da unidade do eu: o indivíduo e suas múltiplas subjetivações

    2.1.2. A fixação da unidade do indivíduo

    2.2. A individualização do eu, a personalidade e a responsabilidade

    2.2.1. Disciplina, soberania e a construção de personalidades tímidas e medrosas

    2.2.2. O eu individualizado e o processo de responsabilização

    3. Sujeito de direito e o indivíduo

    3.1. Sujeito de direito, Estados soberanos e responsabilidade

    4. Conclusão

    V.

    O litígio como contexto de aprendizagem e desenvolvimento humano

    1 O grupo interfamiliar como espaço social da emergência do sujeito do litígio

    2 O processo educativo

    2.1. O processo educativo como espaço social de diálogo: problematizações e reflexões teóricas sobre a configuração subjetiva do conflito em cada caso singular

    2.2 A organização do espaço educativo

    3 O litígio como aprendizagem e desenvolvimento subjetivo dos

    ex-cônjuges e seus filhos

    4 Desafios para o desenvolvimento teórico-metodológico do processo educativo

    VI.

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    I

    Do conhecimento da família ao estudo da subjetividade no litígio

    O caminho pelo qual eu fui me acercando do tema da subjetividade da família está relacionado à minha prática profissional e a estudos desenvolvidos na pós-graduação, mais atualmente estudos sobre o litígio pela guarda dos filhos.

    Neste capítulo apresento esse caminho, com as minhas contradições, inspirada na análise do historiador Marc Pôster sobre o tradicional conhecimento sobre a família em geral.Interpreto o seu pensamento em Teoria crítica da família (PÔSTER, 1978) como um desafio para defender o estudo da subjetividade no campo da Psicologia Jurídica. Sem dar por esgotada a questão, visto não ter elaborado um estado da arte ou um extenso balanço crítico do conhecimento nesse campo, ouso discutir sobre alguns trabalhos regionais e nacionais que eu considero de caráter descritivo, e os contrariar ao assumir o tema da subjetividade como objeto de estudo da família em litígio.

    Entrei em contato com a teoria da subjetividade no final dos anos 90, diretamente com o seu autor, FernandoLuisGonzález Rey, e desde o ano de 2007, quando a teoria ainda era desconhecida na Psicologia Jurídica e no espaço epistemológico do Direito, venho buscando desenvolvê-la, primeiramente via perícia psicológica, um estudo sobre processos de litígio de famílias pela guarda dos filhos, e a seguir via intervenção.

    Logo de início me dei conta de que as definições da epistemologia qualitativa, desenvolvidas por González Rey para o estudo da subjetividade, possibilitam apreender o caráter cultural-histórico de constituição do litígio, pôr em foco o sujeito, como explica o autor, o sujeito com as suas opções e posicionamentos em relação à família e à vida, como aquele querompe com sistemas normativos, os subverte e transforma a vida cultural na qual vive e se desenvolve.

    Nesse sentido, o meu estudo com famílias de crianças em situação de rua (PERES, 1997), de caráter descritivo, e o estudo de Bernardes e Sousa (2014) sobre a violência física intrafamiliar em camadas populares não escapam a uma crítica: o fato de não avançarem na análise qualitativa das necessidades e motivações afetivas dessas famílias no tocante à vida e à educação dos filhos. Bernardes e Sousa chegaram a concluir que as famílias eram violentas com os filhos, mas não explicaram o processo cultural-histórico de constituição singular desse fenômeno na vida concreta de cada uma delas.

    Para ir além da mera descrição desenvolvi outros estudos que se deram em dois momentos: um sobre a subjetividade de crianças de rua quanto à comunicação na família (PERES, 2001c) e a seguir outro sobre produções subjetivas de famílias em litígio pela guarda dos filhos (PERES, 2012; 2013; 2014a; 2014b).

    Este último, que aqui exponho, teve como objetivo oferecer à Psicologia novas construções teóricas sobre essas famílias e um modelo de intervenção no litígio, como alternativa aos modelos tradicionais de terapia familiar que não abordam o caráter subjetivo da vida da pessoa na sua relação dinâmica com as mudanças da sociedade.

    Pôster (1978) enfatiza na sua obra a necessidade da construção de uma teoria da estrutura emocional da família, o que de certa forma converge com a minha pretensão de apreender o seu processo de desenvolvimento,no que concerne à teoria da subjetividadeum processo integral, que acontece em torno de sistemas de sentido subjetivo da pessoa(GONZÁLEZ REY, 2004b, p. 19), portanto, no que concerne aos sistemas de sentidos subjetivos de cada um de seus membros. Ainda no estudo de crianças em situação de rua (PERES, 1997) cheguei à conclusão de que não bastava descrever o modo de vida das famílias que tinham estruturas semelhantes, porém práticas educativas e relacionamentos diferentes. Hoje eu percebo que apesar de circunstâncias de vida, como a pobreza e a falta de oportunidades sociais, seus processos de desenvolvimento subjetivo eram diferentes. Naquele momento, sem ter consciência disso, cheguei a apontar para o conhecimento de que, não obstante a pobreza e as influências das mensagens da mídia de massa, as suas práticas educativas e o relacionamento entre os seus membros no dia a dia da vida na periferia da grande cidade eram autênticas manifestações de suas subjetividades.

    Isso mostra que descrever é menos que compreender e explicar. É preciso compreender que emoções as famílias geram em relação ao vivido e explicar como essas emoções são implicadas nos seus processos de desenvolvimento subjetivo. Privilegiar a descrição de categorias a priori é suficiente para perder de vista a análise de produções subjetivas das famílias no tocante a elementos estruturais – como a pobreza e a falta de apoio e segurança, entre outros.

    Também é nesse sentido que eu considero a análise de Monteiro e Cardoso (2001), sobre a Criação dos filhos e os elos parentais, como mais importante que a caracterização das famílias e dos bairros onde viviam. As autoras chegaram à conclusão de que o papel dos pais é construído, e não determinado historicamente pelo grupo social. Segundo as autoras havia diferenças na qualidade das relações nas famílias, o que, segundo Pôster (1978), seria exatamente o substrato-base para a criação dos filhos.

    Descrever e caracterizar as novas estruturas das famílias é menos que isso. Esse é o menor de qualquer avanço no conhecimento da família. Para além disso é preciso explicar como as novas estruturas familiares são cultural e historicamente envolvidas com as transformações da sociedade, como as famílias se desenvolvem subjetivamente na relação com essas transformações e como os seus membros desenvolvem a qualidade da relação entre eles. Mais que isso é analisar como essa qualidade é implicada em suas produções subjetivas quanto ao cotidiano da família, certamente envolvidas, contraditória e recursivamente, com os processos de desenvolvimento subjetivo da sociedade.

    Do meu ponto de vista, a pesquisa-ação aponta, mas não explica os complexos processos de desenvolvimento recursivo e contraditório entre as famílias e a sociedade. Por exemplo, o estudo de Oliveira et al. (2002). Na minha análise, esse estudo deu visibilidade a categorias macro-sócio-políticas presentes de forma opressiva na vida cotidiana das famílias participantes, mas ficou circunscrita à descrição de suas configurações estruturais e à ação metodológica de planejamento da reestruturação estrutural do bairro onde viviam, ignorando os motivos pelos quais essas famílias se envolveram conjuntamente nessa ação.

    Talvez seja esse o avanço da pesquisa-ação com fundamento no construcionismo social. Fato é que Gergen e Gergen (2010, p. 96), como forma de libertar as pessoas de condições políticas e econômicas opressivase degerar novas possibilidades de vida para elas, transformam-na em ação conjunta.

    Concordo com essa perspectiva de pesquisa-ação. O mais importante é a participação ativa das pessoas como forma de libertação e melhoria de sua qualidade de vida. Porém seria interessante explicar o processo cultural-histórico de desenvolvimento das famílias e da sociedade na ação conjunta que inclui, entre outros elementos, a criação e manutenção de outras formas de vida.

    Isso prova que o mais importante não é descrever a configuração estrutural da família: se do tipo nuclear ou monoparental, se chefiada ou não pela mulher, com ou sem a ausência do pai. Sobre essas estruturas é preciso fazer muitas perguntas. Por exemplo, o que significam do ponto de vista dos vários sentidos de gênero. Também é preciso perguntar o que significa o gênero do ponto de vista da subjetividade. Sei que a subjetividade envolve os processos históricos e atuais de desenvolvimento subjetivo do homem e da mulher, do pai e da mãe na família, desenvolvimento que tem relação com as transformações da sociedade, que por sua vez têm relação com movimentos sociais, tal como o movimento feminista que muda substancialmente as relações de gênero no trabalho e na família.

    Posso dizer o mesmo sobre os ex-cônjuges. Diferentemente de Galina (2009) eu penso que o importante não é classificar tipos de casal que se separam – se com desgaste ou não para eles e os filhos –, e sim compreender que sentidos subjetivos eles geram no que concerne ao divórcio e como esses sentidos integram a sua configuração subjetiva dominante no litígio e orientam as suas ações.

    A partir da experiência clínica, reconheço que não é suficiente descrever e classificar casais que se separam. Concordo com Galina que isso é útil à análise de papéis sociais e da disponibilidade ou não de cada um dos cônjuges para reorganizar o sistema. No entanto eu sinto falta da explicação sobre a subjetividade que eles produzem quanto ao divórcio e ao sistema, isto é, de como essa subjetividade está envolvida nas suas ações que constituem o clima emocional no qual a família divorciada vive.

    Assim, mesmo com a pesquisa-ação-ação defendida por Gergen e Gergen (2010), creio que permanecem desconhecidas as necessidades e motivações afetivas pelas quais genitores, como descrito por Castro (2013), disputam a guarda e a visita aos filhos. Da mesma forma, permaneceram desconhecidas as necessidades e motivações afetivas pelas quais os homens se sentem desprotegidos nessa disputa, tema em alta no processo educativo de famílias em litígio (PERES, 2013a) e que no momento buscamos analisar mais profundamente.

    As informações que vimos construindo no processo educativo, realizado com grupos de famílias em litígio, revelam ser necessário compreender como o discurso atuante sobre o poder das mulheres no divórcio é vivenciado pelos homens, principalmente no tocante à síndrome de alienação parental que os atemoriza e que é defendida por operadores do Direito e da Psicologia, sem que façam a crítica necessária sobre ela. Nesse balanço, eu chego à conclusão de que qualquer descrição dessa situação e mesmo a análise do discurso dominante no litígio e da necessidade de mudança desse discurso não irão fornecer solução para o problema da judicialização da guarda dos filhos.

    O que mais podemos fazer para darmos um passo além na construção do conhecimento sobre o litígio, senão explicar os processos singulares de desenvolvimento subjetivo dos ex-cônjuges na relação com o desenvolvimento da sociedade? Nisso, venho construindo, no estudo de cada caso singular, um modelo teórico de explicação do litígio, envolvido com a configuração subjetiva do conflito e com a configuração subjetiva dominante dos ex-cônjuges, que eu relaciono aos seus processos de desenvolvimento, complexamente relacionados ao processo cultural-histórico de desenvolvimento da sociedade.

    Por outro lado, não ignoro a importância histórica de estudos descritivos no avanço desse conhecimento e do conhecimento sobre a família em geral, sobretudo os estudos sobre novas configurações estruturais. No processo de construção de genogramas (PERES, 2001b) com base no modelo teórico de Cerveny e Berthoud (1997), constatei que essas estruturas eram compatíveis com inúmeras categorias descritas por Sousa (2001), entre elas a categoria nuclear simples e a nuclear reconstituída, bem como a de casais homoafetivos (masculinos ou femininos), com ou sem filhos.

    Essas configurações estruturais apontam para aspectos emocionais do ponto de vista subjetivo, que a princípio não parecem evocar. De uma forma ou de outra, em geral, no conhecimento da família esses aspectos emocionais aparecem sutilmente.

    Entendo que isso torna mais significativa a análise crítica e a conclusão de Pôster sobre a necessidade de a Psicologia desenvolver uma teoria da estrutura emocional da família. O autor confiou à teoria, entre outras, as seguintes tarefas: definir a estrutura da família na sociedade, porém sem correlacioná-la à modernização, à industrialização ou ao capitalismo; criar um conjunto de categorias flexíveis para explicar a singularidade regional da estrutura familiar; definir a família e enfrentar a possibilidade de que estruturas alternativas sejam desejáveis.

    Contudo, tradicionalmente, ainda há, como citado anteriormente, estudos regionais e nacionais com propensão à uma visão determinista do desenvolvimento da família e de cada um de seus membros. Nesses estudos, os autores não consideram a singularidade e o dinamismo das famílias nesse processo e muitas vezes relacionam suas estruturas diretamente à modernização e ao capitalismo.

    Do meu ponto de vista há necessidade de uma teoria para além dessas categorias sociológicas, para além da definição da estrutura da família. Na minha concepção, é necessário desenvolver uma teoria que reconheça não somente a estrutura da família e a sua mobilidade, mas o seu processo singular de desenvolvimento e os processos singulares de desenvolvimento de cada um de seus membros.

    Em síntese, eu defendo a construção do conhecimento da família do ponto de vista da subjetividade. Isso significa analisar os sentidos subjetivos que os seus membros geram quanto ao vivido nos contextos da modernização e do capitalismo e se eles conseguem ou não se mobilizar para criar um espaço singular de desenvolvimento de suas subjetividades nesses contextos. Claro que atingir esse ponto qualitativo do conhecimento significa analisar a relação complexa entre a família e a sociedade ou a participação ativa da família na constituição e mudança social que a constitui, bem como a complexa relação qualitativa entre os seus membros.

    Desconfio de estudos que não analisam como os membros da família participam do seu processo de desenvolvimento e como ela participa dos processos de desenvolvimento da sociedade. Melhor dizendo: desconfio de estudos que não analisam como as famílias e os seus diferentes membros são ativos por gerarem subjetividade no que se associa ao vivido nesses processos.

    Por exemplo: a simples descrição de famílias nucleares e extensas vivendo juntas no mesmo lote ou na mesma casa (PERES, 1997) não respondeu à questão de como elas se desenvolvem subjetivamente nessas circunstâncias. Para isso era preciso ter compreendido os sentidos subjetivos que elas geraram no tocante a essas circunstâncias. Então permaneceu a pergunta: se a subjetividade do sujeito lhe possibilita conviver com o diferente, ela possibilita o seu desenvolvimento? Mais tarde, esse tema foi prevalente em minha análise sobre a violência intrafamiliar (PERES, 2007; 2013b). Hoje eu constato que essa violência é fortemente envolvida no litígio de famílias, especialmente entre os ex-cônjuges em relação à questão de gênero. Assim, esse tema deve ser mais bem desenvolvido, tendo em conta que ex-cônjuges expressam no litígio dificuldades de conviver com o diferente.

    Sobre isso, analisando o estudo de Vilhena (2002), constato que, embora aborde a necessidade de a família reconhecer as diferenças entre os seus membros e legitimá-las, toma-a como modelo emocional (de equilíbrio) para a estruturação psíquica dos filhos. Com isso Vilhena não resolve a questão de se as diferenças entre os membros da família interferem ou não nos seus processos de desenvolvimento. Do meu ponto de vista, o mais questionável de seu estudo é a sua conclusão de que a família é responsável direta pelas dificuldades que os filhos apresentam nos seus relacionamentos à época da juventude. No final das contas, penso que lhe faltou considerar a imprevisibilidade do desenvolvimento da família, que ao mesmo tempo é um espaço social de desenvolvimento dos filhos, que também é imprevisível e indeterminado.

    Não tenho dúvida de que a família é um importante espaço social de desenvolvimento, mas tanto os genitores como os filhos têm processos únicos mediante as subjetividades que eles geram no que concerne ao vivido nesse espaço (PERES, 2007; 2012). Então, não há nada de linear se eu levo em conta a subjetividade no processo de desenvolvimento humano no espaço social familiar. Nessa perspectiva, eu reconheço que a relação entre pais e filhos é recursiva e contraditória, bem como a relação entre a família e a sociedade.

    Admito, tal como Vilhena, que a princípio eu também não levei em conta a subjetividade no estudo de famílias de crianças em situação de rua (PERES, 1997), bem como no estudo sobre o lugar das famílias de camadas populares na educação/criação dos filhos (PERES; SOUSA, 2002). No estudo de crianças em situação de rua, tendo em vista a teoria ecológica do desenvolvimento humano de Urie Brofenbrenner (1977), foram considerados apenas os significados construídos por elas quanto a seus contextos.

    É evidente que essa teoria enfatiza a família na ligação com múltiplos contextos, de diferentes níveis. Assim, penso que esse estudo (PERES, 1997) foi reduzido à análise das relações das famílias com os contextos em que viviam. Hoje, tendo em conta a teoria da subjetividade, eu reconheço que o mais importante é analisar os sentidos subjetivos que emergem do vivido por essas famílias nesses contextos e se eles as mobilizam ou não para ações criativas no tocante a eles. Isso significaria, entre outros elementos, repensar ou tornar mais complexo o conceito de família. Ou seja, significaria reconhecer as possibilidades de ação das famílias na constituição dos sistemas social, político e econômico que recursivamente as constitui ao gerarem sentidos subjetivos em relação a eles.

    Vale ressaltar que nas visitas domiciliares, ao entrar em contato com os contextos em que vivem essas famílias, constatei que eles são violentos e insatisfatórios para elas, que se consideram abandonadas pelo Estado (PERES, 1997). Entretanto no momento eu não sabia como explicar as suas singularidades nesses contextos, o que exigiria analisar as suas produções subjetivas no que diz respeito a eles. Com isso eu concluo que, para ir além da descrição no processo das visitas ou no contato direto e vivo com a família em seu bairro e em sua casa, é necessário entrelaçar complexamente a sua condição socioeconômica (um dos elementos que caracterizam a sua estrutura) à sua subjetividade, mediante a qual cada um de seus membros se define psicologicamente.

    Para mim, a descrição dos contextos físico-ambientais (BRONFENBRENNER, 1977) e dos significados das relações dessas famílias nesses contextos (VALSINER, 1989; 1998) é motivo para o estudo da relação entre o sujeito e o contexto no processo de desenvolvimento humano, o que porém não alcança a compreensão de suas subjetividades produzidas quanto ao vivido por elas nesses contextos.

    Como vimos anteriormente esse foi o motivo pelo qual não consegui explicar a singularidade da vida de famílias de crianças em situação de rua (PERES, 1997) na ligação com elementos estruturais do macrocontexto que envolve os sistemas político e econômico da sociedade. Assim, o máximo que alcançamos foi a descrição da realidade imediata dessas famílias, realidades semelhantes quanto à pobreza e à falta de oportunidades sociais. Vimos, contudo, que as suas práticas educativas se revelaram diferentes e que essas diferenças precisam ser explicadas do ponto de vista da subjetividade.

    Foi por aí que a análise de Pôster (1978) me incitou a repensar a família nas suas relações com os elementos do macrocontexto ou a desenvolver um conceito que entrelace em um nível subjetivo os elementos históricos à economia e à política, isto é, um conceito que não seja linear, homogêneo e estático, mas que abranja a ideia de que ela pode ser sujeito do seu desenvolvimento e do desenvolvimento de sua realidade social.

    Os elementos do macrocontexto não determinam por si só o desenvolvimento humano,como mostram os processos singulares de opção das crianças pela rua, que rompem com o padrão de relações da família (PERES, 2001c). Nesse estudo, o mais interessante foi compreender como esses processos são implicados com as suas produções subjetivas no tocante à comunicação na família. Creio que a análise dessas produções, quanto aos dois espaços sociais – a família e a rua –foi um passo a mais na construção do conhecimento para a definição da complexidade dos processos de desenvolvimento humano.

    Como no caso dessas crianças, o desenvolvimento dos filhos passa pela subjetividade sobre o vivido com as suas famílias (PERES, 2007), e essa relação é sempre complexa. Assim, penso que um dos caminhos para entendermos o desenvolvimento humano é o estudo da subjetividade gerada pelo indivíduo quanto ao vivido por ele na família, o que envolve a subjetividade gerada pela sua família em relação a ele e em relação à sociedade. Por exemplo, quando a família é violenta com os filhos, deve-se perguntar como essa violência é subjetivamente envolvida com a constituição subjetiva da violência na sociedade. Desta forma, creio que a violência intrafamiliar pode ser compreendida sem ser definida a priori com juízos de valor.

    A questão é que, em vez de construir mais conhecimento sobre a violência intrafamiliar, a Psicologia segue desenvolvendo práticas com o intuito de ajudar a criança e a família a superá-la. Na literatura há vários exemplos de trabalhos nessa direção, como os trabalhos de psicoeducação de Murta (2008) ou os grupos multifamiliares de Costa (2003), bem como as redes de afeto para multifamílias de Ferrarini (1999).

    Sem que a construção do conhecimento sobre a violência intrafamiliar tenha sido resolvida em seus aspectos teórico-epistemológicos, em função do aumento das separações/divórcios os psicólogos também foram desenvolvendo práticas de intervenção no litígio. O problema é que, mesmo abrangendo os mais diversos temas e a preservação dos direitos do sujeito, essas práticas vêm sendo desenvolvidas quase sempre do ponto de vista quantitativo, às vezes somente do ponto de vista da dimensão estatística, como no caso das demandas dos genitores na guarda dos filhos, considerando os aspectos jurídicos que as envolvem, mas não a qualidade da experiência.

    Por exemplo: Kaslow e Schwartz (1995) e Joel Birman (2006) são autores que descrevem os altos índices de divórcio, que segundo eles aumentam ano após ano envolvendo filhos menores de idade e mudanças da estrutura familiar. O problema é que esses autores param por aí e não explicam o que isso significa do ponto de vista qualitativo.

    Souza e Ramirez (2006) descrevem a estatística do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) sobre o grande número de sentenças que envolvem filhos menores de idade e chamam a atenção para as suas consequências. Por exemplo, para as sentenças de 2002, que envolveram cerca de 160.974 crianças. Para os autores, uma das consequências é a maior ou menor dificuldade de adaptação da criança à nova vida, de acordo com a quantidade e qualidade do seu contato com o genitor descontínuo e com a constância dos conflitos dos ex-cônjuges. Por isso, concluem que o fim do casamento nem sempre é o fim do conflito; pode ser o início da luta de poder dos ex-cônjuges pelos filhos e pelo dinheiro.

    É fato que isso ocorre, mas é necessário explicar como é constituída a luta de poder dos ex-cônjuges sobre os filhos. É imperativo estudar esse tema do ponto de vista da subjetividade. A luta dos ex-cônjuges pelo poder sobre os filhos está envolvida com as suas produções subjetivas quanto ao casamento e ao divórcio e com as necessidades que eles geram de se reorganizar psicologicamente, o que tem ligação com o impacto das representações sociais e do discurso dominante no litígio. No campo da terapia familiar é fato que a produção do conhecimento não tem alcançado compreender essa complexa relação, nem a complexa relação entre o indivíduo e a família ou que na família o indivíduo precisa emergir como sujeito e se definir psicologicamente.

    Teorias centradas em estratégias de intervenção, como a teoria de Jay Haley (1988) ou na estrutura da família como a desenvolvida por Salvador Minuchin (1990), embora considerem essas relações, não desenvolvem um pensamento sobre elas que possibilite entender a sua complexidade.

    Pôster chega a apontar para a importância dessa compreensão ao definir o papel do historiador no desenvolvimento de uma teoria que aborde essas complexas relações, como descrever a conjuntura na qual a família vive, analisar as estruturas sociais que a conduzem numa direção ou noutra, apresentar as opções do indivíduo e explicar a descontinuidade de sua história. É relacionado a esse papel que Pôster cobra da Psicologia a construção de uma teoria da estrutura emocional da família, enquanto nós, para irmos além dessa estrutura, envolvemo-nos com o desafio da construção de um modelo teórico sobre o desenvolvimento subjetivo da família e do sujeito como um sujeito do litígio.

    Ao definir princípios para a produção teórica do historiador, comonão se basear a priori em um modelo de família, Pôster fundamenta a sua crítica à Psicanálise de Sigmund Freud, que, na sua visão, tomou a priori o modelo nuclear como a melhor estrutura; analisou a essência repressiva da civilização sobre a família em vez de apresentar uma teoria sobre o caráter social de sua estrutura.

    Com essa e outras análises, Pôster chamou a atenção para o caráter histórico da estrutura emocional da família, o que é interessante para pensarmos sobre o histórico como um elemento da teoria da subjetividade de González Rey (1997), entendido em inter-relação dinâmica e contraditória com o atual, isto é, o autor entende que ambos são mutuamente constitutivos em um nível subjetivo que se expressa de diferentes formas no sujeito e na sociedade.

    Assim sendo, tendo em vista a teoria da subjetividade de González Rey no estudo do litígio, é fundamental construir um pensamento que considere a constituição mútua do histórico e do atual em um nível subjetivo. Do meu ponto de vista, fazendo uma interpretação do pensamento de González Rey sobre as relações constitutivas entre subjetividade individual e social, isso significa construir uma teoria que leve em conta o nível subjetivo das definições e opções da família no tocante à sociedade e o nível subjetivo das definições e opções de seus diferentes membros em relação a ela.

    Isso não significa que também as definições e opções da sociedade quanto à família devam ser consideradas nessa teoria? Aqui entram, obviamente, vários níveis subjetivos de desenvolvimento dos indivíduos que compõem tal sociedade, desenvolvimento que define a cultura que os define, principalmente no que concerne a construções sociais como discursos ideológicos políticos e religiosos.

    Quero dizer que, juntamente com a análise proposta por Pôster sobre a conjuntura na qual a família vive, relacionada à análise das estruturas sociais que supostamente a conduzem numa direção ou noutra, é preciso analisar como a família em litígio, com o seu desenvolvimento, media a sua relação com a sociedade. As suas produções subjetivas sobre suas experiências em diferentes espaços caracterizam o seu desenvolvimento e o desenvolvimento da sua realidade social, que, de acordo com a teoria da subjetividade, é configurada na processualidade de suas ações e das ações de seus diferentes membros na sociedade da qual fazem parte.

    Um esclarecimento: a ideia de sujeito que eu faço questão de enfatizar na perícia e na intervenção (PERES, 2013a; 2014a; 2014b) tem em vista a singularidade do seu processo de desenvolvimento na relação com o desenvolvimento da sociedade na qual vive e constitui com as suas ações.

    Para isso, apresento as palavras do próprio autor sobre esse conceito, o conceito de sujeito, mas primeiramente sobre a subjetividade que o faz emergir. Assim, para o autor, a subjetividade constitui um sistema humano de diferenciação, que não é domesticado por nenhum outro sistema socialmente produzido. O autor compreende que a subjetividade encontra a sua expressão máxima na categoria sujeito(GONZÁLEZ REY, 2004a, p. 149). Sobre o sujeito vejam o que ele afirma:

    O sujeito representa a possibilidade de particularização dentro dos processos normativos de toda a sociedade e, nesse sentido, está associado ao caráter processual e à tensão que caracterizam a vida social, marcando um processo susceptível de mudanças permanentes e inesperadas, e não um sistema submetido a leis supra-individuais que decidem o destino da história. (GONZÁLEZ REY, 2004a, p. 149).

    Concordo plenamente com o autor e proponho ser este o objetivo dos processos pericial e educativo de famílias em litígio: legitimar o sujeito do litígio, ou seja, um sujeito que assume o seu pensamento e as suas ações relacionados à luta simbólica e emocional pela guarda dos filhos.

    Creio que nos processos pericial e educativo os ex-cônjuges podem emergir como sujeitos do litígio e para isso eles devem ser provocados a dialogar e a refletir sobre os seus pensamentos, sobre as suas emoções e sobre as suas ações, bem como sobre a complexa dinâmica do espaço judicial do qual precisam se diferenciar.

    Nesse sentido é bem-vinda a crítica de González Rey (2004a) à negação da legitimidade do sujeito no decorrer da História, o que certamente inclui a História do Direito Constitucional democrático, tema, como já disse na apresentação do livro, que será discutido no capítulo IV. Com isso iremos compreender como se dá ou não a subordinação dos ex-cônjuges à institucionalização do litígio, quer dizer, se eles encontram ou não alternativas criativas para o seu desenvolvimento mediante a pressão exercida pelo imperativo da lei.

    Na minha análise desse aspecto institucional do litígio, reconheço aproximações das críticas de Pôster às epistemologias das teorias no campo da família, por não considerarem as opções do indivíduo, com as críticas de González Rey (1997) às tradicionais epistemologias da Psicologia, que esquecem o sujeito nas suas definições.

    O fato é que Pôster aponta a necessidade de as epistemologias nos campos da família e da terapia familiar considerarem não somente o sistema, mas considerarem o indivíduo com as suas opções, enquanto González Rey propõe o estudo da subjetividade e, para isso, uma epistemologia qualitativa, que em suas definições possibilita implicar, dinâmica e recursivamente, o sistema familiar e o sujeito que dele se diferencia no seu processo de desenvolvimento.

    Em síntese: com a teoria da subjetividade, de caráter cultural-histórico, González Rey rompe com as tradicionais dicotomias entre o individual e o social, o interno e o externo, o indivíduo e a sociedade, o cognitivo e o afetivo e desenvolve uma epistemologia qualitativa, por meio da qual busca compreender essa complexa constituição entre sujeito e sociedade. Penso que o autor quer dizer que o desenvolvimento do sujeito é subjetivo, que depende da capacidade geradora do humano, que ao final e ao cabo é independente da pressão social que o discurso dominante e as representações sociais exercem sobre ele.

    A análise da subjetividade de ex-cônjuges no processo educativo coloca em evidência essa complexidade do desenvolvimento humano, a capacidade geradora e regeneradora do sujeito em meio à tensão que ele vivencia no confronto com as suas contradições. Nesse processo é patente que, ao emergirem novos sentidos subjetivos sobre o litígio, o sujeito se posiciona em face do discurso dominante e das representações sociais, expressa as suas opções em relação ao conflito e desenvolve ações que caracterizam o desenvolvimento de sua subjetividade (PERES, 2013a).

    Afinal, é assim que o nosso estudo permite construir um modelo teórico sobre a realidade subjetiva do litígio, isto é, um modelo para além de análises linguísticas. Essa possibilidade reafirma o que propõe González Rey (1997, p. 17) sobre o subjetivo, isto é, ser una forma de lo real constitutiva del ser humano. Melhor dizendo, com o estudo da subjetividade no litígio reafirmo a sua ideia de que: La subjetividad no es una realidad cosificada, sino un processo vivo del individuo como sujeto psicológico concreto".

    A análise da realidade subjetiva do litígio é fatalmente um processo de construção de um modelo teórico sobre o sujeito psicológico, cujo desenvolvimento é interpretado mediante a sua complexa relação com o desenvolvimento da família relacionado ao desenvolvimento cultural e histórico da sociedade (PERES, 2012; 2014a).

    Em cada modelo teórico construído, na análise do caso singular, é possível traduzir em conceitos e princípios a integração entre o individual e o social, o interno e o externo, o afetivo e o cognitivo na constituição do sujeito, cuja subjetividade constitui a realidade do litígio que simultaneamente o constitui.

    Isso é justamente o diferencial da teoria da teoria da subjetividade de González Rey (2003; 2004b) no estudo de fenômenos psicológicos. Nessa teoria o sujeito é compreendido no seu complexo processo dialético de desenvolvimento. Embora o Outro possa ser significativo para o seu desenvolvimento, é ele próprio, com a sua subjetividade, que media esse processo.

    O estudo da subjetividade da criança na família possibilita entender e explicar processos singulares de desenvolvimento humano (PERES, 1997; 2001a; 2007; 2012). Como participante ativa do seu processo de desenvolvimento, a criança gera subjetividade quanto ao vivido na família, ou seja, com a sua subjetividade ela emerge como sujeito e se define em relação a esse sistema relacional e comunicacional (sistema linguístico, intercambial).

    Tenho elementos empíricos para pensar que a criança é participante ativa do seu processo de desenvolvimento e do processo de desenvolvimento de sua família, da qual ela se diferencia com a sua subjetividade. Isso é patente no processo do litígio. Assim, creio que essa diferenciação tem gênese, desde o nascimento e mesmo antes da fala, nos aspectos subjetivos dos espaços relacional e comunicacional da família, como sugeriu Vygotsky (1996b). Segundo o autor, esse espaço tem para a criança um matiz emocional que é mais importante que os seus aspectos objetivos.

    Penso que esse matiz, ao longo do processo de desenvolvimento humano, integra os sentidos subjetivos que o indivíduo gera em relação às suas experiências na família. Essas experiências são interacionais, relacionais, linguísticas, os elementos que ele tem para não se deixar corroer ou ser tolhido pelo sistema familiar. Creio serem esses os elementos que ele tem para fazer as suas opções e não perder de vista a sua liberdade, o bem supremo de todo ser humano. Com esse pensamento, eu me posiciono no exercício da criação do processo pericial e do processo educativo de famílias em litígio. Busco provocar os seus diferentes membros a gerar novos sentidos subjetivos quanto ao litígio e a se posicionar de forma crítica ante os sistemas que constituem a família e a sociedade.

    Vale lembrar que é mais ou menos por aí que Pôster faz uma crítica às teorias da terapia familiar, ou seja, justamente por enfatizarem a família como sistema social e a sua comunicação distorcida como causa de padrões patogênicos de relação, anulando as opções dos indivíduos no que se refere a ela. Com isso, Pôster chamou a atenção para a necessidade de uma produção que abranja não somente a família como sistema – por sinal um pensamento que, a partir da teoria geral dos sistemas, do biólogo Ludwig Von Bertalanffy (2015) e da teoria cibernética do físico Heinz Von Foerster, tem sido hegemônico na produção do conhecimento nesse campo, mais atualmente associado a outros paradigmas da ciência – mas como construcionismo social, com movimentos que vêm ganhando força na terapia familiar (GERGEN; GERGEN, 2010).

    1 O movimento sistêmico, o construcionismo social na terapia familiar e a teoria da subjetividade na análise do sujeito do desenvolvimento

    Obviamente, como assinala Mony Elkaïn (1995), a partir de Bertalanffy o movimento sistêmico veio propiciar uma importante mudança no campo da terapia familiar: a consciência do caráter psicossocial e contextual dos problemas dos indivíduos. Segundo Mony Elkaïn esse

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