Reflexões Acadêmicas: O Dano Moral como Subterfúgio para o Enriquecimento sem Causa
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Reflexões Acadêmicas - Adriano Stanley Rocha Souza
Editora Appris Ltda.
1ª Edição - Copyright© 2018 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores.
Foi feito o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nºs 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010.
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E DEMOCRACIA
Dedicamos a presente obra à professora Taisa Maria Macena de Lima, por seus diálogos abertos, sua posição pela defesa intransigente dos direitos da personalidade, pelas suas contribuições esclarecedoras que marcaram as vidas de todos os autores da presente obra. À queridíssima professora Taisa, tome esta obra como um pequeno feixe de luz que entra pela janela que suas palavras abriram em nossas mentes.
AGRADECIMENTOS
À Jéssica Rodrigues Godinho, o nosso muito obrigado pela dedicação hercúlea na organização da presente obra. Seu empenho na execução de nossa obra e sua paciência com as nossas falhas lhe engradecem em nossos corações. Muito obrigado!
PREFÁCIO
Na obra coletiva organizada pelo professor Adriano Stanley Rocha Souza e pela mestranda Jéssica Rodrigues Godinho, sob o título Reflexões acadêmicas: o dano moral como subterfúgio para o enriquecimento sem causa, encontram-se reunidos estudos desenvolvidos no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Minas, na linha de Pesquisa Reconstrução dos Paradigmas do Direito Privado à Luz do Estado Democrático de Direito.
O foco do livro é a responsabilidade civil entrelaçada a outros temas de relevância indiscutível no Direito Privado – temas relativos a Teoria Geral do Direito, Direito das Famílias, Direito do Consumidor, Direito Biomédico e Direito do Autor.
O primeiro texto é voltado para a questão da inaplicabilidade dos punitive damages no ordenamento jurídico brasileiro. Nele, também se pode acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça acerca do instituto.
O capítulo seguinte aborda dois fatos naturais – nascimento e morte – como ensajadores de responsabilidade civil. Uma abordagem necessária em tempos em que o controle e a manipulação da natureza são almejados e perseguidos.
A banalização do conceito de dignidade humana a partir do desenvolvimento da indústria do dano moral é dissecada no terceiro capítulo. Uma reflexão atual sobre a mau uso de conceitos, categorias e institutos jurídicos.
O quarto capítulo – dedicado ao dano moral na alienação parental – analisa caso de responsabilidade civil nas relações familiais, decorrente de ato ilícito praticado por aqueles que deveriam cuidar e proteger crianças e adolescentes: os próprios pais.
A proteção à honra objetiva da pessoa é o cerne do capítulo quinto sobre o cabimento de indenização por danos morais em casos de difamação. Três situações são detidamente analisadas: a difamação em matéria de direitos autorais e de direito de imagem; a difamação por suposto erro médico e a responsabilidade por postagens na internet.
O texto seguinte discute o cabimento da indenização por término de relacionamento amoroso. A partir da análise dos relacionamentos amorosos atuais e da jurisprudência, são identificadas as hipóteses do cabimento de indenização.
O capítulo sétimo desenvolve o tema alimentos gravídicos e a responsabilidade da genitora
, interligando a responsabilidade civil e as relações familiais. Cuida especificamente da responsabilidade da mãe, nos casos em que o suposto pai não é pai biológico da criança, situação que não foi especificamente contemplada na Lei de Alimentos Grávicos.
No capítulo final, a responsabilidade civil nas relações de consumo é ponto central de análise. Nele, investiga-se a (im)possibilidade do dano moral in re ipsa nos casos de inclusão indevida do nome nos cadastros de restrição de crédito.
No todo, são oito textos, que permeiam a vida das pessoas comuns e suas vissicitudes: nascer e morrer; enamorar-se e desencantar-se; amar e odiar; cuidar e negligenciar; construir e destruir; proteger e macular; usar e abusar.
Uma obra coletiva cuidadosamente pensada e executada por onze entusiastas do Direito.
Taisa Maria Macena de Lima
Doutora e mestre em Direito Civil pela UFMG.
Professora no curso de graduação em Direito e no Programa de
Pós-graduação stricto sensu em Direito na PUC-Minas.
Desembargadora do Trabalho.
Ex-bolsista do DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico.
APRESENTAÇÃO
É com satisfação redobrada que trazemos à luz de nossa sociedade o resultado do intenso labor da pós-graduação stricto sensu em Direito da PUC-Minas.
Reforçamos na apresentação desta obra que a universidade é, por definição, o local de produção do conhecimento. Não apenas de produção, mas também de consolidação e transformação.
Portanto, os textos a seguir apresentados são o fruto da produção viva e pujante dessa pós-graduação. Seus autores embrenharam-se, com disposição, no estudo de várias obras, de vários autores, utilizando-os como preciosos pontos de luz, a fim de discutirmos a natureza da tutela que merece receber um dano moral.
Não foi tarefa fácil. A constatação de que o que nos parece o mais óbvio é, na verdade, desprovido de qualquer legalidade em nosso ordenamento jurídico, seguramente, foi o ponto mais difícil de entendimento. Ao cientista, contudo, não é dado o luxo de conformar-se com o que encontra pronto diante de si. É ao cientista que é confiada a tarefa de, permanentemente, examinar se os métodos utilizados no nosso dia a dia são, realmente, os mais eficazes, corretos, justos etc.
E esse seleto grupo de juristas não se furtou ao desafio. Nas páginas que se seguem o leitor lidará com a desconstrução de algumas respostas prontas que nossos tribunais emprestam aos casos de danos morais sem, contudo, analisar se tais respostas encontram balizamento legal. E em seu lugar testemunhará o nascimento de uma nova forma de tutelar os direitos de personalidade: tutelando a dignidade humana, no lugar do valor das coisas.
Adriano Stanley Rocha Souza
Sumário
A INAPLICABILIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO INSTITUTO
Renan Santos de Azevedo
1 INTRODUÇÃO
2 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E O CÓDIGO CIVIL DE 2002 PRESCREVEM QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SE LIMITA À EXTENSÃO DO DANO
3 CONCEITO, ORIGEM E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS PUNITIVE DAMAGES
4 OS PUNITIVE DAMAGES NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 O QUE DIZ A DOUTRINA SOBRE A APLICABILIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
O FATO JURÍDICO DO NASCIMENTO E DA MORTE COMO ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Rodrigo César dos Santos Chaves Bueno
Vitor Dares Cardoso
1 INTRODUÇÃO
2 DIREITOS DE PERSONALIDADE
3 RESPONSABILIDADE CIVIL
3.1 Danos Materiais e Morais
4 A MORTE COMO EVENTO INDENIZÁVEL
4.1 Dano Morte – Pretium Mortis
4.2 Erro Médico
4.3 Bala Perdida
5 O NASCIMENTO COMO EVENTO INDENIZÁVEL
5.1 Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
5.2 Causas da Gravidez Indevida
5.3 Inexistência de Dano por ser a Gravidez um Evento Abençoado
5.4 Danos Materiais Advindos da Gravidez Indevida
5.5 Danos Morais Advindos da Gravidez Indevida
6 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
A BANALIZAÇÃO DO CONCEITO DE DIGNIDADE HUMANA A PARTIR DO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DO DANO MORAL
Bruno Henrique Andrade Alvarenga
1 INTRODUÇÃO
2 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SEU CONTEXTO HISTÓRICO
3 A DIGNIDADE HUMANA E OS DANOS MORAIS
4 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
DANO MORAL NA ALIENAÇÃO PARENTAL
Adriano Stanley Rocha Souza
Ana Paula Cardoso e Silva
1 INTRODUÇÃO
1.1 Dano Moral – Evolução Histórica e Conceito
2 DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES
2.1 Evolução do Conceito de Família do Ordenamento Jurídico brasileiro
2.2 Do Alcance do Dano Moral nas Relações Familiares
3 DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMO CAUSA DE ATO ILÍCITO
4 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
DO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASOS DE DIFAMAÇÃO
Débora da Silva Pinto
Diana Gebrim Costa
1 INTRODUÇÃO
2 DA DIFAMAÇÃO
3 DA DIFAMAÇÃO EM MATÉRIA DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGEM
4 DA DIFAMAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO
5 RESPONSABILIDADE POR POSTAGENS NA INTERNET
6 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
DO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR TÉRMINO DE UM RELACIONAMENTO AMOROSO
Ana Cristina Sousa Ramos Barros
1 INTRODUÇÃO
2 ANÁLISE DOS RELACIONAMENTOS AMOROSOS ATUAIS
3 ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA
4 HIPÓTESES DO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA
Roberta Salvático Vaz de Mello
1 INTRODUÇÃO
2 O NASCITURO
3 OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E O DANO MORAL
4 ALIMENTOS E ALIMENTOS GRAVÍDICOS
5 DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA NOS CASOS EM QUE O SUPOSTO PAI NÃO É PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
A INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E A (IM)POSSIBILIDADE DO DANO MORAL IN RE IPSA
Jéssica Rodrigues Godinho
1 INTRODUÇÃO
2 O DANO MORAL COMO OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE
3 DANO MORAL IN RE IPSA: DA (IM)POSSIBILIDADE DO DANO PRESUMIDO
3.1 Dano moral in re ipsa: o dano presumido
3.2 Da (im)possibilidade do dano moral in re ipsa nos casos de inclusão indevida nos cadastros de restrição de crédito
4 A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS E OS PUNITIVE DAMAGES
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
SOBRE OS AUTORES
CAPÍTULO 1
A INAPLICABILIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO INSTITUTO
Renan Santos de Azevedo
1 INTRODUÇÃO
A fixação do valor do dano moral é tarefa árdua aos aplicadores do Direito, mais ainda para o magistrado, a quem incumbe quantificá-la.
Embora a legislação prescreva que o valor da indenização, seja por dano material ou por dano moral, seja determinado pela extensão do dano, a jurisprudência majoritária do Estado de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência de um caráter punitivo da indenização, que justificaria a majoração de seu valor com a finalidade de punir o ofensor, para que este não cometa o ato ilícito novamente e sirva de exemplo para o restante da sociedade.
Esse caráter punitivo possui fonte no instituto do Direito anglo-saxão denominado punitive damages, que é uma sanção pecuniária cuja função precípua é punir o ofensor em virtude de uma conduta que, além de gerar dano, é especialmente reprovável, consolidada na jurisprudência estrangeira desde o século XIX.
2 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 E O CÓDIGO CIVIL DE 2002 PRESCREVEM QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SE LIMITA À EXTENSÃO DO DANO
A reparação do dano moral encontra fundamento na Constituição da República de 1988 (CF/88), em seu artigo 5º, incisos V e X¹, segundo os quais são invioláveis a dignidade da pessoa humana e os vários aspectos da personalidade, garantindo-se ao ofendido a possibilidade de pleitear judicialmente a devida reparação.
O Código Civil de 2002 (CC/02), por sua vez, em seu artigo 186², caracteriza como ilícito qualquer tipo de dano, ainda que exclusivamente moral. Também prescreve que, seja o dano moral ou material, a indenização, ou seja, aquilo que se dará ao ofendido para fazer frente ao dano sofrido, será medida pela extensão do dano, podendo ser reduzida em caso de desproporção entre a culpa e o dano. Confira-se o artigo 944 do CC/02: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
³
A análise de referidos dispositivos nos permite concluir que a indenização, decorrente de dano material ou moral, pois a lei não os distingue para efeitos de reparação, será medida pela extensão do dano. Logo, àquela pessoa ofendida em sua moral deverá ser dada compensação equivalente à extensão do dano, ou seja, nada além, nada aquém, salvo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano ocorrido.
Aliás, relembre-se de que a CF/88, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, consagrou o princípio da legalidade, qual seja: não há pena sem cominação legal. Portanto, ainda que o Código Civil fosse silente em relação à extensão da indenização, ela necessariamente teria de ser proporcional ao dano causado, pois nenhuma punição, seja em dinheiro ou em relação a direitos do ofensor, pode ser aplicada sem que haja prévia cominação legal, seja na esfera cível, penal ou administrativa: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
⁴
Entretanto as decisões judiciais no Estado de Minas Gerais e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm atribuindo ao valor da indenização por dano moral uma espécie de acréscimo que teria a finalidade de educar o ofensor, para que aprenda
a não cometer o mesmo erro novamente, e de exemplificar à sociedade um modelo de conduta não almejado. O valor da indenização teria, então, além da finalidade reparatória, uma finalidade punitiva e preventiva, que possuem fundamento no instituto denominado punitive damages, de origem no Direito anglo-saxão.
3 CONCEITO, ORIGEM E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS PUNITIVE DAMAGES
Segundo ensinam Maria Vital da Rocha e Davi Guimarães Mendes⁵ os punitive damages são um instituto da responsabilidade civil do sistema jurídico common law que se configuram como uma sanção pecuniária cuja finalidade essencial é a punição do ofensor, não tendo qualquer caráter reparatório. É, portanto, uma pena privada, que pode ser aplicada tanto a casos de ofensa a bens imateriais, como é o caso do dano moral, quanto a de ofensa a bens