Uma Questão de Desajuste: Mental, Social e Jurídico
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Sobre este e-book
entender a divisão entre pessoas "normais" e "anormais" e sua conexão com o direito.
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Uma Questão de Desajuste - Gisleia Menezes de Sousa
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E CONSTITUIÇÃO
Ao meu companheiro e amigo, Celso Spenthof,
pelo apoio incondicional em todos os projetos em que me envolvo, pelos
sorrisos que devolve quando estou alegre,
por oferecer mais que palavras quando estou triste,
pela paciência e compreensão em todas as minhas fases bipolares
.
À minha filha, Raíssa, por (con)viver, entender e apoiar algumas das minhas loucuras
.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que com toda a Sua Grandeza, Misericórdia e Amor, iluminou a estrada e me Mostrou o Caminho!
Agradeço ao professor e mestre em Ciências Criminais, Róbson de Vargas, pelo incentivo para o estudo de tema tão fascinante e pela felicidade que me proporcionou ao aceitar prefaciar e fazer parte desta obra.
Ao mestre Carlos Edinei de Oliveira, pela paciência e auxílio incansável na orientação para a pesquisa, tratamento e metodologia científicas.
Gratidão à doutora Carolina Costa Ferreira, professora do Instituto Brasileiro de Educação, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), que, gentilmente, doou parte do seu tempo e forneceu dicas valiosas para a publicação deste livro.
Meus agradecimentos ao Dr. Paulo Amarante, médico psiquiatra e profissional ímpar na área de pesquisa em saúde mental, que, por um imbróglio
do destino, dispôs-se a entrar em contato e, do alto de sua experiência, empreendeu um diálogo esclarecedor e orientador, em momento tão importante.
O principal nesta minha obra da Casa Verde é estudar profundamente a loucura, os seus diversos graus, classificar-lhe os casos, descobrir enfim a causa do fenômeno e o remédio universal. Este é o mistério do meu coração. Creio que com isto presto um bom serviço à humanidade.
(ASSIS, 2003, p. 17)
PREFÁCIO
É com imensa alegria que apresento aos leitores o livro Uma questão de desajuste: mental, social e jurídico, resultante de um excelente trabalho de pesquisa de conclusão de curso, desenvolvido ainda na graduação em Direito, por Gisleia Menezes, atualmente Oficial de Justiça no 23º Tribunal Regional do Trabalho.
Muito embora os trabalhos de conclusão de curso de graduação não pressupõem, necessariamente, a mesma profundidade de dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, é de se destacar que a presente pesquisa, que agora ganha forma de livro, guarda profundidade na estruturação e no enfrentamento do tema ligado aos desajustes de personalidade, enfatizando a necessidade de se identificar os transtornos mentais, o seu enquadramento jurídico e o tratamento que pode ser dispensado a esses sujeitos que, diante desses quadros de anomalias, praticam crimes.
É possível antecipar ao leitor que a abordagem não se volta a uma mera descrição do que é doença mental e quais as medidas possíveis de serem apresentadas como resposta penal para aqueles que, diante desse quadro clínico, ofendem bens juridicamente relevantes. O enfoque mapeia o criminoso a partir de uma leitura criminológica, comparando os diferentes entendimentos das Escolas Penais, realçando uma verdadeira radiografia do louco e da loucura que o acomete, do indivíduo psicopata e, ainda, do criminoso habitual.
Para tanto, a autora tomou o cuidado de assinalar que a culpabilidade é um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito, em razão de lhe ser possível e exigível, concreta e razoavelmente, um comportamento diverso, isto é, conforme o direito. E para que esse juízo de censura se opere, torna-se imprescindível uma análise em torno da imputabilidade penal, a qual pode ser afastada quando presente e comprovado um quadro de doença mental do agente.
Se diante da constatação de doença mental por parte do autor de crime, o direito assinala que o caminho é a medida de segurança — tal certeza não se tem frente aos criminosos psicopatas, se inserido nestes últimos, os criminosos em série. E isso ocorre porque não se reconhece a psicopatia como sendo uma doença mental, mas um transtorno da personalidade que, embora promova desvios significativos no modo em que o indivíduo normal percebe, pensa, sente e, particularmente, relaciona-se com os demais, não lhe suprime sua capacidade de entendimento.
Nas considerações, ganha relevo o papel da Escola Positivista, responsável pelo surgimento da Criminologia enquanto ciência, já que seus estudos, encampados por Cesare Lombroso, Rafael Garofalo, Enrico Ferri, entre outros, buscou compreender o crime e o criminoso sob um olhar empírico.
Todavia, sendo superadas as premissas que assentavam a ideia de um criminoso nato, o juiz, para poder decidir, precisa se municiar dos estudos clínicos e demais exames periciais que apontem com segurança qual o perfil do criminoso, o que gera impacto inclusive na medida da pena, caso se reconheça ser o agente um sujeito imputável.
Nas exposições conclusivas, a autora enfrenta com muito acerto a problemática em torno dos estabelecimentos oficiais que irão tratar dos sujeitos que apresentam doenças mentais e que precisarão receber um tratamento especializado por parte das instituições públicas. Lamentavelmente, o que se apurou é que a realidade acaba por suplantar qualquer tentativa de preservação da dignidade humana, já que o cumprimento de medidas de segurança acaba por se transformar em verdadeiras penas para os seus destinatários.
Diante disso, é de se observar a necessidade de não se negligenciar a compreensão do que seja doença mental. Que se faz imperioso preservar os espaços para o cumprimento das medidas de segurança quando aplicadas e que a lógica manicomial de violência exercida nos estabelecimentos institucionais de controle social não impeçam ou obstaculizem os direitos aos portadores de sofrimento psíquico.
Com isso, a comunidade recebe esta obra como um contributo importante na compreensão da inimputabilidade pela doença mental, sua comprovação e as diferentes respostas penais possíveis de serem impostas.
Parabéns, Gisleia Menezes.
Caxias do Sul, julho de 2021.
Róbson de Vargas
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Advogado.
Sumário
INTRODUÇÃO 17
1
A HISTÓRIA 21
1.1 A PSIQUIATRIA 21
1.2 A PSICANÁLISE 24
1.3 A MEDICINA LEGAL NO BRASIL 25
2
A PESSOA 29
2.1 O CRIMINOSO 29
2.2 O LOUCO 32
2.3 A FISIOPATOLOGIA DA VIOLÊNCIA 37
2.4 O LOUCO CRIMINOSO X PSICOPATAS X CRIMINOSOS DE CARREIRA 40
2.5 O EPILÉPTICO 46
2.6 O PSICÓTICO MANÍACO-DEPRESSIVO 48
2.7 UMA RADIOGRAFIA SOCIAL 49
3
A CIÊNCIA 55
3.1 A CRIMINOLOGIA 55
3.2 A PSIQUIATRIA FORENSE 65
3.2.1 A simulação 68
3.2.2 O intervalo lúcido 69
3.3 A PSICOPATOLOGIA / SOCIOPATIA 71
4
DO SISTEMA 77
4.1 DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO 77
4.2 DO MANICÔMIO JUDICIÁRIO – MJ 82
4.3 DAS PENAS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 98
4.4 DA INIMPUTABILIDADE, PERÍCIA E PERICULOSIDADE 101
4.5 DA SOCIEDADE CRIMINÓGENA 117
4.5.1 Dos sintomas sociais 124
CONSIDERAÇÕES FINAIS 133
REFERÊNCIAS 137
INTRODUÇÃO
Seria preciso todo um alentado livro para que fosse exaustivamente tratado o tema desta minha conferência; mas creio tê-lo fixado nas suas linhas gerais, com indicação das diretrizes centrais para sua solução. Apenas procurei abrir uma picada
praticável no seio de densa floresta.
(Nelson Hungria, em Conferência pronunciada em Curitiba/PR)
Buscando o enquadramento histórico das alterações do sistema jurídico brasileiro positivista envolvendo doenças da loucura, procurei conhecer um pouco da trajetória do Direito em relação à sua atuação nos casos de loucos considerados psicopatas ou semelhantes e verificar, nessa caminhada, as mudanças conjunturais e formais no âmbito da aplicação das normas em casos que envolvam situações de análises psíquicas.
Esta obra investiga respostas (ou hipóteses) para as lacunas que ainda persistem diante das diversas óticas pelas quais os doutrinadores se manifestaram (e ainda se manifestam) sobre a inimputabilidade penal por anormalidade mental
, existente dentro do Direito brasileiro, bem como apresenta as divisas/limites e peculiaridades da criminologia nos casos de réus especiais
que envolvam indagações de cunho neurológico, daqueles em que o réu é considerado uma pessoa normal.
A Medicina conseguiria definir, claramente, qual a linha divisória entre a personalidade de uma pessoa normal e a de um psicopata? Isso seria possível mesmo diante da possibilidade de existir em cada ser humano um percentual de loucura
(imaginária ou subconsciente)? E se considerássemos que algumas condutas, a depender do território e do momento histórico em que são praticadas, podem ou não ser condenáveis, alternando entre a relevância e a irrelevância, comprometendo a definição de normalidade
?
Sendo a loucura
, além de uma doença, também um elemento social, não haveria de ficar à margem do Direito, que é regulador da convivência coletiva e, desde a idade mais remota, preocupa-se em entender e determinar os meios eficientes para o seu controle. Entretanto, apesar de inúmeras pesquisas e pensamentos defendidos por especialistas ao longo das passagens científicas, a definição de parâmetros para as várias representações da loucura ainda é maleável e escorregadia, não cabendo em todas as sociedades com o mesmo desenho. Muitos daqueles considerados insanos
, ou que venham a ter atitudes momentâneas
de descontrole ou indefinição da vontade, devem ser analisados considerando não só suas peculiaridades, mas também a cultura e todo um universo específico e determinante para o caso.
A criminologia nasceu da necessidade de se conhecer a pessoa do criminoso, determinar e rotular as diferentes personalidades,
