Racismo estrutural e aquisição da propriedade
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Racismo estrutural e aquisição da propriedade - Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro
10.
Capítulo I
PROPRIEDADE PRIVADA
O perfil do direito de propriedade é traçado por determinado ordenamento jurídico que pertence a um dado momento histórico, pressupondo transformações ao longo do tempo que contribuem para a concepção de direito de propriedade atualmente.¹⁴ Nesse sentido, é possível definir a propriedade como a relação histórica dada por um ordenamento à questão do vínculo jurídico existente entre um indivíduo e um bem.¹⁵
Ainda que o Direito Romano adotasse o conceito unitário da propriedade no qual cada coisa tem apenas um dono de direito e de fato,¹⁶ a concepção da propriedade privada ou individualista, isto é, da propriedade da terra garantidora de direitos e exclusividade ao seu titular, surge na Idade Moderna com a ascensão da burguesia. A base histórica da sociedade burguesa consiste na concentração das terras, seu cercamento e privatização. E a renda da terra decorre desse caráter exclusivo que a propriedade imobiliária possui.¹⁷
O individualismo e a ideia de direito subjetivo explicam a origem da sociedade burguesa ao consistir em um programa político da burguesia que possibilitou a atuação social desse grupo, além de consolidar as bases do sistema capitalista em formação. A acumulação privada e a concorrência entre indivíduos juridicamente livres e iguais integram a estrutura da economia capitalista, contudo, se legitima a acumulação de bens como um direito do indivíduo oponível a todos, isto é, a riqueza não é compartilhada e há um direito de apropriação por alguns em face dos demais.¹⁸
Vale destacar que Thomas Hobbes inaugura a concepção do direito de propriedade como uma criação do poder soberano que legalmente estabelece um regramento entre o meu e o seu
, compreendendo que essa criação é posterior ao direito preexistente que todos possuem sobre todas as coisas, o que justifica a ideia defendida por Hobbes do direito de propriedade excluir apenas o direito de todos os outros indivíduos, mas não o direito do soberano. Assim, o individualismo de Hobbes se mostra paradoxal, pois os indivíduos dotados de igualdade e racionalidade devem se submeter de forma integral a um poder exterior a eles mesmos, decorrendo da própria sociedade de mercado que exige para seu funcionamento eficiente que os indivíduos sejam livres e racionais, ainda que contraditoriamente, a cada momento uma configuração de forças que cada indivíduo encara ou que encara cada indivíduo compulsivamente é produzida por decisões racionais de cada indivíduo (paradoxo entre as decisões de todos determinarem o mercado e as decisões de cada um serem determinadas pelo mercado).¹⁹
Contudo, ao observar a construção desse pensamento de apropriação capitalista que propõe o afastamento da suposição que a terra e seus frutos foram ofertados inicialmente a todos os homens para fruição comum, constata-se que o fornecimento de uma base moral positiva para a sociedade capitalista, no que diz respeito à apropriação ilimitada, apenas ocorre com John Locke. A sociedade é compreendida como uma série de relações entre proprietários e, nesse contexto, a política é utilizada como um artifício contratual para proteger esses proprietários e regular as suas relações, baseando-se na ideia de que a liberdade do indivíduo apenas é legitimamente limitada pelas exigências da liberdade dos outros.²⁰
O direito moderno de propriedade privada necessariamente passa por compreender que essa invenção consiste em introduzir no mercado a medição da superfície de uma representação geométrica
do espaço a qual foi dada um valor de uso.²¹ O desenvolvimento da propriedade privada com a consequente formação das instituições de direito privado, foram decisivos para a sociedade de mercado, ocorrendo de forma conjunta ao desenvolvimento social e econômico. Nessa perspectiva, a transformação gradual de conteúdo do direito de propriedade se efetivou inicialmente na estrutura formal da Common Law, identificando-se como um dos sinais de transformação a ocorrência na Inglaterra, a partir do século XVI, de esforços para promover a exploração individual da terra anteriormente realizada pela agricultura coletiva (processo de cercamentos denominados enclosures) ligados à transferência de propriedade e privatização da terra comum. Também se identifica como sinal de transformação o incremento de um direito