Meio Ambiente de Trabalho: adicional de insalubridade como paradoxo da cidadania
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Sobre este e-book
No capítulo 1, Meio Ambiente do Trabalho - MAT, abordamos o conceito de meio ambiente geral e do trabalho. No capítulo 2, o Direito à Saúde e Segurança no MAT, foi exposta a legislação nacional e internacional. No capítulo 3, Proteção e Fiscalização do Direito à Saúde e Segurança no MAT, versamos sobre a atuação do Estado e da coletividade na prevenção e proteção das condições laborais. No capítulo 4, o Direito à Saúde e Segurança no MAT nos Países do Mercosul, temos as Constituições de cada país-membro, relacionando-se os dispositivos afetos à proteção do trabalhador, dentro de um estudo comparativo. No capítulo 5, apresentamos a possibilidade de harmonização legislativa do Direito à Saúde e Segurança no MAT nos países do Mercosul.
A conscientização e a informação constituem alicerces para a construção de uma sociedade liberta de desigualdades. Tem-se vasto aparato legislativo, cujo teleologia prima pela proteção do trabalhador, mas a ausência de efetividade normativa é realidade a afetar a saúde e segurança. Assim, que este livro sirva de instrumento aos que buscam melhores condições de vida e trabalho e, consequentemente, de dignidade da pessoa humana e valoração do trabalho.
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Meio Ambiente de Trabalho - Roni Ceribelli
PREFÁCIO
Como profissional atuante, durante trinta anos, na gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, em diversos segmentos da natureza de trabalho e negócios, nunca pude pensar que encontraria um parceiro que tivesse uma visão tão realista, que retratasse a situação do trabalhador, frente às situações de trabalho, para garantia de suas necessidades pessoais e em atendimento ao desenvolvimento de um mundo, quer capitalista ou de outro gênero.
Encontrei o autor dessa obra envolvido num desafio muito sério e comprometedor, em que nossa missão foi corresponder às expectativas de uma empresa muito empenhada na valorização de seus colaboradores diretos, comprometida no cumprimento da legislação atinente e com uma liderança industrial excedendo em capacidade técnica somada ao zelo pela Saúde e Segurança Ocupacional dos trabalhadores.
Enfrentamos enormes dificuldades, mesmo muito bem subsidiados por recursos, porém, com interferências no desenvolvimento de nossas ações, causadas pela falta de entendimento do que era bem amparado pela legislação vigente e no que essa legislação falhava.
Foi, então, que percebi o potencial intelectual de meu parceiro e procurei influenciá-lo para que ousasse em voos mais altos, para que atingisse seus ideais e pudesse colaborar, em nível nacional, com o reconhecimento dos erros dos legisladores que prejudicam o curso de vida dos trabalhadores, condenando-os a um futuro sofrido e/ou à abreviação da vida.
Após uma tomada de consciência, o autor buscou graduação, especializações, mestrado e doutorado em direito, alcançando posição de destaque no mundo do direito e vem nos contemplar com essa obra, que poderá subsidiar Projetos de Emenda Constitucional, caso seja bem apreciada por algum parlamentar, que se interesse por melhorias na legislação trabalhista brasileira.
Em relação ao conteúdo da obra, o leitor irá se deparar com argumentos que esclarecem como a realidade das situações de trabalho é prejudicial à Saúde e Integridade Física humana, apesar das providências das Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional, adotadas pelos contratantes de mão-de-obra laboral, que são insuficientes para garantia da manutenção da boa Saúde e Integridade Física daqueles garantidores da Boa Saúde Econômico-Financeira dos empregadores. É falsa a premissa de que as Normas Regulamentadores do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (agora vinculado ao Ministério da Economia), conhecidas como NR’s, que regulamentam e orientam sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança do trabalho, estando previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com sua observância obrigatória, por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT, seja suficiente ao que se destina. Como exemplo, aquela que mais se aplica, na orientação sobre situações laborais de salubridade/insalubridade, é a NR-15, que trata sobre riscos químicos, estabelecendo parâmetros de limites de tolerância de agentes químicos, e foi criada com base em estudos de uma associação privada de profissionais de higiene ocupacional e outros relacionados, sediada nos Estados Unidos da América (ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists ou Conferência Americana de Higienistas Industriais). O grupo de profissionais da entidade de referência é uma associação privada nos Estados Unidos, que zela por atualizar, sistematicamente, a tabela, e para isso são bem remunerados, enquanto que o grupo de profissionais aqui no Brasil é estatutário, sem tanto zelo pela atualização dos parâmetros, pois, em nada altera sua remuneração, gerando, com isso, uma falta de interesse pelos estudos de atualizações, então, os estudos das situações laborais que caracterizam salubridade/insalubridade, ficam prejudicados, e as correções devidas não são implementadas, em prejuízo da saúde do trabalhador. Isso trata-se apenas de um aspecto que necessita de adequações legais e operacionais. Outros aspectos, de nossa legislação trabalhista de Segurança e Saúde Ocupacional, não garantem a necessária salubridade dos Meios Ambientes de Trabalho no País, pelo contrário, favorecem aos disfarces que protegem os empregadores contra fiscalizações
e controles oficiais governamentais. Da mesma forma são as ferramentas de gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (PPRA, PCMSO,....) impostas pelos órgãos oficiais, que, além de falhas, são geradas e geridas por profissionais (médicos, engenheiros e técnicos) com especializações insuficientes, certificadas por instituições mercenárias de mercado (grande número das existentes). Os órgãos sindicais são omissos e muitas vezes desqualificados para avaliação das condições de trabalho de seus associados e a Justiça do Trabalho, quando solicitada, dispõe de profissionais, intitulados como Peritos, muitas vezes tendenciosos, para garantia de seus honorários, como também pouco qualificados para avaliar e definir situações de salubridade/insalubridade dos Meios Ambientes de Trabalho.
Encerro, por aqui, minhas considerações preliminares sobre o autor e o conteúdo da obra, que qualifico como inédita, recomendando sua leitura a todos que se interessam pelo aprimoramento de conhecimentos, como também para análise e proposituras de melhorias e reconhecimento das situações laborais do trabalhador, de quaisquer segmentos.
José Cassio Pinheiro
Olhar é uma coisa. Ver o que se olha é outra. Entender o que se vê é uma outra. Aprender o que você entende é uma coisa a mais. Porém, agir sobre o que você aprende é tudo o que realmente importa.
(Winston Churchill)
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
1.1 ANÁLISE CONCEITUAL
1.2 VISÃO HISTÓRICA EVOLUTIVA
1.3 ASPECTOS TÉCNICO-JURÍDICOS
1.4 FLUXOGRAMA: ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE COMO SENDO INSALUBRE SEGUNDO NORMA REGULAMENTADORA NR-15
1.5 O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL
2. CIDADANIA
2.1 CONCEITUAÇÃO
2.2 A CIDADANIA EM MARSHALL
2.3 CIDADANIA ALÉM DOS DIREITOS
2.4. PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
2.5. A CIDADANIA E NOVAS CONFIGURAÇÕES
2.6 A CIDADANIA NO BRASIL
3. REPERCUSSÕES DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE A CIDADANIA
3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.2 O ADICIONAL COMO PSEUDOCOMPENSAÇÃO FINANCEIRA
3.3 ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E OUTROS CAMINHOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS
ANEXO 1 – Gráfico com número de doenças ocupacionais
ANEXO 2 – Gráfico com porcentagem de trabalhadores doentes
ANEXO 3 – Glossário de termos técnicos
ANEXO 4 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
ANEXO 5 – Recentes atualizações NR-15
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
A partir da revolução industrial, que teve origem no século XVIII, na Inglaterra, o meio ambiente de trabalho passou a conferir sérios riscos à saúde do trabalhador por vários fatores, tais como a exagerada carga horária, péssimas instalações sanitárias, falta completa de Equipamento de Proteção Individual (EPI), além do exercício repetitivo de certas atividades. Tudo isso acarretou um enorme número de acidentes de trabalho, além de provocar doenças profissionais de toda ordem.
Com o aumento do contingente de pessoas incapacitadas para o trabalho, em consequência desses fatos, percebeu-se que a carência de salubridade no espaço da atividade não somente depreciava o trabalhador que sofria a adversidade laboral, todavia também a sociedade