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Identidade Político-Institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
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Identidade Político-Institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
E-book449 páginas4 horas

Identidade Político-Institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

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Sobre este e-book

O livro tem como objeto o perfilhamento político-institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). Apresenta os direitos humanos numa perspectiva crítica, como a luta contínua pela realização plena da condição humana e pelo fim das injustiças sociais, arbitrariedades e discriminações ainda tão presentes nos dias atuais. A obra destaca o papel da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) sob a perspectiva da teoria dos "alarmes de incêndio" no que diz respeito à visibilidade e vocalização das ameaças e violações de direitos humanos em todo país; faz um retrospecto da CDHM desde sua criação em 1995 até a sessão legislativa de 2016, analisando sua competência para que as informações sejam disseminadas, tanto do âmbito interno da Câmara dos Deputados, como para a sociedade em geral.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de jan. de 2021
ISBN9786558773627
Identidade Político-Institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

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    Identidade Político-Institucional da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados - Maria Cristina Martins de Figueiredo Bacovis

    brasileiro.

    1. DELINEAMENTO TEÓRICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

    A ciência política tem nas comissões parlamentares um de seus objetos de estudo. Presentes em grande parte dos Estados modernos, as comissões parlamentares modificam-se conforme a época e a tradição de cada País, possuem diferentes graus de importância e de influência nos diferentes parlamentos, mas se apresentam como uma das instituições mais consolidadas nas diversas Casas legislativas, daí nasce a importância de lhes dar atenção.

    Interessa a essa pesquisa conhecer algumas das teorias que se ocupam das comissões parlamentares e, também, se inteirar do processo de criação e evolução das comissões parlamentares no Brasil.

    Este capítulo está estruturado em 3 (três) seções e expõe o cenário dos estudos sobre comissões parlamentares. O objetivo inicial desta exposição é a compreensão das teorias neoinstitucionais sobre comissões parlamentares; para tanto, a primeira seção exibe os principais pontos das teorias distributivista, informacional e partidária, de modo a estabelecer as diferenças conceituais básicas entre elas. Para essa finalidade, optou-se pela pesquisa bibliográfica na qual foram consultados os seguintes autores: Limongi (1994), Müller (2009), Almeida e Santos (2005), Meireles e Müller (2014).

    Ainda por meio de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de situar o leitor nos estudos sobre comissões parlamentares no Brasil, a segunda seção apresenta 2 (dois) trabalhos. Inicialmente, destaca a pesquisa de Santos (2003), em que o autor investigou o impacto do presidencialismo de coalizão racionalizado na política de indicações de membros de comissões parlamentares. Em seguida, apresenta o estudo de Pereira e Mueller (2000) referente à preponderância do Poder Executivo sobre o Legislativo com destaque nas comissões parlamentares.

    A seção seguinte tem como objetivo caracterizar as comissões parlamentares como elementos integrantes da estrutura parlamentar brasileira, por meio de um escorço histórico abrangendo o sistema comissional brasileiro, desde o Império até a atualidade e registrando as principais normas sobre as comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Para tanto, a opção foi pela pesquisa documental, na qual foram consultadas as Constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição vigente, bem como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que regulamenta o funcionamento de suas comissões.

    A explanação trazida neste capítulo é relevante para a compreensão inicial do campo de estudo das comissões parlamentares, situa o objeto da pesquisa no campo de estudo da ciência política e também revela o vínculo entre política e direito, o que é essencial para a cognição do tema desta pesquisa.

    1.1. COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES COMO OBJETO DA CIÊNCIA POLÍTICA: AS TEORIAS NEOINSTITUCIONAIS

    A fundamentação desta pesquisa parte de uma síntese sobre os principais aspectos das três correntes neoinstitucionais (distributivista, informacional e partidária) que teorizam sobre o Congresso norte-americano. Essas teorias explicam as ações dos atores no processo legislativo, seus interesses e motivações, bem como suas implicações no cenário parlamentar. Por óbvio, o sistema legislativo brasileiro apresenta suas peculiaridades que, a seu tempo, serão especificadas.

    Explica-se a inserção deste resumo como parte dessa fundamentação teórica pelo fato de que é necessário algum conhecimento prévio sobre as pesquisas já realizadas a respeito das comissões parlamentares a fim de se verificar, quando aplicável, sua adequação às comissões brasileiras.

    Destaca-se, todavia, que as teorias aqui relacionadas têm o foco no comportamento do parlamentar-membro de comissões, enquanto que a pesquisa ora realizada se direciona à CDHM como um todo, que tem em sua composição os deputados, mas que aqui são considerados apenas como formadores de um grupo organizacional com objetivos próprios, independentes daqueles de seus membros.

    1.1.1. TEORIA DISTRIBUTIVISTA

    Para a teoria distributivista, há correlação entre políticas distributivistas e sucesso eleitoral; desse modo o parlamentar valoriza a conexão constante com sua base eleitoral, a fim de angariar votos numa futura eleição. Proporcionar políticas públicas de cunho distributivista, para essa teoria, traz dividendos políticos/eleitorais ao seu patrono.

    Limongi (1994) explica que as preferências parlamentares quanto às políticas públicas somente são inteligíveis se referidas à necessidade de garantir sua reeleição e que as chances de reeleição são uma função positiva das políticas obtidas pelo parlamentar em benefício de seu eleitorado.

    Pode-se entender que essa teoria está concatenada com o sistema eleitoral de maioria simples, conhecido no Brasil como voto distrital, posto que nesse sistema o representante parlamentar está mais próximo de seus eleitores.

    Esse sistema eleitoral é assim explicado por Jairo Nicolau (2004): o território é dividido em diversas circunscrições eleitorais (distritos), cada uma elegendo um representante. Os partidos apresentam apenas um candidato por distrito e os eleitores podem votar em um único nome. O candidato mais votado do distrito é eleito (NICOLAU, 2004, p. 18).

    A distribuição de políticas públicas a determinada circunscrição pode-se traduzir na aprovação daqueles os quais foram beneficiados, sugerindo que o político que destinou os benefícios a certo distrito terá a maioria de seus votos. O deputado, mais do que representante de um partido, é entendido como representante do distrito, desse modo espera-se dele a atenção às demandas locais enquanto que dos eleitores espera-se a retribuição por intermédio de seus votos.

    Sendo assim, pode-se afirmar que cada parlamentar busca sua colocação na comissão que mais lhe proporcionar a possibilidade de atender as reivindicações de seu reduto eleitoral. Sua participação nas comissões tem cunho individualista, presta-se a atender seu interesse em satisfazer seus eleitores em troca de aprovação que posteriormente será traduzida em votos.

    Müller (2009) explica que, para os distributivistas, prevalece o axioma individualista:

    No caso dos ‘distributivistas’, as comissões são vistas como instrumentos para os membros parlamentares tentarem atender suas bases visando aumentar as chances de reeleição. Dessa forma para os ‘distributivistas’, a composição das comissões ocorre por meio da ‘auto-seleção’ (sic), permitindo que os membros parlamentares escolham as comissões cujas áreas atinentes correspondam às demandas de suas bases, salientando assim a atividade parlamentar como busca permanente pelas políticas públicas ‘pork barrel’. (MÜLLER, 2009).

    Lembrando que a expressão pork barrel é empregada para classificar a política de distribuição de benefícios de modo concentrado em determinada área circunscrita geograficamente, mas que reparte os custos por todo o território, ou seja, uma parte da população recebe, mas todos pagam.

    Limongi (1994) destaca que a relação entre parlamentares tende a ser conflituosa; o conflito de interesses gera tensão, visto que os recursos são escassos e disputados entre aqueles que pretendem levar a maior quantidade de benefícios ao seu eleitorado. Esse antagonismo somente será ultrapassado se houver cooperação entre os parlamentares, por meio da permuta de votos ou política de loggrolling (troca de favores). Porém, é cediço que, por serem as votações em momentos distintos, há certa instabilidade gerada pela dúvida de que os acordos de votação serão cumpridos.

    Nessa perspectiva, entende-se que as comissões parlamentares possuem dois importantes papéis na dinâmica legislativa. Por um lado, busca atender ao interesse do parlamentar que pretende a reeleição, pois cada deputado tende a participar da comissão que lhe é conveniente, ou seja, que lhe dá a oportunidade de distribuir benefícios ao seu reduto eleitoral; de outro lado, a participação parlamentar nas comissões tende a estabilizar as relações do grupo reduzindo o âmbito das discussões.

    A estabilidade se dá por conta da transferência das decisões da maioria (plenário) para a minoria (comissões), assim as discussões sobre os assuntos pertinentes a cada comissão ficam restritos a esse reduto, facilitando as negociações. Nesse entendimento, cada uma das comissões é composta pelos membros com maiores interesses em ver políticas distributivistas na área sob sua jurisdição aprovadas. (LIMONGI, 1994, p. 11).

    Cria-se, dessa forma, uma homogeneidade de interesses, transferindo-se o eixo do conflito do campo individual para as comissões, conforme explica Limongi. Tendo em vista a homogeneidade interna das comissões e seu interesse em aprovar políticas distributivistas que atendam seus eleitores, o conflito distributivista deixa de ser posto em termos dos congressistas tomados individualmente para ser reposto em termos de comissões. (LIMONGI, 1994, p. 11).

    O entendimento de que o conflito se transfere do campo do congressista individual para o campo comissional leva à crença de que as comissões possuem força/poder para manutenção das preferências de seus membros quanto às políticas de sua jurisdição, quando as mesmas são apreciadas pelo plenário.

    Para os distributivistas são três os mecanismos que fortalecem as comissões no Legislativo estadunidense: o poder de fechar as portas, a Comissão de Resoluções e a Comissão de Conferência.

    O poder de fechar as portas, ou gatekeeping power, consiste na prerrogativa que as comissões têm de enviar a matéria para o plenário quando lhes convier e evitar que ela seja modificada nessa instância.

    Limongi (1994) explica:

    O envio de qualquer matéria a plenário [no Congresso norte-americano] depende de decisão interna da comissão; logo as comissões podem obstruir fechando suas portas a tramitação de matéria contrárias à sua vontade. Para entender o ponto é preciso ter em mente que a passagem das matérias pelas comissões é obrigatória. Uma vez introduzida uma matéria para apreciação da casa, ela é imediatamente remetida à comissão com jurisdição sobre aquela matéria. A decisão de quando remetê-la a plenário é da alçada interna da própria comissão. Dito de outra maneira: as comissões não têm prazo para apreciar a matéria. Por exemplo, se não considerarem relevante, seus membros podem relegá-la ao esquecimento. (LIMONGI, 1994, p. 12).

    Outra fonte do poder das comissões no Congresso norte-americano é a Comissão de Resoluções ou Rules Committee, que define o modo de apreciação da matéria pelo plenário, aumentando ou diminuindo o poder deste realizar emendas.

    Há três espécies de resoluções no Congresso norte-americano, variando conforme a intensidade do poder de emendar do plenário: na resolução fechada, o plenário não pode propor emendas, aprova ou desaprova o projeto em sua totalidade; nas resoluções modificáveis, o plenário pode emendar o projeto, mas apenas em pontos pré-determinados; e, nas resoluções abertas, são permitidas emendas de qualquer natureza e em qualquer parte do projeto. (LIMONGI, 1994).

    Outro mecanismo que apodera as comissões, segundo essa corrente, é a instituição da Comissão de Conferência. Por ser o poder legislativo norte-americano bicameral, existe a possibilidade de projetos de lei com a mesma matéria iniciarem-se em qualquer uma das duas Casas, o que poderia provocar divergência de entendimento e resultar em duas versões de leis tratando do mesmo assunto de modo diferente.

    Essa questão é resolvida com a instituição da Comissão de Conferência à qual cabe unificar as diferentes versões do projeto em análise. A maior parte dos membros dessa comissão origina-se da Comissão que apreciou a proposição nas duas Casas iniciadoras, tendo a possibilidade de manter as suas preferências e descartar as que delas se distanciam (veto ex post). A antecipação da ação da Comissão de Conferência acaba por reduzir a atuação do plenário, que já prevendo a possibilidade de retorno às preferências da Comissão inicial, deixa de modificar os projetos quando de sua votação. (LIMONGI, 1994).

    Para os distributivistas, o sistema de comissões é central para a atividade legislativa e mostra-se propício à política pork barrel, assegura a troca de favores para garantia da distribuição de benefícios em seus redutos eleitorais e a repartição universal dos custos.

    1.1.2. TEORIA INFORMACIONAL

    Igualmente à teoria distributivista, a teoria informacional parte da premissa da autonomia das preferências individuais dos Membros Parlamentares no recrutamento para as comissões (MÜLLER, 2009, p. 116), todavia, transfere o foco explicativo da distribuição de benefícios com fins eleitorais para a aquisição de informação com a finalidade de obtenção de expertise pelos seus membros.

    De acordo com a linha informacional, o que estaria em jogo não seria o imperativo eleitoral, ao menos na forma de distribuição de recursos, mas, sim, a necessidade de análises mais acuradas sobre os possíveis efeitos de determinados projetos [...] As sucessivas reeleições de determinado parlamentar, associadas à sua permanência em uma comissão, elevariam de tal forma seu grau de especialização, que o partido seria constrangido a não substituí-lo por um novato, preservando assim sua vaga na comissão. (MÜLLER, 2009, p. 116).

    Notadamente Keith Krehbiel (1991), apud (LIMONGI, 1994), (ALMEIDA e SANTOS, 2005), trouxe grande contribuição ao debate teórico sobre as comissões parlamentares, fazendo o contraponto entre a sua perspectiva, informacional, e a abordagem distributivista.

    A teoria informacional fundamenta-se em duas premissas norteadoras dos trabalhos no Poder Legislativo: o postulado da decisão majoritária e o postulado da incerteza das políticas adotadas.

    Pelo postulado majoritário, fica estabelecido que as decisões tomadas no Legislativo, nas comissões ou em plenário, têm como fundamento a vontade da maioria. (ALMEIDA e SANTOS, 2005, p. 696). Como explica Limongi (1994), esse postulado estabelece que as escolhas feitas pela legislatura devem, em última análise, ser as escolhas feitas pela maioria de seus membros. (LIMONGI, 1994, p. 19-20)

    O princípio majoritário aplicado ao Poder Legislativo prevê que as decisões devem ser tomadas na direção em que a maior parte de seus membros votaram, assim sendo por que se daria poderes a uma comissão, que é formada por número inferior de parlamentares do que o plenário, para tomar decisões a serem aceitas e cumpridas por todos?

    Destaca-se que o postulado da maioria tem caráter constitucional e determina que o Poder Legislativo deve obedecer a regra da maioria em todas as decisões, sejam elas, substantivas ou procedurais. (LIMONGI, 1994).

    Assim considerado, o princípio majoritário passa a ser regra fundamente do próprio Estado, que delega ao Legislativo o poder decisório naquilo que lhe compete.

    Para os distributivistas dois aspectos são relevantes: a força/poder que as comissões possuem de trancar as portas e a autosseleção dos membros do parlamento para participação nas comissões. A ideia trazida por esses dois argumentos que, em princípio, podem ser entendidos como força/poder da minoria, é desconstruída pela teoria informacional.

    Ocorre que a força/poder das comissões é a elas delegada pela maioria, que pode a qualquer tempo modificar as regras. As regras a regular as decisões, no interior da legislatura são frutos da decisão majoritária de seus membros e, como tal, devem ser ligadas às suas preferências. Sendo direto: por que o plenário optaria por amarrar as suas mãos apreciando matérias sob resoluções restritivas? (LIMONGI, 1994, p. 21).

    Ao poder de fechar as portas se contrapõe o procedimento denominado discharge procedure, esse procedimento prevê que se pode requerer a retirada da matéria da comissão e caso esse requerimento seja aprovado pela maioria da Casa pode originar outro requerimento para apreciação imediata da matéria pelo plenário. (LIMONGI, 1994).

    Quanto ao processo de autosseleção, no qual o plenário e os partidos abrem mão de suas prerrogativas transferindo seu poder aos membros das comissões também é vontade da maioria, a fidelidade ao postulado majoritário decorre do fato de que as listas partidárias devem ser votadas e aprovadas pelo plenário. Em última instância, a maioria é quem decide. (LIMONGI, 1994, p. 20).

    Assim, embora aparente que membros parlamentares, quando em comissões, possuem o poder decisório em suas mãos, para a teoria informacional, esse poder é delegado pela maioria, portanto precário, podendo ser retirado a qualquer tempo, quando a maioria assim o desejar.

    Quanto ao postulado da incerteza, significa que os resultados das políticas aprovadas não são pré-determinados; podem até ser previstos, desejados ou esperados, mas não são certos. Desse modo, os membros parlamentares delegam poderes às comissões para reduzir os riscos das decisões, visto serem essas mais bem informadas sobre os temas os quais detêm a competência. As comissões são a instância apropriada para discussões e aprofundamento das proposições a elas submetidas, de forma a subsidiar as decisões e diminuir a incerteza de seus resultados.

    Nas palavras de Limongi (1994),

    para a perspectiva informacional o problema passa a ser o de garantir que as decisões sejam tomadas com base na utilização da maior quantidade possível de informação. Em tese, todos os congressistas se beneficiam se o nível de informação for maior e, consequentemente, a incerteza quanto aos resultados da política adotada for diminuída. (LIMONGI, 1994, p. 21).

    O sistema de comissões para a abordagem informacional, assim como para a distributivista, também é central à atividade legislativa, porém sob outra ótica. Se para os distributivistas é ideal como instrumento de distribuição de benefícios em troca de aprovação nas urnas, para a teoria informacional as comissões são o meio adequado para reduzir as incertezas e garantir que cada decisão seja bem fundamentada.

    1.1.3. TEORIA PARTIDÁRIA

    O neoinstitucionalismo, em sua perspectiva partidária, tem nos partidos políticos a referência com a qual deve ser analisado o sistema de comissões legislativas; os partidos estão representados nas comissões.

    A abordagem partidária desenvolvida por Cox e McCubbins, apud Müller (2009), "ressalta o poder de agenda conferido aos líderes como um dos instrumentos por meio dos quais é possível assegurar o government partidário sobre suas bancadas, reduzindo assim os espaços para condutas individualistas." (MÜLLER, 2009).

    Essa perspectiva coloca em xeque o modelo individualista das teorias anteriores, de que as preferências puramente individuais dos parlamentares impulsionam as decisões no âmbito das comissões parlamentares. A teoria partidária considera os partidos políticos como elementos estruturantes da atividade legislativa.

    Deve-se lembrar que a análise que originou esse posicionamento, também tem como objeto o Legislativo estadunidense, o qual é exemplo clássico de bipartidarismo, onde os partidos Democrata e Republicano alteram-se, de quando em quando, no poder.

    Para os adeptos desta linha, as reformas ocorridas na House of Representatives a partir da década de 70 conferiram aos líderes partidários um forte poder de agenda, evidenciado pela quebra do requisito de seniority no recrutamento para as Comissões. Desta forma, à luz das prerrogativas regimentais, tem-se que os líderes controlariam não apenas o recrutamento para as Comissões, mas também que estas estariam condicionadas às orientações partidárias. (MEIRELES e MÜLLER, 2014)

    O poder de agenda conferido ao líder do partido majoritário e a prerrogativa de indicar os membros partidários que farão parte de cada comissão dão aos partidos políticos um papel preponderante dentro das atividades legislativas, mesmo caso se considere apenas os trabalhos das comissões.

    Se a teoria distributivista entende que a autosseleção é a forma de acesso às comissões parlamentares, pois cada parlamentar busca a comissão em que pode levar benefícios ao seu reduto eleitoral, a teoria partidária ressalta que os partidos são quem indicam os membros das comissões ou, no mínimo, avalizam a indicação antes da nomeação dos membros; isso demonstra que os partidos políticos não são meros coadjuvantes dessa escolha.

    Assim, espera-se lealdade partidária dos membros indicados/avalizados, o que também leva ao questionamento à teoria informacional, no sentido de que essa afirma que a aquisição de informações leva à expertise dos membros sobre temas da alçada de cada comissão, o que resulta na manutenção desses membros nas respectivas comissões pela crença de que seu conhecimento é valioso para a resolução das questões apresentadas.

    Ocorre que, para teoria partidária, o que importa é a lealdade ao partido; dessa forma os membros das comissões que tendem a permanecerem por mais tempo são aqueles fiéis a seu partido, aqueles disciplinados e não, necessariamente, os mais bem informados.

    Sobre o poder de agenda, Limongi (1994) cita que, para Cox e McCubbins, a principal fonte de poder dos partidos no interior do Congresso advém de sua capacidade de controlar a agenda decisória, isto é, determinar quando e o que será objeto de decisão. (LIMONGI, 1994, p. 28)

    Esse argumento contraria diretamente a abordagem distributivista que considera que as comissões ditam sua vontade e possuem, em última instância, o poder de agenda. Sabe-se que as matérias enviadas ao plenário pelas comissões somente serão votadas caso sejam consideradas prioridades pelo speaker (presidente da Casa), pelo líder do partido majoritário ou pela Comissão de Resoluções. Esses três atores podem deixar de incluir na pauta temas que não lhes sejam importantes.

    Limongi (1994) exemplifica esse entendimento:

    De nada adiantará, por exemplo, a uma comissão dominada por uma aliança entre republicanos e democratas conservadores, enviar a plenário uma lei à direita das preferências dos que têm poder de inclui-la na pauta. Se a considerarem inferior ao ‘status quo’, estes não a incluirão na pauta e a matéria será engavetada. (LIMONGI, 1994, p. 29)

    Note-se que a corrente partidária não descarta a importância das comissões dentro da estrutura legislativa, contudo, as considera como o local adequado para a manifestação da vontade do partido, sendo que, se os conflitos forem ali dirimidos, a matéria poderá chegar ao plenário já pacificada.

    1.2. COMISSÕES PARLAMENTARES BRASILEIRAS COMO OBJETO DE ESTUDO

    As teorias neoinstitucionalistas que explicam a dinâmica político-institucional das comissões parlamentares foram concebidas pela observação do Congresso estadunidense que, como já afirmado, possui comissões altamente institucionalizadas. O Brasil mostra outra feição parlamentar e, aparentemente, sua estrutura comissional é mais frágil do que a estadunidense. Isso leva ao questionamento: as teorias distributivista, informacional e partidária podem explicar a dinâmica político-institucional das comissões parlamentares brasileiras?

    Duas pesquisas destacam-se quando se trata de comissões parlamentares no Legislativo brasileiro: Fabiano Santos (2003) pesquisou sobre o impacto do presidencialismo de coalização racionalizado na política de indicações de membros de duas comissões: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Finanças e Tributação (CFT); seu estudo referiu-se ao Partido Social Democrático (PSD) entre 1946 e 1964 e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no pós-1988. Pereira e Mueller (2000) pesquisaram sobre a preponderância do Poder Executivo relacionada ao sistema de comissões no Legislativo brasileiro.

    Santos (2003) destaca que a escolha de parlamentares para integrar as comissões está centralizada nas mãos dos líderes partidários. (SANTOS, 2003, p. 100) Também Limongi e Figueiredo (1998) fazem essa constatação: no caso do Legislativo brasileiro, o princípio adotado para a distribuição de direitos parlamentares é partidário. (LIMONGI e FIGUEIREDO, 1998, p. 91)

    Ao líder partidário cabe a indicação dos membros das comissões.

    Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em seu artigo 10º.: o líder, além de outras atribuições regimentais tem as seguintes prerrogativas: [...] VI, indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.

    Percebe-se que os líderes partidários, no uso dessa prerrogativa, realizam suas escolhas baseando-se em certos critérios que tragam vantagens a sua bancada. Santos (2003) destaca dois aspectos que podem ser considerados pelo líder partidário quando da escolha dos deputados-membros para determinada comissão: a lealdade partidária e a expertise.

    Com relação à lealdade partidária, a preferência e decisão do líder relacionam-se à maneira como o parlamentar vota em plenário, em votações cruciais para o partido. (SANTOS, 2003) Assim o comportamento parlamentar manifestado em plenário indica ao líder partidário o grau de disciplina partidária do deputado, o que, em tese, é um ponto positivo a favor do parlamentar que pretende uma ou outra comissão.

    Os posicionamentos dos deputados no plenário podem lhes garantir assento em comissões importantes para si e para seu partido. Quanto mais esse deputado vota com a maioria do seu partido, maior é o seu compromisso com a facção majoritária da legenda, e maior, portanto, a confiança política inspirada por esse membro no líder partidário. (SANTOS, 2003, p. 102).

    A lealdade partidária é um indicativo de que o parlamentar poderá ser escolhido para compor as comissões, contudo, considerada isoladamente não é fator preponderante nessa escolha; ao deputado é necessário o conhecimento. Não basta a lealdade partidária, pois o despreparo pode gerar descompassos que prejudicariam, não só o andamento das atividades legislativas, mas também o próprio partido que necessita de informações confiáveis na tomada de decisão sobre políticas a serem implementadas.

    Sobre a expertise, diferentemente do que afirma a teoria informacional, na qual é importante a permanência do parlamentar por mais tempo nas comissões, a fim de adquirir informações e conhecimentos sobre os assuntos pertinentes, aqui o acervo de informações e experiências anterior é de fundamental importância na escolha dos membros das comissões.

    Expertise prévia sobre políticas específicas é uma variável decisiva nos cálculos dos legisladores na hora de fazer indicação para as comissões. Em outras palavras, é preciso considerar que as preocupações dos líderes com a lealdade política são balanceadas pela necessidade de conhecimentos especializados nas políticas públicas. (SANTOS, 2003, p. 101).

    Lembra-se que, ao menos na CDHM, a maioria dos deputados é membro da Comissão por apenas um ano (como se verá no item 3.1.1), o que pode justificar a necessidade de especialização prévia sobre as políticas a serem implementadas, visto não haver tempo hábil para aquisição de informações fundamentadas durante o pouco tempo de participação nas comissões.

    Santos (2003), em sua análise de regressão, elencou como experiência anterior a formação/graduação em direito e a especialização em economia e assuntos financeiros e como variável da atividade política registrou: exercício de cargos eletivos no Poder Executivo, o exercício de cargos não eletivos no Poder Executivo, a taxa de lealdade partidária e o desempenho eleitoral do deputado.

    As conclusões apresentadas nesse estudo sobre o presidencialismo de coalizão e as comissões parlamentares indicam que:

    A especialização anterior está sempre associada de forma positiva e significativa ao fato de integrar as comissões de controle. A taxa de lealdade partidária também associa positiva e significativamente a essa variável dependente, mas somente no regime de 1946-1964, o que confirma o modelo racionalizado de presidencialismo de coalizão. [...] Pode-se concluir, portanto, que o comportamento partidário e a posse de conhecimentos especializados interagem quando os lideres decidem sobre as nomeações. (SANTOS, 2003, p.

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