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Racismo Acadêmico No Brasil
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E-book322 páginas3 horas

Racismo Acadêmico No Brasil

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Sobre este e-book

A ideia central dos artigos reunidos em Racismo Acadêmico no Brasil: desafios para um Direito Antidiscriminatório é de que a universidade é a última fronteira de combate ao racismo e que cabe aos seus integrantes construir estratégias para seu combate. Não se trata apenas de um foco sobre os direitos de igualdade, dignidade e liberdade do povo negro, mas também do povo indígena, das mulheres, da população LGBTQIA+ e todos os que sofrem com o racismo de origem étnica, religiosa ou ideológica. Organizada por Lúcio Almeida, Doutor em Direito e coordenador do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a obra sugere a adoção de diversas medidas de combate ao racismo, entre elas, a criação de um código de ética antirracista para as Faculdades de Direito, concluindo que a democracia exige igualdade e desenvolvimento de políticas de proteção à diversidade.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento28 de abr. de 2022
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    Racismo Acadêmico No Brasil - Lúcio Almeida (org).

    RACISMO ACADÊMICO NO BRASIL:

    desafios para um Direito Antidiscriminatório.

    RACISMO ACADÊMICO NO BRASIL:

    desafios para um Direito Antidiscriminatório

    Coordenador:

    Professor Dr. Lúcio Almeida

    Professor Substituto de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da UFRGS.

    Coordenador do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS. Professor Titular da Faculdade de Direito da Dom Bosco de Porto Alegre.

    Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Pós-Doutorando pelo Centro de Estudos Alemães/UFRGS.

    Prefácio da Profa. Dra. Dr. h. c. Claudia Lima Marques

    Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS (2021 - 2024). Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Professora Permanente da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS. Relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a atualização do Código de Defesa do Consumidor. Diretora do CDEA – Centro de Estudos Alemães.

    Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Faculdade de Direito

    Núcleo de Pesquisa Antirracismo

    Centro de Estudos Europeus e Alemães - CDEA

    Editora Clube dos Autores

    ©2022 dos Autores

    Projeto gráfico: Jorge Barcellos

    Revisão do texto em português: Marceli Tomé Martins

    Capa e Imagens: Pixabay

    Todos os direitos reservados. As ideias e posicionamentos descritos neste livro não expressam a opinião da editora, mas unicamente dos autores.

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Racismo Acadêmico no Brasil: desafios para um Direito Antidiscriminatório/

    Organização: Lúcio Antônio Machado de Almeida. Porto Alegre, Ed. dos Autores, 2022.

    Vários Autores.

    Bibliografia.

    ISBN 978-65-00-39216-6

    1. Antirracismo 2. Antirracismo - Brasil

    3. Cultura negra 4. Negros - Brasil 5. Racismo

    I. Almeida, Lúcio Antônio Machado.

    22-100434 CDD-305.8009

    Índices para catálogo sistemático:

    1. Racismo : Preconceitos : Sociologia 305.8009

    Aline Graziele Benitez - Bibliotecária - CRB-1/3129

    Editora Clube dos Autores

    Rua Otto Boehm, 48, América, Joinville- SC 89201-602

    Site: Clubedosautores.com.br

    SUMÁRIO

    PREFÁCIO: O Racismo Acadêmico no Brasil - Profa. Dra. Dr. h. c.

    Claudia Lima Marques, 11

    APRESENTAÇÃO: O NÚCLEO DE PESQUISA ANTIRRACISMO NA FACULDADE DE DIREITO - Kauê Kamau, Gerusa Pena e Rosani Aguiar, 21

    1 POR QUE UM NÚCLEO DE PESQUISA ANTIRRACISMO NA

    FACULDADE DE DIREITO? Professor Doutor Lúcio Almeida, 27

    2 DÉMOCRATIE ET RACISME - Lúcio Antônio Machado Almeida, 39

    3 RACISMO E CRIMINOLOGIA POSITIVISTA NO BRASIL: OS

    ELEMENTOS

    ESTRUTURANTES

    DOS

    PROCESSOS

    DE

    CRIMINALIZAÇÃO DE NEGROS QUE AFRONTAM À DEMOCRACIA E

    AOS DIREITOS HUMANOS - Fernando Antônio Sodré de Oliveira, 75

    4 HANNAH ARENDT E A QUESTÃO DO NEGRO: BREVE

    INTRODUÇÃO AO ARTIGO ‘REFLEXÕES SOBRE LITTLE ROCK’ - Maria Gabriela Borges Puente de Souza, 103

    5 O EXEMPLO: A POSSIBILIDADE DA EMERGÊNCIA DE UMA ELITE

    NEGRA INTELECTUAL NO IMEDIATO PÓS-ABOLIÇÃO - Flávia das Neves Chaves, 129

    6 DO QUARTO DE DESPEJO À LIMPEZA DA SALA DE ESTAR DO

    CAPITALISMO RACIAL E NEOLIBERAL: UM DIÁLOGO ENTRE

    CAROLINA MARIA DE JESUS E FRANÇOISE VERGÈS - Rowana Camargo, 163

    7 NOVEMBRO E OS ESPAÇOS DE AQUILOMBAMENTO ACADÊMICO

    - Priscila Lima Batista, 191

    8 DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO

    ASSASSINATO DA POPULAÇÃO NEGRA - Beatriz da Silva Pinto, 223

    9 MÍDIA E RACISMO - Marcelo Regius Gomes Bastos, 245

    ANEXO: Eventos organizados pelo Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS, 265

    PREFÁCIO

    O Racismo Acadêmico no Brasil

    Profa. Dra. h. c. Claudia Lima Marques

    Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Professora Titular da UFRGS e Professora Permanente do PPGD UFRGS, Diretora do

    Centro de Estudos Europeus e Alemães (UFRGS-PUCRS-DAAD) e

    Pesquisadora 1 A do CNPq,

    R a c i s m o A c a d ê m i c o n o B r a s i l | 11

    Dignus inter pares! Igual dignidade de todos os indivíduos, dignidade entre os pares.1 É este o tema deste primeiro livro do Coordenador do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS, que visa combater o racismo, em todas as suas formas, inclusive na academia, preparando o Brasil para um Direito Antirracista. O foco são os direitos de igualdade, dignidade e liberdade do povo negro, indígena, das mulheres e da população LGBTQIA+ e de todos os demais que sofrem com o racismo, seja por origem étnica, religiosa ou ideológica.2

    2022 é um ano de júbilo no tema, pois em 10 de janeiro foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), visando prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância. A Convenção de 2013, ora internalizada no Brasil, reafirma o firme compromisso dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos com a erradicação total e incondicional do racismo, da discriminação racial e de todas as formas de intolerância e impõe "que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de 1 Assim o inspirador livro de KAUFMAN, Gustavo Ariel. Dignus inter pares – Um análisis comparado del derecho antidiscriminatório. Buenos Aires: Abeledo Perot, 2010, p. 3 e seg.

    2 Veja OZ, Amós; OZ-SALZBERGER, Fania. Os judeus e as palavras, São Paulo: Companhia das letras, 2015, p. 61: "...a procura dos judeus por igualdade social, econômica e política...Esta busca tem sido chamada de tikkun olam, significando em tradução aproximada „o conserto do mundo‟...o tikkun envolve o reparo espiritual de nosso mundo fragmentário..."

    12 | D e s a f i o s p a r a u m D i r e i t o A n t i d i s c r i m i n a t ó r i o

    Discriminação Racial." A Convenção da OEA define racismo no Art.

    1, nr. 4:

    "Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina,

    ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um

    vínculo causal entre as características fenotípicas ou

    genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços

    intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o

    falso conceito de superioridade racial. O racismo

    ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as

    relações discriminatórias entre grupos são moral e

    cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina,

    ideologia e conjunto de ideias racistas descritas

    neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente

    censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos

    princípios fundamentais do Direito Internacional e,

    portanto, perturbam gravemente a paz e a

    segurança internacional, sendo, dessa maneira,

    condenadas pelos Estados Partes."3

    Se no direito internacional, constitucional e nacional, a situação legal parece conquistada, a prática no Brasil (veja-se as importantes estatísticas trazidas neste livro), no mercado (veja-se a análise do ‘caso Beto’ de crime e morte em um supermercado de Porto Alegre) e na academia impõe concluir o contrário, pois como afirma Lúcio Almeida, nesta obra (Capítulo 1):

    "Nos seus mais de 120 anos de existência, a

    Faculdade de Direito da UFRGS teve pouquíssimo

    comprometimento com o enfrentamento do racismo.

    Tal constatação é possível dado ao reduzido número

    3 Acessível in D10932 (planalto.gov.br)

    R a c i s m o A c a d ê m i c o n o B r a s i l | 13

    de professoras e professores negros, bem como a

    ausência de uma disciplina específica que aborde o

    fenômeno jurídico do racismo nos termos em que ele

    merece."

    Realmente, há um distanciamento entre a ciência

    apreendida e a experiência vivida,4 e todas as instituições da sociedade devem se unir para enfrentar a quebra do princípio antidiscriminatório e do trato equitativo e ainda mais a academia.

    Saúde-se assim, fortemente, a iniciativa deste livro, organizado pelo Professor Lúcio Almeida, egresso de nosso PPGD UFRGS onde realizou com sucesso seu doutorado (‘Reconhecimento e cotas raciais na perspectiva de Charles Taylor’, orientado pelo Prof. Dr.

    José Alcebíades de Oliveira Júnior, 2015) e mestrado (‘Igualdade social e ação afirmativa: A contribuição do pensamento de Joaquim Nabuco’, orientado pelo Prof. Dr. Luís Fernando Barzotto, 2011).

    O Prof. Dr. Lúcio Antônio Machado Almeida, coordenador da

    obra, é o criador e coordenador do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que tantos e bons serviços tem realizado em nossa Faculdade, ajudando também no ‘Projeto Incluir’, que se inicia em 2022. É Professor Substituto de Direito Administrativo e pós-doutorando sob minha orientação, no Departamento de Filosofia e Direito Público, na Faculdade de Direito da UFRGS, sobre consumo e racismo. É coordenador do Grupo de Pesquisa Antirracismo do Legislativo de Porto Alegre, membro da Comissão Especial de Infraestrutura, Parcerias Público-Privadas, Concessões, Licitações e Desestatização da OAB/RS, Professor Titular da Faculdade de Direito da Dom Bosco de Porto Alegre e Professor Convidado na disciplina 4 Veja-se OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Teoria Jurídica e Novos Direitos, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, p. 97 e seg.

    14 | D e s a f i o s p a r a u m D i r e i t o A n t i d i s c r i m i n a t ó r i o

    de Direito Constitucional na Especialização da Universidade La Salle.

    Professor Convidado no Instituto de Acesso à Justiça (IAJ).

    Atualmente é Diretor da Escola do Legislativo Julieta Battistioli CMPA. Reconhecido autor das obras sobre o tema, tais como

    Direito Constitucional às Cotas Raciais: a contribuição de Joaquim Nabuco pela Editora Buqui; e Direito da Diversidade: o reconhecimento moral de negras e negros brasileiros. É advogado, membro imortal da Academia de Letras do Brasil/Seção Rio Grande do Sul, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS e colunista do IAPJ.

    O presente livro é composto por 10 textos, iniciando com a

    apresentação do ‘Núcleo de Pesquisa Antirracismo’ na Faculdade de Direito da UFRGS, pelos graduandos- Kauê Kamau, Gerusa Pena e Rosani Aguiar, seguindo de um texto seminal do Prof. Dr. Lúcio Almeida, intitulado ‘Por que um Núcleo de Pesquisa Antirracismo na Faculdade de Direito?". Neste texto, o Núcleo Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS realiza 15 pedidos (como a criação

    de uma linha de pesquisa no Programa de Pós-Graduação do Direito com a atuação de docentes negros para abordagem do problema jurídico do racismo enfrentado pelos negros e negras brasileiros, criação de uma disciplina obrigatória com a designação de Direito Antirracista na Faculdade de Direito bem como a contratação de professores negros com estudos na área do combate ao racismo para condução da disciplina, realização de um curso permanente anual para todos os docentes da Faculdade de Direito sobre racismo, criação de uma disciplina de idiomas com ênfase no estudo jurídico para os cotistas, criação de uma extensão de redação jurídica para cotistas negros e negras, promoção de cotistas negros e negras para intercâmbio nos países que tiveram a experiência da diáspora negra, criação de um código de ética antirracista para a Faculdade de Direito, adoção

    R a c i s m o A c a d ê m i c o n o B r a s i l | 15

    de convênios com centros acadêmicos internacionais que pesquisem o fenômeno jurídico do racismo), que poderiam ser universalizados para todas as Faculdades de Direito, pois realmente como afirma o autor é preciso um comprometimento sério e sistemático para atenuar os efeitos desses fenômenos que, invariavelmente, impossibilitam uma participação plena dos sujeitos negros.

    Realmente são pedidos justos e importantes para combater

    o racismo acadêmico, alguns já conquistados, como os referentes aos concursos da UFRGS com a adoção de vagas destinadas a pretos ou pardos segundo a Lei n..12.990/2014 (Parecer 30/2021 que altera a Decisão 446/2014), mas outros necessitarão bastante tempo para serem conquistados, uma vez que o pedido de ouvidoria própria da Faculdade de Direito já foi negado e outros -

    que estão sendo executados, como a gravação das aulas ERE-necessitarão de reformas nas salas de aulas de nosso centenário prédio. No que se refere aos levantamentos, a ‘Comissão de Pertencimento’ da Faculdade de Direito da UFRGS já está trabalhando, mas isso só reforça a importância e mesmo necessidade da manutenção do trabalho do Núcleo Antirracismo da Faculdade de Direito para que o tema mantenha sua visibilidade e importância.

    Como ensina a Corte Europeia de Direitos Humanos:

    "nenhuma diferença de tratamento fundada exclusivamente ou de maneira determinante na origem étnica de um indivíduo pode ser considerada como objetivamente justificada em uma sociedade democrática contemporânea fundada sob os princípios do pluralismo e da diversidade cultural."5 Se o combate ao racismo e às 5 Decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, 13.03.2006, Timichev v. Russie, ( Requêtes 55762/00 e 55974/00), tradução dos autores, acessível in

    https://www.echr.coe.int/Documents/Reports_Recueil_2005-XII.pdf

    16 | D e s a f i o s p a r a u m D i r e i t o A n t i d i s c r i m i n a t ó r i o

    discriminações (raciais diretas e indiretas e agravadas)6 é o objetivo deste livro, a obra vai mais além. Em um segundo texto, o Prof. Dr.

    Lúcio Almeida analisa o racismo e democracia em francês, afirmando que a democracia exige igualdade e defende a tese que a preservação do regime democrático é imperativo para o desenvolvimento de políticas de proteção da diversidade em nosso país. O tema não poderia ser mais importante, quando a academia e o compartilhamento de saberes, com igualdade e liberdade, dependem justamente da manutenção da democracia, como condição sine qua non para uma sociedade plural. A dignidade de todos, a dignidade da pessoa humana é nosso direito mais fundamental ( Übergrundrecht).7

    6 Veja as definições na Convenção da OEA, Art. 1, nrs. 1,2 e 3: 1. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. 2. Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 3. Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.

    7 Veja, sobre a constitucionalização do Direito Privado e a necessidade de proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade, MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo Direito Privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Ed. RT, 2014, p. 8 e seg.

    R a c i s m o A c a d ê m i c o n o B r a s i l | 17

    Após se seguem seis textos voltados para o racismo contra

    a população negra. O primeiro texto é intitulado Racismo e criminologia positivista no Brasil: os elementos estruturantes dos processos de criminalização de negros que afrontam à democracia e aos direitos humanos de Fernando Antônio Sodré de Oliveira; o segundo, Hannah Arendt e a questão do negro: breve introdução ao artigo ‘reflexões sobre Little Rock’, de autoria de Maria Gabriela Borges Puente de Souza, um terceiro intitulado O exemplo: a possibilidade da emergência de uma elite negra intelectual no imediato pós-abolição de Flávia das Neves Chaves; seguido do texto Do quarto de despejo à limpeza da sala de estar do capitalismo racial e neoliberal: um diálogo entre Carolina Maria de Jesus e Françoise Vergès, de autoria de Rowana Camargo, um quinto estudo intitulado Novembro e os espaços de

    aquilombamento acadêmico, de Priscila Lima Batista e o sexto estudo do Direito ao esquecimento: uma análise a partir do assassinato da população negra de Beatriz da Silva Pinto. Conclui o livro um texto mais geral, denominado Mídia e racismo de autoria de Marcelo Regius Gomes Bastos. Todos são textos fortes e bem escritos, demonstrando o protagonismo estudantil do Núcleo e seu foco no racismo contra a população negra.

    O presente livro traz importantes e sólidas reflexões e serve para a autorreflexão de todos nós, dá voz a demandas muitas vezes invisibilizadas e ajuda a concentrar esforços na construção de uma Faculdade de Direito antirracista, modificação institucional e estrutural que não se fará imediatamente, mas que deve começar -

    como toda longa caminhada – imediatamente!

    Parabenize-se o coordenador e a todos os coautores e integrantes do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS por esta primeira e bela obra. Desejo a todos, boa leitura!

    Porto Alegre, 14 de março de 2022.

    18 | D e s a f i o s p a r a u m D i r e i t o A n t i d i s c r i m i n a t ó r i o

    Estudante universitária. Fonte: Wikimedialimagens/Pixabay

    APRESENTAÇÃO:

    O Núcleo de Pesquisa Antirracismo da

    Faculdade de Direito da UFRGS

    Kauê Kamau

    Graduando no Direito da UFRGS. Coordenador discente do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS.

    Gerusa Pena

    Graduanda no Direito da UFRGS. Vice-Coordenadora discente do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS.

    Rosani Aguiar

    Graduanda no Direito da UFRGS. Integrante do Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da UFRGS.

    R a c i s m o A c a d ê m i c o n o B r a s i l | 21

    Fundado em 24 de março de 2021, o Núcleo de Pesquisa Antirracismo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), coordenado pelos professor Lúcio Almeida, busca, através de sua constituição, tratar sobre as interseccionalidades raciais acerca do Direito.

    O combate ao racismo estrutural, institucional, interpessoal e ambiental, protagonizando os direitos sobre o povo negro, indígena, mulheres e a população LGBTQIA+, ocorre através da conjuntura acadêmica do Núcleo composto por estudantes, professores e interessados das mais diversas áreas, que buscam a excelência na pesquisa acadêmica através de análises e de debates sobre referências literárias que tratem a temática racial com fundamentação significativa e contra a invisibilização histórica de autoras e autores primordiais na luta contra o Epistemicídio1.

    Devido à pandemia da Covid-19, as reuniões iniciais, bem como as ações do Núcleo, ocorreram em boa parte do ano através de videoconferências à distância e nas redes sociais. O Núcleo é dividido em grupos de trabalho: inglês e eventos/comunicação. Os chamados grupos de trabalho oportunizam vivências acadêmicas através de ações voluntárias e qualificadas. Durante o ano de 2021, essas atividades se desenvolveram através da articulação de ideias propositivas e, consequentemente, da execução dessas ações.

    As análises e debates entre o Núcleo durante o ano foram

    propostas e executadas pelo coordenador Lucio Almeida com 1 Alan Alves Brito - Professor no Instituto de Física e Pesquisador do Núcleo de Estudos Afro - Brasileiros, Indígenas e Africanos define o termo como sendo estruturas opressoras formadas pela colonização do pensamento que exterminam os corpos de pensamentos africanos. (GARIGHAN, Grégorie. Epistemicídio e o apagamento estrutural do conhecimento africano. Jornal da UFRGS, 2021.

    Disponível

    em:

    https://www.ufrgs.br/jornal/epistemicidio-e-o-apagamento-

    estrutural-do-conhecimento-africano/. Acesso em: 25 jan. 2022.)

    22 | D e s a f i o s p a r a u m D i r e i t o A n

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