Crimes Digitais Impróprios: Uma Abordagem Constitucional e Crítica Diante da Violação de Direitos Alheios; Insegurança na Legislação Vigente e a (Falta de) Interpretação de Texto no Âmbito Digital
()
Sobre este e-book
A autora, ainda, traz a reflexão de que a internet deveria ser instrumento para a abertura de conhecimento e para o incentivo a novas ideias e, consequentemente, para o desenvolvimento humano; porém, atualmente, tem-se identificado também o oposto disso diante de tantos casos de intolerância religiosa, cultural e sexual, discriminação social e intelectual, preconceito contra a raça, a etnia e o gênero. Esta obra propõe-se a identificar os motivos, o pensamento e as causas para uma possível motivação dos indivíduos em atacar os seus semelhantes no meio digital, mas não só no meio digital. Por fim, os crimes digitais impróprios possuem um campo de pesquisa muito grande e, ao delimitar os assuntos pretendidos e os problemas a serem solvidos, o próprio livro traz a reflexão de que há ainda mais caminhos a serem percorridos e muitas perguntas a serem respondidas.
Por seu conteúdo marcante e linguagem dinâmica, a autora não busca apresentar respostas conclusas e definidas, mas, sim, indagações pertinentes e reflexões a serem pensadas, pois o Direito é, e sempre será, o responsável pelo equilíbrio das relações humanas, o qual só poderá ser alcançado com a adequada interpretação da realidade social.
Relacionado a Crimes Digitais Impróprios
Ebooks relacionados
Ética, Direito Penal e Mercado: Mercantilização do Sistema Penal no Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA delação premiada no Estado Democrático de Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Direito de Acesso à Informação Pública: O Princípio da Transparência Administrativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJustiça, prisão e criminalização midiática no Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito autoral e Inteligência Artificial: autoria e titularidade nos produtos da IA Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLicenças Livres e Direitos Fundamentais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDiscussões sobre direito penal digital na contemporaneidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei geral de proteção de dados: fronteiras do legítimo interesse Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProteção de dados pessoais na sociedade da informação: entre dados e danos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTutela Post Mortem de Perfis Autobiográficos em Redes Sociais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO direito à própria imagem na era digital: a responsabilidade civil pelos danos causados nos meios virtuais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLegado Digital: Conhecimento, Decisão e Significado – Viver, Morrer e Enlutar na Era Digital Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito na era digital - Constitucional e ambiental Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireitos fundamentais e sociedade tecnológica Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResponsabilidade Civil na LGPD Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResponsabilidade civil e comunicação: IV Jornadas luso-brasileiras de responsabilidade civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegulação das relações de consumo: Lições contemporâneas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Administrativo e Administração Pública Digital Nota: 0 de 5 estrelas0 notasVulnerabilidade e novas tecnologias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJustiça Digital Sustentável: Processo Eletrônico e Agenda 2030 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSuspensão de segurança: suspensão da execução de decisão judicial contra o poder público Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDanos póstumos e proteção da memória da pessoa falecida Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Geral de Proteção de Dados: Subsídios teóricos à aplicação prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAspectos relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Lei Constitucional para você
Constituição da República Federativa do Brasil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Constituição Federal: Atualizada até EC 108/2020 Nota: 5 de 5 estrelas5/5O Princípio Da Presunção De Inocência E Sua Conformidade Constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTeoria Geral Do Processo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSíndrome de Estocolmo e violência doméstica contra a mulher: restrição à liberdade psicológica Nota: 5 de 5 estrelas5/5A história do Brasil pelas suas constituições Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito processual constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Processual Constitucional: Décima edição - revista e atualizada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual De Balística Forense Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegimento Interno Da Câmara Dos Deputados - Questões De Concurso Comentadas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação – Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Completo: Apostila Para Concurso De Técnico Do Inss Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Valor Da Prova Testemunhal No Processo Penal E No Inquérito Policial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasImprobidade administrativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNr-13 Caldeiras, Vasos De Pressão E Tubulações Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDemocracia em crise no Brasil: valores constitucionais, antagonismo político e dinâmica institucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConstitucionalização da investigação policial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOab Sniper Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar na OAB 1ª Fase: direito constitucional: 400 questões comentadas Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Ampla Defesa E O Contraditório São Aplicados Ao Inquérito Policial? Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNovas perspectivas jurídicas: Uma homenagem a Gilson Dipp Nota: 0 de 5 estrelas0 notasHabeas corpus: Teoria e prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAuditor Fiscal Sanitário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConstituição Federal: Atualizada até EC 128/2022 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA resistência ao Golpe de 2016 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConstituição federal: Atualizada até a EC 132/2023 – Reforma Tributária Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCrise Democrática e Direito Constitucional Global Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de Crimes Digitais Impróprios
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Crimes Digitais Impróprios - Érika Lousano Sanchez Reis
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E CONSTITUIÇÃO
À doce e terna memória de minhas avós:
Dulce Sanchez e Nair Daniel.
Ao meu amado Tio, Anselmo Lousano, porque, sem dúvidas, o mundo seria um lugar melhor para viver se não houvesse a persistente falta da sua companhia.
Saudades eternas.
Este livro reflete o meu sentimento de gratidão e, sem dúvidas, de responsabilidade
e de respeito.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de iniciar os agradecimentos e deixar épico em palavras aos meus avitos o perdão e a libertação do sentimento de já terem falhado comigo, por terem descontado em mim sua vivência limitada, repressiva e carente de afeto e responsabilidade com o Outro de uma forma estrutural.
Aos meus antepassados que foram se encontrando para que eu, hoje, aqui respire a vida em seus nomes, liberto-os das falhas do passado e dos desejos não cumpridos, consciente de que tudo o que fizeram foi o melhor que puderam fazer para resolver cada uma das situações que enfrentavam, com os recursos que tiveram, com a consciência que tinham no momento e na época a que pertenceram. Eu os amo e, em certa medida, eu lhes agradeço por terem sido exemplos do que eu sempre estive disposta a relutar para não disseminar comportamentos semelhantes. Agradeço por esse ser um dos motivos para eu ter encarado a difícil missão de fazer esta pequena contribuição sobre comportamentos em tempos digitais e esta grandiosa contribuição social diante das diferenças.
Agradeço aos meus mestres que, ao longo de toda a minha vida escolar e universitária, plantaram em mim o amor que sinto pela educação, pela linguagem, pela leitura e pelo Direito. Da mesma forma, agradeço ao professor doutor Flávio Antônio da Cruz por aceitar a orientação deste livro e por ter despertado em mim, por meio de suas aulas e de suas brilhantes explanações, o interesse em sempre buscar o conhecimento e por sempre demonstrar que o Direito deve ser objeto de transformação. Agradeço, querido orientador, imensamente, pela autonomia confiada neste projeto, pelas brilhantes considerações apontadas e discutidas; enfim, minha eterna admiração como aluna, orientanda e profissional do Direito.
Agradeço imensamente aos amigos nos quais confio: Carlos Henrique Oliva, Nathália Taísa Padilha Mayer e Mayara Maffioletti, pelo apoio, amparo e carinho diante das minhas limitações, dores e descrenças. Agradeço aos meus familiares e aos amigos, que sempre me acompanharam e que, por diversas vezes, entenderam que a minha ausência foi justificada e aceita por estar me dedicando à conclusão de uma nova etapa profissional. Não poderia deixar de agradecer aos meus pais, Sandra Daniel Lousano Vera e Éder Aparecido Sanchez Reis, por todo amor, companheirismo, amizade e alegria que mutuamente vivenciamos em nossa casa e por me darem o melhor presente que uma filha pode receber: valores e virtudes.
Agradeço, por fim e início, todos os dias, em oração, à minha irmã, Lays Lousano Sanchez Reis, por toda dedicação, entusiasmo, força e contribuição demonstrada ao longo desses meses de pesquisa e redação. Irmã, o meu agradecimento nunca poderá ser descrito, porém, deixo aqui o meu profundo e sincero gesto pela pessoa que você tem sido nesses últimos anos, pois foi você que passou comigo os momentos mais conflitantes e difíceis, e a conclusão deste livro só foi possível pelo fato de ter você me encorajando a ser mais forte do que eu imagino, por me apoiar diante das críticas que encontro pelo caminho destas reflexões que tanto amo. Obrigada por me lembrar todos os dias, todas as horas, se preciso, de que tenho você. Imensamente, eu te amo. Sempre estarei aqui.
E, por fim, ainda que sempre, agradeço a Deus e à Nossa Senhora Aparecida por me darem conforto e auxílio nos dias ansiosos e exaustivos.
Por mais puro que seja o teu
modo de ser, por mais perfeito
que procures parecer:
Jamais conseguirás
deixar de transparecer a
insatisfação que sentes,
em não poder ser...
Anselmo, 21 de maio de 1991.
APRESENTAÇÃO
Querido leitor!
Esta obra foi escrita com raiva, amor e compaixão. É uma defesa da benevolência, que não se confunde com conivência, é uma extrema recusa ao que é reacionário e ao pensamento anacrônico.
O escritor Darcy Ribeiro, um dia, explicou que era um homem de causas, pois sempre viveu pregando, lutando, como um cruzado, pelas causas que o comoviam, e elas eram muitas e, entre tantas, estavam a salvação dos índios, a escolarização das crianças, a universidade necessária e o respeito. Ao final, dizia que, em realidade, somava mais fracassos do que vitórias em suas lutas, mas que isso não importava, porque o horrível seria ter ficado ao lado dos que venceram as batalhas que lutou. Dessa forma, se a intolerância ganhar diante do meu discurso de defesa das realidades nas quais não estou inserida, mas faço dessas lutas as minhas, prefiro ficar sem titubear ao lado oposto dos que ganharam. Segundo Grossi (2005),
Pode-se e deve-se falar de direitos, mas não separadamente dos deveres que competem a cada um de nós. É meu dever que opera um resgate social do meu direito, porque é só graças àquele que este se torna parte integrante da sociedade. [...] Portanto: plenamente de acordo com a aposta nos direitos, mas isto deve ser feito também sob o signo de uma ética da responsabilidade.¹
Ainda, se nada ficar destas páginas, algo pelo menos espero que permaneça: a nossa fé nos homens e na criação de um mundo em que seja menos difícil amar, pois só quem precisou se acalmar diante de uma injustiça sobre a forma e o direito de ser quem é irá entender as entrelinhas desta obra. Para essas pessoas, deixo a seguinte mensagem: você resistiu, você foi forte, portanto, não desista de si mesmo, permita-se ter voz, pois, nesses momentos angustiantes, é preciso segurar a própria mão, olhar no espelho e dizer a si mesmo que vai ficar tudo bem, mesmo não sabendo quando nem como.
Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine.
E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.
E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.
O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece.
Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal;
Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade;
Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
O amor nunca falha; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá;
Porque, em parte, conhecemos, e em parte profetizamos;
Mas, quando vier o que é perfeito, então o que o é em parte será aniquilado.
Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, discorria como menino, mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.
Porque agora vemos por espelho em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei como também sou conhecido.
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor. (1 Coríntios 13:1-13)²
Certa vez, li uma frase do escritor Ique Carvalho que dizia: O amor não é um sacrifício, é uma escolha
. Dessa forma, seguimos em frente, enfrentando.
Ótima leitura e reflexão!
Com carinho,
Érika Lousano Sanchez Reis.
(Inverno, 2021).
PREFÁCIO
Como é bem conhecido, a semiótica trabalha com a distinção entre o signo, o significado e o interpretante. A cultura está fundada justamente na capacidade de se atribuir sentido ao mundo: a chuva pode significar beneplácito divino; cálice pode se traduzir em fertilidade e o vermelho no semáforo implica a ordem pare!
, Niklas Luhmann enfatizou esta observação quase trivial de que a comunicação se dá mediante soma de instantes, por força da geração de uma diferença entre a informação e a forma como ela é dada a conhecer (LUHMANN, p. 161). A forma condiciona a substância; o mesmo conteúdo apofântico – por exemplo, fulano é honesto!
– pode significar distintas coisas, tudo a depender do tom e modulação da voz com que isso é dito. Sarcasmos e ironias modificam o conteúdo locucionário; aspas por vezes produzem efeito similar no texto escrito.
Alguém compartilhou, em sua rede social favorita, uma notícia sobre um trágico acidente no trânsito. E outras pessoas curtiram. Mas curtir significou exatamente o quê? Curtiram que tenha ocorrido o acidente? Gostaram que o jornal o tenha divulgado? Ou se tratou de ato involuntário, mero clicar de botões de modo desatento? Como saber? Conquanto façamos isso de modo automático e quase que inconsciente, é fato que o sentido de uma curtida
depende do complexo exame das interações já havidas entre as pessoas, do contexto da divulgação e das expectativas que criamos a respeito da conduta alheia. O ponto é que, de certo modo, é impossível não nos comunicarmos. Nós humanos somos máquinas hermenêuticas e devemos aprender com os acertos e com os erros dos que nos antecederam. Não precisamos provar todas as plantas para descobrir quais são venenosas, pois podemos aprender com a trágica experiência de quem morreu testando isso.
O fato é que há um imperativo comunicacional. Enquanto seres hermenêuticos, atribuímos sentido, reitero, ao que nos rodeia. Ao mesmo tempo, é impossível eliminar totalmente a ambiguidade da nossa comunicação: José é, ao mesmo tempo, uma pessoa com esse nome, e também é o nome dessa pessoa (linguagem e metalinguagem). Mesmo o signo matemático número 2
é, ao mesmo tempo, o signo (o grafismo 2) e o que ele significa (o par de objetos).
Isso ganha dimensões mais expressivas com a contemporaneidade. No passado, a tradição era preservada por meio dos xamãs, dos pajés, benzedeiros e benzedeiras – enfim, dos repositórios do conhecimento coletivo –,
encarregados(as) de transmitir, pelos contos e pelos mitos, a história do seu povo. Com o surgimento da escrita, a memória pôde ser documentada de modo muito mais eficiente, conquanto ainda fosse de acesso reservado apenas ao pequeno número de letrados. Remanescia, ainda assim, a necessidade de se distinguir leituras lexicográficos de textos sagrados e as leituras alegóricas. Os signos não possuem significados imutáveis, dependendo do uso que deles é feito pelos sujeitos; e esses usos mudam com o tempo. Expressões como vira o disco
, troca a fita
– comuns do passado – talvez já não façam muito sentido para uma geração em que até mesmo a pen drive está obsoleta.
De toda sorte, a despeito da ambiguidade que é inerente à linguagem, a preservação dos signos em papiros ou papéis permitiu que pudessem ser interpretados por distintas gerações. A invenção da imprensa por Johann Gutenberg, por volta de 1450, e o desenvolvimento da computação moderna por John von Neumann, Claude Shannon, Alan Turin e tantos outros – para além da contribuição histórica de Ada Lovelace – contribuíram para uma verdadeira revolução na forma como acessamos o repositório público de conhecimento e como o modificamos.
Como disse Pierre Lévy,
Uma memória digital participativa comum ao conjunto da humanidade está em vias de constituição. Mas, início do século XXI, a exploração dessa memória por todos e por parte de cada um é limitada por problemas de opacidade semântica, e incompatibilidade dos sistemas de classificação e de fragmentação linguística e cultural. (LÉVY, p. 23).
Ora, a otimização dos algoritmos, a aceleração do fluxo de dados na internet tende ao desenvolvimento de um novo esperanto, que permita a todos e a cada um – como disse Lévy – acessar a Biblioteca de Alexandria do nosso tempo.
Por outro lado, a ideia de um sistema universal de codificação suscita temores contra os Grandes Irmãos
capazes de controlar os resultados das buscas, para além dos algoritmos enviesados (algorithm bias), que acabam por reproduzir nefastos preconceitos presentes na sociedade.
Retoma-se, com isso, o embate entre ciência e política, entre conhecimento e valores, entre saber e poder (GALIMBERTI, p. 40 e ss). O fato é que há um imperativo semântico
na base da codificação dos signos na rede mundial, sendo também conhecido o emprego da gramática gerativa do Noam Chomsky, com a sua tentativa de se obter uma estrutura fundamental da linguagem.
Ned Ludd e Karl Marx perceberam, cada qual a seu tempo, o risco de se converter a tecnologia em um fim em si. Há sempre o risco de que as pessoas sejam reificadas, convertidas em objeto ao invés de sujeitos. O fetiche da mercadoria associado à alienação ensejaria aquilo que Weber chamou de jaula de ferro da escravidão – stahlhartes Gehäuse der Hörigkeit. A mesma tecnologia que pode ensejar o tratamento do câncer também pode dar nascimento à terrível bomba atômica Tsar. Enfim, a questão gravita em torno dos valores, da política, do poder e, tanto por isso, do Direito, notadamente em um período de pandemia e de grave crise econômica, como vivenciada no momento.
Nenhuma Ciência é isenta de valores (Wertfreiheit), dado a própria escolha, por parte do cientista, do que irá estudar, depende de uma íntima conexão com ideais de vida boa (relação a valores: Wertbeziehung). A questão a respeito dos fins e limites da tecnologia deve ser discutida pela Comunidade Política, buscando identificar os riscos dela decorrentes e meios para que sejam controlados.
Com muito prazer recebi o convite por parte da Érika Lousano Sanchez Reis para prefaciar o seu trabalho, apresentado para conclusão do curso de especialização em Direito Constitucional, promovido pela ABCONST. Cuida-se de texto denso, merecedor de aprovação com nota 10 e recomendação para publicação. A autora discorreu com profundidade e clareza sobre os crimes informáticos/digitais, rotulados em solo brasileiro. O tema suscita muitas reflexões, sobremodo na medida em que todos estão de