A história do Brasil pelas suas constituições
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Sobre este e-book
O que sabemos dessas constituições? Qual a mais longa? E a mais longeva? Qual foi a que durou apenas dois anos? Quais são os assuntos principais? E o que acontecia no Brasil na época em que foram outorgadas ou proclamadas?
Conheça mais da História do Brasil e das suas constituições, e a insegurança jurídica decorrente dessas mudanças, além dos impactos sociais, monetários, econômicos e entraves políticos causados pelas mudanças constantes da Carta Magna do Brasil. Quem sabe, conseguimos incentivar os brasileiros a buscarem um marco legal definitivo que defenda mais vida, mais liberdade e mais propriedade, e menos intervenção governamental.
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A história do Brasil pelas suas constituições - Rodrigo Saraiva Marinho
Copyright © 2023 – LVM Editora
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Gerente Editorial | Chiara Ciadarot
Editor-chefe | Marcos Torrigo
Revisão | Laryssa Fazolo
Preparação | Márcio Scansani / Armada
Capa e diagramação | Décio Lopes
Impresso no Brasil, 2023
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Angélica Ilacqua CRB-8/7057
M291h Marinho, Rodrigo Saraiva
A História do Brasil pelas suas Constituições: uma introdução / Rodrigo Saraiva Marinho. São Paulo: LVM Editora, 2023.
144 p.
ISBN 978-65-5052-061-8
1. História constitucional 2. Brasil [Constituição] I. Título
23-0809 CDD 981
Índices para catálogo sistemático:
1. História constitucional
Reservados todos os direitos desta obra.
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Esta editora se empenhou em contatar os responsáveis pelos direitos autorais de todas as imagens e de outros materiais utilizados neste livro. Se porventura for constatada a omissão involuntária na identificação de algum deles, dispomo-nos a efetuar, futuramente, as devidas correções.
SUMÁRIO
Agradecimentos
Prefácio
Constituições pelo mundo
As Nações com o maior número de constituições
A minha constituição de predileção
Introdução
Capítulo 1 | As constituições brasileiras
são inimigas da liberdade?
Constituição outorgada X promulgada
As sete constituições republicanas
Emendas
Capítulo 2 | Constituição de 1824
A Revolução Francesa e suas consequências para o Brasil
Brasil monárquico
A Constituição de 1824
O Golpe Republicano
Capítulo 3 | Constituição de 1891
Brasília
A Constituição de 1891
Capítulo 4 | Constituição de 1934
Fascismo no Brasil
Capítulo 5 | Constituição de 1937
Capítulo 6 | Constituição de 1946
A Constituição
O Brasil de 1946 a 1964
Capítulo 7 | Constituição de 1967
Ditadura de Direita x Ditadura de Esquerda
Ditadura Envergonhada
Capítulo 8 | Emenda Constitucional de 1969
Capítulo 9 | Constituição de 1988
A Carta do Papai Noel, vulgo a Constituição Cidadã
As qualidades da CF-88
Os problemas da CF-88
AGRADECIMENTOS
Eu sempre fui apaixonado pelo Direito, porém durante a faculdade não fazia sentido para mim quando códigos e legislações esparsas eram tratadas como Direito sem ter uma base maior. A primeira vez que li o livro A Lei, de Frederic Bastiat, logo na primeira página, tudo fez sentido: a vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis.
Friedrich August von Hayek também ensina na sua trilogia: Direito, Legislação e Liberdade, a diferença entre Law (Direito) e Legislation (legislação). Ele explica que o Direito é descoberto, enquanto a legislação deveria ser tão somente a forma de organização do estado.
Durante a minha carreira acadêmica ao fazer graduação, especialização e mestrado parecia que o Brasil somente tinha tido uma única Constituição, a de 1988, e que o passado não era importante e não merecia ser estudado.
Por conta disso, resolvi escrever esse livro de uma maneira que qualquer um, mesmo quem nunca tenha estudado Direito, possa entender as consequências históricas para o nosso país das oito constituições, inclusive a de 1969, que nós tivemos. Isso somente foi possível com a ajuda de pessoas muito especiais.
Gostaria de agradecer a Ana Maria Lacerda que me auxiliou em transformar um curso on-line nesse livro. Agradeço também a LVM Editora em nome dos meus sócios: Helio Beltrão, Luiz Fernando Pedroso, Raduan Melo e os demais sócios da PWR Gestão, Wilson Sá, Paulo Victor Porto, Miguel Dyna e Eduardo Bayma.
Sem o apoio necessário dos editores Chiara Ciodarotti, Marcos Torrigo, Pedro H. Alves e todo o time da LVM Editora esse livro não seria possível, meu muito obrigado a cada um de vocês por isso.
A família é base de tudo, e por isso sou muito grato ao meu pai que já partiu, Francisco Célio Cavalcante Marinho, a minha mãe, Francisca Ilca Saraiva Marinho, e as minhas irmãs, Anne Caroline Saraiva Marinho, Nelie Aline Saraiva Marinho e Patrícia Saraiva Marinho. A minha sogra, Angélica Madruga e para cunhada Luciana Madruga. Um beijo nos meus lindos sobrinhos, Marcelinho, João, Bianca e Malu, além de Letícia e Samuel.
Aos meus filhos, Pedro e Arthur, eu amo vocês infinitamente, nunca esqueçam que sempre poderão contar com o papai.
Por fim, gostaria de dedicar esse livro a Heloisa Melo Madruga Fernandes Marinho, minha companheira de aventuras, o meu amor, aquela que está ao meu lado e faz toda diferença. Te amo, minha esposa.
PREFÁCIO
DIGA-ME COM QUE
CONSTITUIÇÃO TE IDENTIFICAS
E TE DIREI QUEM ÉS
Chiara Ciodarot
¹
"Para mis amigos: todo,
para mis enemigos: la ley".
(Ditado popular espanhol)
Se existe algo que o brasileiro mais desconhece, além da própria História do Brasil, é as suas constituições. Não se trata propriamente da Constituição de 1988, cujos artigos são tão debatidos², virando objeto cenográfico para partidos políticos ou manual de receita para togas. E sim das outras sete³ que as pessoas esquecem que existiram ao longo de 200 anos de Nação independente. Para muitas pessoas, pode parecer demasiado o número de constituições brasileiras quando lembramos que a dos Estados Unidos da América está em vigor desde 1788, mas se há uma coisa que o ser humano gosta é a de sempre se superar (como veremos mais a seguir).
É com esse tom de ironia que Rodrigo Saraiva Marinho nos apresenta as oito constituições brasileiras em A História do Brasil Pelas Suas Constituições, apontando a complexidade jurídica brasileira que impede o país de crescer. Com o intuito de responder à pergunta Por que o Brasil não dá certo?
, Marinho passeia com maestria, e de forma suscinta, pelas constituições, mostrando que o problema está além dos próprios absurdos nelas contidos, ademais das más redações: está no excesso.
E a quantidade de textos constitucionais não se restringe somente ao Brasil. Entretanto, percebe-se que quanto mais se estuda as constituições em vigor e as que vieram antes, mais elas mostram as marcas dos dedos daqueles que as criaram na tentativa de alcançarem a realidade que almejavam, que acreditavam (sharia), ou em que viviam (constituições soviéticas). Digitais estas impregnadas de história e cultura e que, somadas às leis e regras, formam o que uma constituição deve ser: a certidão de (re)nascimento de uma Nação, ou melhor, o seu documento de identidade que serve para mostrar sob quais limites um país existe.
Dessarte, quando Rodrigo Marinho nos apresenta as Cartas brasileiras, podemos nos perguntar: quantas são as identidades do Brasil? Haveria uma verdadeira identidade? Ou somos esquizofrênicos demais a ponto de ficar mudando de identidade a cada sistema de governo? É uma pluralidade histórica que não é a solução e sim, o problema. Independente do (E)estado de sanidade que se infiltra nas camadas da História do Brasil, a problemática acaba se tornando a insegurança jurídica causada pelas mudanças recorrentes que, como os diversos planos econômicos, não permitem o crescimento constante.
Constituições pelo mundo:
Os códigos e leis são antigos sinais da construção de civilização do homem que, saindo do estado de barbárie, inicia a organização social. Um desses códigos bem conhecidos é a chamada Constituição de Medina, redigida em 622 d. C. pelo profeta Maomé, que buscava entrar num acordo com famílias e tribos de origem judaica, mulçumana e pagãs e acabar com as disputas na região de Medina.
Nesse sentido, o termo constituição é uma derivação da palavra latina "constituere", que significa constituir, ou instituir em conjunto. Porém, quando surgiu, à época dos romanos, tinha um emprego diverso do contemporâneo: era qualquer lei outorgada pelo imperador romano. Algum tempo depois, a palavra tornou-se mais abrangente e abarcou as leis canônicas do Papa em Roma.
Esses primeiros códigos e leis, portanto, diferem bastante do que hoje são as constituições modernas, mas podem ser considerados vestígios delas. Das leis escritas, a mais antiga que se tem notícia é o Código de Ur-Nammu de 2050 a. C. – anterior ao famoso Código de Hamurabi (c. 1772 a. C.). Levando o nome de seu criador, o rei Ur-Namu copilou as leis do direito sumério (boa parte sobre costumes). Curiosamente, o rei de Ur trocou a pena de talião pela pena pecuniária no seu código, ou seja, criava o princípio de reparabilidade
– em outras palavras, danos morais
⁴.
Avançando algumas centenas de anos, passando pelas Doze Tábuas dos romanos (considerada por alguns sua primeira constituição), de 449 a. C., e o Codex Theodosianus, de 438 a. C., chegamos a Aristóteles e seus estudos sobre leis ordinárias e constitucional de Atenas, Esparta e Cartago, transcritos nos textos: Política, Constituição de Atenas e Da ética de Nicômaco. O sábio grego foi também quem primeiramente delineou as diferenças entre governos constitucionais e a qualidade das constituições.
Quanto mais o mundo muda, as constituições passam a sofrer alterações em assuntos que vão de direitos dos animais, casamento entre pessoas do mesmo sexo, meio-ambiente etc.
Mas algumas dessas mudanças podem ser mais profundas e irreparáveis, alterando toda uma lógica jurídica e, por consequência, muda o país, pois o sentimento não é mais o anterior à mudança e o arcabouço jurídico constitucional
, explica Marinho.
Por outro lado, há também aquelas constituições que pouco mudaram, apenas sendo emendadas. O título de Constituição mais antiga ainda em vigor é disputado entre duas: a dos Estados Unidos da América, de 21 de junho de 1788, e a da República de San Marino, de 8 de outubro de 1600 – mais de um século de diferença! Com essas datas deveria ser óbvia vitoriosa, mas estudiosos alegam que nem toda a Constituição de San Marino (influenciada pelo Statuti Comunali e o Codex Justinianus) é considerada lei, enquanto a americana é usada como base para diversas outras que surgiram a posteriori (como a polonesa e francesa pouco tempo depois, no ano de 1791) por causa de princípios como o congresso bicameral, separação dos três poderes e o sistema presidencial – não se deve esquecer que no final do século XVIII grande parte do mundo ou fazia parte do sistema colonial ou era regido por regimes monárquicos. Ao longo dos anos, a Constituição americana, que possui sete artigos, passou por 33 emendas (com apenas 27 ratificadas) que delimitam o poder federal. As dez primeiras ficaram conhecidas como "Bill of Rights" datadas de 1791.
Enquanto as constituições dos sistemas democráticos determinam como deve ser as relações políticas entre governo e cidadãos, há as baseadas no sistema socialista e comunista (soviéticas) que descrevem as relações políticas em curso. Os direitos políticos do povo, portanto, não podem confrontar os ideais e critérios da mãe pátria
(decididos pelo Partido Comunista), além de não haver garantia de direitos ou proteções ao indivíduo – como no caso das democráticas. Dessarte, quando existem mudanças socioeconômicas ou políticas, as constituições devem ser alteradas de acordo, surgindo novas. É o caso da antiga URSS, que teve quatro ao longo de sua existência. A primeira, com 90 artigos, surgiu com a Revolução Russa em 1918, seguida das de 1924 (72 artigos), 1936 (146 artigos) e 1977 (174 artigos). Com o fim da URSS, em 1993 a Rússia criou uma constituição, ainda em vigor, que põe nas mãos do presidente todos os poderes.
Se por um lado a política influencia as constituições, o mesmo pode acontecer com as religiões. Uma das primeiras que se tem conhecimento é a japonesa de 604 d. C., conhecida como a Constituição dos 17 Artigos. Com referências ao Budismo e ao Confucionismo, é mais um compêndio de leis morais e sociais do que propriamente sobre formas de governo (à época era uma monarquia absoluta). Seguindo um padrão semelhante há o Huang-Ming Zuxun de 1375, na China da dinastia Ming e que perdurou 250 anos, e era dividida em: Prefácio, Harem, Rituais, Gerenciamento de Riscos, Política Nacional, Protocolo, Legislação, Câmaras Internas, Eunucos, Administração, Guarda, Trabalhos Públicos e Fundos