Direito e transexualidades: a alteração de nomes, seus papéis e negociações
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Sobre este e-book
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 repercutiu na forma como a institucionalidade deveria lidar com as demandas de pessoas transexuais em busca da retificação de seu registro civil, no entanto, não bastam transformações no mundo jurídico para que as transexualidades sejam subjetivadas, são necessárias reflexões aprofundadas que se projetam para fora do ordenamento.
Este livro evidencia as tramas sociais que perpassam as vivências trans, abordando as negociações nos mais diversos campos, inclusive, afetivos e familiares. Aqui o constrangimento emerge como discurso, mobilizado para a criação de um ethos de empatia e compaixão, tanto por parte dos advogados e defensores quanto por parte das próprias pessoas trans, com vistas a expressar o seu desejo de serem identificadas.
Algumas trajetórias como as de Maria da Glória, Luiza Marina, Bruno, Juliana e Ale evidenciam a escolha do nome como momento expressivo na experiência da negociação no ambiente familiar e afetivo próximo, constituindo um espaço de destaque para as relações de parentesco, no qual conflitos, aproximações e distanciamentos emergem.
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Direito e transexualidades - Luiza Cotta Pimenta
1. A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO NOME E DO GÊNERO
A mudança de nome e de gênero no registro das pessoas transexuais é um dos momentos mais relevantes no processo de busca pela coerência entre o corpo e o gênero autopercebido. Isto porque o nome é elemento fundamental na configuração da identidade, não somente perante o seu grupo familiar, mas também perante a sociedade, sendo um dos instrumentos para a tentativa de inscrição destas pessoas na normalidade
imposta pela cisnormatividade predominante.
A alteração do registro civil é um dos passos que muitas das pessoas trans relatam como dos mais importantes durante o seu processo transexualizador, junto, em muitos casos, da cirurgia de redesignação sexual e das alterações corporais induzidas hormonalmente e por implantes, para aquelas que assim desejam.
A compatibilização do nome e da aparência corporal, além de significar uma satisfação pessoal, também adquire significado quando está presente o desejo de se inserir num universo social antes acessado apenas pelas pessoas consideradas normais
(cisgênero). É neste processo que se destaca o contexto de negociação pela identidade.
Esta busca pela adaptação do nome e do gênero pelas pessoas trans, também evidencia uma busca destas por uma igualdade de tratamento antes concedida apenas àqueles que se apresentam como mulher ou como homem e, que, cotidianamente são identificados como sujeitos de direitos pelos integrantes da sociedade.
Atualmente, as pessoas transexuais que desejam a alteração do seu nome e do seu gênero no registro de nascimento têm a opção de recorrer aos cartórios para tal fim, sendo dispensados da apresentação de laudos médicos e psicológicos, bem como da realização de cirurgia de redesignação sexual, como era há pouco tempo atrás. Ainda assim, a pessoa transexual deve lidar com os fatores socioafetivos que se colocam antes e durante o processo de alteração de registro, tais como: a escolha de um novo nome que a denomine e que tenha correspondência com a sua identidade, ou seja, um nome que dê conta de suas vivências e que a individualize, incluindo-a em ambientes sociais antes impenetráveis.
Em conversa com a minha primeira interlocutora da pesquisa (Maria da Glória), perguntei a ela como imaginava que seria o novo procedimento de alteração pelo cartório e ela me relatou que, até então, pensava que precisaria de laudos médicos e da realização de procedimentos cirúrgicos tal como antes (nos processos