O reconhecimento dos direitos humanos lgbt: de stonewall à onu
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Sobre este e-book
É assim que Patrícia Gorisch termina este belo trabalho, em que traça a trajetória de um segmento da população que sempre foi condenada à invisibilidade, à exclusão social.
Coragem e sensibilidade não faltam à autora que examina, com especial habilidade, a Resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de junho de 2011, que, pela primeira vez na história, declarou que os direitos LGBT são direitos humanos.
Desde 1969, ano em que ocorreu a rebelião no bar americano Stonewall, muito se avançou para que a diversidade sexual e a identidade de gênero sejam tratadas como direitos fundamentais de todos os seres humanos.
Mas há muito ainda a ser feito.
Basta atentar que há 25 anos as uniões homoafetivas não eram reconhecidas em nenhum país do mundo. Foi a Dinamarca, no ano de 1989, que admitiu a união civil, mas ainda fora do direito das famílias. Há 15 anos os homossexuais não podiam casar. Tal só foi possível a partir de 2000, na Holanda.
No Brasil, os marcos temporais são outros. Data do ano de 2000, a primeira decisão judicial admitindo a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
Somente em 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como união estável, com os mesmos direitos e obrigações da união heteroafetiva. Data do ano de 2013 a resolução do Conselho Nacional de Justiça que impede que se negue acesso ao casamento.
Ou seja, só neste século é que avanços significativos ocorreram.
Mas é indispensável que a homofobia seja criminalizada, que direitos sejam estabelecidos legalmente.
Não ver, não assegurar a todas as pessoas a tutela jurídica, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, é a forma mais perversa de punir quem só quer ter direito de viver sua vida, de amar, de ser feliz.
Afinal, o direito à felicidade é o mais humano de todos os direitos humanos.
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O reconhecimento dos direitos humanos lgbt - PATRICIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISGH
Referências
CAPÍTULO 1
DELIMITANDO O OBJETO DE ESTUDO: DIREITOS HUMANOS LGBT
Em junho de 2011, pela primeira vez na história, a ONU³ declarou que os Direitos LGBT⁴ são Direitos Humanos. Tal declaração foi pontuada na Resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de n.º L9, na Assembleia Geral⁵. Desta Resolução resulta a seguinte interpretação: o país que não cuidar dos seus cidadãos LGBT, não estará respeitando os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e tantos outros documentos internacionais que passaremos a apontar a seguir, já que, em tal documento, a ONU interpreta e alarga o conceito de Direitos Humanos.
Os impactos desta Resolução já são sentidos, com relevantes mudanças no próprio Governo Brasileiro, quando da 2.ª Conferência Nacional LGBT que ocorreu em dezembro de 2011⁶.
O objeto de estudo dessa pesquisa é demonstrar que os Direitos LGBT são Direitos Humanos, seguindo a mesma linha da Resolução da ONU ora em estudo. Orientação sexual e identidade de gênero estariam sendo englobados como parte integrante do Direito Internacional dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. Para tanto é necessário, em primeiro lugar, esclarecer conceitos, definições, terminologias e siglas.
Usaremos, ao longo deste estudo, não o termo comumente empregado, "opção sexual, mas, sim, o termo mais técnico,
orientação sexual", pelo simples fato de que não há escolha. Afinal, não escolhemos quem amar, apenas amamos. Maria Berenice Dias⁷, citando Luiz Roberto Barroso, bem esclarece: a homossexualidade não é uma opção, mas um fato da vida, que não viola qualquer norma jurídica nem é capaz, por si só, de afetar a vida de terceiros
⁸.
De acordo com os princípios de Yogyakarta⁹, orientação sexual é compreendida como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero.
A sigla utilizada ao longo do trabalho será LGBT. Tal sigla não engloba todos os atores a serem estudados, mas é de uso padrão internacional, utilizada também nos documentos da ONU e foi objeto de aprovação na Conferência Nacional LGBT de 2008, no Brasil. Atualmente, a sigla mais completa é a LGBTTIS (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexos e simpatizantes). Tal sigla é utilizada para identificar todas as orientações sexuais minoritárias e as manifestações de identidade de gênero divergentes do sexo biológico e os simpatizantes.
No estudo da temática, é necessário ainda esclarecer alguns termos que usaremos ao longo da pesquisa, bem como pontuar cada ator presente na sigla LGBT. Desta forma, homossexual é o indivíduo cuja inclinação sexual é voltada para uma pessoa do mesmo gênero, o homem que se sente atraído por outro homem e a mulher que se sente atraída por outra mulher¹⁰. Lésbica, portanto, é a mulher homossexual, que se relaciona física e/ou sexualmente com uma mulher. Gay é o homem homossexual, que se relaciona física e/ou sexualmente com um homem. Bissexual se relaciona física e/ou sexualmente com ambos os sexos, sem ser obrigatoriamente concomitante. Basicamente são pessoas que gostam de pessoas. Travestis são pessoas que se sentem impelidas a vestir-se com roupas do sexo oposto, o que lhes garante gratificação sexual. O travesti não sente repulsa pelo seu sexo de nascença, não deseja fazer a cirurgia de adequação, já que o que o excita é justamente a ambiguidade¹¹. Tal transtorno de identidade sexual¹², apontado ainda como doença no CID (Código Internacional de Doenças) e que, aqui, ousaremos modificar este termo para vivência de identidade sexual, não ocorre necessariamente nos homossexuais, podendo ser observado em indivíduos heterossexuais. Nos transexuais, a questão é predominantemente psicológica, já que o indivíduo não se aceita como é, não acata o seu sexo¹³. Intersexual é conhecido vulgarmente como hermafrodita, e é aquele que possui um distúrbio biológico¹⁴, como comumente é apontado; e aqui mudaremos o termo pejorativo distúrbio
, já que é somente uma pessoa diferente dentro das diversas diferenças existentes nos seres humanos, como a cor da pele, tipo de cabelo, cor dos olhos, etc. Tais pessoas intersexuais exibem má, parcial ou total formação de ambos ou de um dos órgãos genitais, gerando ambiguidade.
Como afirmado acima, não usaremos o termo transtorno de identidade sexual, comumente apontado para a transexualidade, mesmo porque os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia Brasil apoiam a Campanha Internacional Stop Trans Pathologization-2012¹⁵, pela despatologização das identidades trans (travestis, transexuais e transgêneros) e a sua retirada dos catálogos de doenças, o DSM – Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais, da Associação Americana de Psiquiatria e a CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da Organização Mundial de Saúde, que sairá em