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Justiça restaurativa e violência doméstica: Adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos Direitos das Mulheres
Justiça restaurativa e violência doméstica: Adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos Direitos das Mulheres
Justiça restaurativa e violência doméstica: Adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos Direitos das Mulheres
E-book353 páginas4 horas

Justiça restaurativa e violência doméstica: Adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos Direitos das Mulheres

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Sobre este e-book

A obra do Professor Álisson Thiago de Assis Campos procura analisar o tratamento disponibilizado à mulher, pela sistemática de resolução dos conflitos que envolvem violência doméstica, buscando uma possível resposta para o questionamento: a Justiça Restaurativa pode se apresentar como via alternativa, capaz de dar mais voz às vítimas na construção do provimento jurisdicional e, assim, constituir instrumento para efetivação de Direitos Fundamentais? O estudo da justiça restaurativa no contexto da violência doméstica é de significativa importância para a sociedade civil brasileira, uma vez que o Brasil é um país que tem índices alarmantes de violência contra as mulheres.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento18 de jul. de 2022
ISBN9786553870406
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    Justiça restaurativa e violência doméstica - Álisson Thiago de Assis Campos

    JUSTIÇA RESTAURATIVA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos direitos das mulheres

    ÁLISSON THIAGO DE ASSIS CAMPOS

    JUSTIÇA RESTAURATIVA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

    ADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

    Belo Horizonte

    2022

    Copyright © 2022 by Conhecimento Editora

    Impresso no Brasil | Printed in Brazil

    Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, seja por meios mecânicos, eletrônicos ou via cópia xerográfica, sem autorização expressa e prévia da Editora.


    Conhecimento

    www.conhecimentolivraria.com.br

    Editores: Marcos Almeida e Waneska Diniz

    Revisão: Responsabilidade do autor

    Diagramação: Lucila Pangracio Azevedo

    Capa: Waneska Diniz

    Créditos da capa: rawpixel por freepik.com

    Livro digital: Lucas Camargo e Gabriela Fazoli

    Conselho Editorial:

    Fernando Gonzaga Jayme

    Ives Gandra da Silva Martins

    José Emílio Medauar Ommati

    Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais

    Maria de Fátima Freire de Sá

    Raphael Silva Rodrigues

    Régis Fernandes de Oliveira

    Ricardo Henrique Carvalho Salgado

    Sérgio Henriques Zandona Freitas

    Conhecimento Livraria e Distribuidora

    Rua Maria de Carvalho, 16

    31160-420 – Ipiranga – Belo Horizonte/MG

    Tel.: (31) 3273-2340

    WhatsApp: (31) 98309-7688

    Vendas: comercial@conhecimentolivraria.com.br

    Editorial: conhecimentojuridica@gmail.com

    www.conhecimentolivraria.com.br

    Referência bibliográfica (ABNT):

    CAMPOS, Álisson Thiago de Assis. Justiça restaurativa e violência doméstica: adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos direitos das mulheres. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

    Aos meus pais: Neyde e José.

    AGRADECIMENTOS

    É uma ingrata missão tentar encontrar palavras capazes de descrever a gratidão que sinto por aqueles que, direta ou indiretamente, me auxiliaram durante esse árduo caminho que culminou na elaboração deste livro, que se originou da minha dissertação de mestrado. Um muito obrigado soaria absolutamente insignificante diante da eterna dívida que carregarei comigo.

    Neto de Dona Conceição, analfabeta, me emociono ao recordar os percalços trilhados até aqui, desde o início de minha jornada acadêmica, no dia de meu aniversário - 22 de fevereiro de 2014 - quando pela primeira vez ingressei em sala de aula como professor.

    Exerço essa função, assim como a fascinante e inexplicável carga emocional que a acompanha, em nome de todos aqueles que se armam de palavras e ideias e, munidos de pincéis atômicos e fragmentos de giz, diariamente adentram a sala de aula como se fosse a primeira vez.

    Amar se aprende amando, disse o poeta. Ser professor, logo descobri, é algo que se aprende a amar vivendo. Desde que ouvi o hoje em dia conhecido olá professor Álisson, soube que dali em diante todo dia seria 22 de fevereiro.

    Como não poderia deixar de ser, agradeço aos meus pais e minha irmã, que me deram suporte e incentivo. É a eles que a obra é dedicada. Direciono meus agradecimentos, também, a todos os professores que tive e que tanto me ensinaram e inspiraram. Em especial, agradeço ao Prof. Leandro José de Souza Martins (pelo incentivo e pelo apoio), ao Prof. Deilton Ribeiro Brasil (pela oportunidade e pela confiança) e ao Prof. Fabrício Veiga (pela paciência, ajuda e inspiração).

    Agradeço, ainda, ao Dr. José Aluísio, pelas oportunidades abertas, pela confiança e, acima de tudo, por ter permitido que eu realizasse mais este sonho. Da mesma forma, agradeço aos estagiários Bia, Wagner, João, Marcos, Samantha, Óliver e Luis. Foram eles que seguraram a barra nos momentos que exigiram maior dedicação no mestrado e, contando com o inestimável apoio da Érika e da Geralda – a quem também agradeço imensamente – tocaram o gabinete sem que minha ausência sequer fosse notada. A dissertação que deu origem a essa obra só foi possível graças ao suporte que eles me deram.

    Agradeço aos meus avós, tios e primos, que às vezes foram conselheiros e às vezes foram refúgio através de abraços acolhedores. Não posso deixar de agradecer à Família Eudemonista (Rayssa, Pedro e Letícia) pelos bons momentos vividos juntos. Agradeço também aos meus alunos, ao menos à parcela legal deles, em especial ao Sérgio Milagre, com quem tive o prazer de escrever meu primeiro texto sobre Justiça Restaurativa (que inclusive, serviu de base para meu projeto).

    Por fim, agradeço ao presidente Sérgio Sette Câmara (ex-presidente do Clube Atlético Mineiro), que se esforçou para criar um time tão ruim – mas tão ruim - que minou todo o meu interesse em comparecer aos jogos do Galo no ano de elaboração deste trabalho. Se não fosse pelo empenho dele, certamente não conseguiria cumprir os créditos do mestrado e entregar a dissertação (que virou esse livro) no prazo estipulado pela universidade.

    LISTA DE ABREVIAÇÃO

    SUMÁRIO

    PREFÁCIO

    APRESENTAÇÃO

    INTRODUÇÃO

    PARTE I - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA COMO QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS

    1 AS MULHERES E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

    1.1 A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

    1.1.1 Evolução Histórica da Participação da Vítima na Resolução de Conflitos

    1.1.2 Internacionalização dos Direitos Humanos e a Retomada do Protagonismo das Vítimas

    1.2 A VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER EM PERSPECTIVA

    1.2.1 Patriarcalismo e Dominação Masculina no Contexto de Violência Doméstica

    1.2.2 Violência Doméstica como Violação de Direitos Humanos

    2 ASPECTOS NORMATIVOS SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

    2.1 PROTEÇÃO DA VÍTIMA MULHER NO ÂMBITO INTERNACIONAL

    2.1.1 Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW

    2.1.2 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) – 1994

    2.2 PROPOSIÇÕES TEÓRICAS SOBRE A VÍTIMA MULHER NO DIREITO INTERNO

    2.2.1 A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    2.2.2 A Proteção da Mulher nos demais Instrumentos Normativos

    PARTE II - A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

    3 A JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUAS PROPOSIÇÕES TEÓRICO-LEGISLATIVAS

    3.1 NOÇÕES PRELIMINARES ACERCA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

    3.1.1 Conceituação das práticas restaurativas

    3.1.2 Justiça Restaurativa e o Empoderamento das Vítimas de Violência Doméstica

    3.2 ASPECTOS NORMATIVOS SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA

    3.2.1 A Justiça Restaurativa e o Sistema de Proteção da ONU

    3.2.2 A Justiça Restaurativa no Direito Brasileiro

    4 JUSTIÇA RESTAURATIVA, PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO E PROTAGONISMO DA MULHER

    4.1 PROCESSO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO

    4.1.1 Processo Penal Democrático e Garantismo Penal

    41.2 Processo Penal como espaço de exauriência argumentativa das questões controversas

    4.2 A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA MULHER NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO

    4.2.1 Ausência de participação da mulher no processo penal: déficit de democraticidade e institucionalização da violência de gênero

    4.2.2 A Justiça Restaurativa nos casos de violência doméstica

    CONCLUSÃO

    POSFÁCIO - EM TORNO DA INQUIETANTE E IRRENUNCIÁVEL QUESTÃO SOBRE A JUSTIÇA

    REFERÊNCIAS

    ÍNDICE DE ASSUNTOS

    PREFÁCIO

    Tenho aqui a importante tarefa de prefaciar este livro que é fruto de pesquisa acadêmica no PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna do autor Álisson Thiago de Assis Campos sob minha orientação. O trabalho é uma obra de fôlego e de ímpar relevância para a comunidade jurídica com o verbete Justiça Restaurativa e violência doméstica: adequação de práticas restaurativas dos direitos das mulheres, que passou por uma criteriosa análise por parte da banca de defesa de dissertação composta pelo Prof. Dr. Fabrício Veiga Costa, Profª Drª Renata Mantovani de Lima e como membro avaliador externo o Prof. Dr. Carlos Augusto Cânedo Gonçalves Silva da UFMG.

    Segundo Howard Zehr[1], a Justiça Restaurativa começou como um esforço para lidar com assaltos e outros crimes patrimoniais que em geral são vistos (em muitos casos incorretamente) como ofensas de menor potencial ofensivo. Nos dias atuais, as abordagens restaurativas como os círculos estão ultrapassando o sistema de justiça criminal e chegando a escolas, locais de trabalho e instituições religiosas. A prática restaurativa vem sustentando que a punição não constitui real responsabilização. A verdadeira responsabilidade consiste em olhar de frente para os atos que praticamos, significa estimular o ofensor a compreender o impacto de seu comportamento, os danos que causou - e instá-lo a adotar medidas para corrigir tudo o que for possível. Também se preocupa em especial com as necessidades das vítimas de atos ilícitos, aquelas necessidades que não estão sendo adequadamente atendidas pelo sistema de justiça criminal vez que o crime é definido como ato cometido contra o Estado, e por isso o Estado toma o lugar da vítima no processo.

    A Justiça Restaurativa parte de três princípios fundamentais: a) O crime causa um dano às pessoas e às comunidades; b) Causar um dano acarreta uma obrigação; c) A obrigação principal é reparar o dano[2]. Em relação às práticas, as formas mais conhecidas de Justiça Restaurativa são: i) Mediação vítima-ofensor, que consiste no encontro entre vítima e ofensor; ii) Conferências familiares – nesses encontros, além da vítima e do ofensor, se incluem os familiares ou pessoas de apoio do ofensor e da vítima e os demais que tendem a participar na qualidade de agentes do Estado como a polícia e assistentes sociais; iii) Círculos, além de incluir a vítima e o ofensor, seus respectivos familiares e apoios, estão abertos a qualquer pessoa representativa da comunidade que tenha um interesse em envolver-se no assunto. Os membros do sistema judicial também podem participar[3].

    Nesse contexto, Kay Pranis[4] ensina que essa nova metodologia denominada círculos consiste em uma nova forma de congregar as pessoas, chegar ao entendimento mútuo, fortalecer relacionamentos e resolver problemas grupais. Sua origem é muito antiga. Ela se inspira na tradição dos índios norte-americanos de usar um objeto chamado bastão de fala, que passa de pessoa para pessoa dentro do grupo, e que confere ao seu detentor o direito de falar enquanto os outros ouvem. Essa antiga tradição se mescla aos conceitos contemporâneos de democracia e inclusão, próprios de uma complexa sociedade multicultural.

    O extenso curriculum vitae do autor é a prova da percuciente de sua carreira acadêmico-científica, sendo bem reconhecida, sendo necessário registrar neste momento em que tão importante trabalho que tem a finalidade de analisar o tratamento disponibilizado à mulher, pela sistemática de resolução dos conflitos que envolvem violência doméstica, buscando uma possível resposta para o seguinte questionamento: a Justiça Restaurativa pode se apresentar como via alternativa, capaz de dar mais voz às vítimas na construção do provimento jurisdicional e, assim, constituir instrumento para efetivação de Direitos Fundamentais?

    O autor registra ainda que a problemática se insere em um contexto mais amplo, que leva em consideração os estudos da violência simbólica desenvolvidos por Pierre Bourdieu, sendo necessário averiguar, de maneira mais específica, se a ausência de participação direta da mulher na construção do provimento jurisdicional pode ser encarada como uma forma institucionalizada de violência doméstica. O recorte do tema atende às perspectivas do Processo Constitucional Democrático e as propostas da ONU, as quais sustentam a utilização da Justiça Restaurativa como elemento auxiliar, apto a garantir que as perspectivas e interesses femininos sejam levados em consideração, na construção do provimento final.

    O livro foi dividido em duas partes. A primeira parte intitulada Violência contra a mulher: a participação da vítima como questão de direitos humanos, são apresentados os conceitos básicos relativos à justiça restaurativa e suas noções preliminares, propiciando, assim, uma abordagem normativa, capaz de abranger os tratados internacionais que dizem respeito ao tema e as normas de direito interno brasileiro. Nesse sentido, além de uma análise de ordem conceitual, é também realizada uma análise das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) que incentivam a aplicação da Justiça Restaurativa, bem como da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de sustentar a aplicabilidade da prática na sistemática processual brasileira.

    A segunda parte, com o título A Justiça Restaurativa como instrumento de garantia dos direitos fundamentais da mulher na resolução de conflitos aborda os aspectos conceituais relativos ao processo constitucional democrático, garantismo penal – na perspectiva de Luigi Ferrajoli- e o contraditório – na perspectiva de Élio Fazzalari.

    Posteriormente, ainda no último capítulo, constatou-se a correlação entre a justiça restaurativa e o processo penal democrático, a fim de sustentar sua aplicação nos casos envolvendo violência doméstica. Para tanto, o autor demonstra que a ausência de participação da mulher no processo penal representa um déficit de democraticidade, podendo ser entendida, inclusive, como forma de institucionalização da violência de gênero pelo próprio Estado.

    Tenho a certeza que, com este livro que os leitores agora podem dispor, Justiça Restaurativa e violência doméstica: adequação de práticas restaurativas dos direitos das mulheres, a perspectiva de estudo que busca conferir visibilidade da violência contra a mulher. A Justiça Restaurativa amplia o círculo dos interessados no processo (aqueles que foram afetados ou têm uma posição em relação ao evento ou ao caso) para além do Estado e do ofensor, incluindo também as vítimas e os membros da comunidade. Possui especial atenção com as necessidades das vítimas de atos ilícitos, aquelas necessidades que não estão sendo adequadamente atendidas pelo sistema de justiça criminal. Seu segundo maior foco de preocupação é a responsabilidade do ofensor. A verdadeira responsabilidade consiste em olhar de frente para os atos que praticamos, significa estimular o ofensor a compreender o impacto de seu comportamento, os danos que causou – e instá-lo a adotar medidas para corrigir tudo o que for possível[5].

    Assim, os mecanismos restaurativos permitem a efetivação de uma gestão de conflitos participativa, democrática e descentralizada, baseada nas relações sociais entre a comunidade e o poder público, sendo que o resultado desta interação mobiliza o capital social e constitui a rede de cooperação, construindo, por conseguinte, uma ação coletiva de redução das desigualdades sociais e de solidificação do sentimento de pertencimento a uma comunidade[6].

    Resta-me apenas desejar a todos boa leitura!

    Barbacena(MG), 11 de outubro de 2021.

    Deilton Ribeiro Brasil

    Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho-RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT); Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA) e Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Professor visitante do PPGD da Universidade de Caxias do Sul (UCS). CV: http://lattes.cnpq.br/1342540205762285. https://orcid.org/0000-0001-7268-8009. E-mail: deilton.ribeiro@terra.com.br


    [1] ZEHR, Howard. Justiça restaurativa: teoria e prática. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athenas, 2012, p. 14, 24 e 27.

    [2] ZEHR, Howard. Justiça restaurativa: teoria e prática. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athenas, 2012, p. 170-172.

    [3] TELLO, Nancy F. A justiça restaurativa: um programa integral de atenção e prevenção do delito. In: Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, nº 52, out./nov. 2008, p. 2003-2005.

    [4] PRANIS, Kay. Processos circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2010, p. 15.

    [5] ZEHR, Howard. Justiça restaurativa: teoria e prática. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athenas, 2012, p. 24-28.

    [6] GIMENEZ, Charlise Paula Colet. A justiça restaurativa como instrumento de paz social e tratamento de conflitos. In: Instituto do Direito Brasileiro, ano I, nº 10, 2012, p. 6090.

    APRESENTAÇÃO

    Foi com muito entusiasmo que aceitei, de pronto, apresentar o livro do jovem pesquisador Álisson Thiago de Assis Campos, intitulado JUSTIÇA RESTAURATIVA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: adequação da utilização de práticas restaurativas para a proteção dos direitos das mulheres.

    Álisson Thiago de Assis Campos foi meu aluno na disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica e Docência do Ensino Superior, quando do seu ingresso no Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais na Universidade de Itaúna, no ano de 2016. Com muita disposição, uma curiosidade epistemológica inata, compromisso com a produção científica, vista por ele como instrumento de intervenção e transformação social, iniciou uma séria, densa e sólida trajetória acadêmica na pós-graduação stricto sensu. Professor universitário, aclamado pelos seus alunos, Álisson, tão logo concluiu o mestrado, imediatamente foi aprovado no processo seletivo de doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais na Universidade de Itaúna, prosseguindo na construção de uma carreira acadêmica admirável, especialmente pela coragem em problematizar cientificamente questões de interesse da sociedade contemporânea, marcada pela desigualdade, exclusão e marginalidade social.

    A presente obra é produto da pesquisa desenvolvida pelo autor ao longo do curso de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais na Universidade de Itaúna. O estudo da justiça restaurativa, no contexto da violência doméstica, além de ser uma temática relevante sob o ponto de vista jurídico, é de significativa importância para a sociedade civil brasileira. Considerando-se que o Brasil é um país que tem índices alarmantes de violência contra as mulheres, haja vista o machismo e a misoginia estrutural, naturalizada pelas estruturas de poderes, fica evidente a importância da propositura desse debate no campo da academia.

    A obra em questão representa simbolicamente o compromisso da academia em problematizar discussões científicas suficientemente hábeis à ressignificação das estruturas sociais, responsáveis pela coisificação da mulher e a naturalização de sua invisibilidade.

    Visando problematizar o estudo do objeto de pesquisa, o autor optou pela análise transdisciplinar da temática discutida, haja vista a indispensabilidade de diálogo com outras áreas do conhecimento científico. Demonstrou-se a falibilidade do positivismo jurídico no enfrentamento da temática apresentada. O estudo em tela não ficou adstrito aos aspectos jurídico-legais, tendo em vista que Pierre Bourdieu foi um dos seus referenciais teóricos e, a partir do estudo de sua obra intitulada Poder Simbólico, foi possível evidenciar a importância de compreender as raízes que sedimentam as estruturas sociais da violência de gênero para, assim, retirar a mulher da condição de coadjuvante e colocá-la como protagonista da construção participada do mérito processual, quando o objetivo for a resolução auto compositiva do conflito via justiça restaurativa.

    A pesquisa propõe que o Ministério Público compartilhe a legitimidade processual ativa de propor a resolução auto compositiva de pretensões penais, que envolvam a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, permitindo-se que o acusado e a vítima sejam coautores do provimento final de mérito para, assim, viabilizar a democraticidade do espaço processual dialógico mediante a exauriência argumentativa. A partir das proposições expostas, foram apresentados apontamentos críticos ao protagonismo e a discricionariedade judicial, de modo a demonstrar que quando a vítima e o agente passam a ser os protagonistas do debate processual, torna-se viável a implementação da metodologia adotada no modelo de processo penal constitucionalizado e preconizado pelo Estado Democrático de Direito.

    O autor ousa e inova na discussão científica no momento em que denuncia a importância e a necessidade de construção de uma ciência do Direito que seja mais inclusiva, fundada efetivamente nos ideais da dignidade humana, igualdade e liberdade. O recorte científico apresentado dialoga com as proposições trazidas pela ONU, que enxerga e compreende a justiça restaurativa como referencial hábil a auxiliar e garantir novas perspectivas às mulheres, colocando-as como protagonistas da construção dialético-argumentativo-democrática do provimento final de mérito nas pretensões judiciais que envolvem a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

    A partir dessas breves proposições, convido o leitor a conhecer os estudos de Álisson Thiago de Assis Campos, pesquisador que apresenta em sua obra significativos apontamentos críticos ao modelo de processo penal democrático vigente e fundado, ainda, no protagonismo e na discricionariedade judicial.

    Fabrício Veiga Costa

    Professor do Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna. Pós-doutor em Educação (UFMG); Pós-doutor em Psicologia (PUCMINAS); Doutor e Mestre em Direito Processual (PUCMINAS); Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

    INTRODUÇÃO

    A presente obra tem a finalidade de analisar o tratamento disponibilizado à mulher, pela sistemática de resolução dos conflitos que envolvem violência doméstica, buscando uma possível resposta para o seguinte questionamento: a Justiça Restaurativa pode se apresentar como via alternativa, capaz de dar mais voz às vítimas na construção do provimento jurisdicional e, assim, constituir instrumento para efetivação de Direitos Fundamentais?

    A problemática se insere em um contexto mais amplo, que leva em consideração os estudos da violência simbólica desenvolvidos por Pierre Bourdieu, sendo necessário averiguar, de maneira mais específica, se a ausência de participação direta da mulher na construção do provimento jurisdicional pode ser encarada como uma forma institucionalizada de violência doméstica.

    O recorte do tema atende às perspectivas do Processo Constitucional Democrático e as propostas da ONU, as quais sustentam a utilização da Justiça Restaurativa como elemento auxiliar, apto a garantir que as perspectivas e interesses femininos sejam levados em consideração, na construção do provimento final.

    Nota-se, portanto, que a análise será feita a partir da conjugação entre normas internacionais e internas, aliando, ainda, fundamentos filosóficos e sociológicos, relacionados ao tema. Dessa forma, a pesquisa configura-se como um exercício transdisciplinar, envolvendo as áreas correlatas à violência de gênero, a proteção internacional dos direitos das mulheres e a Justiça Restaurativa.

    A pesquisa não tem a intenção de propor a substituição do sistema de representação penal exercido pelo Ministério Público em sua completude, mas apenas discutir sua complementação, permitindo a participação dos interessados na resolução do conflito. Isso porque, além de um aspecto de proteção coletivo, os Direitos Humanos devem atender aos interesses individuais de proteção, capazes de proteger a vítima, seus familiares e a comunidade especificamente atingida pelo delito.

    Não há, tampouco, a intenção de defender a obrigatoriedade de submissão da vítima a um procedimento restaurativo, mas apenas facultar essa possibilidade aos interessados, caso seja de interesse dos mesmos. Dessa forma, a relevância da pesquisa ganha contorno no momento em que se analisa o sistema de aplicação da lei penal, a partir de uma

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