Qualidade da Democracia
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Sobre este e-book
Conceição Pequito Teixeira
Conceição Pequito Teixeira é Professora Auxiliar no Instituto Superior de Ciência Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-UL), onde leciona várias disciplinas nas áreas da Ciência Política e Política Comparada. Entre os seus principais trabalhos publicados nacionalmente contam-se: O Sistema Político Português. Uma Perspectiva Comparada (2017); Capital Social, Economia Social e Qualidade da Democracia (em coautoria com Jorge de Sá), (2015); Contributos para a Avaliação da Qualidade das Democracias Europeias (em coautoria com Paulo Almeida) (2014); O Povo Semi-soberanoSoberano? Partidos Políticos e Recrutamento Parlamentar, (2008).
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Qualidade da Democracia - Conceição Pequito Teixeira
Qualidade da democracia em Portugal Conceição Pequito Teixeira
Mais de 40 anos depois da Revolução que nos devolveu a liberdade, o País acordou com uma polémica que partia da premissa «E se suspendessemos a democracia?». Se nos parece, agora, um episódio político que se dissolveu na espuma dos dias, a verdade é que pode bem resumir a nossa crescente falta de confiança na qualidade da democracia em Portugal.
Afinal, o que esperam os portugueses da democracia? Que ideia têm dela? Que causas contribuiram para a baixa de popularidade do regime? Como lidar com as consequências e traçar um novo rumo para o regime democrático em Portugal?
Conheça as respostas a estas e a outras perguntas no ensaio-barómetro da Qualidade da Democracia em Portugal.
Na selecção de temas a tratar, a colecção Ensaios da Fundação obedece aos princípios estatutários da Fundação Francisco Manuel dos Santos: conhecer Portugal, pensar o país e contribuir para a identificação e para a resolução dos problemas nacionais, assim como promover o debate público. O principal desígnio desta colecção resume-se em duas palavras: pensar livremente.
foto%20Pequito-PB.jpgConceição Pequito Teixeira Professora Auxiliar no Instituto Superior de Ciência Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-UL), onde leciona várias disciplinas nas áreas da Ciência Política e Política Comparada. Entre os seus principais trabalhos publicados nacionalmente contam-se: O Sistema Político Português. Uma Perspectiva Comparada (2017); Capital Social, Economia Social e Qualidade da Democracia (em coautoria com Jorge de Sá), (2015); Contributos para a Avaliação da Qualidade das Democracias Europeias (em coautoria com Paulo Almeida) (2014); O Povo Semi-soberanoSoberano? Partidos Políticos e Recrutamento Parlamentar, (2008).
Conceição Pequito Teixeira
Qualidade da democracia em Portugal
Ensaios da Fundação
logo.jpgLargo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 7.º piso
1099-081 Lisboa
Portugal
Correio electrónico: ffms@ffms.pt
Telefone: 210 015 800
Título: Qualidade da democracia em Portugal
Autora: Conceição Pequito Teixeira
Director de publicações: António Araújo
Revisão de texto: Susana Pina e João Tiago Gaspar
Design e paginação: Guidesign
© Fundação Francisco Manuel dos Santos, Conceição Pequito Teixeira, Janeiro de 2018
A autora desta publicação adotou o novo Acordo Ortográfico.
As opiniões expressas nesta edição são da exclusiva responsabilidade da autora e não vinculam a Fundação Francisco Manuel dos Santos.
A autorização para reprodução total ou parcial dos conteúdos desta obra deve ser solicitada à autora e ao editor.
Edição eBook: Guidesign
ISBN 978-989-8863-52-2
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Introdução
1. Dos Paradoxos Democráticos à Qualidade da Democracia
2. O Que é a Democracia? Definições Maximalistas e Minimalistas da Democracia
3. Qualidade da Democracia e Apoio Popular ao Sistema Político
4. O Apoio Difuso à Democracia em Portugal
5. O Apoio Específico e a Satisfação com o Funcionamento da Democracia em Portugal
6. Apoio Específico e Confiança nas Instituições Políticas em Portugal
Conclusão
Aos meus pais e madrinha, a quem devo absolutamente tudo.
À minha filha, Francisca, por me ensinar o Amor incondicional
e por fazer que a Felicidade seja possível todos os dias.
Ao Lela, pelas lições de vida e de coragem que sempre me dá.
Assim, simples e genuinamente.
Introdução
Por procurar despertar nos seus concidadãos – e, muito em particular, nos jovens – a sede de conhecimento e da procura do que não se sabe, desafiando assim os preconceitos sociais da época, Sócrates (Atenas, 469 a.C. – Atenas, 399 a.C.) viria a ser declarado um inimigo da democracia ateniense e um elemento corruptor da juventude. Tanto assim é que, no ano de 399 a.C., um tribunal formado por cidadãos provenientes das dez tribos que compunham a população de Atenas se reuniu para julgar aquele que foi um dos principais pensadores do período clássico da Grécia Antiga e também um dos fundadores da filosofia ocidental.
Temendo algum tipo de mudança na sociedade, a elite mais conservadora de Atenas via em Sócrates um inimigo público e um potencial e perigoso agitador. Pelo que aquele foi preso e acusado não só de subverter a ordem social e corromper a juventude, mas também de questionar a religião politeísta e os cultos gregos. O filósofo foi acusado por três figuras da sociedade ateniense: Ânito, um rico, poderoso e influente tanoeiro, que representava os interesses dos comerciantes e industriais; Lícon, sobre quem pouco se sabe, que representava os interesses dos oradores e retóricos; e, por último, Meleto, poeta trágico e desconhecido, que, na qualidade de acusador principal, representava os poetas e adivinhos. A sentença proferida por estes três acusadores foi a seguinte: «Sócrates (...) é culpado do crime de não reconhecer os deuses legitimados pelo Estado e de introduzir novas divindades; Sócrates é ainda culpado de corromper a juventude. Castigo pedido: a morte.»¹
Tendo-lhe sido dada a hipótese de se defender destas acusações, Sócrates procurou, através da sua sapiência e dons de oratória, mostrar como tais incriminações eram contraditórias, indagando: «Como poderei eu não acreditar nos deuses e ao mesmo tempo unir-me a eles?»² Ao dirigir-se aos atenienses que o julgaram, disse-lhes que estava grato e que os amava, mas que obedeceria antes aos deuses do que a eles. Enquanto tivesse um sopro de vida, poderiam estar seguros de que não deixaria de filosofar, tendo, pois, como única preocupação, andar pelas ruas a fim de persuadir os seus concidadãos, velhos e novos, a não se preocuparem nem com o corpo nem com a fortuna tão apaixonadamente, mas antes com a alma, a fim de torná-la tão boa quanto possível.
Não obstante a acuidade dos seus argumentos, Sócrates seria condenado pelos seus concidadãos ao exílio perpétuo ou, em alternativa, ser-lhe-ia cortada a língua. Alegando que aqueles que o julgavam não lhe deixavam qualquer tipo de escolha, preferiu a morte e o desconhecido, a viver sem poder transmitir aos demais os seus conhecimentos.
Sócrates deixou então o tribunal e foi para a prisão. Como existia uma lei que exigia que nenhuma execução acontecesse durante a viagem votiva de um navio sagrado a Delos, ficou preso durante trinta dias, sob custódia de onze magistrados encarregados em Atenas da polícia e administração penitenciária. Durante estes trinta dias, Sócrates recebeu os seus amigos e conversou com todos eles. Nada mais fez durante esse período senão tranquilizá-los, recusando sempre que o chamassem de mestre e argumentando a favor da imortalidade da alma. Sócrates tinha amigos fiéis, homens que compreendiam o absurdo e a injustiça daquela sentença. Crito, por exemplo, tentou convencê-lo a fugir da prisão, preparando-lhe inclusivamente a fuga. Mas, perante os planos do amigo, Sócrates disse-lhe: «Eu fui julgado por um tribunal representativo. Ainda que a minha condenação seja uma decisão errada, ela vem de uma assembleia legítima e deve ser obedecida. Se os homens bons não respeitarem as leis más, os homens maus não respeitarão as leias boas.»³ E, recusando renunciar às suas convicções, Sócrates preferiu a morte a ter de corromper a alma. Assim, diante dos seus amigos, Sócrates bebeu a cicuta e, aos 70 anos, morreu de envenenamento.
Se começamos o presente Ensaio evocando o julgamento de Sócrates não é para sublinhar os perigos que a ignorância traz ao saber, ou tão-pouco as ameaças que o mal traz à virtude, mas antes para demonstrar como as palavras de Sócrates, em resposta às propostas de fuga que lhe são feitas pelos seus incansáveis e dedicados amigos, encerram em si um claro e eloquente entendimento do que é a legitimidade do poder político tal como hoje a percebemos.
E tal como a entendeu também o sociólogo Max Weber, quando na sua obra maior (e póstuma), Economia e Sociedade. Uma Sociologia Compreensiva (1922)⁴, se lhe refere como a capacidade de um determinado poder conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça do uso da força; de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para se aceitar a autoridade vigente. Sócrates, ao considerar a sua sentença injusta, mas ainda assim legítima, mais não faz do que salientar a importância de o poder daqueles que o julgam, e o sentenciam à morte, assentar no reconhecimento por parte dos atenienses das leis vigentes na cidade-Estado, pressupondo, como tal, a sua obediência consentida.
Também a Ciência Política contemporânea continua a ter entre as suas principais preocupações o estudo da legitimidade do poder político e dos seus principais fundamentos. Fala-se, assim, de legitimidade dos regimes democráticos sempre que está em causa a crença generalizada dos cidadãos na validade dos valores e princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, os quais determinam a forma como o povo exerce o seu poder soberano através da eleição indireta dos seus representantes, adotando-se ora uma definição maximalista ou substantiva – atenta aos ideais da igualdade e liberdade e às suas múltiplas e distintas conceções –, ora uma definição minimalista ou procedimental da democracia, atendendo fundamentalmente a um conjunto de normas e procedimentos institucionais que asseguram a transposição do ideal democrático para o plano dos factos.
Dada a pluralidade de democracias existentes, resultantes das sucessivas vagas de democratização, o que está hoje em causa na agenda da Ciência Política vai muito além do reconhecimento da importância da legitimidade em termos meramente formais, procurando-se antes aferir – e até mensurar – em que medida as democracias contemporâneas não só asseguram a tradução prática das normas e das instituições próprias do Estado de Direito Democrático (entendidas como the only