A Democracia Local em Portugal
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António Cândido Oliveira
António Cândido de Oliveira é professor catedrático jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho. Presidente da Direcção da Associação de Estudos de Direito Regional e Local. Director da revista Questões Atuais de Direito Local, da Revista das Assembleias Municipais e dos Eleitos Locais e da Revista das Freguesias.
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A Democracia Local em Portugal - António Cândido Oliveira
Introdução
A ideia de que a democracia local é fundamentalmente a eleição periódica de presidentes de câmara municipal e de presidentes de junta de freguesia está muito divulgada, mas é pobre e perigosa.
É pobre porque a reduz a um campeonato de vencedores e vencidos, ficando os vencedores senhores do poder local por quatro anos e os vencidos à espera de próximas eleições. É perigosa porque afasta os cidadãos de uma prática regular da democracia, tornando-os mais súbditos do que cidadãos e, assim, facilmente capturáveis por outras formas de governo local e mesmo nacional.
Acresce que uma tal concepção ofusca a riqueza da democracia local devidamente vivida, envolvendo, em cada comunidade local, um largo número de cidadãos, eleitores e eleitos, num diálogo centrado no bom governo das comunidades em que se inserem e que se estende no tempo, não ficando limitado ao período eleitoral.
Os eleitores dispõem de um conjunto amplo de direitos que são também deveres e que lembram o que eles efectivamente são: donos do poder exercido a nível local, sendo os eleitos apenas os seus representantes.
Os eleitos, por sua vez, dispõem igualmente de um conjunto amplo de direitos e deveres resultantes das eleições que possibilita o bom exercício das suas competências e não permite que fiquem reféns de um presidente de câmara ou de freguesia.
A democracia local vai ainda mais longe e permite que os cidadãos (eleitores e eleitos) se interroguem sobre todos os aspectos da vida local e mesmo nacional que se prendem não só com as eleições e os sistemas eleitorais, mas também com a organização do poder a nível local, as atribuições e as competências que os entes locais devem prosseguir, os problemas e os anseios das comunidades locais, a relação com o poder central e tantos outros.
*
A democracia local tem sido objecto da minha atenção desde há cerca de duas décadas. Para além de vários artigos, alguns bem recentes, publiquei, em 2005, o livro A Democracia Local – Aspectos Jurídicos, que está muito presente nesta obra, acompanhando-a em algumas passagens, mas tendo inteira autonomia.
Procura-se dar uma informação sobre a democracia local em Portugal tal como é vivida depois da Constituição da República de 1976, mas não é um manual, constituindo antes um apelo à reflexão e à acção, procurando desenvolver a cultura cívica e política dos cidadãos.
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Agradeço a colaboração que me foi prestada na revisão do texto pelas licenciadas em Direito Ana Rita Prata e Paula Azevedo.
Expresso também a minha gratidão à Associação de Estudos de Direito Regional e Local, associação privada sem fins lucrativos, com sede em Braga mas de âmbito nacional, que me tem permitido, através dos seus associados, dos membros dos conselhos de redacção e dos colaboradores das suas revistas aprofundar o conhecimento sobre as autarquias locais e, dentro destas, o tema de que trata este livro.
À Fundação Francisco Manuel dos Santos agradeço a oportunidade de fazer chegar esta perspectiva da democracia local ao grande público, continuando a prestar um bom serviço aos cidadãos. Recordo a propósito do tema deste ensaio uma das últimas entrevistas do seu fundador, Alexandre Soares dos Santos, que recomendava veementemente aos presidentes de câmara a realização de uma prestação de contas mensal da actividade desenvolvida perante os munícipes.
A democracia local: noção e evolução histórica
Noção
A democracia local, entendendo-se por tal, numa primeira aproximação, o direito de os cidadãos elegerem os seus representantes nas comunidades locais em que se integram para cuidarem dos respectivos problemas, não surgiu de repente e muito menos com esta denominação, que hoje está largamente acolhida na Europa e não só.
Encontramos o seu início em Portugal, de acordo com o padrão político-jurídico actual, na Revolução Liberal de 1820, com a designação de descentralização e com momentos altos e baixos ao longo do século XIX e nas duas primeiras décadas do século XX. Vamos encontrar os momentos mais altos deste percurso nos Códigos Administrativos de 1836 (Passos Manuel), de 1878 (Rodrigues Sampaio) e na I República (Constituição de 1911 e legislação subsequente de 1913 e 1916), e os mais baixos na reforma administrativa de Mouzinho da Silveira (1832) e nos Códigos Administrativos de 1842 (Costa Cabral) e 1896 (João Franco). No período do Estado Novo, a democracia local não tem lugar, ressurgindo apenas com a Constituição de 1976 e nas subsequentes primeiras eleições locais de Dezembro desse mesmo ano.
Nas eleições de 12 de Dezembro de 1976, pela primeira vez em Portugal, todos os cidadãos, homens e mulheres com mais de 18 anos e capacidade de entendimento, devidamente recenseados através de um procedimento muito fácil, puderam exercer o direito de voto para escolher os seus representantes nos municípios e nas freguesias onde estavam recenseados, em eleições livres com ampla apresentação de listas e boa participação