Interfaces Juspedagógicas Dos Crimes Midiáticos
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Interfaces Juspedagógicas Dos Crimes Midiáticos - Sandra Mara Dobjenski
SANDRA MARA DOBJENSKI
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AS INTERFACES JUSPEDAGÓGICAS DOS CRIMES MIDIÁTICOS A LUZ DO
DIREITO PENAL – UMA ANÁLISE SOB O PONTO DE VISTA PEDAGÓGICO E
LEGAL
CURITIBA
2019
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, por ter iluminado meu caminho, me dando força,
coragem e discernimento nessa longa caminhada em busca da compreensão do
Direito em seu sentido legal e pedagógico.
A minha amiga, confidente, conselheira, parceira de vitórias e derrotas,
alegrias e tristezas, minha irmã Silmara Marcela Dobjenski, que sempre me deu força e coragem, me acompanhou em todos os momentos, me motivou quando a
vontade era desistir. Teve paciência para ler e revisar cada item que escrevi.
A meus pais Theodoro e Diva Dobjenski que mesmo não mais presentes,
certamente foram meu alicerce, minha estrela guia, me dando o dom da vida, a persistência. Ensinaram-me a ser justa; coerente e lutadora.
A todos os mestres que fizeram parte dessa trajetória, que de uma forma ou
de outra me proporcionaram conhecimentos, aprendizados, despertaram a paixão
por ser uma jurista, me motivando e me levando a buscar as belezas do Direito de
forma plena e concisa.
De maneira especial ao meu orientador Professor Carlos Eduardo Treglia
que acreditou no meu sonho, foi minha inspiração no ramo do Direito Penal, me mostrando que a lei e a Pedagogia caminham no mesmo sentido, na busca da Justiça.
A Doutora Marly Regiani que desde os primeiros momentos do curso foi
minha maior incentivadora, meu exemplo de profissional na busca determinada do que predispõe a legislação em seus artigos, incisos e alíneas.
E não menos importante a minha grande mestra e orientadora na Pedagogia
Maria Elizabeth Scheffer que reconheceu em mim uma profissional do Direito, me deu asas para voar e juntas, dedilhamos as primeiras linhas em forma de versos e
refrões para descrever o Direito como uma forma de poesia e canção.
Este trabalho é dedicado aos queridos Doutores Gerson
Benvindo e Silvia Gomes de Rossi, que acreditaram que seria
capaz, que venceria. Os Doutores mostraram-me que o fôlego
de vida em mim me daria sustento e coragem para continuar e
jamais desistir, para buscar novas descobertas, questionar
novas realidades e propor um mundo de possibilidades.
A todos os mestres que me acompanharam nestes cinco anos
de caminhada, que muitas vezes sentaram-se em minha frente
e me fizeram ver que era capaz, que para vencer, era
necessário acreditar.
Quanto mais suave é o tom de sua voz ao argumentar, mais
você será respeitado. "Grite, e a razão o abandonará
completamente".
Zhane Kastro
AS INTERFACES JUSPEDAGÓGICAS DOS CRIMES MIDIÁTICOS A LUZ DO
DIREITO PENAL – UMA ANÁLISE SOB O PONTO DE VISTA PEDAGÓGICO E
LEGAL.
Autor: Sandra Mara Dobjenski1
Orientador: Carlos Eduardo Treglia 2
RESUMO
O presente estudo a cerca das Interfaces juspedagógicas dos crimes midiáticos a luz do Direito Penal – Uma análise sob o ponto de vista pedagógico e legal tem o objetivo de demonstrar a força que o sensacionalismo midiático tem mediante uma
decisão jurídica no que tange a casos polêmicos, de repercussão social, bem como
tecer a necessidade de uma interface juspedagógica do julgador na tomada de decisão, visando exclusivamente à punição do delito cometido e o cumprimento da
justiça. Para tanto, será abordado o Tribunal do Júri, fazendo referência ao seu contexto histórico e a principiológica das decisões sobre o prisma da segurança jurídica; se realizará uma análise acerca da liberdade de pensamento e do direito à
informação no contexto pedagógico, midiático e jurídico, de maneira tal a considerar
a influência negativa que a mídia exerce sobre a opinião dos indivíduos; se fará ainda menção ao discurso da mídia como mediador do justo e finalmente se
abordará a visão do Direito e da mídia frente a casos de repercussão nacional, de maneira a se trazer conceitos do Direito Penal e Processo Penal, para que seja feita
uma ligação da parte jurídica com a área da comunicação e a interpretação pedagógica. Essa análise de casos como Eliza Samudio, Mercia Nakashima,
Marcelo Pesseguine, Suzane Von Richthofen, dentre outros, cujos fatos
repercutiram social e legalmente transcorrem num encontro entre a parte teórica e prática do estudo das influências da imprensa na tomada de decisões da corte magistrada. A metodologia varia entre elementos de revisão bibliográfica, trabalhos empíricos e análise de conteúdo.
Palavras-chave: Mídia. Crimes dolosos contra a vida. Pedagogia. Soberania dos Veredictos.
1 Bacharel em Direito pela Faculdade Curitibana. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Padre João Bagozzi (2010/2014). Especialista em Pedagogia Empresarial (2015/2016). Proprietária da SD
jurisadvogando. Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
2 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003). Tem pós-graduação em direito, com especialização em processo penal pela Pontifícia universidade católica do Paraná (2004/2005). Nesta especialização realizou o curso de projeto pedagógico do Ensino Superior. É doutorando em ciências jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica Argentina/Buenos Aires (início - janeiro/2012). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito penal e processual penal, bem como em leis penais e processuais penais especiais. Professor Universitário leciona disciplinas como direito penal e processual penal, leis penais e processuais penais especiais.
É advogado militante na área criminal, atualmente trabalha no escritório Sánchez Rios Advocacia Criminal com sede em Curitiba/Pr.
ABSTRACT
The present study about the juspedagogic Interfaces of the media crimes in the light
of the Criminal Law - An analysis from the pedagogical and legal point of view aims
to demonstrate the force that the media sensationalism has by means of a juridical decision regarding controversial cases, social repercussion, as well as weaving the need for a juspedagogic interface of the judge in the decision making, aiming exclusively at the punishment of the crime committed and the fulfillment of justice. To this end, the Jury Court will be approached, referring to its historical context and the principle of decisions on the prism of legal certainty; an analysis will be made about freedom of thought and the right to information in the pedagogical, media and legal context, in such a way as to consider the negative influence that the media has on the opinion of individuals; Mention will also be made of the media discourse as mediator of the just and finally the view of the Law and the media in relation to cases of national repercussion, in order to bring concepts of Criminal Law and Criminal Procedure, to make a connection of the legal part with the area of communication and pedagogical interpretation. This analysis of cases such as Eliza Samudio, Mercia
Nakashima, Marcelo Pesseguine, Suzane Von Richthofen, among others, whose
facts have socially and legally reflected in a meeting between the theoretical and practical part of the study of the influence of the press in the decision making of the magistrate court. The methodology varies between elements of literature review, empirical work and content analysis.
Key words: Media. Willful crimes against life. Pedagogy. Sovereignty of the Verdicts
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10
CAPÍTULO 01 – TRIBUNAL DO JÚRI ...................................................................... 16
1. BREVE HISTÓRICO DO TRIBUNAL DO JÚRI 16
1.1. O TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO ......................................................... 18
1.2. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O TRIBUNAL DO JÚRI ............................. 20
1.2.1. Plenitude da defesa .................................................................................. 22
1.2.2. Sigilo das votações ................................................................................... 23
1.2.3. Soberania dos veredictos ......................................................................... 24
1.2.4. Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida ............. 24
1.3. CRÍTICAS AO TRIBUNAL DO JÚRI E A FIGURA DO CONSELHO DE
SENTENÇA ........................................................................................................ 26
CAPÍTULO 02 – A RELAÇÃO DIREITO – PEDAGOGIA E MÍDIA ............................ 31
2. DIREITO – UM DISCURSO JURÍDICO, PEDAGÓGICO E MIDIÁTICO
31
2.1. DISCURSO JURÍDICO UMA FORMA DE RETÓRICA E ARGUMENTAÇÃO37
2.2. O DISCURSO PEDAGÓGICO COMO FORMA DE CONHECIMENTO E
JUSTIÇA ............................................................................................................. 41
2.3. A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO DIREITO PENAL E NO PROCESSO PENAL41
2.4. O IMPACTO DA MÍDIA NO DISCURSO JURÍDICO E PEDAGÓGICO ....... 44
CAPÍTULO 03 – MÍDIA VERSUS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA................ 49
3. A INFLUÊNCIA DO PODER DA MÍDIA NO JULGAMENTO DOS CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA 49
3.1. A MÍDIA COMO MEDIADOR DO JUSTO .................................................... 54
3.1.1. A mídia e a desconstrução do Direito ....................................................... 59
3.1.2. A influência do repórter investigativo nas decisões proferidas ................. 64
CAPÍTULO 04 – CASOS MIDIÁTICOS ..................................................................... 70
4. BREVE ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS
70
4.1. CASO MÉRCIA NAKASHIMA ...................................................................... 72
4.2. CASO ELIZA SAMUDIO .............................................................................. 78
4.3. CASO SUZANE VON RICHITOFEN .......................................................... 83
4.4. CASO ISABELA NARDONI ......................................................................... 91
4.5. CASO LINDEMBERG FERNANDES ALVES ........................................... 100
4.6. CASO MARCELO PESSEGHINI ............................................................... 109
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 118
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 122
WEB REFERÊNCIAS ....................................................................................... 123
REVISTA .......................................................................................................... 126
APÊNDICE ....................................................................................................... 127
APÊNDICE 01 – LUANY NUNES ALMEIDA .................................................... 127
APÊNDICE 02 – MARIANA ROSA GIONCO ................................................... 129
APÊNDICE 03 – DAIANA G. COSTA ............................................................... 130
INTRODUÇÃO
O presente estudo mostra a força que o sensacionalismo midiático tem sobre uma
decisão jurídica no que tange a casos polêmicos, de repercussão social que exasperam a força da opinião pública em proclamar o réu como condenado sem ao menos ter ocorrido o julgamento e a posteriore o trânsito em julgado do fato. Bem como tecer a relevância da utilização juspedagógica na tomada de decisão da corte julgadora, tal qual se tenha onipresente a imparcialidade de maneira a vislumbrar a punição do delito cometido e o cumprimento da Justiça em seu sentido pleno e pedagógico, respaldado pelos trâmites e análise do devido processo legal e pautados nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
É notório que na atual sociedade globalizada a velocidade de informação é
avassaladora, as notícias se espalham pelas redes sociais, causando a comoção da opinião pública, principalmente em casos mais polêmicos, que envolvem crimes contra a vida. Nesse turbilhão de notícias o mundo vira uma aldeia
no qual a população leiga pinça as informações, analisa o fato, julga e condena o autor, sem dar-lhe a possibilidade de defesa, sem analisar conteúdos técnicos e metodológicos do crime. Anônimos se tornam advogados, promotores, juízes e peritos interferindo nas garantias constitucionais e nos trâmites dos autos, condenando antecipadamente o acusado sem o devido respaldo jurídico necessário.
A situação se agrava ainda mais quando a Constituição Brasileira atribui
competência para o julgamento do crime a um júri popular, pessoas muitas vezes leigas sem nenhum conhecimento jurídico e suscetíveis a influência das informações que lhes chegam por meio da imprensa, formam um conceito errôneo a respeito do fato cometido.
Fato este, que será aqui tratado a partir do enfoque legal, de maneira tal que ocorra a análise ampla e clara dos crimes midiáticos ocorridos no século XXI, tomando-se por base a contextualização dos fundamentos jurídico-doutrinários, jurisprudenciais, pedagógicos e legais como fundamentos e interfaces capazes de propiciar à tomada de decisões da corte magistrada, de maneira a respeitar os pressupostos do crime como típico, antijurídico e culpável aos olhos da lei e não da opinião da mídia.
Mediante tal pressuposto o foco do estudo que cerca "As interfaces
juspedagógicas dos crimes midiáticos a luz do Direito Penal – Uma análise sob o ponto de vista pedagógico e legal" é a realização de uma análise de até que ponto a mídia pode influenciar nas decisões da corte magistrada, tornando-se uma ferramenta justiceira que condena, sem analisar os respaldos legais, os indícios ou a materialidade do fato.
Para tanto, faz-se um exame a respeito do discurso jurídico como um discurso pedagógico, com vistas a descrever as posições desses campos e práticas especializadas que reproduzem estruturas importantes, tais como a circulação do conhecimento jurídico vinculado ao pedagógico na esfera do Tribunal do Júri, buscando relevância na Pedagogia, nas doutrinas, no Código de Ética, Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), fomentando formas de comunicação e interpretação que fundamentem os processos jurídicos, a fim de possibilitar a prolatação de sentenças absolutórias ou condenatórias, de cunho justo e não respaldadas na interferência de uma mídia sensacionalista, que faz um discurso com viés de condenação.
É notório, entretanto, que não existe democracia sem mídia, mas é necessário se
argumentar o quanto ela pode e, o quanto ela não pode interferir na Justiça, por meio do que se chama de publicidade opressiva. Tal afirmação se contrapõe ao pensamento de Bernstein, o qual sustenta que a aquisição da competência de julgar, ocorre no nível social,
AS INTERFACES JUSPEDAGÓGICAS DOS CRIMES MIDIÁTICOS A LUZ DO DIREITO PENAL – UMA ANÁLISE SOB O PONTO DE VISTA PEDAGÓGICO E LEGAL - Dobjeski Sandra Mara
dependendo da interação entre os conceitos sociais, mas sem se esquecer da Pedagogia
para formalizar pensamentos, atos e ações.
Presume-se para tanto, que é necessário criar regras e diretrizes, para que os profissionais de imprensa atuem de forma equilibrada, tomando por base os
conhecimentos técnicos do profissional do Direito, a fim de construir e repassar a sociedade conceitos coerentes que se pautem nos princípios Constitucionais, Penais e processuais, com intuito de que as informações errôneas não gerem interpretações equivocadas.
Nesse sentido cabe ressaltar que nas últimas décadas muitos crimes ganharam atenção midiática no Brasil, causando especulação e sendo utilizado como mecanismos para ampliar a audiência de programas televisivos, que procuraram abrir longos espaços de debates entre acusação e defesa de forma especulativa e sensacionalista, fato que onerou uma possível influência negativa no julgamento dos réus, visto que os jurados são cidadãos do povo, sem conhecimento técnico, de maneira a serem afetados pelo senso da opinião da massa, sendo que a informação trazida pela mídia se comunica com o povo, é ela que fala a linguagem do povo e é nela que o povo confia (pelo menos, mais do que na Justiça).
No centro da discussão é necessária uma reflexão ampla e algumas perguntas se
tornam inevitáveis: será que o homem considerado como médio tem uma capacidade crítica suficiente para opinar ou decidir adequadamente perante um Tribunal do Júri? Será que a mídia como um todo, assume o papel de informar e formar a consciência crítica e reflexiva da população leiga, a fim de que esta possa julgar e condenar com imparcialidade? Bem como, de que maneira a mídia e o CP e CPP brasileiro interagem e dialogam, influenciando mutuamente, algumas vezes de forma benéfica outras de forma conturbada, o