Processo Ético-profissional No Crm: Resumo Prático
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Processo Ético-profissional No Crm - Caio Vinicius Merces Sa
Introdução
Este trabalho tem como propósito auxiliar profissionais da saúde e advogados que buscam se familiarizar com o processo ético-profissional no CRM, fornecendo informações concisas e de fácil compreensão a partir da análise da resolução 2.306/2022 do CFM.
O CPEP é um conjunto de normas e diretrizes que regem o processo ético-disciplinar, estabelecendo os procedimentos a serem seguidos em casos de denúncias ou indícios de conduta antiética pelos médicos. Buscamos oferecer uma visão prática e simplificada dos principais aspectos envolvidos nesse processo.
Ao longo das próximas páginas, abordaremos de forma acessível, as etapas fundamentais do processo ético-profissional, desde o início com a denúncia, sindicância, até a conclusão do julgamento disciplinar e recursos, seguindo a ordem da resolução aludida, facilitando a assimilação e consulta da norma quando necessário. Dessa forma, tanto os profissionais da saúde que desejam entender melhor as implicações éticas de sua atuação quanto os advogados interessados em atuar na defesa médica, encontrarão neste ebook um guia prático e esclarecedor.
Trata-se de ponto de partida, claro e direcionado para aqueles que desejam adquirir uma compreensão básica do processo ético-profissional.
Esperamos fornecer uma ferramenta útil para a introdução à área, capacitando os profissionais da saúde e advogados a lidarem de forma adequada com as questões que possam surgir em sua prática profissional.
Finalidade do processo ético-profissional (PEP)
O processo ético-profissional é um procedimento administrativo, regido pela Resolução n.º 2.306/2022 do CFM, cujo objetivo é investigar possíveis violações éticas cometidas pelo médico no exercício da profissão, podendo resultar na aplicação de sanções, caso seja comprovada alguma infração.
Denúncia
O processo ético-profissional inicia-se com a denúncia, ou de ofício pelo próprio CRM. A queixa pode ser feita pelo paciente ou, no caso de falecimento do paciente, pelo cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos.
Além disso, pessoas jurídicas de direito público ou privado também têm o direito de apresentar denúncias.
Sindicância
Primeiramente, ao receber a denúncia ou por iniciativa própria, o CRM inicia uma fase de investigação preliminar chamada sindicância, cujo objetivo é apurar a existência de evidências factuais e documentais suficientes para identificar indícios de autoria e materialidade.
Após a conclusão da sindicância, caso sejam encontrados indícios de infração relacionada ao exercício profissional, será decidida a abertura de um processo ético-profissional (PEP).
Procedimento da sindicância no CRM
A sindicância será conduzida por um Conselheiro, que deverá apresentar um relatório conclusivo ao final, contendo:
1) identificação das partes envolvidas;
2) resumo dos fatos e circunstâncias;
3) análise da relação entre os fatos e possíveis violações ao código de ética;
4) conclusão, indicando a presença de indícios de autoria e materialidade, se for o caso.
O prazo de duração da sindicância é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa.
Após a sindicância, caso sejam encontrados indícios de violação relacionados ao exercício da profissão, será determinada a abertura de um processo ético-profissional (PEP).
Conclusão da sindicância
O parecer conclusivo da sindicância deve apresentar uma das seguintes opções:
Conciliação;
Acordo de conduta (TAC), quando aplicável;
arquivamento da denúncia;
abertura de Processo Ético-Profissional (PEP);
abertura de procedimento administrativo para investigar doença incapacitante.
Se o parecer determinar a abertura do PEP, um mandado de citação e intimação será enviado ao denunciante para apresentar sua defesa. Não é possível recorrer da decisão de abertura do PEP.
Interdição cautelar do exercício da medicina
No momento da abertura do PEP ou durante o processo de instrução, e desde que estejam presentes cumulativamente:
1) elementos de prova que indiquem a probabilidade da autoria e da existência de práticas prejudiciais por parte do médico;
2) um receio fundamentado de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e à reputação da profissão; o plenário do CRM poderá ordenar a suspensão temporária do exercício profissional do médico.
A suspensão acarretará a proibição total ou parcial do exercício da medicina durante o andamento do PEP. A decisão de suspensão deve ser obrigatoriamente