O bloqueio cognitivo dos juizados especiais: uma análise da estrutura recursal, ação rescisória e da competência absoluta dos juizados especiais federais e da fazenda pública, sob o paradigma da celeridade processual e da segurança jurídica
()
Sobre este e-book
Relacionado a O bloqueio cognitivo dos juizados especiais
Ebooks relacionados
Negócios Jurídicos Processuais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDas Normas Fundamentais do Processo Civil: Uma análise luso-brasileira contemporânea Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFunção social das convenções processuais: uma análise no plano da validade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAção rescisória por violação de princípio: remédio processual para correção de injustiça da decisão judicial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDecisão judicial: transcendência e democracia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Distinguishing na Concepção de Klaus Günther na Teoria da Adequabilidade Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPrecedentes judiciais vinculantes: potencialidades e desafios Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO princípio da inafastabilidade de jurisdição e a resolução de conflitos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasExecução Provisória da Sentença Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasUm báculo para Hércules :: o papel desonerador da doutrina jurídica nas decisões judiciais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Processual Civil: perspectivas teóricas e contribuições práticas: - Volume 1 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Direito como Integridade no recurso extraordinário: justificação do modelo per curiam das decisões colegiadas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros Nota: 0 de 5 estrelas0 notasConstitucionalidade dos Meios Atípicos de Execução civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTranscendência como Mecanismo de Filtro Recursal: o repensar do papel do Tribunal Superior do Trabalho Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFundamentação substancial de decisões judiciais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasHistórico da Efetividade da Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasANPP e o Protagonismo das Partes: a efetividade da justiça penal consensual à luz do princípio acusatório Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNulidades Dos Atos Processuais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasVias de legitimação do ativismo judicial: omissões legislativas, mandado de injunção e diálogos institucionais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComentários à Lei nº 9.099/95: uma visão de operadores do direito dos seguros no Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Simplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCOMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Falsificação de Documentos em Processos Eletrônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Manual de Prática Jurídica Civil: para graduação e exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito constitucional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Bizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Básico De Sociologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOAB Segunda Fase: Prática Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual dos contratos empresariais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Como passar OAB 2ª fase: Prática civil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Registro de imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Caminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Português Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPsicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInventários E Partilhas, Arrolamentos E Testamentos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: redação: 17 questões de redação Nota: 5 de 5 estrelas5/5
Avaliações de O bloqueio cognitivo dos juizados especiais
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
O bloqueio cognitivo dos juizados especiais - Julia Rodrigues Carvalho
1. INTRODUÇÃO
A criação dos juizados especiais foi uma importante conquista para o Poder Judiciário pátrio e para a população, tendo como principal objetivo desmistificar e desburocratizar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, notadamente porque, em que pesem os esforços legislativos para a adoção de meios alternativos de solução de conflitos, a jurisdição estatal continua sendo a técnica de tutela de direitos mais utilizada pela sociedade.
À primeira vista, é comum rotular os juizados especiais como um movimento destinado a atender uma política forense, como se sua função fosse exclusivamente desafogar a alta e crescente demanda do Poder Judiciário. De fato, esse foi um dos objetivos que ensejou a criação desse sistema, mas com certeza não foi o único.
A função dos juizados especiais vai muito além da adoção de mecanismos dinâmicos para proporcionar maior celeridade na resolução de demandas, pois a gênese desse novo modelo jurisdicional perpassa necessariamente pela preocupação com valores sociais importantes.
Com efeito, a simbiose entre a criação dos juizados especiais e o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal é plenamente perceptível sob o paradigma social, na medida em que proporciona maior inclusão, nos mecanismos da justiça, de indivíduos desprovidos de condições financeiras ou mesmo de informação, tornando-se importante ferramenta de justiça social.
Assim, a visão panorâmica do juizado especial encetada por sua própria origem não se resume ao mero desafogamento
do Poder Judiciário, mas contempla (ou deveria contemplar) o anseio social de franquear aos cidadãos a facilitação do acionamento da jurisdição para solução de suas demandas mais básicas.
O marco legal de implantação dos juizados especiais em nível nacional se deu com o advento da Lei Federal nº 7.244/84, diploma que foi posteriormente revogado para dar lugar à lei atual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei Federal nº 9.099/95. A doutrina elenca a Lei nº 9.099/95 como a lei geral dos juizados especiais – diz-se geral
porque, posteriormente à sua edição, surgiram outras duas leis sobre determinadas categorias de juizados, quais sejam, a Lei Federal nº 10.259/2001 (dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal) e a Lei Federal nº 12.153/2009 (dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios), legislação que, reunida, deu nome ao chamado microssistema dos juizados especiais
, representando um cabedal interpretativo centrado na convergência entre as ideias reverberadas nos três juizados.
Entre os axiomas condutores desse sistema simplificado de justiça figura o princípio da celeridade processual, vetor identificado em diversos institutos processuais específicos (tais como a redução de prazos processuais e a forte limitação recursal), deixando clara a proeminência desse princípio dentro do catálogo de princípios e normas processualísticas aplicáveis.
Embora compatível com os ideais que compõem as bases da criação dos juizados especiais, o enaltecimento eloquente da celeridade, pedra angular dessa instância simplificada, acabou amortecendo institutos processuais importantes, criando diversos entraves para uma análise mais ponderada dessas causas, do que são exemplo a significativa limitação da estrutura recursal e a impossibilidade de revisão das decisões definitivas transitadas em julgado.
Por seu turno, ao longo dos anos a comunidade jurídica tem assistido com preocupação ao crescimento exponencial da demanda dos juizados especiais, não apenas sob uma ótica quantitativa como também qualitativa, o que, aliado à constante evolução do sistema processual – máxime pelo advento do novo Código de Processo Civil –, passou a suscitar questionamentos sobre a valorização incondicional dos principais pilares desse sistema especializado (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade – art. 2º da Lei nº 9.099/95) em detrimento de direitos fundamentais igualmente caros aos jurisdicionados.
Se já havia, na doutrina processual, algumas controvérsias relativas à segurança jurídica desse modelo de resolução de litígios, notadamente diante das regras que restringem a ampla discussão da matéria posta em juízo, a constante e acelerada transformação de padrões e necessidades da sociedade reforça a cada dia que a aplicação de institutos cerceadores da revisão judicial das matérias decididas passou a se tornar um emblemático cerco comprometedor de garantias constitucionais importantes.
E é com base nessa realidade que o presente trabalho objetiva analisar e identificar os possíveis conflitos advindos da aplicação das regras específicas dos juizados especiais em prejuízo de outros princípios constitucionais e legais, com ênfase na celeridade processual e na segurança jurídica, bem como os impactos desse bloqueio cognitivo na vida dos jurisdicionados, sopesando os interesses em conflito.
Vale esclarecer que o presente estudo não busca esmiuçar cada instituto processual, atividade própria da doutrina processual, mas sim examinar, a partir de notas propedêuticas dos institutos existentes, o debate que se projeta sob o paradigma da celeridade processual e da segurança jurídica em relação aos expedientes analisados.
Assim, será investigada a natureza e os objetivos do sistema dos Juizados Especiais em comparação com outros princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente sob o viés da segurança jurídica, a fim de se apurar o real papel do sistema de justiça de pequenas causas
na realidade forense e